Homem solto pelo STF há um mês é pivô de bloqueio ao WhatsApp

O processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.

A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.

A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.

E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem  os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.

A decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra Regina Nostre Marques foi tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do MP. O caso corre em sigilo.

Investigação criminal
Segundo a juíza, a operadora que descumprir a medida poderá ser condenada pela Lei de Organização Criminosa, (Lei 12.850/2013). Segundo a norma, a pena por promoção ou participação em organização criminosa também incide sobre “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

O artigo 21 da lei classifica como crime relacionados recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”.

Fontes ouvidas pela ConJur afirmam que a Polícia Civil de São Paulo já fez diversas solicitações à Justiça para obter dados da rede social, relacionadas a investigações sobre o crime organizado, mas os pedidos sempre são negados. A empresa norte-americana alega que, como sua sede e seus servidores ficam no exterior, as determinações da Justiça brasileira não atingem tais dados.

A suspensão foi determinada no contexto de uma guerra comercial entre as operadoras e o WhatsApp. As telecoms reclamam do aplicativo por ele permitir o envio de mensagens e ligações gratuitamente, desde que haja conexão com a internet. Por isso, a maioria delas pretende cumprir a decisão sem questionar. A Oi, no entanto, impetrou um Habeas Corpus contra a decisão. A empresa alega que a medida é desproporcional e ilegal. Isso porque o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecomunicações se responsabilize por atos de terceiros.

Brenno Grillo

é jornalista.

Marcius Haurus Madureira disse:
16 de dezembro de 2015 às 22:35

Uma medida gravosa como essa de suspender o Whatsapp por 48 horas, que causa transtornos e até prejuízos a todos os usuários do aplicativo no Brasil, principalmente aos que o utilizam como ferramenta de trabalho... Ridículo!!! Há métodos menos gravosos para a sociedade de se compelir o aplicativo ou as operadoras a colaborar com uma investigação criminal como, por exemplo, a cominação de pesadas multas. Promotor de Justiça e Juíza de Direito metendo os pés pelas mãos! Pena que os concursos de ingresso no Ministério Público e na Magistratura não medem bom senso, só conhecimento acumulado...

Luiz.Fernando disse:
17 de dezembro de 2015 às 07:15

De bom alvitre alertar à Justiça Paulista que a internet (como um todo) é controlada exclusivamente pelos Estados Unidos. Questão de soberania.
No mais, seria muito mais simples, lógico, racional, escorreito e condizente com o caso aplicar multas milionárias ou responsabilizar de alguma forma os dirigentes da empresa no Brasil, até mesmo com a prisão dos recalcitrantes.
Contudo, ao afetar diretamente milhões de brasileiros, a Justiça Paulista só consolida o princípio da irresponsabilidade que impera sobre os órgãos do MP e TJ em seus atos processuais.
Certamente em qualquer país sério haveria - no mínimo - um procedimento administrativo disciplinar, mas como é Brasil, pululam decisões judiciais sem precedentes, mas repletos de miopia. Piada internacional pronta.
Aliás, porque a Justiça Paulista não consegue bloquear celulares nos presídios ou aqueles números fraudulentos e que são utilizados pelo crime organizado?
Além de morosa e desestruturada, a Justiça demosntra que credibilidade é um atributo ausente...

JALL disse:
17 de dezembro de 2015 às 07:46

Devemos ao colega Leopoldo uma pergunta que é a cara do Brasil. O Brasil da impunidade e do pixuleco. Repetindo o comentário que não precisa de nenhum outro: "Então o Brasil inteiro ficará sem um serviço grátis, porque a autoridade se sentiu desobedecida!"
Num país que não é de vira latas, a resposta é: vai ficar sim até que cumpra a ordem legal ou mostre que não tem obrigação.

DrCar disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:15

Ei Dra. Juíza, a Dra. não acha que está querendo ser mais real que o rei? Decisão desse naipe é decisão burra, priva uma massa de pessoas que nada tem a ver com a demora em sentenciar, ao uso de uma aplicativo que domina as redes.
Por que razões a Dra. não puniu "os donos" do aplicativo, caberia bem uma desobediência. O correto mesmo era ter sentenciado o processo do traficante no prazo, ou achas que enfiando o cara na cadeia estaria ele a esperar suas vontades e possibilidades de julgar o caso quando quisesse.
A lentidão do Judiciáio dá nisso, quando os advogados reclamar da demora, o fazem com razões e motivos.

