Tim é condenada em R$ 100 milhões por “derrubar” chamadas

Devido à prática de “derrubar” chamadas — sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação —, a operadora Tim foi condenada pela 18ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. "Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões." 

Reprodução

Clientes da Tim queixam-se de que operadora "derruba" ligações a fim de cobrar por nova chamada.
Reprodução

Diversas reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora: somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MP-DF sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e que não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos". Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Daniel disse:
14 de dezembro de 2015 às 17:29

para acreditar, quero ver o BOLETO PAGO.
Alguém duvida que logo virá uma lei anistiando a multa ?

WLStorer disse:
14 de dezembro de 2015 às 21:19

Vai "pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo". Se chegar a pagar (?), de alguma forma vai transferir o valor para os clientes. E os clientes que forma lesados vão receber o quê? O Brasil não é mesmo um país sério!

Zé Machado disse:
15 de dezembro de 2015 às 08:06

As corporações tem o congresso na palma da mão e quiçá uma boa parte do poder judiciário também. O congresso não atualizou a lei de telecomunicações e o poder judiciário dá mostras de conivência com as corporações, com suas decisões muitas vezes medíocres e hipócritas.

João B. G. dos Santos disse:
15 de dezembro de 2015 às 08:09

Outras também fazem. Tem dias que a Claro fica impossível.

Fernando José Gonçalves disse:
15 de dezembro de 2015 às 09:18

Ou FRAUDE. Falha é algo involuntário que decorre da má administração na prestação do serviço ou da pouca qualidade do produto fornecido. Uma "falha" intencional, provocada com a intenção de cobrar a tarifa por nova ligação não é falha é FRAUDE e fraude não se pune apenas com a pena pecuniária mas também com "processo crime" para apurar a conduta delituosa e nociva praticada contra quem "paga" pelos serviços e está sendo enganado. Esse é o grande problema do Brasil "confundir propositalmente" os conceitos, sempre visando proteger a delinquência. Afinal o país está sendo vítima dela (delinquência) há anos e a isso também chamam de mera "questão política".

Antonio Aparecido Tinello disse:
15 de dezembro de 2015 às 11:21

Gostaria muito de obter informações complementares à respeito desta ação, contra TIM, numero da ação? Cópia do da sentença, do acórdão e ou do processo se possível?

Olympio B. dos S. Neto disse:
15 de dezembro de 2015 às 13:54

Também tive a mesma curiosidade Antônio Aparecido.

número do processo: 2013.01.1.076218-9

link da notícia no tribunal de justiça do tjdft:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/dezembro/tim-e-condenada-por-derrubada-proposital-de-chamadas-promocionais
<br/>link do processo: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20130110762189
<br/>link da sentença: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=177&CDNUPROC=20130110762189

moreiraadv disse:
15 de dezembro de 2015 às 16:37

Se o processo fosse movido por um simples mortal, provavelmente a sentença seria julgada improcedente com a alegação de mero aborrecimento, más como o montante, diga-se bem volumoso, vai ficar nas mãos de entidades que mal se sabe para que serve ai se deparamos com este rio de dinheiro dado em uma sentença.
E nada muda.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também