Por ter sido interrogado algemado, um homem condenado por tráfico de drogas terá sua condenação anulada. Foi o que decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Na avaliação dele, o juiz que conduziu o procedimento desobedeceu a uma súmula vinculante da corte que restringe o uso das algemas a casos de manifesta necessidade. A decisão é do dia 14 de dezembro.
A regra com relação ao uso das algemas consta da Súmula Vinculante 11 do STF, que diz: “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”.
O advogado do réu, Valfran de Aguiar Moreira, conta que pediu ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que fosse retirada a algema de seu cliente antes do início do interrogatório, mas o pedido não foi atendido.
Ao justificar-se, o juiz afirmou que o artigo 251 do Código de Processo Penal diz que compete ao magistrado manter a ordem e a segurança dos atos processuais realizados sob a sua presidência. E que diante do delito imputado ao réu, apesar de não haver relato de violência ou grave ameaça, “cumpre salientar que a eventual pratica de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato”.
“Com efeito, o réu se encontra preso e, por tal razão, deverá permanecer algemado, tendo em vista que o fato de o crime que lhe é imputado não ter sido praticado com violência e/ou grave ameaça, por si só, não tem o condão de conferir ao réu o direito de responder aos atos do processo em liberdade”, disse o juiz.
Algema é exceção
A defesa protocolou uma reclamação no STF. Ao analisar o caso, Fachin disse que a decisão desvirtua a lógica da súmula. “A partir da leitura do verbete sumular, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita”, afirmou o ministro.
E emendou: “Como se vê, a decisão desvirtua a lógica da súmula. Compreende que a infração que motiva a acusação não afasta a periculosidade do agente, partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto. Mas a ótica da súmula é inversa. E ótica vinculante”.
Fachin destacou que, em razão da força vinculante da súmula, “não é dado ao juiz divergir da posição consolidada da Suprema Corte”. Segundo o ministro, a orientação respeita “o poder de polícia do presidente do ato processual” ao admitir que cada causa tem particularidades que podem amparar o uso as algemas — mas seu uso sempre será uma medida excepcional.
“É certo que as impressões do juiz da causa merecem prestígio e podem sustentar, legitimamente, o uso de algemas. Não se admite, contudo, que mediante mero jogo de palavras, calcado no singelo argumento de que não se comprovou a inexistência de exceção, seja afastada a imperatividade da súmula vinculante. Se a exceção não se confirmou, a regra merece aplicação, de modo que, a teor do verbete, o ato judicial é nulo, com prejuízo dos posteriores”, afirmou Fachin.
Clique aqui para ler a decisão.

Em Sete Lagos/MG um preso que estava sem algemas na sala de audiência, conseguiu tomar a arma de um agente e trocou tiros dentro do fórum.
que absurdo, ou seja, um preso perigoso tem a condenação anulada por causa de algemas ? Em que isto influiu na produção de provas ?
Pedindo licença para utilizar a expressão do professor Lenio no titulo deste comentário, ainda não vi tudo!
Sempre existirá uma decisão surpreendente como esta!
Confesso que não enxerguei qualquer aberração na fundamentação do magistrado, apta a desencadear nulidade processual.
Muito já foi discutido, e sabemos a verdadeira origem da Súmula Vinculante 11, cunhada sem mesmo existir divergência e "reiteradas" decisões, com único intuito de vedar a exposição midiática de Corruptos desse país.
Agora, anular o ato judicial e, consequentemente, a própria sentença, mesmo havendo fundamentação escrita, e ainda reconhecendo que a defesa aguardou o melhor momento para arguir a nulidade, em minha ótica, é um absurdo!
Ademais, recentemente foi rechaçada hipótese de nulidade "a gibeira", como manobra jurídica, exigindo que a parte manifeste sobre a nulidade no momento em que ocorreu sob pena de preclusão - isso para não desvirtuar o próprio sistema do principio do "pas de nulitté sans grief".
Enfim, entristece saber que a suprema corte ainda confere legitimidade a este tipo de "advocacia da oportunidade".
Enquanto isso...