DrCar disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:15

Ei Dra. Juíza, a Dra. não acha que está querendo ser mais real que o rei? Decisão desse naipe é decisão burra, priva uma massa de pessoas que nada tem a ver com a demora em sentenciar, ao uso de uma aplicativo que domina as redes.
Por que razões a Dra. não puniu "os donos" do aplicativo, caberia bem uma desobediência. O correto mesmo era ter sentenciado o processo do traficante no prazo, ou achas que enfiando o cara na cadeia estaria ele a esperar suas vontades e possibilidades de julgar o caso quando quisesse.
A lentidão do Judiciáio dá nisso, quando os advogados reclamar da demora, o fazem com razões e motivos.

Igor Moreira disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:23

Quão melhor não seria aplicar multa astreinte, e ir majorando-a enquanto não cumprida a ordem judicial, depois executando o valor? Serviria como arrecadação nessa crise e como sanção pela desobediência. Agora, a medida escolhida foi irrazoada.

Malagoli disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:45

Ordem Judicial não se discute, (queira ou não) cumpre-se portanto, não nos resta muito além de lamentarmos a insensatez de novamente ver o povo pagar pelo erro do estado. Quanto a pena e a culpa... "Vanitas vanitatum omnia vanitas". Fama, glória, poder e fortuna; deuses supremos de nossa sociedade; resumindo:

“Seja por amor, dinheiro, sabedoria, poder, glória ou fama, a ambição move o mundo”.

Nem tudo que é direito é justo!

Fernando Luiz Bornéo Ribeiro disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:51

Eu não sei por que as pessoas se espantam com as decisões de magistrado de todos os graus. A dicção inserta no art. 1o. da Constituição é uma mentira. O Brasil não é uma democracia e não vivemos num estado democrático de direito. Aqui se pratica a ditadura desde o Estado Novo. Basta observar como somos tratados pelos poderes constituídos. A espionagem está em todos os cantos dos ditos poderes, principalmente no judiciário que, pasmem-se, é encarregado de ditar o direito concreto.

Adilson G. Mocinho disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:51

Não há julgamento correto quando ausente avaliação das consequências. É hora de acabar com tabus e encararmos a realidade: Decisão inconsequente.

Edson Sampaio disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:00

Estou aqui em Belo Horizonte, Minas Gerais. Não conheço o processo. Nem sei se é cível ou criminal. Só sei que o Brasil inteiro não pode sofrer uma consequência tão grave e prejudicial. A decisão dessa juíza (ou juiz, nem sei) tem de ser local e não nacional. É preciso que alguém tome uma providência em proteção dos demais, ou seja, de todo o povo brasileiro. Essa decisão, repito, tem de ser local e não em nível nacional porque nós sequer sabemos ou temos conhecimento do que se trata. É preciso investigar essa decisão urgentemente e evitar que o povo brasileiro (como um todo) fique refém de uma decisão que não tenham absolutamente nenhuma participação e menos ainda, conhecimento. É por essa e outras decisões que estamos desacreditados no poder judiciário do país.

171215

MarcolinoADV disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:03

Seguindo o raciocínio, se por ventura, uma operadora de telefonia não fornecer os dados solicitados, suspenderão os serviços por 48h?

Parabéns ao promotor e à juíza. Conseguiram seus cinco minutinhos de fama.

E, como já ressaltado em comentário abaixo. A Justiça puniu por ter sido desrespeitada. Por que o réu não foi julgado no prazo?

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:06

A Dra Juíza bem que poderia julgar de uma vez por todas as centenas, milhares de queixas contra as operadoras.
Imagine se ela julgar um hospital de referência que deixar de enviar no prazo alguma informação? Fecha o hospital?
Exemplos serão muitos.
Decisão dada, deve ser cumprida, está no papel dela, afinal serão apenas alguns milhões de usuários prejudicados ao invés de puxarem a orelha dos gerentes/diretores da Whatsapp/Facebook.
Enquanto isso o réu do processo deve estar rindo a solta por aí.

