O jurista Ives Grandra Martins elaborou um parecer afirmando que há elementos jurídicos para que seja proposto e admitido o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Para ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão caracterizados na conduta de Dilma, tanto quando foi presidente do Conselho da Petrobras, quanto agora como presidente da República.
Ives Gandra ressalta que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito. Ele lembra do caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachment por decisão dos parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação, entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.
No documento, produzido a pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa.
Para Ives Gandra, o dolo nesse caso não é necessário. Segundo ele, o texto constitucional não discute se a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele afirma que a Constituição não fala propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”, afirma.
Ives Gandra afirma ainda que, de acordo com a legislação, comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos.
Caso concreto
Ao analisar o caso da Petrobras, o jurista entende que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.
"Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Para o jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção.
“Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”.
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
Clique aqui para ler o parecer.
Os motivos para um impeachment estão presentes há muitos anos, mas quem se importa? O PT comprou 90% do Brasil com cargos, elevados vencimentos e benefícios sociais, e os cidadãos de bem que repudiam a prática são esmagador minoria.
Infelizmente o Brasil se tornou (de vez) o país em que o trabalhador, o homem de bem, o indivíduo honesto, o pai de família, são subjugados por aqueles que, alicerçados nas benesses, preferem ver o mar de lama que toma conta da ética pública a perderem o pedaço de pão que "conquistaram". O povo está calado. Quando será que acordarão?
O professor Ives Gandra se presta a um papel vexaminoso ao apresentar um parecer como esse a essa altura do campeonato.
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Usa muitas linhas para dizer que seu parecer não é "ideológico", e depois só prova o contrário.
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Mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que "Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
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A parte final do parecer é assustadora. Quando o professor vai "aos fatos", não consegue disfarçar sua parcialidade, conclui que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade!
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Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da lei 1079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema.
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Mas não, o professor diz que seu parecer não é de um "intérprete ideológico".
Há elementos jurídicos para admissão de impeachment de Dilma, diz Ives Gandra. ===
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Como o senhor diz e comenta o colega sobre o tema, fico imaginando tão somente duas condições:
1ª - No Brasil atualmente, Falta político corajoso para pedir o Impeachment;
2º - Mesmo assim se houvesse Dilma, Lula, o PT e os partidos que mamam as nossas custas nas arcas públicas, iriam despejar tanto dinheiro para os "Nobres Políticos", que o caso da PETROBRAS seria reduzido a tamanho de "UM GRÃO DE AREIA".
O Brasil e o povo de já muito tempo perderam a vergonha na cara, Ponto.
Cobrar-se postura descaracterizada de ideologia do Prof.Ives Gandra. Por que? Política sempre será conflito de ideologias.
O que acontece no Brasil é uma mistura de receio de mudança com acomodação temerária. É muito claro que, ideologias à parte, o Brasil nunca esteve em momento tão ruim.Lembra o Titanic. Majestoso, soberbo, mas em processo de naufrágio por uma mistura de falta de visão, erros de avaliação e incompetência pura e simples. Isto, claro, tendo o Titanic a vantagem de ninguém ter roubado a prataria e os cristais Baccarat durante o processo....
Voltando ao nosso caso...Por que o Presidente Collor caiu mesmo? Aquele governo, em tão pouco tempo de existência, mereceu um destino que ninguém mais merece?
Vou discordar do Mestre Ives Gandra.
