Roberto Nogueira: STF deve devolver impeachment a seu berço natural

O processo de impeachment é político-legislativo, não jurisdicional. No processo político-legislativo por crime de responsabilidade de presidente da República, a Câmara dos Deputados funciona como instância de admissibilidade e instrutória (pré-processual, conforme Artigo 51, inciso I, da CF) e o Senado Federal funciona como órgão decisor (conforme Artigo 52, inciso I, da CF). Qualquer variável desse paradigma constitucional expresso (in claris cessat interpretatio) é arbítrio rematado e conspira contra a Constituição da República e mesmo contra a Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950).

Outrossim, as regras da Teoria do Processo só se aplicam ao caso de modo subsidiário, à compatibilidade das normas constitucionais e regimentais de regência. Sobre estas últimas, a propósito, cumpre destacar que só o Poder que as edita no âmbito da economia interna de seu próprio funcionamento (de Estado) pode considerar, mantê-las ou até mesmo alterá-las, conquanto insuscetível de controle judicial (judicial review), salvo excepcionalidades gravíssimas que importem em ferimento da Ordem Constitucional em seus preceitos absolutos de Direito Material. Não é seguramente o caso, parece claro, pois a matéria trata de como proceder para imputar à presidente da República infração cogitada na Lei de Impeachment, atitude que decorre do processo legislativo amplificado, político-legislativo de base regimental específica. 

De fato, o Poder Judiciário não examina ou reexamina as motivações interna corporis dos atos típicos dos demais poderes, assim como os demais poderes não podem sequer cogitar de editar regras regimentais para serem seguidas internamente pela Suprema Corte ou quaisquer dos demais órgãos que compõem a Organização Judiciária da Nação. Por isso mesmo, o que se está sinalizando com a paralisação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal não pode ser entendido, do ponto de vista da Teoria Jurídica e Constitucional, mais do que como hipertrofia institucional, manifestação funcional atípica que fere de morte a separação dos poderes políticos do Estado de Direito e da República, além de violar o compromisso firmado desde as investiduras de observar, cumprir e fazer cumprir a Carta Política do Estado brasileiro. Simples assim!

Oxalá, a suprema corte brasileira, pela dicção do seu Plenário, cumpra fielmente a Constituição e devolva o assunto ao seu berço natural, que é o Congresso da República.

Roberto Wanderley Nogueira

é juiz federal em Recife e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Ademilson Pereira Diniz disse:
14 de dezembro de 2015 às 10:36

É mesmo simples assim, como afirmou o articulista. Ocorre que os governistas querem discutir firulas jurídicas para desmoralizar o processo; resta esperarmos que o STF não aceite participar desse espetáculo difamante em que o querem enredar e devolva, sem delongas, o caso ao seu leito próprio.

Willson disse:
14 de dezembro de 2015 às 11:26

Não vi tamanha preocupação com a "neutralidade" do STF, em outras causas em que houve ativismo e intromissão patentes. De todo modo, deve mesmo o STF cruzar os bracinhos e devolver a integralidade do processo ao Cunha e seus asseclas, para que este o manipule, salve o próprio mandato, viabilize a cassação da presidente e entre definitivamente na linha sucessória. Para que o Temer, ruim de voto que é, possa tomar o lugar da titular e assumir o papel cordato de fantoche do verdadeiro interessado, que é o P$DB/DEM. A alternativa seria o processo no TSE prosseguir, com a cassação dele, também. Enquanto for, digamos, bonzinho, Temer poderá contar com a "neutralidade" de ministros que sentam em cima dos processos por mais de um ano, concedem habeas corpus na calada da noite e não admitem ser questionados. Ou que, desrespeitando o princípio da neutralidade, emitem declarações de apoio ao vice, o interessado na queda da titular. Em suma, pede-se a omissão do STF, mas só enquanto isto favorecer o rolo compressor que levará inevitavelmente ao impeachment. O voto popular, bah! Como diria um certo jornalista vendido, não vem ao caso.