Viva o tráfico de drogas, que venceu mais uma!
Viva o Brasil!
Ele nunca foi juiz de primeira Instância não correu perigo, conhece apenas a doutrina . Não se nega que seja um grande jurista um grande professor, mas está divorciado da rotina de violência. Essa decisão de sumular o uso de algemas, fato que só ocorre no Brasil, onde o direito da vitima e dos agentes é de somenos importância perante o direito do réu, foi uma encomenda da classe política e rica ao Supremo. Todos os demais países do mundo ofendem a dignidade da pessoa humana, só o Brasil a respeita.
O pior nessa história toda é que a tipificação do tráfico de drogas vem sendo criticada no mundo todo, justamente porque não faz diferença alguma prender ou não os traficantes: a sociedade continua a usar drogas do mesmo jeito.
Como ponderou o delegado comentarista, o Ministro carece de conhecimentos sobre violência, conhece só a doutrina. Mas, por outro lado, nosso país é talvez o mais TOLERANTE, benevolente com quem infringe a lei. Estamos na contramão do mundo civilizado. As vítimas aqui são esquecidas, abandonadas, pelo judiciário, MP, e pelas entidades sociais. Só quem infringe a lei possui direitos, e mais, direito de ser tratado como Excelência. Nossa constituição autoriza que você vá na frente de um juiz, MINTA, e isso é tido como seu direito de defesa...Nós, brasileiros, somos educados, desde que nascemos, em todas as classes, a descumprir regras, a não respeitar limites...a pensar que a lei, as regras, só vale para os outros. Confundimos liberdade com libertinagem, democracia com ausência total de limites, e ausência de responsabilidade sobre nada. Nunca assumimos culpa de nada, sempre culpamos os outros, ou se o outro fez, isso é justificativa para eu fazer...tudo o que acontece em Brasília, nos Estados, e Municípios, independentemente de partido, é puro e fiel retrato do povo...povo que não recebe a educação necessária, que pouco luta por seus direitos, que que vê um Estado que debocha, articula, fala abertamente em blindar fulano, negociar relatoria, que fulano vai fazer delação e isso preocupa ciclano, negocia cargos em troca de favores e apoios...e o povo ACEITA isso tudo passivamente. Não creio que o Brasil tenha jeito. Isso está no DNA!! Só começando de novo.
Vou convidar o Min. Fachin para ficar cara a cara com bandidos em uma audiencia. Quero ver ele tirar a algema deles.
Eis um problema que se encontra enraizado na mente da sociedade, muita influenciada pela TV e mídias sociais: a desobediência às regras do jogo, com supedâneo na moral. Ouve-se muito falar em a "a lei protege o bandido", "deve-se recrudescer as penas" etc. Não adentrando nestes temas, posto que alheios ao cerne da decisão do Ministro, vou direto no conteúdo da decisão do M. Fachin. Uma condenação foi anulada porque precedentemente violou uma súmula vinculante. Friso: Vinculante!. O respeito às regras do jogo, no caso, os dispositivos legais é salutar para qualquer sociedade democrática. Em seus escritos, o grande jurista Lênio Streck, vem denunciando decisões que não encontram respaldo legal, promanando da mente de juízes que acham estão num nível intelectual superior. O respeito às leis e às normas - sv - é conditio sine qua non para a proteção da segurança jurídica. É sabido por todos que a segurança jurídica é bom para a coletividade como um todo (previsão de condutas, investimentos etc.). Se alguém errou no enredo, este alguém foi o juiz, que desrespeitou a súmula VINCULANTE.
PS: a decisão do Ministro não quer dizer que ocasionou absolvição do acusado, mas tão somente que o interrogatório fora anulado, bem como os atos subsequentes. Deverá haver, se não evidenciada a prescrição, um novo interrogatório e uma nova decisão do juiz de planície. Agora, creio eu, em respeito ao conteúdo da Súmula Vinculante.
Bom Natal e Feliz Ano Novo a todos, sem exceção!
O Ministro não explicou o prejuízo causado ao réu para ter decretado a nulidade...