A omissão mencionada no artigo 11 da lei 8429/92 é Omissão dolosa, com má fé e esse artigo é de natureza civil conforme leciona Nucci, Leis Penais Especiais:
"A improbidade administrativa, na sistemática jurídica em vigor, instituída pela Lei n. 8.429/92, é tratada apenas no aspecto cível, não tendo o legislador se preocupado, até o momento, com a abordagem criminal do tema, não bstante algumas tentativas mais recentes de se reconhecer caráter
penal às sanções fixadas. Tem se resolvido a questão criminal, com essa lacuna, na análise dos dispositivos já existentes no Código Penal e na legislação complementar, buscando-se a subsunção das condutas em estudo às normas atinentes aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração".Nesse sentido:"A Quinta Turma do STJ, em relação a crime de responsabilidade, já se pronunciou no sentido de que ‘deve ser afastada a
aplicação do princípio da insignificância, não obstante a pequena quantia desviada, diante da própria condição de Prefeito do réu, de quem se exige um comportamento adequado, isto é, dentro do que a sociedade considera
correto, do ponto de vista ético e moral’. (REsp 769317/AL, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 27.03.2006). Ora, se é assim no campo penal, com maior razão no universo da Lei de Improbidade Administrativa, que tem
caráter civil. 12. Recurso Especial provido, somente para restabelecer a multa civil de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), afastadas as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, pretendidas originalmente pelo Ministério Público. (REsp 892.818/RS, Rel. Ministro hERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, cont.....
(REsp 892.818/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11.11.2008, DJe 10.02.2010)” (grifos acrescidos) "in" .jus.br/artigos/edicao050/Giovana_Cortez .htm .jus.br/artigos/edicao050/Giovana_Cortez .htm
http://www.revistadoutrina.trf4
Somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa:Ainda na esfera cível:"4. Doutrina e jurisprudência pátrias afirmam que os tipos previstos no art. 10 e incisos (improbidade por lesão ao erário) preveem a realização de ato de improbidade administrativa por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Portanto, há previsão expressa da modalidade culposa no referido dispositivo, não obstante as acirradas críticas encetadas por parte da doutrina"(REsp 816.193/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01.10.2009, DJe 21.10.2009)” "in"
http://www.revistadoutrina.trf4
O crime culposo exige previsão na lei não pode ser implícito.Já a reparação civil prevista na Magna Carta não se dirige exatamente para crimes dolosos ou culposos: outros atos igualmente são indenizáveis.Para essa assertiva, "o próprio constituinte declarou que os atos contra probidade na administração é que seriam tidos por criminosos", não é papel da Constiuição Federal tipificar crimes.As condutas que constituem crimes por probidade na administração exigem lei específica (infraconstitucional).Já a omissão da lei 1079/50 vem seguida do advérbio "dolosamente" e a não responsabilização dos subordinados se dá "de forma manifesta (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por "manifesto" é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência).A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma "manifesta". O que vem a significar "forma manifesta" afasta a figura culposa.
Não se deve subestimar a capacidade dos brasileiros em cometer crimes, principalmente os que estão integrados ao sistema de poder. Será que o ilustre articulista é tão ingênuo a ponto de afirmar que a corrupção tem realmente o lapso temporal de alguns anos! Na verdade tão logo FHC foi empossado, eficiente quadrilha dividiu o pais em 7 regiões para fraudar licitações e, o esquema deu certo, vindo a perpetuar-se e ser descoberto em investigações bem recentemente. Ora, se o FHC e seus exímios auxiliares não detectaram a corrupção, seria a presidente Dilma obrigada a detectar como pretende o articulista? Neste momento inúmeros atos de corrupção campeiam o pais. Alguns podem vir a ser desmascarados, mas outros nunca o foram nem nunca serão. Portanto não vejo lógica e honestidade no presente texto, mas mera opinião politiqueira, com o devido respeito. Só não consigo entender como é que uma empresa tão estratégica para o pais ficou tão vulnerável assim! Em um contexto maior, a quadrilha foi mais inteligente que os fiscalizadores.
