STJ manda soltar moradores de rua após furto de telhas abandonadas

Por considerar uma “notória injustiça” a prisão de dois moradores de rua, diante do valor irrisório dos bens furtados e da condição social dos mesmos, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura imediata dos réus, presos desde 8 de setembro, em Teresina, pela tentativa de furto de três telhas de amianto velhas e quebradas, retiradas de uma agência abandonada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Somente a situação de abandono social dos acusados explica a falta de sensibilidade e a iniquidade de se manter presos dois moradores de rua que tentaram furtar telhas deterioradas, abandonadas e sem nenhum valor para o órgão federal”, afirmou o ministro em sua decisão.

Os moradores de rua foram presos em flagrante dentro do prédio deteriorado — sem portas, janelas ou qualquer proteção. Ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeiro grau disse que a medida era essencial para a garantia da instrução criminal e a manutenção da ordem pública, pois os réus não possuíam documentos nem ocupação lícita e já teriam passagens pela polícia. Um deles ainda seria usuário de crack.

A Defensoria Pública da União ingressou com Habeas Corpus em favor dos dois no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a liminar foi negada. Ao renovar o pedido de liberdade no STJ, a DPU esclareceu que apenas um dos réus responde a processo, ainda em tramitação.

Para o ministro Rogerio Schietti, a situação de “flagrante constrangimento ilegal” autoriza o exame de Habeas Corpus contra o indeferimento de liminar, o que, em regra, não é admitido pela jurisprudência. Além de observar “sinais robustos de atipicidade do fato” em razão do valor irrelevante das telhas, ele considerou a prisão preventiva dos moradores de rua uma “notória injustiça”, ainda mais porque “perdura por tempo odioso e irrazoável”.

“O fato de os acusados não possuírem documentos e serem moradores de rua, onde consomem drogas, não autoriza a conclusão de que possam oferecer risco concreto à aplicação da lei penal”, rebateu o ministro.

“O que transparece dos autos”, acrescentou, “é que os pacientes estão sendo mantidos presos pelo que são, e não por efetivo risco — não explicitado pelos juízos de origem — de lesão à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.

O Ministério Público Federal, em parecer sobre o caso, afirmou que as telhas já não tinham valor algum para o patrimônio da União, o que descaracteriza o crime. Com a liminar, os réus poderão aguardar em liberdade pelo menos até que a 6ª Turma do STJ julgue o mérito do Habeas Corpus, no qual a DPU pede o trancamento da ação penal. Ao dar a ordem, Schietti determinou também que seja providenciada a identificação dos moradores de rua, independentemente de sua libertação imediata. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 34.4501

isabel disse:
14 de dezembro de 2015 às 12:05

será que os profissionais que encaminharam este feito não tem serviço não ? Se não tem , não pensam que não deveriam tomar o tempo dos ministros, que tem tanto assunto mais importante pra julgar, numa causa destas ?
será que é assim que pretendem fazer cumprir a lei e a Constituição Federal ?

Joacil da Silva Cambuim disse:
14 de dezembro de 2015 às 17:30

Não me surpreende. Já vi casos em que os réus foram condenados em regime fechado por furto igual ou menor. E todos tinham algo em comum: eram probres, quando não também negros. Há muita insenbildiade de alguns juízes e promotores, muitos oriundos das classes mais favorecidas. Alguns tratam réus pobres com total desprezo, às vezes até com sadismo. Vejo constantemente autores de crims de trânsito serem mantidos presos apenas por não terem dinheiro para pagar a fiança. E, o que é mais lamentável, tem juiz - e isso eu presenciei porque atuei no feito - que, quando o autuado em flagrante não tendo o valor de dois salários mínimos, valor da fiança arbitrada pela autoridade policial, ele aumento para vinte mil. Isso mesmo, vinte mil. É ou não sadismo.

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