Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a corte deve ser cuidadosa ao interferir no processo de tramitação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Segundo ele, essa cautela é necessária, pois o tema tem natureza política.

“Devemos ter muito cuidado na intervenção nesse tipo de matéria, para não virarmos uma casa de suplicação geral. Os temas têm que ser encaminhados no âmbito do Congresso. O tema é centralmente político e precisa assim ser tratado. Assim foi no caso [do impeachment do ex-presidente Fernando] Collor. O tribunal foi extremamente moderado na intervenção, porque entendia que a matéria era decisivamente política”, afirmou nesta quinta-feira (10/12).
Gilmar Mendes também falou sobre o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, na quarta-feira (9/12), quando afirmou que proporá o rito a ser seguido pelo Congresso no processo de impeachment. “Se, de fato, ele vai propor uma legislação sobre o impeachment, é algo inusual, para dizer o mínimo. Até porque essa lei já foi considerada recepcionada no caso Collor, que levou à cassação de um presidente da República. Mas esperemos.”
Na próxima quarta-feira (16/12), o STF analisará a validade da Lei 1.079/50, que regulamenta as normas de processo e julgamento do impeachment. A legalidade da norma foi questionada pelo PCdoB, que conseguiu uma liminar na corte para suspender a tramitação do procedimento.
Nesta quinta, Fachin voltou a defender que as regras de tramitação devem ser julgadas para evitar a judicialização e dar estabilidade às próximas etapas do impeachment. De acordo com ele, três frentes têm de ser definidas.

"Primeiro, o que se passou até agora, o Supremo entende que foi feito em termos de adequação constitucional? Uma segunda questão que o Supremo precisa definir é o critério para a escolha da comissão [do impeachment]. Precisa dizer: ou é secreta ou aberta, não tem muito segredo em relação a isso. E a terceira frente são os outros passos, porque há outras dúvidas. Por exemplo, em que momento o ocupante da Presidência da República será suspenso de suas funções?”, disse Fachin.
Decisão rápida
Também nesta quinta, o ministro Marco Aurélio, do STF, disse que a corte não fixará critérios sobre o procedimento de impeachment da presidenta Dilma Rousseff no Congresso e defendeu uma decisão rápida do colegiado. Para acelerar a votação, Fachin deverá distribuir seu voto aos demais ministros 24 horas antes da sessão.

Segundo Marco Aurélio, o tribunal decidirá qual norma deve prevalecer na tramitação do processo. "A inicial [petição] é muito séria, e não se pede que o Supremo fixe critérios, não é isso. O Supremo vai sopesar a Constituição, Lei 1.079 e Regimento Interno [da Câmara] e revelar o que prevalece. Nós não estaremos legislando, nós estaremos definindo a supremacia da Constituição Federal", avaliou.

O ministro Luis Roberto Barroso também defende que a corte seja rápida na decisão sobre qual norma deve prevalecer. "A minha posição é que o Supremo deve tirar esse problema do seu colo o mais rapidamente possível, definir as regras do jogo e devolver para a política, onde essa matéria deve ser decidida. Quanto a mim, eu diria que a maior celeridade possível é o desejável nesse caso", disse. Com informações da Agência Brasil.


