O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (23/12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que não há margem para dúvidas sobre a decisão da corte que anulou a formação da comissão especial do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Lewandowski também esclareceu a Cunha que não cabe ao STF responder questões em tese, sobre fatos que ainda não ocorreram.
O presidente do Supremo recebeu Cunha e mais quatro deputados para uma audiência que foi solicitada pelo presidente da Câmara. O encontro durou cerca de 30 minutos, e foi aberto aos jornalistas. Cunha solicitou a reunião para pedir que os ministros acelerem a publicação do acórdão, o documento final sobre o julgamento, e esclareçam, principalmente, como a casa deve agir se a comissão única para formação da comissão do impeachment for rejeitada na eleição pelo plenário.
"Não há como a gente fazer eleição da comissão sem esclarecer essa dúvida. Principalmente, porque o plenário pode rejeitar, e o que nós vamos fazer em sequência? Mesmo que o plenário aprove, como eu instalo a comissão e elejo a comissão? Nós não podemos começar o processo, reiniciar o processo, e ele vir parar aqui [no Supremo], e ser interrompido por outra liminar", disse Cunha.
Depois da reunião, o peemedebista disse que vai aguardar decisão do Supremo sobre as suas dúvidas para prosseguir com o processo de impeachment. O presidente também confirmou que vai entrar com recurso na corte para esclarecer a decisão do plenário.
Durante a audiência, os assessores de Lewandowski entregaram a Cunha cópia da ata do julgamento, na qual constam os termos da decisão do plenário e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência e foi vencedor. Para o presidente do STF, as decisões foram explícitas e não há margem para dúvidas. No entanto, o ministro se comprometeu a colocar em julgamento o mais rápido possível um futuro recurso da Câmara.
O presidente do STF também informou que a corte está em recesso, e o prazo para publicação do acórdão do julgamento está previsto para o dia 19 de fevereiro, 20 dias após o retorno aos trabalhos. Durante o encontro, Lewandowski lembrou a Cunha que não há entendimento entre os demais ministros sobre a aceitação de recurso contra uma decisão antes da publicação do acórdão. Para Lewandowski, membros do Supremo entendem que a antecipação dos embargos é "exercício de futurologia".
Na semana passada, por 6 votos a 5, a corte entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única, e não por meio de chapa avulsa. Com informações da Agência Brasil.

Quero ver o Ministro Lewandowski falar com essa pompa toda que não há dúvidas se o plenário da Câmara rejeitar a chapa indicada pelos lideres para a comissão especial do impeachment.
Eduardo Cunha quer mesmo é ganhar tempo.
Os dois estão errados. Por certo que é direito-dever de Cunha, como Presidente da Casa que conduz o impeachment, requerer aclaramento do julgamento. Mas, deveria fazê-lo por petição nos autos, a ser submetido ao Colegiado, e não através de simples encontro com o Presidente do Supremo (que não possui prerrogativa de esclarecer qualquer coisa sobre o tema). Por outro lado, Lewandowski deveria ter orientado Cunha a trazer as dúvidas por escrito, nos autos, através de advogado, a fim de que sejam imediatamente submetida ao Colegiado. Brasília insiste no amadorismo e na informalidade, uma das razões pelos quais estamos afundados até o pescoço no lamaçal.
O voto do Luís Barroso, comendo um pedaço do inciso III do art. 188 do Regimento Interno da Câmara, contaminou todo o processado. A Câmara deve opor embargos declaratórios, sim. Como diz o colega ai de cima, o amadorismo e a vontade aparecer impera em Brasília.
O Escárnio com que temos sido retratados no exterior. bid=10203955186199144&set=a.102028814719 96960.1073741827.1807062288&type=3&theat er
Um exemplo que vem da França:
www.facebook.com/photo.php?f
Até quando esse senhor abusará de tudo e todos? Quando será preso?
O que está claro é a Lei 1.079/50:
“Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
“Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”
Mais ainda é a Constituição:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
O resto é falácia golpista.
Esse pessoal da Câmara é muito burro mesmo!
Primeiro, não sabem que Eleição quer dizer homologação de chapa única, o que é óbvio para qualquer operador do direito que já votou numa "eleição" da OAB.
Em segundo lugar, está claríssimo, tanto na Constituição Federal, quanto na decisão do STF, que, caso a chapa única não seja "Eleita", quem assume o comando do Congresso é o Lula.
É só ler lá!
Tá ali, logo depois do trecho da lei que o Ministro Barroso pulou quando leu o Regimento, porque se tivesse lido ficaria óbvia que o seu voto era uma fraude...
Concordo com o senhor. É só ler lá!
Em o Cunha tendo dúvidas sobre a Decisão do STF deve propor embargos de declaração após a publicação do Acórdão.
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Por outro lado, é preciso que o magistrados entendam que embargos de declaração não serve para o próprio dizer que não há dúvidas a esclarecer ou que sua decisão é linda e maravilhosa. Digna de estar em um porta retrato. Não. É obrigação elucidar as dúvidas levadas ao seu conhecimento.
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Costume altamente nocivo e altamente prepotente é o do magistrado dizer que não tem nada a esclarecer. Não cabe ao magistrado determinar se o embargante tem dúvida ou não. Se fosse assim, não haveria a existência de embargos de declaração no CPC.
Que mim desculpe os defensores de Cunha, mas estar claro que o presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha estar, propositadamente, querendo tumultuar a decisão STF e criar um clima de tensão na relação entre os poderes e, com isso, tentar desviar o foco de sua própria cassação e ou seu afastamento de suas funções por decisão daquela Corte.
Negar a grande celeuma em torno do (art. 51,I da CF), (art. 52, I) e (art. 86 caput da CF) além dos juristas divididos, é impossível! Vale ressaltar que ficaria impossível o judiciário não se manifestar, haja que o próprio congresso está dividido, principalmente entre as duas casas.
Se a decisão foi manter o que aconteceu em 1992, e não houve nenhuma mudança na legislação, a decisão foi correta.
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