OAB-SP pede bloqueio de verbas orçamentárias da Defensoria de SP

Um pedido de bloqueio de verbas orçamentárias da Defensoria Pública de São Paulo foi feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil nesta terça-feira (29/12). Segundo nota da entidade, a solicitação busca destinar os valores ao pagamento dos honorários dos quase 40 mil advogados que atuam por meio do convênio de assistência judiciária.

Além do bloqueio, a OAB-SP também protocolou um ofício no Palácio dos Bandeirantes pedindo a destituição do defensor público-geral de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi. Segundo a entidade que representa os advogados, ele teria cometido “grave omissão nos deveres do cargo”.

As solicitações da OAB-SP são mais um capítulo do embate travado entre a entidade e a Defensoria Pública de SP depois que o órgão estadual atrasou o pagamento de R$ 40 milhões em honorários aos advogados conveniados. Segundo a Defensoria Pública, o pagamento não ocorreu por falta de recursos “diante da arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento previsto para a instituição”.

A briga começou em 4 de dezembro, com a seccional paulista classificando, por meio de nota, o atraso como “inadmissível”. À época, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que tomaria todas as medidas cabíveis — ele chegou até a discutir o tema com o governador Geraldo Alckmin — e que a falta de pagamento ocorreu por ingerência. "O erro foi de planejamento, porque a Defensoria sempre usou o fundo [Judiciário] até o limite."

No dia 11 de dezembro, a OAB-SP e o governo de São Paulo firmaram acordo para que a administração estadual repasse suplementação de verba à Defensoria para que o órgão pagasse os advogados que atuam por meio do convênio na semana seguinte. Porém, até o último dia 16, nada foi transferido.

No próprio dia 16, Marcos da Costa foi à Assembleia Legislativa paulista (Alesp) pedir aos deputados estaduais a rejeição do Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2015, que aumentaria os salários dos defensores públicos de SP. Porém, a votação não ocorreu no dia por falta de quórum e o assunto ficou para 2016.

"Conversei com muitos deputados, que se mostraram sensíveis ao apelo da OAB-SP. Espero que eles rejeitem o projeto", disse Marcos da Costa no dia em que visitou a Alesp. Em resposta, a Defensoria Pública explicou que os valores previstos no projeto não são vinculados ao FAJ, mas ao aporte de recursos financeiros, e que o PLC é fundamental para o órgão.

Por fim, ainda no mesmo dia, a OAB-SP informou que um projeto de lei seria enviado à Alesp visando mudar o gestor dos recursos usados para pagar advogados que atuam por meio do convênio. O dinheiro deixaria de ser gerido pela Defensoria, como ocorre atualmente, e passaria à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de dezembro de 2015 às 16:45

Defensores públicos são advogados. Logo, estão vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, e ao Tribunal de Ética da Entidade. Nessa linha, pergunto: já foi instaurado processo disciplinar em face aos defensores responsáveis pelo calote de verba alimentar?

analucia disse:
29 de dezembro de 2015 às 17:14

os coronéis da OAB queriam apenas ferrar os jovens advogados com a Defensoria, mas agora estão vendo que foi um erro...

euricobrneto disse:
29 de dezembro de 2015 às 17:20

Quem diz isso é a EC 80/14, que, dentro das funções essenciais à justiça, tratou da advocacia na seção III e da defensoria pública na seção IV, isto é, desvinculando uma da outra, confiram. Inclusive a lei complementar federal 80/94, com redação dada pela lcp 132/09, diz que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo", art. 4°, §6°.
Muitos defensores públicos já não são registrados na OAB, é um movimento diretamente proporcional ao crescimento da efetividade das normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas à defensoria. Portanto, não é possível que um defensor público responda perante o tribunal de ética da OAB.
Engulamos a defensoria à maneira como ela foi desenhada pelo legislador constitucional, evitemos má-digestão.

