Advogado que chamou colega de “cachorra” é suspenso por 90 dias

“Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra.” Devido a essa afirmação, um advogado foi suspenso preventivamente por 90 dias pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Os dizeres foram proferidos a uma colega de profissão que atuava como conciliadora no Juizado Cível de Lauro de Freitas.

O julgamento que suspendeu o advogado de exercer suas funções ocorreu nesta segunda-feira (30/11), no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA. Já as declarações foram proferidas no último dia 27 de novembro.

Além da suspensão, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA divulgou nota de repúdio à situação vivida pela advogada. “É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência”, afirma o grupo.

No texto, a agressão verbal é classificada como covarde, repulsiva, vergonhosa e desproporcional. Também é citado que o fato de uma mulher não ter direito sobre seu corpo e sua imagem profissional é um tipo de violência que não pode ser ignorada. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-BA.

Leia a nota de repúdio
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada L.L.A., quando em exercício da função de conciliadora, no dia 27 de outubro do ano corrente, no Juizado Cível da cidade de Lauro de Freitas (BA), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB.

É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência. Não ter direito de propriedade sobre o seu próprio corpo e a sua imagem profissional é uma violência contra a mulher e não pode ser ignorada por esta Seccional.

O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade.

A humilhação verbal atingiu a esfera moral e ética de toda a classe de advogados do estado da Bahia, indignando a todos. Por isso, além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade à conciliadora daquele Juizado, vítima da agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.

A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, pela presidente da Subseção da OAB de Lauro de Freitas, Soraya Franco, que, com o apoio incondicional desta Comissão, deu todas as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, e que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.

Toda advogada, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurada a proteção institucional para viver sem violência, física ou mental, na sua vida profissional.

A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é uma tarefa de todos e sempre será objetivo norteador desta Comissão e da OAB Bahia.

Andrea Marques Silva
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia".

Sergio Soares dos Reis disse:
02 de dezembro de 2015 às 19:17

Ao que interessa - a dita cuja, a digníssima advogada, ESTAVA ou NÃO “MONSTRANDO a CALCINHA”.

E certo que em casa, desde cedo, o que as meninAs aprendem e que devem FECHAR as PERNAS para NÃO ficar mostrando as calcinha (inclusive).

Muito bom, aliás excelente aquele PROGRAMA, tem coisas que ATÉ CEGO VÊ.

Ante eventual próxima vez, próximo descuido, é simples, só cruzar as pernas.

Sergio Soares dos Reis disse:
02 de dezembro de 2015 às 19:23

Sempre o mesmo discurso:

que as mulheres são donas de seu corpo e podem fazer o que quiser.

Pobre e infeliz comentários ... não ser absoluto.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de dezembro de 2015 às 20:39

O grupo de nanicos do "politicamente correto" pode dizer o que quiserem (até mesmo porque não se preocupam com coerência), mas advogada com a calcinha aparecendo no fórum não dá. Porém, ao menos pelo que foi dito, o advogado se excedeu. Ele deveria fotografar o ocorrido tão somente, e ingressar com ação contra a OAB por permitir tal conduta inapropriada, que prejudica toda a classe.

Le Roy Soleil disse:
02 de dezembro de 2015 às 21:35

Não consigo acreditar que alguns profissionais da Advocacia (embora poucos) tenham descido a níveis tão baixos a ponto de conspurcar a imagem não só da ofendida, mas de toda nobre classe dos Advogados. Seria o mesmo que um advogado aparecer bêbado no Fórum para uma audiência. Falta de decoro e das mais comezinhas noções de educação e ética. Minha solidariedade à Advogada que foi injustamente insultada, esperando que a mesma promova a devida ação de indenização por dano moral, até para servir de exemplo para que fatos espúrios como este não se repitam !

Fernando José Gonçalves disse:
02 de dezembro de 2015 às 22:17

As vezes não dá para falar em decoro, ética e outros rótulos politicamente corretos diante de determinadas situações onde isso se afigura absolutamente inviável, em especial quando na mesa em frente uma mulher mostra-se e deixa-se ser observada, até as entranhas, por vestir-se de forma absolutamente incorreta, esquecendo de fora "as encomendas" (como se dizia antigamente). Quem quer ser respeitado(a), tem que se dar ao respeito e não será mostrando a calcinha, numa audiência, que isso acontecerá. Quanto a vítima (o colega que não se conteve) da próxima vez só observe, curta a paisagem e procure sempre um bom ângulo para não perder o espetáculo, gratuitamente patrocinado pela conciliadora descontraída e despreocupada com a sua própria imagem. SE ELA MESMA NÃO SE RESPEITA NÃO PODE EXIGIR ISSO DE NINGUÉM.

Papajojoy disse:
02 de dezembro de 2015 às 23:13

Agora vejam os colegas que problema.
Advogada sem postura? Mostrar deliberadamente a calcinha é proibido? Exibir as partes íntimas é vedado à mulher?
Tal conduta integra o rol de direitos da mulher em relação a seu corpo? Ela deve ser advertida de seu comportamento? Por quem?
Tais são as questões que se colocam.
Nesse governo de comunistas ladrões ocorrem coisas inacreditáveis. Doutrinação comunista nas escolas. Ensino e incentivo de práticas homossexuais a crianças. Proliferação e divulgação intensa da prática homossexual como algo que deve ser adotado pela sociedade inteira. E agora permissão para advogados do gênero feminino usarem roupas que expõem os corpos, tudo em nome da liberdade feminina. Entende-se por permitida a conduta que, quando reprimida, gera crítica e punição.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de dezembro de 2015 às 00:57

Mas o caso precisa ser melhor averiguado, pois como já dito esses casos de "politicamente correto" são complicados, normalmente eles são utilizados por certos grupos apenas para fazer marketing politico.

