Ministro do STJ rebate argumentos usados para prender Odebrecht

Ao votar pela soltura do empresário Marcelo Odebrecht, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas, relator Habeas Corpus (HC) 339.037 e dos processos envolvendo a operação “lava jato” na corte, rebateu os diferentes argumentos usados pelo juiz federal Sergio Moro para manter o executivo atrás das grades. Ele está preso preventivamente desde 19 de junho deste ano.

Para Ribeiro Dantas, apesar de Moro ter entendido que prisão preventiva de Marcelo Odebrecht é necessária para evitar novo delito, não há em nenhuma de suas decisões elementos que comprovem, além de eventual prática criminosa, intenção de se fuga, que ressaltou não poder ser apontada como possível com base na capacidade econômica do réu.

Dantas apontou, por exemplo, que “o simples fato de a empresa não ter buscado firmar acordo de leniência não legitima a constrição da liberdade do acusado, da mesma forma que a falta de interesse de celebrar acordo de colaboração premiada jamais poderá ser entendida como indicativo da necessidade de manutenção do decreto prisional”. A medida, diz ele, pode ser substituída restrições que não impliquem cerceamento da liberdade.

O ministro analisa ponto a ponto da decisão que manteve Odebrecht preso. “Verifica-se que o magistrado de 1º grau limitou-se a individualizar condutas atribuídas a corréus, sem que tenha sido apresentado qualquer dado concreto relacionado ao ora paciente […] Assim sendo, no que se refere à aplicação da lei penal, o decreto carece de motivação cautelar idônea. Por outro lado, em pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi constatado o término da instrução criminal, tendo sido aberto prazo para oferecimento de alegações finais.”

Segundo o relator do HC, o fim das buscas por provas que corroborem as acusações apontadas pelo Ministério Público Federal também mostra que a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht perde sua razão de ser, pois não existe mais risco à instrução criminal.

Em suas argumentações pela manutenção da prisão preventiva do presidente da empreiteira, o juiz Sergio Fernando Moro afirmou que apesar de proibidas de contratar junto à Petrobras, as companhias envolvidas no esquema de propinas ainda possuem contratos vigentes com a companhia energética.

O juiz federal dizia, ainda, que o simples afastamento do cargo dos réus de seus cargos seria insuficiente para prevenir influências indevidas, pois muitos também são acionistas. Em relação aos acusados que não possuem participação acionária nas empresas, seria, “na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida”.

Já o ministro Ribeiro Dantas destaca que a possibilidade de interferência na produção de provas não justifica a manutenção da prisão preventiva. “Por oportuno, convém ressaltar que o reputado perigo de ingerência na produção das provas já havia sido anteriormente mitigado com as buscas e apreensões realizadas na residência do paciente e nas sedes das empresas que compõem o Grupo Odebrecht”, explica o ministro.

“De igual modo, a existência de vários contratos celebrados pela Petrobras e pelas empresas Odebrecht e Braskem ainda em vigor não é dado conducente à conclusão da real necessidade da constrição da liberdade do presidente do conglomerado, nada obstante a relevância do cargo por ele exercido”, complementa o relator do HC.

O ministro do STJ também afirma que não há motivação para o decreto preventivo. “A definição da garantia da ordem pública, embora seja carregada de certo grau de subjetividade, exige do julgador uma interpretação razoável, proporcional, não ampliativa e vinculada, em atendimento aos princípios da reserva legal, da não culpabilidade e da dignidade da pessoa humana, evitando, assim, indevida mitigação de garantias constitucionais”, diz.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Brenno Grillo

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de dezembro de 2015 às 20:21

Esse Ministro não é aquele que diziam que iria ser nomeado para soltar o presidente da Odebrecht?

Professor Edson disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:38

Prisão preventiva nesse país é só pra pobre, as lástimas ricas que destroem o país não podem ser presos.

Professor Edson disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:45

Mas esse é o verdadeiro judiciário Brasileiro, deixar bandido rico preso é ilegal, agora só falta engavetar o caso e futuramente atender a defesa , alegar que alguma prova foi colhida de forma ilegal e anular o julgamento ou uma possível condenação em primeiro grau.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:50