Não se deve subestimar a capacidade dos brasileiros em cometer crimes, principalmente os que estão integrados ao sistema de poder. Será que o ilustre articulista é tão ingênuo a ponto de afirmar que a corrupção tem realmente o lapso temporal de alguns anos! Na verdade tão logo FHC foi empossado, eficiente quadrilha dividiu o pais em 7 regiões para fraudar licitações e, o esquema deu certo, vindo a perpetuar-se e ser descoberto em investigações bem recentemente. Ora, se o FHC e seus exímios auxiliares não detectaram a corrupção, seria a presidente Dilma obrigada a detectar como pretende o articulista? Neste momento inúmeros atos de corrupção campeiam o pais. Alguns podem vir a ser desmascarados, mas outros nunca o foram nem nunca serão. Portanto não vejo lógica e honestidade no presente texto, mas mera opinião politiqueira, com o devido respeito. Só não consigo entender como é que uma empresa tão estratégica para o pais ficou tão vulnerável assim! Em um contexto maior, a quadrilha foi mais inteligente que os fiscalizadores.
Excelente o parecer. O "não sabia de nada" não pode ser aceito com excludente para aqueles que tem como múnus público o dever de supervisão.
comentários:
1- O único resultado prático dos roubos realizados na Petrobras foi o aumento do preço de combustível, ou seja, o povo otário está pagando a conta, para fins de repor o dinheiro roubado...
2- As falcatruas e corrupção no Brasil iniciou no ano de 1500, quando ofereceram propina para os índios (espelhinhos)...
3- O pt continuará governando enquanto a oposição colocar aécios, serras, e outros gatos-mortos pra concorrer...
Por que o IMPEACHMENT de DILMA? __ O FATO é que NÃO É UMA DECISÃO JURÍDICA. Não discuto que haja fundamentos. MAS NÃO HÁ e NÃO HAVERÁ apoio POLÍTICO. A questão é que ESTAMOS NAS MÃOS e no CONTROLE do PT e do PMDB. ORA, o que NOS ADIANTA nos LIVRARMOS da PRESIDENTE DILMA, se o PMDB, como o PRESIDENTE do SENADO, RENAN CALHEIROS e a "TCHURMA" de COMPANHEIROS, todos formando a ELITE GOVERNAMENTAL, CONTINUARÃO. Não tenham dúvida DE que a ELITE do PODER vai nos AFUNDAR mais do que estamos. Quantos MINISTROS a MÍDIA já apontou que TÊM PROCESSOS por vários fundamentos? __ Se ela cai, mas continuam aqueles que FAZEM o PODER e que são CUMPLICES da PRESIDENTE e do PT, que "lidera" a "gang", o que temos que fazer é esperar. O nosso BRASIL vai afundar. Não precisamos que FAÇAM REFORMA POLÍTICA ou TRIBUTÁRIA os que ESTÃO CONTROLANDO o PAÍS. É QUE TUDO FARÃO PARA QUE O PAÍS NÃO SAIA DE ONDE ESTÁ. E ISTO É CLARO, PORQUE ELES NÃO SOBREVIVEM SEM O PODER E OS BENEFÍCIOS QUE O PODER LHES DÁ! __ Portanto, Ilustre Professor, vamos deixar como está. Eu não votei nulo e, menos ainda, na Dilma. Mas NÃO VOTEI FELIZ, porque tenho recebido DEMONSTRAÇÃO de que o outro Candidato é muito fraco. Suas atitudes são típicas de QUEM NÃO QUER MUDAR o QUE EXISTE. O fato é um só, após mais de cinquenta anos de ADVOCACIA: a CORRUPÇÃO sempre EXISTIU, desde o DESCOBRIMENTO. SÓ QUE, ANTES, ELA BENEFICIAVA O CORRUPTO. APÓS LULLA e o PT, ELA PASSOU A BENEFICIAR os PARTIDOS DA BASE GOVERNAMENTAL e, indiretamente, como nos mostra a operação lava-jato, os PARTIDOS e as PESSOAS DO PARTIDO. Assim, já analisei muito e concluí que, afinal, o OUTRO candidato deu sorte. Se tivesse sido eleito, e faltou pouco para ser, TUDO o que ESTÁ OCORRENDO CAIRIA SOBRE ELE, e o PT ganharia!