Observador.. disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:10

Gostaria de ser esclarecido quanto a este conceito, aqui por estas bandas atrasadas da humanidade.
Um país continental. Milhões de pessoas foram prejudicadas.
Pense nisto quando avaliar o Estado brasileiro e seus agentes públicos.
Um país que muitas vezes chega a dar náuseas.

Adriano Magno Catão disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:19

Estado Democrático de Direito (sic!!!!)
Um(a) juiz(a) imputa uma pena indiscriminada a uma nação inteira, apenas para demonstrar que uma ordem judicial/pessoal tem de ser cumprida!!!!!
Ora, é lógico que existiam outras formas de coagir a empresa a prestar as informações, até mesmo com pena pecuniária.
Douto(a) julgador(a), aproveite e determine que se faça bloqueio de celulares e rádios de transmissão em todas as cadeias do país, feche as concessionários quando não atendem as determinações judiciais, feche os hospitais quando não atendem as determinações judiciais e assim por diante........

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:38

O crime: sem violência. O réu: solto, por determinação do STF. A juíza: estadual.

Inexiste previsão legal para se proibir em todo o território nacional, em matéria criminal, essa prestação de serviço.

Um país de dimensões continentais, com mais de 200 milhões de pessoas, é atingido, pela imperícia de uma pequena pretora do ABC.

Manente disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:39

Bom seria, se o MPSP acordasse e adotasse a mesma medida com relação aos bloqueadores de celulares nos presídios e o Judiciário, determinasse o funcionamento adequado dos bloqueadores.
Afinal, se existe um lugar que não se tem problemas de sinal com telefonia celular, este é no interior dos presídios. E não somos nós advogados que levamos.
Mais de 200 milhões de brasileiros prejudicados por uma decisão arbitrária e com a omissão das operadoras, que anseiam faturar milhões com as ligações e os envios de sms.
Quem pagará a conta dos cidadãos de bem, que necessitam do aplicativo para o ganha pão?
Vergonha de ser brasileiro. País de 5º mundo!!!

Massaneiro disse:
17 de dezembro de 2015 às 09:56

Já ouviram falar em multa?

Arlete Pacheco disse:
17 de dezembro de 2015 às 10:12

Mesmo correndo o risco de parecer simplória e visionária, não creio que a juíza tomasse uma decisão dessa envergadura sem que houvesse uma motivação extremamente forte. Espero que esse bloqueio tenha por fundamento a necessidade de impedir fugas, destruição de documentação, atos de vandalismos, ameaça a testemunhas e outros que tais. Afinal, todos os cuidados são poucos ante prisões de "intocáveis", que seriam um verdadeiro presente de Natal para os brasileiros decentes. Voltei a acreditar em Papai Noel.

Patricia Cunha disse:
17 de dezembro de 2015 às 10:15

Claro, isso é super coerente!! Porque agora sim o Facebook vai fazer o q a Justiça quer... lógico... porque afinal o Facebook só tem lucro com o whatsapp, né? E 48hrs de app bloqueado vai ser super eficiente...! #sqn

TiagoBorges.NET disse:
17 de dezembro de 2015 às 10:41

E a especulação sobre os serviço não ser normatizado, trazendo prejuízos para as operadores de telefonia? Neste caso, poderia ser um interesse financeiro?

