Durante quase 400 anos, desde o início da colonização portuguesa até o advento da República, o Estado e a Igreja Católica integravam a ordem política brasileira. A Constituição imperial de 1824, apesar de sua inspiração iluminista e liberal, estabeleceu em seu artigo 5º: “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”. Assim, à Igreja Católica se assegurou o domínio do espaço político, e às demais, o espaço privado.
A interferência da religião na vida privada foi marcante na formação do homem brasileiro, repercutindo na dificuldade até hoje sentida da definição do que é privado e do que é público, da confusão entre “o jardim e a praça” — a feliz metáfora de Nelson Saldanha —, do sentimento generalizado de que a coisa pública e as funções públicas seriam extensão do espaço familiar ou patrimônio expandido de grupos familiares. Esse traço resistente da nossa cultura tem origem no desenvolvimento da sociedade portuguesa, transplantado para o Brasil colonial. Para Nestor Duarte[1], o “privatismo característico da sociedade portuguesa” encontrou, no meio colonial brasileiro, condições excepcionais para o fortalecimento da organização familiar, “que se constitui a única ordem perfeita e íntegra que essa sociedade conheceu”. A casa grande era uma “organização social extraestatal, que ignora o Estado, que dele prescinde e contra ele lutará”. A igreja era a única ordem que conseguia preencher o vazio entre a família e o Estado no território da colônia.
A igreja regulava a vida privada das pessoas desde o nascimento à morte, conferindo a seus atos caráter oficial. Os atos e registros de nascimento, casamento e óbito eram da competência do sacerdote. Os cemitérios estavam sob controle da igreja.
Apenas com o advento da República, em 15 de novembro de 1889, o ideário da modernidade de separação do Estado e da igreja se consumou (Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890). A Constituição de 1891 estabelecerá que (artigo 72, parágrafo 7º) “nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o governo da União ou dos estados”. A partir daí, confirmando-se nas Constituições subsequentes (como o artigo 19, I, da CF-88), a religião saiu juridicamente da vida política, destinando-se à vida privada.
O Estado laico é conquista de todos e das famílias, porque fundado na ética da tolerância. Não é hostil às religiões; ao contrário, surgiu no processo emancipador da humanidade, para assegurar a liberdade religiosa. Acolhe e garante os crentes e os não crentes. Nesse sentido, é o Estado neutro.
Apesar do advento mais que centenário do Estado laico, houve e ainda há tentativas de imposições de valores religiosos no ordenamento jurídico das relações familiares. A igualdade entre os cônjuges, o reconhecimento jurídico das entidades familiares fora do casamento, o direito ao divórcio, a igualdade jurídica entre filhos de qualquer origem foram e são alvo dessa interferência indevida, em desafio aberto ao Estado laico. Foi difícil a luta para redução do quantum despótico nas famílias, ao longo do século XX; cada passo era resultado de árdua batalha legislativa, como se viu na progressiva emancipação dos filhos “ilegítimos”.
No âmbito privado, as pessoas podem dirigir suas vidas familiares de acordo com os valores da religião a que se vincula, desde que não conflitem com os princípios constitucionais. Podem, por exemplo, não se divorciar, se assim determina sua religião. Podem não concordar que haja outras entidades familiares fora do casamento.
Não podem, todavia, impor suas convicções religiosas ao conjunto da sociedade, ainda que aquelas sejam majoritárias, porque o Estado laico também protege outras convicções religiosas ou não religiosas minoritárias e a liberdade de cada pessoa de realizar seus projetos de vida.
É preocupante que alguns parlamentares assumam seus mandatos como representantes do povo e se convertam em porta-vozes de seus grupos religiosos, como se não vivessem em um Estado laico. O projeto de lei denominado Estatuto da Família, que tramita na Câmara dos Deputados, ao proclamar que família é apenas a constituída pelo casamento, é exemplo negativo da tentativa de reintrodução de valores religiosos unilaterais na ordem jurídica das relações familiares, violando o Estado laico e a garantia constitucional da liberdade de constituição de família e do pluralismo familiar. Expressa intolerância e aberto desafio ao que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
[1] A ordem privada e a organização política nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 1997, p. 64-89.
O nobre colega, ao redigir este artigo, disse muito para simplesmente falar da dignidade da pessoa, ou seja, o direito de viver conforme seus valores, dentro dos limites da lei. Ocorre que, ao criticar a ação de políticos, ditos religiosos, quanto a mudança das leis no caminho das religiões, se esqueçe que, tal como esta a lei, esta protege muito mais os diferentes , quebrando deste modo a regra de equilibrio entre as partes. Digo isso, tomando como exemplo a transfusão de sangue, feita sob a óptica da supremacia do direito à vida, de um paciente que seja adepto de uma religão que não permite tal procedimento, considerado pecado grave sob a visão de sua religião. Este paciente após a recuperação vai carregar consigo pelo resto de sua vida o peso de ter sido submetido ou cometido um pecado grave. É evidente que sob a óptica legal (constitucional) o estado fez um bem a esse paciente mas sob o ponto de vista da dignidade da pessoa cometeu um crime grave. Portanto as leis devem descriminalizar atos que, para alguns, sob o ponto de vista da dignidade da pessoa é justo, pois o estado já vem descriminalizando atos que eram considerados ilícitos, justamente para garantir aqueles que acreditavam que tais atos não eram ilícitods, garantindo assim a dignidade desses alguns.
