Por entender que a integridade física e moral dos presos “é dever constitucionalmente imposto ao Estado”, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido para suspender a decisão que obrigou o estado do Rio de Janeiro a liberar o banho de sol para os detentos por mínimo uma hora e todos os dias. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 10 mil por estabelecimento penal.

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O pedido foi feito em uma suspensão de tutela antecipada contra decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. Ao julgar o pedido, Lewandowski lembrou que o Supremo já havia definido, no julgamento de um recurso extraordinário do qual ele fora relator, ser lícito ao Judiciário impor à administração pública a obrigação de fazer “consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de garantir a observância dos direitos fundamentais de pessoas sob a custódia temporária do Estado”.
Lewandowski explicou que, naquela decisão, o Supremo definiu que os juízes e tribunais têm poder para determinar ao administrador público a adoção de medidas com relação aos presos a fim de fazer valer o princípio da dignidade humana e os direitos constitucionais a eles garantidos — como o respeito à integridade física e moral.
Segundo o presidente do STF, não há interferência indevida por parte do Judiciário nessa hipótese — ainda mais quando levada em consideração as precárias condições materiais em que se encontram as prisões brasileiras e a delicada situação orçamentária da União e dos entes federados.
“Não vislumbro, de imediato, a alegada ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, que autorizariam o deferimento do pedido de suspensão”, escreveu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Conheço alguns pedreiros que trabalham de sol a sol na construção de um edifício próximo a minha casa ( que, aliás, ganham menos do que as famílias de presidiários recebem do governo) que gostariam muito de ter uma hora por dia de "banho de sombra", já que comem a marmita, fria, nos próprios andaimes dos andares onde se encontram amarrados às cordas de segurança, no mais das vezes debaixo do sol do meio dia, já que para descer até o térreo perderiam a metade do tempo do seu intervalo para refeição.
O foco do STF deve ser o de preservar os valores morais contidos na Constituição Federal, com a dignidade que se espera dos seus membros. Estamos todos presos sob o sol escaldante da vergonha deste país.
O foco do STF deve ser o de preservar os valores morais contidos na Constituição Federal, com a dignidade que se espera dos seus membros. Estamos todos presos sob o sol escaldante da vergonha deste país.
Os Tribunais, inclusive o STF, adotou a teoria da reserva do possível para fundamentar o indeferimento da compra de medicamentos para pessoas carentes pelo Estado. Já para dar banho de sol, tudo é possível. O negócio é transgredir a lei. Se meu filho precisar de um medicamento e não dispor de recursos vou roubar, traficar, matar e aí, como vítima da sociedade terei o medicamento, auxilio reclusão advogado de graça, a filme contando minha saga, e uma grande emissora de televisão ainda vai me entrevistar para que possa falar mal da polícia
Concordo plenamente. E com um pouquinho mais de sorte, agendar uma "Noite de Autógrafos", onde muita gente iria pagar ingresso para conseguir uma assinatura sua. Brasileiro é fascinado por ídolos celerados. É bem assim. Sempre vivemos uma inversão de valores (pelo menos após a edição da nossa ("Constituição Cidadã") sendo que, como "cidadã" entenda-se: " uma Carta garantista para todos aqueles que transgridem as leis e passam, a partir de então, a ser protegidos pelo Estado Bandido". SDS.
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