Adv. Jackson Oliveira disse:
17 de dezembro de 2015 às 10:49

O ZAP FORA DO AR. ESTAMOS NA REPUBLICA DAS GALINHAS E DAS BARATAS. Não podemos permitir que o Estado de Direito se transforme em Estado de Direito autoritário, onde um juiz penaliza milhões de pessoas por culpa de uma. Os brasileiros pagam pelos serviços. Deveria ser aplicada multa à empresa e não impedir que ela preste serviço público porque a comunicação é de necessidade pública amparada constitucionalmente. Decisões como esta deveria necessariamente ter duplo grau de jurisdição como se faz nos processos contra a União, Estados e Municípios em algumas questões. O whatsaap é serviço público tanto que, recentemente, uma juíza conseguiu acordo num processo permitindo o uso deste meio de comunicação durante a audiência.
Não podemos correr o risco de um juiz acometido da crise de juizite ou com interpretação mirabolante do texto da lei e indiferente aos princípios da razoabilidade ou racionalidade transforme o País numa REPUBLICA DAS GALINHAS E DAS BARATAS onde com somente uma bicada a galinha com seu bico todo poderoso aleija milhões de baratas que não podem se comunicar ou fugir voando. Aliás, coisa de republiqueta, xula e ridícula perante o mundo que já nos ver como país das maravilhas para os ladrões...
Imaginemos, se um juiz desse tipo pede documento de um réu às companhias de abastecimento de água, de luz ou ao Banco, eles não atendem e o todo poderoso manda suspender o fornecimento de agua, de luz e suspender os serviços de todas as agencias bancárias no Estado.

Carlos Bento de Carvalho Corrêa disse:
17 de dezembro de 2015 às 10:51

Acreditei em 2009 que o país entrara para o primeiro mundo, com economia forte, instituições políticas consolidadas e judiciário que fazia justiça e não distribuía direitos, pois estava totalmente errado, tenho vergonha,não do país que é maravilhoso, mas das pessoas que são investidas do poder, desonestas, mercenárias, vendem a alma e a honra por qualquer "pichuleco", a falta de respeito com o cidadão, onde é explorado pelo empregador, e o governo explora os dois. É o país do desrespeito com um sistema viciado e corrupto, PARLAMENTARISMO JÁ!!!!

Flávio Marques disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:02

É impressionante ver a "revoltazinha" de alguns no que se refere ao bloqueio do "zap-zap". Entretanto, esquecem-se que as empresas estrangeiras pensam que podem fazer o que querem aqui no Brasil. Duvido que o facebook teria coragem de descumprir uma determinação judicial emanada da justiça americana. Essas medíocres empresas pensam que podem fazer o que quiserem no Brasil. Ora, se o juízo determinou que se fornecessem dados para uma investigação policial, NÃO há que se discutir (salvo por meio de recurso): DEVE-SE CUMPRIR! Agora, não... tem-se a ordem, mas a empresa simplesmente "fala" que não vai cumprir. Como seu banco de dados está no exterior, não há como o juízo mandar uma equipe técnica acessar o sistema e cumprir a ordem. Ora, só resta mesmo essa forma de coação. Do contrário, aí se terá um país das bananas: o judiciário mandar cumprir uma ordem; o jurisdicionado simplesmente afirma que não cumprirá e fica por isso mesmo? É um verdadeiro "puxa-saquismo" barato em favor das empresas estrangeiras que só visam a exploração social. Acertada decisão judicial, pena que o bloquei durará só 48 horas... deveria ser por tempo indeterminado, até que se cumpra a determinação judicial!

Lori Downey Diesel disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:18

Só quem é muito bobo pra acreditar que o bloqueio no Brasil INTEIRO, resulta da investigação de UM homem por latrocínio. Gente, óbvio que isso não é verdade. Se fosse assim, ele seria bloqueado por todos os dias... estória para boi dormir, essa...

Rubens disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:28

O desgoverno é tão grande que faz com que os juízes percam a cabeça. O judiciário é que está resolvendo tudo neste governo, que o Brasil não merece.

Observador.. disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:33

É alguém achar que um assunto pode prejudicar milhões e que esta é a única forma de fazer cumprir a lei.
É uma piada.

Vitor Sarubo disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:39

E essas informações não prestadas, alguém sabe o que é?
Por que salvo engano, provedores de aplicações de internet tem obrigação de guarda de dados definida pelo Marco Civil da Internet....só que a Lei não foi regulamentada até hoje, apesar de estar em vigor há mais de um ano. Ou seja...dependendo dos dados que a Juíza determinou o fornecimento, podem ser dados que já se perderam com o transcurso de tempo (o art. 15 da Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet - prevê apenas 6 meses para guarda de informações).

