André Torres: Judiciário é a única via de pleitear a desaposentação

No início de novembro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.183/15, sendo que, na oportunidade, vetou o artigo que permitia a chamada "desaposentação”. Na última terça-feira, 15/11, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial sobre a desaposentação com o número de 104 deputados.

Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar a aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição realizado após a aposentadoria.

O artigo da referida Lei trazia como proposta original a possibilidade de o segurado aposentado rever sua aposentadoria após contribuir para o INSS por mais de 60 meses (5 anos) na condição de empregado.

O artigo vetado não era favorável ao aposentado, eis que existem diversas situações em que ele contribui ao INSS por um período menor ao de 5 anos, os quais também são favoráveis na revisão do seu benefício. Mas o referido artigo somente favoreceria aqueles que contribuíssem por um período igual ou maior de que 60 meses, deixando, assim, milhares de aposentados que contribuíram para o INSS sem dispor da possibilidade de revisão por não preencherem o requisito apresentado.

A grande maioria dos aposentados continua ou retorna ao mercado de trabalho devido às necessidades financeiras, pois o valor da renda mensal da aposentadoria é inferior e não substitui o valor recebido na ativa. Consequentemente, ao se manter no mercado de trabalho, o aposentado continua com o recolhimento das contribuições à Previdência Social, mas esses valores não geram benefícios a ele.

A desaposentação, que é a única forma, na atualidade, de incorporar à renda do aposentado o valor das contribuições recolhidas enquanto permanece no mercado de trabalho, é vantajosa na maioria dos benefícios, havendo casos, inclusive, em que a renda mensal inicial do novo benefício representa mais que o dobro do valor da aposentadoria que o segurado vinha recebendo.

Neste momento, diante da posição do Congresso Nacional ao veto presidencial, o Judiciário continua sendo a única maneira de pleitear a desaposentação.

Várias decisões no Judiciário são favoráveis à desaposentação e não existe um limite de contribuição ao INSS após a aposentadoria, que era o que proposta do artigo vetado estava sugerindo. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já confirmou o direito à desaposentação. E, no momento, aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal.

André Luiz Domingues Torres

é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Crivelli Advogados Associados.

WLStorer disse:
23 de dezembro de 2015 às 17:21

Infelizmente o Judiciário mais nada poderá fazer. A matéria está encerrada, salvo, se continuarem os julgamentos contra a Lei.

George Rumiatto disse:
23 de dezembro de 2015 às 20:34

Está vedada a desaposentação. Houve veto presidencial, e tal veto foi mantido pelo Congresso, ou seja, pelo poder eleito que representa o povo.
-
Se o Judiciário decidir que é possível desaposentar, estará violando os princípios democrático e da separação dos poderes.
-
No mais, a desaposentação representa flagrante burla ao fator previdenciário. Sua admissibilidade significa que todos podem se aposentar o mais cedo possível, continuar trabalhando e depois majorar o valor do benefício. Causa-se evidente desequilíbrio atuarial.
-
O STF deve praticar autocontenção e reconhecer que o Legislativo já entendeu impossível a desaposentação.

O IDEÓLOGO disse:
23 de dezembro de 2015 às 21:12

Com as recentes notícias sobre compra de atos legislativos pelas grandes empresas, especificamente, a elaboração de Medidas Provisórias que visaram, exclusivamente, aos interesses privados, o Poder Judiciário deverá, necessariamente, afrontar os Poderes Executivo e Legislativo, para entrega da sacrossanta retidão jurídica e social.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
24 de dezembro de 2015 às 07:08

O comentário favorável ao veto de quem ao se aposenta não sofre qualquer redução em seus vencimentos, a exemplo de militares PROCURADORES, e demais funcionários públicos, me faz lembrar um Papa que aos oitenta anos prega o celibato. Gostaria de vê-lo defender a abstinência sexual, com vinte anos de idade. Gostaria de ver o ilustre Procurador contribuir a vida inteira pelo teto da Previdência e chegar na velhice ter que recorrer a ajuda de de filhos ou trabalhar até morrer, pois sua aposentadoria não passa de três mínimos. No atual modelo previdenciário, onde todos os anos os aposentados que recebem benefícios além do salario minimo e sofrem redução acintosa e imoral, longevidade é castigo. O minimo que se pede é que o valor inicial da aposentadoria se mantenha e não sofra reduções como vem ocorrendo.

Zé Machado disse:
24 de dezembro de 2015 às 09:11

Do jeito que o STF vem sendo audacioso no seu ativismo, seria mais uma oportunidade de fazer justiça ao já sugado trabalhador brasileiro. Ou, pelo menos, a volta do pecúlio. E a malandragem governamental não tem fim. Abra o olho Sr Chico Buarque!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.