O "peso pesado" da quadrilha até que estava demorando à ser solto. É, preclaro Juiz Moro, como bem dito por V. Excia., "Infelizmente continuará sendo uma voz pregando no deserto" e para a desgraça geral nesse deserto só tem BEDUÍNOS e CAMELOS, esses últimos fadados, até a morte, a servir de transporte para a pilhagem dos primeiros; os neo-piratas da Nação. Talvez seja esse julgador (não me recordo ao certo) "aquele do STJ" ventilado pelo larápio DELCÍDIO DO AMARAL como sendo "o que acaba com tudo".
Quanta ingenuidade do Togado (para dar azo a sua fantasia, desenhada na decisão) supor que um mega empresário desse quilate, solto, não vá atrapalhar, comprar, impedir, falcatruar e principalmente, continuar lesando a Petrobrás. Aliás seria bom perguntar ao Ministro acerca dos contratos ainda em andamento (a julgar por todos os outros, superfaturados também) e se nesse "pacote verborreico" para soltar o homem já estão incluídos os "argumentos futuros" que valerão para eventuais novos decretos de prisão com base nas obras não terminadas. Estamos no olho do furacão, com a certeza de que os únicos telhados arrancados serão os nossos (do povo).

Ricardo Cubas disse:
08 de dezembro de 2015 às 01:27

Será que o douto julgador já ouviu falar em ultra poder econômico? Será que já leu o livro "os donos do poder"? Será que ele desconhece que o volume da propina paga no conjunto dos crimes da lava jato supera a casa das dezenas de bilhões de reais?
.
Espero sinceramente que os demais ministros da Turma tenham o mínimo de prudência que esse caso em específico requer.

Zé Machado disse:
08 de dezembro de 2015 às 07:46

Pouco a pouco pretendem minar a força do juiz Moro.Não confio que alguns boçais do STJ tenham capacidade e coragem para enfrentar a máfia da corrupção, vindo com tamanha mediocridade em seus argumentos levando à ilação de que já estão sob influência do poder de corrupção de tal máfia.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
08 de dezembro de 2015 às 08:41

Esta boçal declaração foi dada pelo Marcelo Obebrecht logo após ser preso, demonstrando que a hora em que puder conseguir, a qualquer preço, a sua soltura, seus contatos e suas estratégias farão tudo para sepultar o que ainda precisa ser descoberto, principalmente, envolvendo a corja do José Dirceu , Lula e Dilma. À época redigi a seguinte matéria:
ESTE ACÉFALO É UM CABAL EXEMPLO DE QUE NÃO É A MISÉRIA, TAMPOUCO, AS AGRURAS DE UMA CRUEL POBREZA, QUE FORJAM UM MARGINAL DE ALTA PERICULOSIDADE, E A SUA REPUGNANTE-DÚBIA DECLARAÇÃO, NADA MAIS É DO QUE A EXPLÍCITA CONFISSÃO DE QUE ELE REALMENTE COMETEU TODOS OS CRIMES DOS QUAIS É ACUSADO E QUE, NOS SUBTERRÂNEOS DA AFIRMAÇÃO, AINDA HÁ UMA CONSISTENTE, VELADA, AMEAÇA AO LULA E À DILMA QUE , EMBORRALHADOS , NADA PODEM FAZER POR ELE , PORQUE , EM ÚLTIMA ANÁLISE , NO DERRADEIRO GEMIDO , SE A SUA RESISTÊNCIA FOR VENCIDA , ELE ENTREGARÁ OS DOIS , PARA QUE NÃO SEJA ESMIGALHADO SOZINHO .

ESTA É A ÍNDOLE QUE PREDOMINA NA RASTEIRA MARGINALIDADE , QUE SE APLICA , TAMBÉM , AOS MAIS EXPONENCIAIS DEJETOS DA NOSSA AGONIZANTE SOCIEDADE . NÃO TEME A DEUS , NEM A NINGUÉM , MAS , SE FOSSE NO ORIENTE MÉDIO , ELE FALARIA TUDO E MAIS UM POUCO , QUANDO SENTISSE OS SEUS RETORCIDOS TESTÍCULOS SEREM QUEIMADOS , DEVAGARINHO , AOS POUCOS , PERMANENTEMENTE , DIA APÓS DIA , COM OS LÁBIOS RACHADOS DE SEDE , COM AGUDA FOME E DEBILIDADE INTEGRAL .

LAMENTAVELMENTE , NOSSAS LEIS , NÃO CONTEMPLAM A PENA DE MORTE QUE É O QUE TODOS OS VISCERAIS CORRUPTOS MERECIAM , PORQUE , COM AS SUAS RAPINAGENS , IMPÕEM-NOS , A NÓS E À NOSSA HONRADA FAMÍLIA , TODA A SORTE DE INSOLÚVEIS NECESSIDADES E DIFICULDADES , TÃO CRUÉIS , QUANTO O TEXTO , ANTES LIDO , QUE NOS PROVOCA , PRIMEIRAMENTE , UM NOBRE SENTIMENTO DE DESAPROVAÇÃO E PIEDADE .