É necessário saber se realmente foi um descuido ou a advogada estava querendo realmente é fazer um exibicionismo.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de dezembro de 2015 às 01:08

Para que fique claro: não somos machistas. Da mesma forma que não poderíamos aceitar um advogado andando de cuecas no fórum, atingindo a imagem de toda a advocacia, também não podemos permitir que uma advogada deixe expor roupas intimas em seu traje. Nada contra essa prática (pelo contrário), mas tudo tem hora e local. Saia curta, decote mais generoso, e tudo o mais, faz parte. Mas mostrar calcinha no fórum não dá. Que se faça isso em outro local, sem comprometer a já sofrida classe dos advogados. Diria exatamente o mesmo se fosse um advogado deixando a cueca à mostra.

Neli disse:
03 de dezembro de 2015 às 02:05

Ainda foi pouco.

Zé Machado disse:
03 de dezembro de 2015 às 08:06

Poderíamos ser mais civilizados! Cadela não seria mais proporcional? O código de ética diz que devemos nos portar com postura condigna com a dignidade da profissão. A OAB agora vai levantar a bandeira do feminismo e esquecer seu próprio estatuto? uma pouca vergonha sobrepondo outra maior. Já não basta a vilania e sem vergonhice feminina praticada todo dia na mídia e nas ruas a insultar o foro intimo de cada pessoa que preza pela moralidade! Safadeza tem que ter limites.

Veritas veritas disse:
03 de dezembro de 2015 às 09:11

Achei a pena exagerada. Este discurso feminista deveria ser coerente e lutar pela equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres. Os homens são discriminados no Brasil pois seu tempo de contribuição, sem nenhum motivo lógico, vale 17% a menos do que o das mulheres.

Le Roy Soleil disse:
03 de dezembro de 2015 às 13:05

Apenas complementando meu comentário anterior. Se eu fosse chamado de "cachorro", "cavalo", ou algo do gênero, não me sentiria de maneira alguma ofendido (minha casa é repleta de cães, machos e fêmeas, que são tratados como membros da família). No entanto, a INTENÇÃO do advogado foi induvidosamente a de ofender, de insultar, de humilhar. Recuso-me a acreditar que a advogada estivesse com a calcinha à mostra, provavelmente ela estava de saia, e o advogado, dependendo da posição em que ambos estavam, poderia tê-la visto por debaixo da saia). Mas ainda que estivesse de calcinha à mostra, o que caberia no caso é o Diretor do Fôro exortá-la a retirar-se do ambiente por falta de decoro. O advogado em questão não é corregedor de nenhum outro advogado; aliás não é corregedor de ninguém, a não ser dos funcionários de seu escritório. E ainda que realmente estivesse com calcinha à mostra, de biquíni, de fio-dental, tal fato não autorizaria o advogado em tela a assacar-lhe tais injúrias.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de dezembro de 2015 às 13:26

Ninguém está defendendo os excessos do Advogado, sr. Le Roy Soleil (Outros). Ele certamente se excedeu. Por outro lado, no que tange ao decoro advogado é sim fiscal de outro advogado. Se um advogado age de forma inapropriada ou omissa, é minha imagem que está em prejuízo. Aliás, devo dizer que os bons advogados brasileiros, que são muitos, estão amargando a desmoralização e o descrédito da profissão devido justamente à fraqueza de muitos outros advogados, com total conivência do Tribunal de Ética. A regra hoje é o advogado ser omisso, calado, a verdadeira figura da "mosca morta" para usar aqui uma expressão popular, e isso está acabando com a profissão.

Fernando José Gonçalves disse:
03 de dezembro de 2015 às 15:13

Ficaria muito feliz em ver, diariamente, além da calcinha da minha mulher, outras tantas. No Fórum, o único problema é que atrapalha a concentração nas audiências, mas nada que não possa ser contornado. Portanto, faço coro com as feministas exortando as mulheres (em especial aquelas em relação as quais a natureza lhes foi generosa) para que não guardem só para si mesmas as dádivas do criador; ao contrário sejam altruístas e sintam-se a vontade para nos brindar com essa visão encantadora sempre que desejarem. Como donas absolutas dos seus corpos, podem exibi-los (e por que não entregá-los) a quem bem desejar. Agradeço desde já a atenção que possam dedicar a esse meu pedido. Os Fóruns, os colegas e todos que lá estiverem se sentirão bem melhores. O belo existe para ser visto, revisto e reverenciado.

Flávio Ramos disse:
04 de dezembro de 2015 às 14:27

Ao que tudo indica, a punição foi aplicada sem se ouvir o advogado - o fato é da sexta, a decisão da segunda. O que não traria nenhum problema, pois é uma "suspensão preventiva".
Lamentável. Muito lamentável.
A injúria que a gerou é menos condenável que essa atitude. Uma suspensão preventiva se aplica quando o exercício da advocacia pelo investigado gere risco - basicamente, a seus clientes. Não impede que o advogado torne a insultar as mulheres que reputar mal vestidas. O que houve no caso foi punição antecipada e sem direito a defesa.

João B. G. dos Santos disse:
04 de dezembro de 2015 às 21:05

Não pode ficar impune quem enxerga uma calcinha e acha ruim.

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