Outra situação que cito como exemplo é a luta de alguns movimentos pela legalização ao aborto, custeado pelo estado, que neste caso teria que dar apoio, se já não dá, sob o fundamento a liberdade sexual quebrando dessa forma o contrato social . Nestes casos a mulher engravidou (acidentalmente) e não quer ser mãe, com a liberação do aborto resolve-se a questão rapidamente, mas quando o homem não quer ser pai e a companheira ou parceira sexual engravida, acidentalmente ou não, este é obrigado a aceitar a paternidade por força de lei. Não seria mais prudente (justo) sob a óptica do código civil que presume a paternidade do companheiro, a lei proibir o reconhecimento de paternidade de filhos fora do casamento? Dessa forma estaríamos dando efetividade ao disposto no artigo 5º da CF/88:- homens e mulheres são iguais perante a lei, em direitos e deveres.
Difícil o estado brasileiro ser verdadeiramente laico. Vea ou outra vem também uma ou outra igreja solicitar uns favorzinhos. Os estados onde religião imperam são demasiadamente atrasados. Grandes contendas foram patrocinadas por religiões ao longo do tempo. As religiões agem como se fosse o próprio deus em ação. Por isso, o Brasil deve atualizar os seus conceitos de laicidade de acordo com o que boa parte do primeiro mundo já fez, mas, sem importar velhas práticas de decadência moral.
Como um Doutor em Direito diz : "É preocupante que alguns parlamentares assumam seus mandatos como representantes do povo e se convertam em porta-vozes de seus grupos religiosos, como se não vivessem em um Estado laico"
TODOS os parlamentares falam em nome de seus eleitores. Parte da população pode ter voz e outra não? TODAS as pessoas age conforme seus ideais, suas crenças: umas podem, outras não?
Preconceito religioso ou desconhecimento da CF? Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
Toda vez que me deparo com alguma manifestação contrária à laicidade do Estado, vejo argumentos que atacam as mulheres: a igualdade entre os cônjuges, a liberdade sexual e reprodutiva. Se há tantos abortos clandestinos (apesar da lei penal brasileira ser uma das mais duras do mundo nesse tema), a maior parte deve-se ao fato de machos irresponsáveis arrogarem-se o "direito" de ter relações sexuais e não assumir os filhos delas resultantes. Quando alguém brada pelo "direito" de repudiar os filhos, ao mesmo tempo em que brada pela suposta "liberdade religiosa", estão mais do que claras suas ideias e intenções: não está nem aí para a vida humana, o que quer é a manutenção do privilégio masculino de fazer sexo sem assumir os filhos. Aí, vale tudo: jogar toda a responsabilidade na mulher com quem fez sexo, dizer que ela que não fizesse, e, até, mandá-la abortar o filho indesejado, e metê-la na cadeia por isso, só para... cassar-lhe a cidadania. Por outro lado, querer abrandar a lei penal sobre o aborto não é querer um "liberou geral": é facilitar o procedimento em situações como violação, risco à saúde, malformação fetal (que traz custos físicos, emocionais e materiais à família). Também, ninguém é, será ou pode ser obrigada a abortar. Homens não podem engravidar, portanto, não tem nenhuma legitimidade para ditar regras sobre gestação e aborto. Aliás, não têm nenhuma legitimidade para ditar regras às mulheres.
E excelente texto. Partidos religiosos têm que ser proibidos no Brasil, assim como ministros de qualquer culto têm que ser inelegíveis. E mais: a matéria religiosa tem que ser vedada nos programas partidários, na propaganda e nas campanhas eleitorais. TSE, onde está você?
"Data venia", mas o ilustre articulista conclui o texto com uma grande inverdade: o estado laico não é uma grande conquista para a família!
Não sou católico romano, concordo que deve haver liberdade religiosa; porém algumas verdades devem ser ditas:
a) a família é a base da sociedade - é onde se educa para a vida, quando se adquirem os valores morais e éticos tão necessários para a vida da sociedade;
b) o modelo bíblico de família (homem e mulher + filhos) é o único correto e saudável para a formação do ser humano, toda vez que se atenta contra esse modelo há sérios prejuízos para a formação dos filhos e, em larga escala para a sociedade.
Hoje vivemos um caos porque a sociedade, partindo da família, abandonou os valores cristãos. A permissividade e promiscuidade trarão resultados nefastos para a sociedade, que por ora não temos nem condições de avaliar.
Passei por divórcio na vida pessoal. É terrível todo esse processo... A consequência para os filhos é muito ruim e as próprias partes sofrem muito!
"Famílias" formadas por pares (o conceito de casal pressupõe a diversidade) é uma verdadeira aberração!
Quem é o pai? A mãe?
O espaço é curto e não há como esgotar o assunto. Contudo, registro que por mais que se negue a DEUS, Ele continua sendo DEUS e todas as regras, modelos, exemplos, ensinos etc. registrados na Bíblia são verdadeiros e úteis para nos ensinar (2 Timóteo 3.16) e, toda vez que nos desviamos da Palavra, quer seja para a direita ou esquerda, colheremos maus resultados! A nossa maravilhosa e impoluta sociedade é o grande exemplo! Soli Deo Gloria
Pelo jeito, a igualdade proposta pelo laicismo é aquela em que os crentes podem ser crentes, mas devem ser declarados politicamente mortos. Nada de novo. Não mais a decapitação física, apenas a decapitação civil, moral, ideal.
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