Bruno César Cunha disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:06

Não duvido nada que isso seja parte da influência que este poderoso réu tem em mãos.
Argumentos fracos como esse não passarão para libertar este corruptor que está exatamente aonde deveria estar: NA CADEIA.
Apoio incondicionalmente Sergio Moro, por tratar de forma igualitária todos os criminosos.

Bruno César Cunha disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:06

Não duvido nada que isso seja parte da influência que este poderoso réu tem em mãos.
Argumentos fracos como esse não passarão para libertar este corruptor que está exatamente aonde deveria estar: NA CADEIA.
Apoio incondicionalmente Sergio Moro, por tratar de forma igualitária todos os criminosos.

DrCar disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:20

Tá com dó ? Leva pra sua casa... Esse energúmeno e boçal milionário às custas do dinheiro público (a empresa é para lavar essa grana surrupiada) não pode sair da cadeia... Deverá receber uma condenação de uns 30 anos, só assim, abrirá essa latrina para entregar o molusco chefão.

DrCar disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:20

Tá com dó ? Leva pra sua casa... Esse energúmeno e boçal milionário às custas do dinheiro público (a empresa é para lavar essa grana surrupiada) não pode sair da cadeia... Deverá receber uma condenação de uns 30 anos, só assim, abrirá essa latrina para entregar o molusco chefão.

LeandroRoth disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:57

Quando vazou a informação de que já estava "tudo acertado" pra soltar o Odebrecht no STJ eu não acreditei...
.
O cara mandou um bilhete mandando o advogado destruir provas!! Se o STJ soltar alguém nestas circunstâncias é melhor fechar as portas, porque a Justiça terá virado um teatro ridículo de fantoches!

Sbj disse:
08 de dezembro de 2015 às 10:16

A decisão do Ministro já é indício que o caso é tratado de forma diferenciada pelo Poder Judiciário.
É de surpeender. Casos de pouca ou nenhuma repercussão midiática são analisados pelo STJ em acórdãos com 8-10 folhas. O desse caso tem uma decisão com 35.
Não sei qual o motivo para analisarem de forma diferenciada o caso. Trate-o como os outros processos (de tráfico, roubo, furto, receptação, contrabando, etc) são tratados que eles permanecerão presos por um longo tempo.
Aliás, não sei como o STJ conseguiu analisar esse HC em 02 meses desde o protocolo. Deve ser um gabinete muito eficiente. Bom, "deve ser", ou melhor, "dever ser".

Neli disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:05

Data máxima vênia, não sei se a vida me embruteceu;não sei se fiquei mais sábia;não sei se passei a me indignar mais.Só posso pedir vênia para discordar do douto ministro!Um direito individual não pode jamais se sobrepor ao direito da população inteira. Se se há prova do cometimento de ilícito, por parte do acusado,não há que se falar em reserva legal, direito individual. Há que se sobrepor o bem maior ofendido em cotejo com a "individualidade do acusado".Não entro no mérito do caso específico, até porque enojada, deixei de acompanhar ,mas, comparo um direito individual à lesão coletiva ofendida. O crime de corrupção, excelência, prejudica toda a população,então, deve comparar o suposto bem individual ofendido, com a lesão aos 200 milhões de habitantes.A Constituição Nacional jamais deve ser lida ao pé da letra(aliás, é a única a dar cidadania para bandidos comuns!),deve ser interpretada em todos os seus princípios.E a corrupção "coletiva" ofende princípios fundamentais do estado de direito....pois não?!

Zepereu disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:15

Essa dúvida que paira sobre a decisão do Ministro é um dos motivos que urge a necessidade de mudar a forma de ascender ao cargo.
O pretendente ao cargo faz pacto até com o diabo para poder alcançar seus objetivos; só que uma vez alçado ao posto de Ministro vem a conta. E quem paga, de qualquer forma, é o povo.
A forma como é feita a indicação para o cargo fere os princípios éticos e morais.
É necessário mudar, urgentemente!

sytote disse:
08 de dezembro de 2015 às 14:20

ministro da quadrilha, como também advogados como o d'urso, o marcos da costa e vários outros que se locupltam com o dinheiro da corrupção. até o fim de janeiro, mesmo com recesso todos os presos estão soltos. Falta ao Juiz Sergio moro coragem para prender os dois chefes de toda essa quadrilha, o MOLUSCO E A ANTA.

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