Por considerar que a publicidade feita por um escritório de advocacia tratava-se de captação ilegal de cliente, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proibiu que a banca faça publicidade em desconformidade com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e determinou que retire do ar todo o material de publicidade que faça referência a seus serviços advocatícios, seja em rádio ou na internet.
A decisão atende a um pedido da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil, que denunciou o escritório M. M. Filhos — Advogados Associados, acusando-o de captação agressiva e ilegal de clientela, com publicidade fora dos padrões estabelecidos.
De acordo com a OAB, o escritório tem se utilizado do site www.coisapublica.org, supostamente de utilidade pública, para, na verdade, fazer publicidade de seus serviços profissionais, indicando seu escritório de advocacia e de seu parceiro, Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, para consulta sobre a matéria jurídica tratada no site.
Conforme a OAB-RN, a propaganda irregular orientava os professores aposentados a buscarem o endereço eletrônico da Coisa Pública, direcionando-os, em seguida, para os sites dos escritórios Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, mencionando inclusive o telefone do suposto portal de informações, que é o mesmo cadastrado na seccional como pertencente à sociedade advocatícia.
O escritório também fez publicidade em rádio, veiculada na CBN Natal (AM 1.190), mediante anúncio no qual indicava o site Coisa Pública como site de utilidade pública, induzindo a erro os interessados e ampliando a captação irregular de clientes, bem como fornecia o telefone do próprio escritório para contato, denotando a prática irregular que se quer coibir.
Ao analisar o mérito, a juíza Gisele Leite concluiu com base nas provas apresentadas que "ficou nítido o intento de dissimular a irregular captação de clientes, com a criação de página que aparenta noticiar questões jurídicas de interesse de algumas categorias, mas, que, na verdade, visa encaminhar os frequentadores a determinados escritórios de advocacia".
“À luz do disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, da Lei 8.906/64, não há dúvida da ilegalidade da publicidade desenvolvida pelo referido escritório de advocacia e seus membros”, concluiu.
Além de determinar a suspensão das publicidades que não estão em conformidade com as regras da OAB, a juíza determinou que o escritório adeque o conteúdo do site Coisa Pública, conforme a legislação.
Ao comentar a decisão, o presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, destacou que a entidade tem combatido a propaganda irregular. “A decisão judicial demonstra que estamos atentos a todo e qualquer método ilegal de captação indevida de serviços inerentes à advocacia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler a decisão.
0805003-19.2015.4.05.8400
Qualquer ação ajuizada pela OAB agora torna-se "federal", mas como ela não é autarquia federal, então não faz sentido algum esta federalização.
Lado outro, o advogado tem o direito de divulgar o seu trabalho para que as pessoas possam procurá-lo.
Afinal, quando é que a OAB vai noticiar algo favorável que está sendo feito em prol da advocacia? Essa notícia não é nenhuma vitória pra OAB! Deveriam se envergonhar de ter decidido processar um escritório de advocacia que ajuda a mantê-la em atividade!
Todo conselho de classe profissional eh uma autarquia federal especial, nã forma do que já decidiu o e. STF (ADI 1717/DF). No mais, há ofensa ao Código de Ética, s.m.j., pois profissional competente tem renome e não precisa se utilizar de nomes fantasia ou falso serviço de notícias.
Concordo com o Dr. Paulo Euclides. A Advocacia vive tempos difíceis e a OAB - até que enfim - decidiu tomar medidas eficazes para combater práticas astuciosas e desleais para captação de clientela. Se todos observarem os limites éticos e trabalharem bem, haverá cliente e sobrevivência para toda a classe. Caso contrário, uns enriquecerão e outros passarão por privações. O NORMA ÉTICA, tão desprezada, tem sua razão de ser!
O STF decidiu na ADI 3026 que a OAB não é autarquia federal..... Ademais, os leitores estão confundindo "ética" com "corporativismo". Apenas, o que lhes interessa é ético, o que interessa ao povo como a ampla publicidade e informação não é ético.
Por aqui a OAB não está se interessando muito por esse tipo de captação irregular de causas não! Inúmeros sites estão oferecendo serviços e ela nem aí!
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