Um banco foi condenado por litigância de má-fé por propor um acordo durante uma audiência de conciliação com uma trabalhadora e, em seguida, retirar a proposta sem apresentar qualquer justificativa. A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), em voto de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão de primeiro grau que considerou a postura do banco como temerária.
Analisando o termo de audiência, a relatora verificou o registro de proposta formal de conciliação apresentada pelo banco, no importe de R$ 100 mil. Mas, no encerramento da instrução, a procuradora do banco expressamente declarou que não mantinha nenhuma das propostas ofertadas, não tendo autorização para celebrar qualquer acordo. Essa atitude, na visão da julgadora, frustrou o principal intento do Judiciário, que é a conciliação.
Nesse contexto, acompanhando voto da relatora, a Turma Recursal, por sua maioria, manteve a decisão que condenou o banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em prol da trabalhadora, bem como a indenização fixada no limite legal de 20% sobre o valor dado à causa, diante da gravidade da conduta do réu.
A juíza de 1º grau, entendendo que o direcionamento do valor integral da multa à empregada esbarraria no princípio que veda o enriquecimento sem causa, direcionou 15% do valor da multa para o Abrigo Santa Helena, estabelecimento local de beneficência, entendimento esse que também foi mantido pela turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0001380-57.2013.5.03.0143 ED

O que está difícil de entender é uma turma recursal julgando processo trabalhista! Deve ser turma do TRT3ª região. Ou será que as Minas Gerais saiu na frente!
O judiciário brasileiro precisa urgentemente melhorar o entendimento e a aplicação dessa teoria fajuta do enriquecimento sem causa....parece que essa teoria fajuta foi ofrmulada pela FEBRABAN e entregue aos STF e STJ para formação de jurisprudência, mediante alguma contraprestação bancária, só pode ser. Porque não é razável que somente os bancos e as grandes empresas possam enriquecer sem causa, aplicando golpes no mercado no atacado e retribuindo com merrecas no varejo as indenizações irrisórias, sob a égide dessa teoria fajuta.
Copia-se tanto o padrão de vida americano, menos o padrão da justiça de lá, onde as indenizações contra grnades conglomerados empresariais chegam aos milhões, enriquecendo com justa causa, sim, as pessoas que recorrem à justiça contra arbitrariedades empresariais.
Essa teoria fajuta tem que acabar! Uma nova jurisprudência, de baixo pra cima (a partir dos juízes de 1º grau), precisa ser implantada forçosa e urgentemente, sob pena de se cometer injustiças diuturnamente com a aplicação desse miserável teoria do enriquecimento 'sem' causa. Os grandes podem enriquecer sem causa (angariando lucro indevido com ilicitudes no atacado), os pequenos, mesmo com causa (aviltados em seus direitos e em sua dignidade pelos bancos e grandes empresas), não. É essa a mensagem dessa teoria fajuta.
Direito, a arte da empulhação!
O judiciário brasileiro precisa urgentemente melhorar o entendimento e a aplicação dessa teoria fajuta do enriquecimento sem causa....parece que essa teoria fajuta foi ofrmulada pela FEBRABAN e entregue aos STF e STJ para formação de jurisprudência, mediante alguma contraprestação bancária, só pode ser. Porque não é razável que somente os bancos e as grandes empresas possam enriquecer sem causa, aplicando golpes no mercado no atacado e retribuindo com merrecas no varejo as indenizações irrisórias, sob a égide dessa teoria fajuta.
Copia-se tanto o padrão de vida americano, menos o padrão da justiça de lá, onde as indenizações contra grnades conglomerados empresariais chegam aos milhões, enriquecendo com justa causa, sim, as pessoas que recorrem à justiça contra arbitrariedades empresariais.
Essa teoria fajuta tem que acabar! Uma nova jurisprudência, de baixo pra cima (a partir dos juízes de 1º grau), precisa ser implantada forçosa e urgentemente, sob pena de se cometer injustiças diuturnamente com a aplicação desse miserável teoria do enriquecimento 'sem' causa. Os grandes podem enriquecer sem causa (angariando lucro indevido com ilicitudes no atacado), os pequenos, mesmo com causa (aviltados em seus direitos e em sua dignidade pelos bancos e grandes empresas), não. É essa a mensagem dessa teoria fajuta.
Direito, a arte da empulhação!
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