Esta história de que réu algemado garante a segurança e ordem no tribunal... O caso abaixo, quem forneceu, involuntariamente, a arma foi um agente de segurança br/fsp/mundo/ft1203200504.htm /www.bbc.com/portuguese/noticias/story/2 005/03/050312_atlanta.shtml rtal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteud o=116381
http://www1.folha.uol.com.
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O que não vi ninguém comentando é a falta de preparo, sim, a falta de preparo dos agentes estatais para conter preso. Há um rol imenso de técnicas de imobilização, inclusive com uso de bastão tático. O estado não investe nada na formação dos agentes de segurança... Bem treinados, com bastão tático à mão de agente bem treinad, não há gorila que não seja imobilizado em segundos.
No mais parece ter virado moda os juízes singulares afrontarem o STF...
Há tantos precedentes
http://www.stf.jus.br/po
e por aí vai
HC 91.952/SP, julgado em 07/08/2008, relatado pelo Min. Marco Aurélio, sendo sua ementa a seguinte:
ALGEMAS - UTILIZAÇÃO. O uso de algemas surge excepcional somente restando justificado ante a periculosidade do agente ou risco concreto de fuga.
JULGAMENTO - ACUSADO ALGEMADO - TRIBUNAL DO JÚRI. Implica prejuízo à defesa a manutenção do réu algemado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, resultando o fato na insubsistência do veredicto condenatório.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu a ordem de habeas corpus.
...
Não é só caso de algemas, eu particularmente tenho caso em que o STF proveu reclamação por violação de súmula vinculante, e um substancioso tempo se passa sem que o juízo singular cumpra decisão do STF... alegando que o MPF retem os autos...
Nos EUA é difícil ver, e nunca é inconsequente, juiz enfrentar abertamente decisões da SCOTUS, mas aqui...
O povo, acossado pelos rebeldes primitivos, preconiza intensa repressão ao crime, com normas penais draconianas. Preconiza o pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso no Direito Penal do Inimigo.
Os intelectuais, preocupados com os Direitos Humanos, prestigiam o pensamento de Luigi Ferrajoli, contido na obra "Direito e Razão", com elevação do Garantismo Penal como expressão de limitação do "jus puniendi" do Estado.
O intelectual preocupa-se com a criação do mundo ideal e se esquece do mundo real, aquele habitado pelos membros da comunidade e, igualmente, pelos rebeldes primitivos; se aparta da realidade e propõe soluções inviáveis e até, mesmo, antidemocráticas.
A Democracia Brasileira está abalada. Despreza o cidadão e valoriza o criminoso, entendido como produto da sociedade.
vagabundo tem que ficar algemado, cometeu crime porque quis.
O Brasil virou o paraíso dos bandidos por causa deste esquerdismo que apenas quer proteger bandidos e culpar a sociedade.
Esse é o problema do que o Ministro Joaquim Barbosa (embora não goste dele) falou uma vez, os Ministros deveriam sair dos gabinetes aconchegantes e andar mais na rua para ver como as coisas funcionam fora da teoria idealista deles.
Nunca reconhecida, nunca respeitada, sempre questionada. Sem apoio estatal, o policial é obrigado a render-se ao discurso fácil; discurso daqueles que vivem em ambientes ascéticos e distantes da crua e violenta realidade.Nos plenários dos suntuosos palácios da justiça, "traficante" é apenas uma palavra em algum despacho.
Somos, de fato, tolerantes com bandidos.Alguém nos comentários focou nos bandidos de farda, ou nos agentes mal treinados.Tornou-se comum, no Brasil, tirarmos o foco dos bandidos de verdade.Sejam, ricos, pobres, sejam estatais, muitos punidos apenas com aposentadoria precoce, sejam privados, pois depois de 1/6 da pena, mantendo muitas vezes o que roubaram do povo, voltam às ruas para usufruir dos dinheiros desviados do povo.
Somos tolerantes por acharem que algemas não são necessárias, deixando para adivinhações do Juiz que está em contato com o sujeito, se este reagirá de forma violenta ou não ao que acontece em seu Fórum.