A meu ver o Supremo Tribunal Federal de há muito já perdeu sua credibilidade. Basta examinar as redes sociais para comprovar que os cinquenta milhões que votaram contra o PT e a Dilma + os milhões que se arrependeram de terem votado nela já não creem mais no STF. O que importa de fato no momento é a opinião publica. Ela sim decidirá qual será o procedimento do impeachment. É uma pena que os Lewandowkis, Fachins e Barrosos sonham que suas decisões - em termos de macropolítica - sejam levadas a sério. O ministro Teori por incrível que pareça tem se distanciado dos militantes. Melhor para nós todos. Quem sabe não precisemos pugnar pela renúncia de todos por absoluta suspeição.
Nesse caso em verdade pouco importa o que é certo e errado. Petistas não se preocupam com isso, e o STF está cheio de petistas.
Há muito tempo, sou da opinião de que para ingressar como ministros do STF e STJ deveriam ocorrer somente mediante CONCURSO PÚBLICO.
Atualmente, ocorre por indicação, aprovação e nomeação dos Poderes Executivo e Legislativo e isto coloca sob suspeição se há ou não imparcialidade nas decisões.
Não há necessidade de se definir regras porque a Lei foi recepcionada pela Constituição.Se a lei não foi recepcionada, então o impeachment de Collor foi inconstitucional?
Os comentários precisam ser moderados. Inacreditável que advogados estejam acusando o STF de "ser petista" e averbando comentários jocosos sobre os ministros. Isso demonstra falta de decoro profissional. São comentários do mais baixo nível que só depõem contra a diginidade da profissão e contra a seriedade da página Conjur.
Os comentários precisam ser moderados. Inacreditável que advogados estejam acusando o STF de "ser petista" e averbando comentários jocosos sobre os ministros. Isso demonstra falta de decoro profissional. São comentários do mais baixo nível que só depõem contra a diginidade da profissão e contra a seriedade da página Conjur.
O STF é nossa Suprema Côrte. Está obrigada a aplicar as regras da CF. Seus Ministros, deveriam ser ali conduzidos por "promoção de carreira", o que demandaria muita experiencia e imparcialidade. Poucos nesse atual contingente tem essa imparcialidade, notadamente os mais antigos. O min. Fachin aportou ali por indicação dos PTralhas, e já demonstrou com essa liminar que está disposto a pagar o favor. Ministro, não invente regras querendo agradar ou aparecer, isso será muito ruim para vossa reputação, as regras estão na CF e na Lei 1079, que serão somadas ao RegInter da Casa.
Não se meta na política, embora ela o levou ao topo do Judiciário, e o povo está de olho em tudo. Chega dessa roubalheira imposta pelos PTralhas, o Brasil não aguenta mais, deixe que a política que afundou o país é a mesma que o livrará dessa canalhice implantada desde 2.002 pelo molusco. Siga os passos dos Mins. Marco Aurelio, Fuxx e Gilmar Mendes, observe suas colocações e posições, o STF precisa dessa isenção, dessa autonomia. Chega de pedir "benção" aos Palacianos.
O STF é nossa Suprema Côrte. Está obrigada a aplicar as regras da CF. Seus Ministros, deveriam ser ali conduzidos por "promoção de carreira", o que demandaria muita experiencia e imparcialidade. Poucos nesse atual contingente tem essa imparcialidade, notadamente os mais antigos. O min. Fachin aportou ali por indicação dos PTralhas, e já demonstrou com essa liminar que está disposto a pagar o favor. Ministro, não invente regras querendo agradar ou aparecer, isso será muito ruim para vossa reputação, as regras estão na CF e na Lei 1079, que serão somadas ao RegInter da Casa.
Não se meta na política, embora ela o levou ao topo do Judiciário, e o povo está de olho em tudo. Chega dessa roubalheira imposta pelos PTralhas, o Brasil não aguenta mais, deixe que a política que afundou o país é a mesma que o livrará dessa canalhice implantada desde 2.002 pelo molusco. Siga os passos dos Mins. Marco Aurelio, Fuxx e Gilmar Mendes, observe suas colocações e posições, o STF precisa dessa isenção, dessa autonomia. Chega de pedir "benção" aos Palacianos.
Nesse rumo, o presidente do supremo que se prepare para ser o presidente, porque toda a hierarquia está comprometida com malfeitos na política. O burguês agora se sente no direito de criticar seus pares em tom de ameaça também. Muito atrevido e aético é o que ele é.
Se quer envergonhar a advocacia sendo vassalo de bandidos, sr. carlos tavares56 (Advogado Autônomo), que o faça. Mas não ouse acreditar que toda a classe dos advogados deverá seguir vossa lamentável opção. Advocacia é profissão de luta, de oposição e de contraponto, não de alinhamento político ou de vassalagem.
No Rio de Janeiro, quando da outorga de escritura de compra e venda, cobra-se imposto, o qual é remetido a FAMILIAL IMPERIAL, ante a Lei do “LAUDÊMIO”, criada em 1.831, há 184 anos, encontra-se ainda em vigor.
A Lei do "impeachment", criada há 65 anos. Por conta disso, está é bem NOVINHA. Ainda, está mesma Lei, foi recepcionada na CF de 88, tanto é que esta foi utilizada para o afastamento do DIGNISSIMO Presidente COLLOR DE MELLO.
Ainda, acaso esta seja declarada inconstitucional, não recepcionada pela CF de 88, é certo que está não retroage, portanto efeitos "ex nunc", e não "ex tunc" a partir de então.
(em suma: este prequestionamento é ato de desesperado).
De todos os vexames a que os advogados foram submetidos nos últimos anos no Brasil, a imobilidade e a omissão da classe em face à situação por que passa o País já entrou para a história. Em todos os lugares e em todas as épocas a advocacia sempre foi a a pioneira na defesa da sociedade e do Estado de Direito, enquanto atualmente a classe está morta e enterrada frente ao caos que domina o País, ressalvadas algumas atuações isoladas de alguns colegas. Isso porque os proprietário da Ordem, em favor deles próprios e visando favorecer eles mesmos, instituíram que advogado bom é advogado omisso. Os mais combativos são perseguidos, execrados, não raro pelos próprios advogados. Essa situação gerou ineficiência, fazendo com que a classe caísse em descrédito junto à opinião pública, enquanto os agentes públicos, cujos abusos caberia aos advogados contornar, assumiram os destinos da República e a destruíram. Solução? Não vejo a curto prazo, mas a chama não se apaga: advogado omisso, alinhado politicamente, não é advogado, mas um farsante.
Todos estão criticando o Min. Facchin. Mas espere um pouco: alguém contou para ele da existência dessa lei 1.079/50 ? E ainda, que ela serve exatamente para regular o processo de Impedimento ? Finalmente se dignaram a avisar-lhe que o ex-presidente Collor, foi destituído com base no regramento trazido por ela , evidentemente recepcionada pela Constituição de 88 ? Explicaram que COLLOR saiu após a edição dessa novel Carta Política, já na década de 90 ?
Não ? Ninguém disse nada ? E como querem que ele saiba ? Isso não fez parte da rigorosa sabatina do senado.
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