Alex Wolf disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:42

O problema não é ficar 48 horas sem o Whatsapp. O problema é a punição coletiva; todo país foi punido por uma "canetada" de uma m... de juíza. Vamos abrir os olhos contra essa já chamada ditadura do Judiciário.

Paulo Ferreira Gomes disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:46

A interrupção do aplicativo em tela ,soou para mim como uma oportunidade de voltar a ouvir vozes ,anteriormente familiares, de pessoas e não ser obrigado ao exercício da digitação para desejar,ou ouvir, um simples cumprimento - prática esta,por não raras vezes, excessiva nos grupos.
Quanto a uma opinião anterior onde há uma reivindicação pelo parlamentarismo ,me ponho a questionar os ganhos sociais que poderíamos ter em assumindo este regime de governo, uma vez que em virtude dos parlamentares estamos a retroceder à década de 30 ,do século passado,evidentemente,quando tínhamos o voto declarado pelo cidadão- voltamos,pois, ao voto declarado e ao mecanismo de compra oficial de eleições. As empresas continuarão financiando campanhas uma vez que formas de burlar sempre existiram. No mais ,concordo com a decisão do bloqueio por entender que existe desobediência à uma decisão judicial ,sem dúvida, acertada.O exercício da vocalização é mais que necessário para a comunicação e manutenção das emoções em nossa espécie. Ademais é imprescindível ouvir verdadeiramente O outro.

Alppim disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:49

Ninguém conhece os autos e todo mundo falando um monte.

Alppim disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:49

Ninguém conhece os autos e todo mundo falando um monte.

José M. R. Salgueiro disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:50

Nao daria para prender um diretor?

carlmarx disse:
17 de dezembro de 2015 às 11:52

O tal sujeito que causou todo esse reboliço é um bandido que já deveria estar em cana há muito tempo. Isso significa que o judiciário não cumpre o seu papel. Ademais, não existe apenas uma forma de coletar provas. Muitos crimes são resolvidos sem que se possa ferir direito alheio por provas não coletadas dentro da lei, então a polícia procura outros meios de resolver a questão. Vai atrás de outras evidencias. Bloquear o whatsapp é uma insanidade. Infelizmente todos os poderes da repúbli(queta) estão comprometidos.

Flávio Marques disse:
17 de dezembro de 2015 às 12:07

A desfaçatez de seus argumento beira ao ridículo. Você demonstra o que muitos brasileiros cultivam: o capachismo aos interesses de empresas de países de 1º mundo. Essas empresas pensam que podem fazer o que quiser em países de 3º mundo, pois seu poder econômico assim permite. Fico vendo aqui mesmo no CONJUR a revolta de muitos quando a SAMARCO não cumpri a decisão judicial de plano de emergência, não cumpre o acordo com o MP para depósito de valores... agora, quando uma maldita empresa sedia fora do país descumpre a ordem judicial, vem pessoas míopes, como você, defendê-la. Isso sim é hipocrisia! E não me venha falar que dano da SAMARCO é monstruoso, enquanto o caso do whatsap só se refere a uma pessoa... o que se está discutindo é o descumprimento de ordem judicial, fato esse descumprido pelas duas empresas, o que demonstra que a ação do facebook não é menos insignificante do que a da SAMARCO. Na lógica jurídica, você deve ser um bom economista!

Cláudio M. Gonçalves disse:
17 de dezembro de 2015 às 12:18

Esta juizinha seria uma piada no judiciário se isso não fosse verdade. Já pensou uma tosca desta dirigindo uma nação? Mandaria matar toda a família de um criminoso só porque eles se recusam a prestar informações.
A JUSTIÇA PRENDE, DEPOIS SOLTA E COM O CRIMINOSO SOLTO, A JUIZINHA PRENDE O PAÍS EM SUA DÉBIL SENTENÇA. Como ela não deve ter capacidade mental para entender tecnologia, sua sentença deve ser redigida em máquina de escrever, e assim ela está a vontade para proibir aplicativos, softwares e qualquer coisa que possa punir o País por culpa de sua incapacidade de utilizar meios inteligentes e de bom senso para fazer valer sua decisão. Se esta juizinha queria aparecer, conseguiu, punindo inocentes enquanto o criminoso está solto por culpa de sua sentença atrasada. IGNORANTE!!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de dezembro de 2015 às 12:43

Há quem acredite em Papai Noel, em Coelho da Páscoa, e até em juízes que buscam combater o crime. O bloqueio do WhatsApp é apenas um "teste geral" certamente orquestrado pelas empresas de telefonia e a quadrilha petista para proibir de vez o aplicativo. Empresa e Estado querem que os usuários paguem bilhões de reais em ligações telefônicas e tributos.