Eduardo. Adv. disse:
29 de dezembro de 2015 às 18:46

Há um documento chamando plano de expansão da DPESP. Ele cita a necessidade de aumentar os quadros da DPESP em locais específicos para, sem rodeios, afirmar o principal: terminar com a indicação pela OAB.
Durante a campanha para a OAB-2012 um candidato falava em Jales (se não estou enganado, é só buscar o vídeo no youtube) e abordou o problema com muita propriedade.
Concluiu o renomado colega: i) o Convênio deve ser visto como alternativa qualificada para a população. A população deve preferir o atendimento do Convênio a ser atendida pela DPESP; ii) no futuro, se nada mudar, a advocacia que depende do convenio será "engolida". E o interior, principalmente, é muito dependente.
Esta advocacia dependente será realmente engolida, porque a situação é propícia. O empobrecimento da população é um instrumento valioso para a obtenção e o aumento de privilégios funcionais. Então, o óbvio: se a pobreza a acabar, valerá a livre competição.
A OAB deveria mesmo mudar o foco! O Convênio não pode ser visto como dependência. A Defensoria tem uma missão, mas ela não é exclusiva. Há a possibilidade de atuação complementar desvinculada da Defensoria. Que a Defensoria continue atuar, mas a OAB tem que ter brio!, orgulho! A OAB deve oferecer ao Estado, ao Executivo, a possibilidade de COMPLEMENTAR a prestação da assistência. E a população escolherá...
O que não pode é continuar essa "mendicância", esse jogo sujo, a chantagem, a sujeição sem fim. Enquanto durar a "mendicância", continuarão zombando do advogado privado.
Que se virem! E que a OAB proponha uma alternativa para a sociedade. Afinal... quanto mais Justiça, melhor.

syd disse:
29 de dezembro de 2015 às 23:24

Quando comentei com um colega que estavam criando a Defensoria em SP, ele respondeu : "Não passa, o poder da corporação é forte". O projeto passou. O amigo acertou em parte. Não impediu, mas a pressão é forte. A Defensoria devia ter sido criada junto com o Poder Judiciário. Eu era contra mas começo a ficar a favor da Independência da Defensoria tal qual Juízes e Promotores. Nos EUA pode ser irrelevante. Aqui é fundamental. Imagine o MP tendo que mendigar por verbas? Imaginem os Defensores sem autonomia. É o que está ocorrendo. A corporação não pode ser maior que o Estado. Pode ser instrumento auxiliar de controle, mas jamais maior que ele.

syd disse:
29 de dezembro de 2015 às 23:24

Quando comentei com um colega que estavam criando a Defensoria em SP, ele respondeu : "Não passa, o poder da corporação é forte". O projeto passou. O amigo acertou em parte. Não impediu, mas a pressão é forte. A Defensoria devia ter sido criada junto com o Poder Judiciário. Eu era contra mas começo a ficar a favor da Independência da Defensoria tal qual Juízes e Promotores. Nos EUA pode ser irrelevante. Aqui é fundamental. Imagine o MP tendo que mendigar por verbas? Imaginem os Defensores sem autonomia. É o que está ocorrendo. A corporação não pode ser maior que o Estado. Pode ser instrumento auxiliar de controle, mas jamais maior que ele.

RUI FRANCO disse:
30 de dezembro de 2015 às 08:08

Bom dia. Não me parece razoável qualquer tendência a trabalhar protocolarmente de graça, que é o mesmo que homologar o que a defensoria fez, que não atraso, é CALOTE. A assistência judiciária está, sim, no fim, é só o tolo não percebe, e deve acabar mesmo, é a defensoria que deve corresponder a seu papel constitucional. Agora, certo é que a livre concorrência entre os advogados não pode se tornar vil, pois muda-se então, somente o 'foco' da mendicância, antes junto à defensoria, e então ao próprio cliente, e acho que a OAB tem papel institucional fundamental nisso. Outro ponto análogo é a realidade regional, ou é negável que valores praticáveis em SP Capital são impraticáveis na maioria das comarcas? Vamos acabar com a hipocrisia, e reconhecer que nada do que foi falado aqui condiz com a realidade, o advogado já vivencia tudo isso frente à defensoria, aos clientes, e até mesmo aos demais colegas.

RUI FRANCO disse:
30 de dezembro de 2015 às 08:08

Bom dia. Não me parece razoável qualquer tendência a trabalhar protocolarmente de graça, que é o mesmo que homologar o que a defensoria fez, que não atraso, é CALOTE. A assistência judiciária está, sim, no fim, é só o tolo não percebe, e deve acabar mesmo, é a defensoria que deve corresponder a seu papel constitucional. Agora, certo é que a livre concorrência entre os advogados não pode se tornar vil, pois muda-se então, somente o 'foco' da mendicância, antes junto à defensoria, e então ao próprio cliente, e acho que a OAB tem papel institucional fundamental nisso. Outro ponto análogo é a realidade regional, ou é negável que valores praticáveis em SP Capital são impraticáveis na maioria das comarcas? Vamos acabar com a hipocrisia, e reconhecer que nada do que foi falado aqui condiz com a realidade, o advogado já vivencia tudo isso frente à defensoria, aos clientes, e até mesmo aos demais colegas.