Somos um país sem noção de ridículo, violentos ao extremo e onde os fatos devem se sujeitar à bela retórica de alguns.
O interessante é que o país só tem piorado, depois que certas doutrinas passaram a reinar por aqui.
Os fatos e a realidade já não importam em Bruzundanga?
Se somos violentos, corruptos , burros, se escolhemos mal, se não há dinheiro para hospitais mas há para obras desnecessárias, se não há treinamento e equipamento para agentes do Estado, se há preocupações em alguns viajarem de classes superiores, em aeronaves privadas, com dinheiro do povo....se somos assim, de quem é a culpa?
Em qualquer grupo humano, os exemplos ou a falta deles, vem de cima.Mas isto foi esquecido no país.
Somos terra fértil para os vendedores de sonhos; deixam de lado o suor, o sangue, a dor e o risco alheio
Decisão perfeita, simples assim.
O comentário do "Observador"- Economista retrata a realidade brasileira. Merece aplausos.
Mais curioso é a justificativa do Juízo, de que não se poderia pressupor que o indivíduo não era perigoso!
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Visão ultrapassada, com um quê de Lombroso. Sequer se pode falar em "periculosidade" de acordo com as teorias penais modernas.
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No mais, foi flagrante o desrespeito à SV, razão pela qual foi acertado o provimento da Reclamação.
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Só se lamenta que o Juiz não seja responsabilizado por isso. Mas a anulação pelo STF já possui poder pedagógico. Uma hora se começa a fazer a coisa certa.
Devemo pagar nós, por permitirmos que atitudes abusivas gerem tamanho prejuízo à sociedade. Ninguém é resposabilizado, mas o Estado responde sim, pelos danos causados pelo ilegal contragimento. Eu recomendaria que ingressasse com danos morais. Paguemos a conta resignados.
Aff...ninguém merece um ministro deste! Aliás, ninguém merece uma presidenta dessas! que nomeia gente chegada em defender bandido.
Eu não consigo compreender o qual a pertinência entre as algemas e a validade do ato. Dou de barato que fosse indevido o uso de algemas. O que isso tem a ver com a regularidade do ato? Para tudo.
Eu não consigo compreender o qual a pertinência entre as algemas e a validade do ato. Dou de barato que fosse indevido o uso de algemas. O que isso tem a ver com a regularidade do ato? Para tudo.
O Escárnio. Vale à pena ver abaixo, o que foi publicado na França, berço da República. Mas estamos blindados, não é? ?fbid=10203955186199144&set=a.1020288147 1996960.1073741827.1807062288&type=3&the ater
Um país onde o que é complexo virou "simples assim", tão na moda hoje em dia nos escritos e nos debates.
E só ladeira abaixo...
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A aplicação das leis no Brasil realmente depende de quem é o Réu, e se a violação da lei é ou não útil para o fomento das ideologias de esquerda.
A moda agora é a descriminalização das drogas (o único livre mercado que a esquerda adora), por isso qualquer motivo é motivo para afastar o crime de tráfico.
Agora, experimente um cidadão utilizar uma arma de fogo devidamente registrada e legalizada para impedir que uma horda invada suas terras e destrua seu meio de vida...
Não haverá qualquer perdão, e o uso de força policial (uma boa bala e uma boa cova, como diz o filósofo de esquerda) será aplaudido, sendo afastado o instituto da legítima defesa, bem como sendo a pena artificialmente majorada.
Temos hoje no Brasil aquela classe de crimes Gravíssimos, que são os cometidos não contra a vida das pessoas, mas contra as ideologias de esquerda (desarmamento, vitimismo, liberdade sexual e de uso indiscriminado de drogas).
Pra quem comete estes crimes, temos o rigor e o peso da Lei.
Para os demais, garantias constitucionais infinitas.
Há um dito popular que se encaixa na situação em que estamos passando e sofrendo: "Em terra de sapos, de cócoras com eles".
