Desembargador será indenizado por ter dados divulgados em site

As empresas TeleListas.net e Global Village Telecom (GVT) foram condenadas pela divulgação não autorizada de dados do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Fausto Moreira Diniz. De acordo com o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiânia (GO), com a publicação não autorizada, o direito a intimidade e a privacidade do desembargador foi violado.

Além disso, o juiz afirmou que a divulgação dos dados provocou risco à segurança pessoal do magistrado e de sua família, o que justifica a compensação por danos morais. Responsável pela ação, o advogado Rogério Rocha explica que o desembargador teve dados pessoais, como nome, endereço residencial e telefone, divulgados no site telelistas.net e que tais informações foram cedidas pela GVT.

Em sua defesa, a empresa TeleListas justificou que foi autorizada e que houve contratação de serviços de propaganda. Contudo, Rocha argumenta que nenhuma das alegações foram comprovadas. "A outra empresa sequer compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento", acrescenta. 

Ao condenar as empresas a pagarem R$ 10 mil por danos morais ao desembargador, o juiz Fernando de Mello Xavier afirmou que, apesar da Telelistas ter informado que houve autorização para publicar os dados, não foi apresentado nenhum documento que comprovasse essa autorização.

"Não tendo as requeridas se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial", complementou o juiz.

De acordo com a sentença, as empresas TeleListas e GVT deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, sob pena de acréscimo de multa. Além disso, o juiz determinou à empresas a obrigação de excluírem os dados do magistrado da internet, no prazo de 10 dias a contar da sentença, sob pena de multa diária.

Clique aqui para ler a sentença.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fernando José Gonçalves disse:
17 de dezembro de 2015 às 12:42

Tenho um punhado de clientes que não só tiveram o seus nomes, endereços e demais dados divulgados, como alguns também foram negativados no SCPC e SERASA por contratos que sequer firmaram e, em grande parte desses casos, a Justiça considerou-os como decorrentes de "MEROS DISSABORES DO COTIDIANO", não indenizáveis no plano do direito. Acho que vou passar a advogar só para juízes e desembargadores, cujas indenizações são mais do que certas: são proféticas. E.T. "Todos são iguais perante a lei".
Será mesmo ?

José Cuty disse:
17 de dezembro de 2015 às 13:00

Como não sou do ramo, talvez esteja enganado, mas os cartórios fornecem certidões de imóveis em nome de qualquer pessoa. Basta solicitar e pagar as custas. Sendo assim, se alguém solicitar os imóveis de propriedade do desembargador, sua Excelência vai processar o cartório?

Gian Roso disse:
17 de dezembro de 2015 às 16:58

Essa notícia me fez lembrar o caso do Concentre Scoring. Os dados das pessoas foram incluídos em uma base de dados sem o consentimento de ninguém, o que gerou um número gigantesco de ações pedindo dano moral, baseado no artigo 43, do CDC. Por que naquele caso o dano moral inexiste e nesse existe? Infelizmente vivemos em um sistema de absoluta insegurança jurídica...

bregafo disse:
18 de dezembro de 2015 às 14:10

Conclusão: Sim, senhores leitores, todos somos iguais perante a lei de acordo com nossa carta constitucional, mas tal assertiva, segundo a realidade brasileira, terá que enfrentar fato absurdo de que na visão de quem julga e interessa alguns são mais iguais que os outros."(hic).

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