Eududu disse:
14 de dezembro de 2015 às 17:09

Concordo com o articulista, o processo de impeachment é político-legislativo. Como ocorreu em 1992, não tem que inventar moda.

Será que existe mesmo quem acredita que a abertura do processo de impeachment da Dilma é obra de um capricho/raivinha do Eduardo Cunha? Ora, existem mais de 30 pedidos de impeachment! O presidente de câmara, seja ele quem for, terá de dar andamento a cada um deles.

Ademais, Cunha está confortável porque o Sr. Janot não aperta o núcleo político do petrolão. Renan Calheiros também está denunciado, mas ninguém fala de seu afastamento.

Com certeza, Delcídio só foi preso porque citou nomes de ministros de STF. Os outros políticos denunciados, inclusive Cunha e Calheiros, estão bem tranquilos. Ambos, presidentes da Câmara e do Senado, já deveriam estar afastados da presidência das respectivas casas. E o Janot e o STF bem que podiam fazer algo, prendê-los e/ou condena-los.

E o Temer, além da possível cassação pelo TSE, também está sendo investigado no Petrolão. Ou seja, na cadeia sucessória, por enquanto, só salva o Lewandowski. E olhe lá... Mas isso não é causa de se obstar o processo impeachment. O impeachment da Dilma e a condenação do núcleo político seria um bom começo para se mudar tudo isso que está aí.

Depois de tudo o que veio à tona com a Lava Jato, sabendo que a Dilma foi ministra de minas e energia e conselheira da Petrobrás, que as delações revelam que ela sabia de tudo, que a mesma atentou contra a lei orçamentária, com as tais pedaladas fiscais, e que mentiu deliberadamente à nação para ser eleita, nos jogando no buraco, resta evidente a prática de crime de responsabilidade, como reza o artigo 85, V e VI da CF.

E, para finalizar, Collor também foi eleito pelo voto. Sem essa, por favor.

alvarojr disse:
14 de dezembro de 2015 às 21:29

Agradeço ao comentarista Eududu por nos lembrar do óbvio enquanto petistas tentam reescrever a Constituição para atender a seus próprios interesses espúrios.
A ladainha petista/governista consiste basicamente numa sandice segundo a qual a eleição pelo voto popular passou a ser salvo conduto para atentar contra a lei orçamentária a partir de 2002. Antes de 2002 PT pedia o impeachment de todos os ocupantes do cargo de presidente já que não eram parte da "cumpanherada" da CUT ou do MST.
Também me impressiona como petistas conseguem criticar o PMDB sem que suas caras nem ao menos corem. Provavelmente as lustram com óleo de peroba.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
15 de dezembro de 2015 às 07:16

Concordo com você Willson. O correto é dar seguimento ao processo no TSE para a devida cassação da chapa Dilma/Temer. Motivos existem de sobra, sendo o principal o uso em campanha de dinheiro desviado da Petrobras, conforme denuncias comprovadas através do processo "Lava Jato". Com eleições gerais fixadas para 2016, até o pleito geral, o Brasil, poderá ser governado por uma junta composta por Militares que promovera uma "faxina", no nosso "querido" Congresso Nacional.

J. Ribeiro disse:
15 de dezembro de 2015 às 09:54

A arguição de suspeição do Min. Fachin, relator desse tumultuado processo, deveria ter sido formulada, uma vez que antes de sua nomeação e ingresso no STF, fazia parte de ativismo político partidário do PT, partido da presidente Dilma Rouseff, que o nomeou.

Marcio Luciano Menezes Leal disse:
15 de dezembro de 2015 às 15:39

Se o Poder Legislativo não deixasse brechas, motivadas por suas "pedaladas consticionais, por certo, não haveria interferência do STF para interpretar à Constituição. O resto é jogo de palvras e sofismas.
Marcio Leal
Copacabana - Rio

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