Eduardo. Adv. disse:
30 de dezembro de 2015 às 10:45

É intrigante o fato de não haver comentários "institucionais" por aqui. Talvez a explicação seja o absurdo recesso do Poder Judiciário que, inapropriadamente, "alcança" o MP e os ...
Estamos em um círculo vicioso, que se perpetuará. Um professor estadual tem salário líquido de cerca R$ 3.500,00 (média); um policial, cerca de R$ 3.600,00. Um Defensor não sai por menos de R$ 20.000,00/mês, sem falar na licença-prêmio. É mesmo fundamental?
Se o Estado propiciasse uma educação* e segurança adequadas teríamos uma sociedade livre, evoluída economicamente... Teríamos uma sociedade que não "desejaria" o Estado; um Estado menos "inchado". Estado menor, menos impostos, mais dinheiro no bolso de todos.
Fundamental? Se em vez de pagar R$ 20.000,00 a titular de cargo da DPESP, houvesse um salário médio de R$ 5.000,00 líquidos para professores "de verdade"? Que tal um futuro com menos "pobres" reclamando assistência gratuita? Melhor não, né?
Sobre a livre concorrência: de fato, não pode ser predatória. Vá contratar um plano de telefonia, um plano de saúde, uma consulta médica. Os preços e os produtos são equivalentes para o respectivo público-alvo. Mas advogado não enxerga isso. A tabela da OAB pode ser irreal, mas o "assistido DPESP" pagar R$ 2.500,00 em um smartphone é razoável?
* Professor de verdade. Hoje temos "professores" que fingem ensinar e "alunos" que não têm motivo/estímulo para estudar, afinal exemplo é o "funkeiro da quebrada". E a "cereja do bolo" é a Defensoria "defendendo" ocupação de escolas que sempre ficaram abandonadas por professores e alunos.
Que 2016 seja menos "controvertido".

Marcos Alves Pintar disse:
30 de dezembro de 2015 às 11:34

Sinceramente, não sei porque ainda fico me preocupando com Defensoria e Convênio. Marcos da Costa e seu grupo só faltou impor aos advogados do convênio reverenciar de joelhos os defensores públicos e a Defensoria. São anos seguidos de subserviência, e chego o momento de extirpar esse grupo que tantos prejuízos causou à advocacia lá foram os próprios advogados conveniados votar em Marcos da Costa e seu grupo. Obviamente, vendo que a classe dos advogados padece de falta de sentimento de sobrevivência (o que para muitos é doença mental quando se trata de um indivíduo) mantendo no poder quem não se preocupa com a classe, a Defensoria tratou de se aproveitar da situação e impor um vergonhoso e imoral CALOTE. O advogado fez burrada em novembro votando em Marcos da Costa, e já em dezembro pagou o preço. Lei da ação e reação, simplesmente.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
30 de dezembro de 2015 às 13:27

Passou da hora da oab-sp virar a mesa. Exigir seja lá de quem for para pagar os honorários da assistência judiciário pelo mínimo da tabela da oab-sp, corrigida pelos índices oficiais anualmente . A oab-sp tem que defender os 350.000 advogados (as) e não somente 50.000 que participam deste convênio. O governo terá que nomear os defensores (as) que estão faltando, ou no prazo de um ano ele pagara o mínimo da tabela da oab-sp. Pagando os honorários advocatícios (honorários = honra) da tabela serei o primeiro a me inscrever neste convênio. Caso contrário os fatos falam por si só como a advocacia é tratada. Ademais se o governo optar pela primeira opção, fiquem tranquilos os colegas, pois, a advocacia é fértil para todos nós.

Rescisão deste convênio já, se não for para pagar o mínimo da tabela da oab-sp com correções oficiais anuais.

Atenciosamente,
<br/>rodrigo zampoli pereira
oab-mt 7198
oab-sp 302569

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
30 de dezembro de 2015 às 13:38

Complementando meu comentário anterior o Estado de São Paulo tem condições de pagar o mínimo da tabela da OAB-SP. São Paulo não é um Estado, é um País, arrecada mais que a Argentina (só o Estado de SP), então é perfeitamente possível pagar honorários = (honra) advocatícios com o mínimo de dignidade a classe dos Advogados (as).

Atenciosamente,

Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Hercules Schiavo disse:
30 de dezembro de 2015 às 18:40

boa tarde,concordo plenamente em todos os termos com o nobre colega Rodrigo Zamponi Pereira, e mais, em hipotese alguma defensoria publica deveria impor tabela de honorarios aos advogadas, passou da hora de dar um basta.

Adelino de Souza disse:
31 de dezembro de 2015 às 13:01

A denúncia da OAB-SP sobre o custo da Defensoria Pública autoriza/reclama amplo debate, transbordando para o exame acurado do custo exagerado do atendimento ao carente no Brasil.

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