O sistema de reserva de vagas para negros em concursos públicos não se aplica a todos os entes da administração pública. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao negar liminar a um concorrente que pretendia ser convocado para a segunda fase do processo seletivo para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União.
O morador da região metropolitana de Porto Alegre foi reprovado no concurso do MPU e acionou a Justiça argumentando que, se a Lei 12.990/2014, que estabelece 20% de cotas para negros em concursos públicos do Executivo federal tivesse sido observada, ele estaria entre os classificados para a próxima fase do processo seletivo.
O pedido foi negado porque a corte federal de primeira instância havia entendido que o MPU não é órgão do Executivo federal, levando o autor a recorrer no TRF-4, que manteve a decisão por unanimidade. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou o fato de o MPU não constar na relação de entes que são englobados pela lei de cotas.
“O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, disse Vivian Caminha. “O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, sendo necessária a edição de lei de sua própria iniciativa para a regulamentação de tal matéria”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Se algum dia esse candidato quiser alçar a cargos mais elevados (os de carreira), onde não se cultiva o decoreba nas provas (muito comum nas provas de concurso de nível intermediário), ele terá que estudar muito mais, em especial a sua hermenêutica. O art. 1º da citada Lei dispõe (com muita clareza!) que a cota racial se refere à administração pública (direta e indireta); por administração pública entende-se, pois, o Executivo. Estudar de forma reflexiva é preciso!
Até concordo que as tais cotas estejam servindo a alguns espertos, de todas as cores. Também estão provocando alguma dor de cabeça aos que acreditavam que as instituições que bem remuneram fosse propriedade de alguns grupos com posição já consolidada.
Mas... Literalmente, temos o Legislativo, o Executivo, o Judiciário. O MP fica onde? A Defensoria, onde se encaixa?
O Executivo, o Judiciário, alguns legislativos municipais e até algumas defensorias já adotaram as cotas. Por qual motivo o MP entende que não deva adotá-las?
Pode ser que hoje a "tese" não cole, mas no futuro...
A questão é definir onde o MP se enquadra. Não sou executivo, não sou legislativo e não sou judiciário. O que sou?
Sou aquilo que me interessa ser.
A questão é definir onde o MP se enquadra. Não sou executivo, não sou legislativo e não sou judiciário. O que sou?
Sou aquilo que me interessa ser.
Como pode dizer tantas bobeiras como esse sujeito diz! O mais interessante é ver sua hipocrisia, pois é tão funcionário público como o promotor!
Trata-se de uma visão absurda que afronta o Princípio da Isonomia. O que estamos vendo é a volta de classes e categorias privilegiadas. A aposentadoria dos ministros aos 75 anos demonstra isso. Ora, são servidores públicos iguais aos outros. Da mesma forma, o MP. Sou negro e contra a cota, mas se tem cota para o Executivo, por qual razão não tem para o Judiciário e para o Parquet?
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