JSP disse:
17 de dezembro de 2015 às 13:01

Me espanta ver comentários com os termos "juizinha" "tosca" e outros que tentam diminuir a juíza que proferiu a sentença.
Mas vamos ao que interessa: uma decisão judicial foi desobedecida, e por isso a juíza entendeu que seria melhor suspender o serviço do whatsapp em todo território nacional por 48 h. Muita gente está falando que a população vai sofrer com a falta do aplicativo e etc., pessoas que trabalham com o aplicativo e mais um monte de coisas. Porém, vi poucas pessoas falando da atitude da empresa whatsapp em desobedecer a decisão judicial. E não é só nesse processo não, em vários outros o facebook (que é dono do whats) não cumpre a decisão judicial de fornecer dados de seus usuários sob a alegação de que a sede não fica no Brasil e etc.... e isso me lembra os casos de meninas de 15 anos, que tem seus videos íntimos divulgados na rede via whatsapp por seus ex namorados, dos casos como o da "Fabíola", em que a pessoa se sente humilhada e perde toda a sua privacidade, e a pessoa que colocou os videos na rede sai impune de tudo. Não é apenas uma decisão, de um caso isolado, ela reflete inúmeros outros, em que pela política de privacidade do próprio site/empresa/aplicativo, pessoas que cometem crimes pela internet não podem ser identificados.
Mas é só a opinião de quem já advogou contra o facebook/whatsapp.

Eduardo. Adv. disse:
17 de dezembro de 2015 às 13:08

Penso que as empresas mais audaciosas foras as que se beneficiaram da possibilidade de uso do "zap-zap". Antes de instalar o aplicativo o meu gasto com serviços de telefonia móvel eram inexpressivos. Posso dizer que no número pré-pago, o crédito era utilizado somente para permitir a linha ativada. Com a utilização do aplicativo (as pessoas simplesmente te inserem se tiver o applano instalado), o crédito que durava três meses é consumido em quinze dias.
E por este motivo, não uso o app na linha "pós".
Se as "teles" bloquearem o app, farão um grande favor a este usuário, que no "pré-pago" voltará a fazer recargas trimestrais, apenas.
Pensam que são espertos?
"Sabe de nada, inocente!".

Manente disse:
17 de dezembro de 2015 às 13:45

Da população de mais de 200 milhões de brasileiros, somente o nobre colega e a magistrada tem razão.
Ai esta, o TJ/SP fazendo justiça.
http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/12/whatsapp-justica-concede-liminar-para-restabelecer-aplicativo-no-brasil.html
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=29057

Flávio Marques disse:
17 de dezembro de 2015 às 14:04

Fico, então, feliz que ganha tenha razão neste país hipócrita e bajulador!

Flávio Marques disse:
17 de dezembro de 2015 às 14:18

Corrigindo o erro de digitação:

Fico, então, feliz que só duas pessoas tenham razões neste país hipócrita e bajulador!

Professor Edson disse:
17 de dezembro de 2015 às 14:45

O ministro que soltou esse bandido deveria ser preso.

Observador.. disse:
17 de dezembro de 2015 às 15:25

O sua raiva do empreendedorismo fica claramente demonstrada nos seus pífios argumentos.
Nada a ver com SAMARCO. Este artifício, de tirar o foco do assunto para ver se o argumento tem mais impacto, não é razoável nem demonstra seus, tenho certeza, bons conhecimentos jurídicos.
Nada tenho contra a Juíza ou à favor do WhatsApp. Tenho, isto sim, tudo contra decisões desproporcionais, arbitrárias e que não tem nenhum senso de proporcionalidade, sem se importar com os milhões afetados, por causa de (01) telefone.Isto tudo, se o senhor ler em outra artigo, verá que foi causado por (01)telefone.
Ainda bem que há um desembargador que se norteou pelo senso das proporções e não por defesa de teses econômicas, xenófobas ou ideológicas.
Bom final de ano para o senhor.