Aqui no Brasil, não seria diferente, mas mudamos o nome para não ofender o pequeno batráquio: Em terra de bandidos, as pessoas decentes e dignas de respirar é que estão presas, algemadas em suas celas, que até então chamávamos de residências, e ainda ter a paciência de ler, ouvir e tolerar tanta hipocrisia.
Nosso sistema é de conveniências jurídicas, da insegurança e muitas vezes da hipocrisia.
Como somos copiadores, aqui nada se cria tudo se copia e cópias de má qualidade.
Se cópia do sistema americano, confundiu-se o tribunal, pois geralmente esta é uma decisão do juiz (conforme o Estado americano). Interessante que no Texas e na Flórida (ao que tudo indica na maioria dos Estados Americanos), os réus são algemados em audiências até por meras infrações, como de trânsito.
Agora, anular um julgamento por conta de algema, é abusar da inteligência dos cidadãos. Se ocorreu abuso pelo juiz processante, quanto a esta formalidade, é um assunto meramente administrativo.
Excelente análise realizada pelo comentarista J. Ribeiro - Advogado Autônomo - Empresarial. Os direitos, ainda que, impróprio dos "manos", superam as prerrogativas do cidadão. Total inversão de valores.
Lendo decisões judiciais como essa, me pergunto: será que esse país é real? Às vezes acho que estou sonhando, algum sonho bizarro, em um lugar recheado de fórmulas mágicas para a realização da justiça, no tempo das ordálias. O Brasil está repleto de fóruns que não possuem as menores condições de segurança e, mesmo assim, o sujeito não pode participar de uma audiência algemado. Para onde caminhamos? Acho que para lugar nenhum, apenas perdemos o rumo das coisas. Talvez nosso país seja o purgatório do mundo jurídico, onde somos submetidos a excentricidades para pagar nossos pecados. Se fosse num júri até era justificável a anulação (porque o uso de algemas poderia influenciar os jurados), mas em uma audiência de tráfico? Daqui a pouco começarão a ser anuladas decisões judiciais porque não serviram cafezinho para o acusado. E depois porque serviram café frio. Será que esse país é real?
Esse é só mais uma excrescência da justiça brasileira. Tráfico de drogas é um crime grave, seus perpetradoras não são pessoas comuns cumpridoras da lei e sua "profissao" é exercida usualmente com violência. O resultado dessa ação é a destruição de pessoas e famílias. Tamanha violência não pode ser premiada com uma tecnicidade banal. O uso de algemas é comum no mundo todo e só significa qualquer constrangimento a um inocente! No Brasil fazemos leis tão específicas julgarás com tanta falta de bom senso, que esse ê o resultado... Impunidade!
..... não sei, não!
Acredito sem dignidade, sem princípios, sem virtude e sem caráter: só assim.
Viver comodamente como moleque.
No Brasil é comum as pessoas avaliarem a periculosidade do vagabundo dentro de suas salas confortáveis, contrariando aqueles que estão frente a frente com o inimigo. Se retirassem as algumas do individuo e este viesse a ferir alguém, ai diriam que a responsabilidade era do policial e do juiz que determinou a retirada das algemas. Para quem trabalha ou ja trabalhou como policial sabe muito bem que o vagabundo não tem nada a perder, até por que se matar o policial, o juiz, etc., seu advogado alega insanidade mental e o pilantra sai rindo da justiça. O bandido mais perigoso é aquele que apresenta ser inofensivo, pois espera a primeira oportunidade para agir. O ilustre ministro colocou esse verme de volta as ruas simplesmente por que não lhe retiraram as algemas, e quem agora defenderá a sociedade desse verme, será que o nobre ministro sabe quantas famílias, quantas crianças esse monte de lixo desgraçou ou ainda irá desgraçar com suas drogas. Enquanto não sentir na pele nossos julgadores continuarão a atender pedidos de advogados que muitas vezes envolvidos em crimes com seus clientes usam as brechas da lei para livra-los da cadeia. Bandido tem que ser tratado como bandido.
Um traficante de drogas não é uma pessoa perigosa?
Reflitamos o que faz um traficante de drogas.
Ele compra e revende drogas (cocaína, maconha e outras substâncias alucinógenas).
