O Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta quarta-feira (9/12) que o pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.425 e 4.357.
O Plenário também decidiu convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no caso.
A Corte acolheu proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual o pedido feito pelo Congresso Nacional em um dos embargos na ADI 4.425, se provido, poderia apresentar natureza infringente — ou seja, alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência. Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o contraditório.
“Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes termos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente”, afirmou Fachin.
A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os embargos foi acompanhada por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Outros três embargos de declaração apresentados em conjunto foram rejeitados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.425
O STF decidiu, decidiu e não decidiu nada.
Os embargos acolhidos, com entusiasmo por Gilmar mendes, o eterno advogado geral da União, incansável defensor dos calotes e caloteiros institucionais, têm caráter infringente e serã ouvidos os interessados. Não sou credor de precatórios, nem tenho cliente que o seja. Ainda assim, tenho a dizer: cidadão, não se queixe da Dilma ou do Congresso Nacional, ou dos políticos de uma forma geral. Infelizmente, com essa espécie de decisão que remete para as calendas decisão tão importante para milhares de pessoas, tal como o julgamento das poupanças, o Supremo, como instituição, revela-se muito pior para o país do que membros de outros poderes. É lamentável.
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