Citoyen disse:
17 de dezembro de 2015 às 16:00

Sim, prezados. Porque enquanto vocês se desafiam, se ofendem, o senhor zuckerman rendeu-se à agência de segurança americana, bem como os outros meios sociais de comunicações, fornecendo-lhes os dados para que eles pudessem controlar as conversas de todos os que transitassem por território americano, mesmo que fossem autoridades em seus respectivos países! !! ___ notem, por favor, que, no mundo moderno --- e os magistrados terão que aprender isto! --- direitos humanos e segurança social só existem para aqueles que não transgridam normas e regras éticas, morais, legais! __ quem ultrapassou o limite dessa faixa só entende de "segurança pessoal" --- que nada tem com segurança social! --- não entende e dá gargalhadas em relação àqueles que pleiteam para eles os mesmos princípios daqueles que chamamos "cidadãos de bem"!!!

Observador.. disse:
17 de dezembro de 2015 às 16:07

Seu comentário está corretíssimo; só faço uma pequena correção.Ele não "se rendeu".
Como toda grande corporação americana, fez os ajustes que -eles - acham necessários entre o Estado e suas Grandes corporações.Não foi uma rendição ou algo feito (mesmo que para o público seja passado de outra forma) de forma contrariada.
Rússia e China tem os mesmos procedimentos para suas mega corporações, cabe lembrar.Também fazem ajustes de procedimentos com o Estado, se necessário for, nestes países.

Citoyen disse:
17 de dezembro de 2015 às 16:22

Queria dizer, ainda, que estamos pagando o preço de vivermos um mundo em que nos esquecemos de alertar os bandidos de que eles não poderiam usar os nossos meios sadios de comunicação!
Os que trabalham com base nos intrumentos que podem ser silenciados pela justiça ---- o que acho melhor ! ----, pelo furto dos cabos -- como aconteceu no edifício em que mora um parente meu! --- pelo simples defeito elétrico ou pela mudança dos cabos tradicionais pelos cabos óticos terão, sim, dificuldades, ficarão mudos, cegos, surdos, imóveis pelo susto ou pelo evento, mas isso se chama "viver o mundo moderno" !! __ portanto, o esperneio é livre, o grito é sem limites, mas não vamos nos ofender, porque estamos vivendo um mundo diferente! __ por acaso alguém se deu conta do número de mandados de busca, de prisão e não sei o que mais que foram expedidos hoje, só hoje? __ e já somaram com o número dos que foram expedidos nos últimos dias, em que até saco de supermercado, com milhões de reais foram lançados pela janela de apartamento??? ___ alguém já se deu conta de quantos bilhões de reais foram renunciados e, portanto, quando os títulos passaram a ser somente "nominativos" ??? __ não? __ pois tenho um amigo que era gerente de banco e conta que o detentor dos papeis que lhes dava o direito sobre o título ao portador, às centenas, no banco em que ele trabalhava, chegavam na mesa dele e, ao saberem que teriam que se identificar, resgavam os papeis e diziam: prefiro perder todo esse dinheiro, a perder o meu emprego!!!!

Citoyen disse:
17 de dezembro de 2015 às 16:39

É óbvio que ele se "rendeu"!
Rendeu-se, porque todos esses gênios, que criam para o nosso deleite, imaginam um mundo de vestais, em que nenhum dos humanos irá usar o que criaram para pedofilia, tráfico de drogas, organização de assaltos a bancos ou destruição de ônibus ou, até, as ameaças que fazem de dentro dos presídios para as nossas casas, ameaçando-nos e extorquindo-nos o que desejam__ na ingleterra, na frança ( agora) , na russía, na itália (com mandados judiciais) e no mundo todo, incluindo china (em especial, por ameaças ao "sistema") o controle existe e os líderes das comunicações se rendem, sim. __ eles se submetem e nem nos avisam, porque há a ameaça de que, se o fizerem, serão calados! __ e tudo isso é simples, assim! ___ é o mundo em que vivemos! __ e viva a liberdade............................................ Hoje bem relativa, ou em que se aplica as teorias da proporcionalidade ou da razoabilidade!!! __ e tudo observando-se o princípio da proximidade! __ "bandido a. Vou libertá-lo. Mas você ficará em casa e não pode sair. Não pode falar com ninguém!´" __ ele não fala pelos meios comuns, desconhecidos pelos magistrados! __ ele usa meios sociais, sediados em outros países, inclusive na china!!!!