O tráfico (comércio ilegal) de drogas tem se constituído há décadas como um flagelo, uma epidemia, uma epidemia, uma peste, enfim uma desgraça que destroça famílias, destrói esperanças, mata sonhos de pais, avós irmãos, amigos, vendo pessoas amadas, do seu meio afetivo serem destroçadas pelo vício.
Afora a corrosão física e moral do indivíduo que consome essas substâncias muitos pagam com a vida quando deixam de pagar o que compraram e consumiram ou deram outro destino sem retornar o numerário estipulado ao fornecedor.
De onde vêm essas mortes?
E então volto a perguntar: um traficante de drogas não é uma pessoa perigosa?
Quem está se lixando para o que acontece com os usuários do produto e que usa a morte para intimidar não é pessoa perigosa?
A súmula invocada pelo ministro só irá mudar, quando se repetirem casos de traficantes reagirem nos interrogatórios. Irá quando houver morte de juízes, de promotores e advogados quando os réus não considerados perigosos, sem algemas, mostrarem o que verdadeiramente são.
Na dúvida, algema-se. Evidentemente que cada caso é um caso; porém a lei deve ser respeitada, ainda que por ventura o seu cumprimento possa gerar uma situação que transmita incoerência.
Na dúvida, algema-se. Evidentemente que cada caso é um caso; porém a lei deve ser respeitada, ainda que por ventura o seu cumprimento possa gerar uma situação que transmita incoerência.
Quer dizer que a personalidade e o estilo de vida do autuado/acusado não amparam a argumentação em prol do uso das algemas, mas permitem a majoraçao da reprimenda estatal e outros sérios contingenciamentos práticos?! Hipocrisia barata!
Aquele em face de quem pesam contundentes razões à respaldar o indiciamento e a acusação deveria sim permanecer algemado durante os atos instrutorios, evitando-se desagradáveis surpresas, garantindo-se a segurança de todos os presentes.
Malfadada súmula...
A propósito, técnicas de imobilização não são carícias. Qualquer praticante de arte marcial, mormente daquelas disciplinas que enfatizam a subjugação menos traumática (como o aikido ou o jiu jitsu), sabe da miríade de possibilidades, mas não descura os riscos envolvidos na aplicação dessas técnicas, inclusive de grave lesão à integridade física do acusado, nefastas possibilidades que poderiam ser evitadas pelo singelo emprego das algemas, legítimo e eficaz meio de gerenciamento de riscos.
Enquanto se busca um maior aproveitamento dos atos processuais eivados de vício, sobrevém mecanismos como esses. O STF claramente criando enunciados gerais e abstratos, totalmente diferente de qualquer sistema de respeito à jurisprudência – porque precedente não é, precedentes são reconhecidos, não se criam por leis ou pela CRFB; a não ser que tratemos de "precedente" especificamente brasileiro –, gera essas incongruências sistêmicas.
Não se trata de dizer quem é o mocinho ou vilão. Pecou o prolator por não ter fundamentado; pecou-se na criação dessa vinculação sem grau de adaptabilidade pelo Juízo de origem, com a consequência direta na sustação do ato reclamado.
Qual a correlação entre o uso das algemas e a anulação de um interrogatório? Se houvesse absolvição com base no interrogatório deixaria de estar violada a súmula vinculante? Súmulas vinculantes são enunciados que não cabem interpretação? Ora, não são textos?
Qual critério é o específico para saber o que é periculosidade para uso das algemas?
Se o Fórum não possuir estrutura para um acautelamento perfeito e maravilhoso isso não deve ser considerado? Se houver indícios de fuga mas o indivíduo não ter cometido um crime abstratamente perigoso, as algemas não podem ser utilizadas?
A situação é complicada. Pode existir comodismo por parte de alguns; existir solipsismo por parte de outros. O que se sabe é que sistema jurídico, cada vez menos temos.
A doutrina precisa acordar!
Gostaria de ver se o juízo-arbitrário teria coragem de fazer isso se ao acusado estivesse sendo imputado um crime de colarinho branco. Só uma coisa a dizer: Covarde!
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