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
17 de dezembro de 2015 às 23:44

Bem interessante seus comentários Citoyen.
Mas preciso fazer um comentário adicional ao que fiz anteriormente, que era relativo ao bloqueio do serviço usado por milhões ao invés de prender o diretor local por desobediência.
Quero adicionar sobre um aspecto que foi bom na decisão da Juíza, que mirou num coelho e acertou numa manada.
Relendo um comentário de um amigo, este falou que sentiu-se livre com a falta do Whatsapp, assumindo-se viciado.
E realmente vemos que o WP é um tipo de droga viciante, é só olhar o estado zumbificado que as pessoas andam por aí.
Então, preciso rever meu comentário já que ao dar seguimento no processo de um traficante de drogas, a juíza na verdade ajudou a expor o estado de vício em que muitos se encontram e alguns como você, puderam ficar afastados dessa moderna droga tecnológica.
Vejam o que o futuro no presente nos revelou: ao invés de ervas e drogas sintéticas, temos agora as drogas binárias, computadorizadas.

Flávio Marques disse:
18 de dezembro de 2015 às 11:16

Mais uma vez, observado, você demonstra total desconhecimento da área jurídica - o que não surpreender por você ser economista. O objeto da discussão foi o descumprimento da ordem judicial, e não a SAMARCO em si. Afirmou-se que todos se revoltam pela SAMARCO até hoje não cumprir determinadas decisões judiciais, mas não se revoltam pelo facebook descumprir também mandamentos judiciais. Ademais, com as novas informações surgidas, o sujeito objeto de investigação faz parte de uma quadrilha enorme, composta por mais de 150 integrantes e com atuação em vários Estados. A polícia e o MP solicitaram ao whatsapp informações de mensagem em tempo real porque, devida a tecnologia, os marginais se comunicavam muito rápido entre si, o que estava atrapalhando, por exemplo, as ações policiais contra eles. Mas, não, você só sabe falar "milhões de afetados, milhões de afetados"... isso não é argumento jurídico. Você brada sobre princípio da proporcionalidade, mas o que você sabe sobre isso, quantos livros jurídicos você já leu sobre proporcionalidade (e não vale escolher uns em site só para citar aqui!)??? A discussão não é - não deve ser - se a decisão irá afetar milhões de pessoas, pois partir para essa concepção, nunca que o judiciário poderia decidir, pois toda decisão afeta um sem número de pessoas. O que se deve discutir é o descumprimento da ordem judicial. E mais: se se começa a seguir esse irracional pressuposto de que se uma decisão judicial não pode afetar milhões, logo-logo as grandes empresas passarão a descumprir um mandamento, pois nunca poderão ser severamente punidas, porque tal punição aferá milhões. Isso sim é irracional. Mas entendo seu óptica economista: avalia-se somente o lucro, o interesse da empresa e do capital.

João B. G. dos Santos disse:
19 de dezembro de 2015 às 08:28

A decisão judicial em comento não possui qualquer fundamento, tanto que foi suspensa. Se a ordem judicial foi desobedecida deve ser preso o gestor responsável pelo seu descumprimento; "castigar" a pessoa jurídica mediante a suspensão do aplicativo expõem tão somente o autoritarismo do ato judicial. E cogitar que a pessoa jurídica seja processada criminalmente como aventado é delirante. É isso.

Observador.. disse:
19 de dezembro de 2015 às 11:37

Seu colega advogado, João B. G. dos Santos, acima de sua resposta dirigida à mim, deixa claro o pensamento de muitos brasileiros, advogados ou não.
Saudações.

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