Creio que o processo de Impeachment contra a presidente Dilma e a consequente perda do cargo de presidente da república seria uma medida mais que necessária, seria salutar para revigorar o sentimento de cidadania e auto estima do povo brasileiro. Além de estancar, mesmo que por poucos anos, essa percepção de total impunidade que existe na mentalidade dos políticos brasileiros.
A questão que se depara é sistêmica e enraizada na cultura, principalmente, nos países em desenvolvimento onde prevalece a famosa "Lei Gerson" ou seja a de levar vantagem em tudo. A operação "Lava-jato" deveria se estender às demais esferas dos poderes (estadual e municipal) e ai sim, se constatará a generalização da indústria da corrupção, aliás foi uma questão declarada pelo próprio delator (ex-Gerente da área Internacional da Petrobrás)
Se tivermos apoio/vontade política, seria por oportuno, começar a decapitar as cabeças (domínio do fato) no sentido vertical o que poderia surtir efeitos benéficos e a sensação de moralidade da coisa pública, contribuindo evidentemente para uma mudança de paradigma com consequente reversão desses conceitos/valores surgindo então uma verdadeira revolução cultural de probidade - quem sabe os frutos do amanhã poderiam ser mais sadios. A dificuldade que reside é justamente uma questão de poder "se o mesmo poder (político) que deveria estabelecer essas mudanças, aparece como o beneficiário da improbidade" não resta outra altenativa para o povo brasileiro, a não ser se organizar e iniciar o projeto pela via "Popular"
Excelentes considerações do nobre constitucionalista. Trocando em miúdos: poder, pode, mas quem peitará? Os assistidos, pensam que a Dilma carregará a chave do cofre se for embora, os sabidos, que é um absurdo tirar alguém tão povão e o restante, prefere trabalhar, tocar a vida e não se envolver. O país vai seguindo a cartilha dos vizinhos. A reeleição esdrúxula já nos provou que o PT não largará esse osso jamais e é radicalmente contra qualquer privatização que não seja pra eles. Parabéns, Dr Ives Gandra, pelas sensatas considerações! Obrigada.
Para abrirem o alçapão para a "Graça sem graça"?
Martins deve estar torcendo para tirarem do chapéu qualquer indício de uso de dinheiro da Petrobrás na campanha presidencial! Qualquer delaçãozinha! Só não o dinheiro da Andrade Gutierrez na campanha do PSDB! Aí tem base jurídica para o golpe, mestre? Golpe de mestre! Mas gostaríamos de base jurídica em uma democracia. Em uma social democracia, daquelas que taxam mais os ricos e distribuem renda! Daquelas que Dr. Ives tem ojeriza!
Tantas menções à Códigos e parágrafos são resumidos por nós população simplesmente como pagadores das contas arrombadas como "atos impróprios e criminosos com as verbas alheias" agasalhadas sob o manto de um título que não foi delegado pela maioria absoluta da população e adquiridos mediante a "campanha do terror".Argumentos que ainda buscam no descobrimento do Brasil os motivos da corrupção galopante não cabem mais à senhores de cultura elevada que deveriam ter a coragem de assumir que a ausência de ética se acelerou quanto mais se afrouxaram as leis em beneficio daqueles que governam tornando-os distantes do alcance da Justiça que está mais cega do que jamais esteve quando enxerga o crime mas a pena aplicada equivale à compensação do crime.O agente civil recebe a pena maior e os demais que participaram são aliviados com a permissão dessas mesmas leis. Ainda utilizam-se de" palavrórios"para desestabilizar o Poder Maior que os julga.Se todos tem "direito à defesa" a "defesa" não deveria perder de vista os prejuizos da maioria que sustenta essa máquina poderosa muitos a custa de suas vidas pela precariedade dos serviços públicos que pagam e não tem.Para isso a Justiça está "CEGA"!NÃO SEI USAR O "ADVOGADÊS" DE V.SAS mas sei exatamente como se sente o cidadão contribuinte que está "vendido" diante de tanto descalabro.Não sei se as alegações do Jurista Ives Gandra nesse Parecer está fundamentado dentro dos Códigos e Paragrafos mas sei que tem minha admiração por ter a coragem de reconhecer os atos de lesa pátria que vem sendo cobrados de nós.Alguém se salvou no reino das bananas.
Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano da faculdade.
Da mesma forma, não dá para querer interpretar o art 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento de crime.
Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica. Não sei se prevalecerá, se persuadirá os políticos e a comunidade jurídica em geral. A conferir.
Todos os comentários dos leitores foram elaborados por eleitores e contribuintes que, obviamente, teriam consciência do que pagam às três esferas de poder e de governo. Ou será que não?
Sem mais delongas e concepções, há muito conhecidas e anacrônicas, sobre este ou aquele governo, esta ou aquela cartilha política e ideológica, levadas radicalmente, ao pé da letra e, em alguns casos extremos, até com certo fanatismo – NÓS TODOS, cidadãos-contribuintes que elegeram os membros do legislativo, do executivo e, por tabela, do judiciário, principalmente os que os sustentam nababescamente à custa de elevadíssima carga de tributos (impostos, taxas e contribuições) – temos o direito e o dever de exigir dos eleitos no passado e no presente a devida prestação de contas e o respectivo ressarcimento ao erário público das verbas desviadas, bem como o seu emprego em benfeitorias necessárias ao País, imprescindíveis a nós, brasileiros.
O resto são palavras, nada mais que palavras ao vento...
Tem um monte de "doutor" aqui que precisa se reciclar, não é possível, confundir citação de um caso com o caso em comento, discutir a definições técnicas de dolo e culpa e o que é probidade bem definida pelo Dr. Ives, chegar ao cumulo de esculhambar a hierarquia das leis... É o final do Brasil, não precisamos mais de nada! É entregar a chave do país ao PT, fechar o judiciário(principalmente já que não estamos mais num Estado Democrático de Direito) e o Congresso, para sair mais barato e dizer amém para o plano de perpetuação no poder do PT que explicitamente vem sendo demonstrado durante todos esses anos! É vergonhoso, os advogados sempre tiveram papel importante da política do Brasil e sobre tudo nas conquistas de liberdade e hoje faz vergonha!
Tem um monte de "doutor" aqui que precisa se reciclar, não é possível, confundir citação de um caso com o caso em comento, discutir a definições técnicas de dolo e culpa e o que é probidade bem definida pelo Dr. Ives, chegar ao cumulo de esculhambar a hierarquia das leis... É o final do Brasil, não precisamos mais de nada! É entregar a chave do país ao PT, fechar o judiciário(principalmente já que não estamos mais num Estado Democrático de Direito) e o Congresso, para sair mais barato e dizer amém para o plano de perpetuação no poder do PT que explicitamente vem sendo demonstrado durante todos esses anos! É vergonhoso, os advogados sempre tiveram papel importante da política do Brasil e sobre tudo nas conquistas de liberdade e hoje faz vergonha!
O crime preterdoloso se caracteriza pelo fato de ter um resultado mais grave que o pretendido. É delito agravado pelo resultado, quando houve uma conduta anterior dolosa, tendo um resultado posterior culposo. É óbvio que todos os ocupantes de cargos com poder de decisão, que nada têm de ingênuos, sendo muitos com escolaridade de nível universitário, como exemplo a senhora presidente da república, ao dilapidarem ou permitirem a dilapidação do patrimônio público, a fim de se perpetuarem no poder, sabem perfeitamente que atuam de maneira dolosa, têm exata noção de seu comportamento antijurídico e do delito praticado, conhecem as leis. O resultado é que é mais grave que o esperado quando envolve a credibilidade do país no exterior, a queda na cotação das ações negociadas em Bolsas, causando perdas aos acionistas, sejam brasileiros ou estrangeiros e, também perdas para trabalhadores que, por exemplo, investiram nas ações da Petrobrás usando recursos do FGTS. Tudo isso sem contar na queda da qualidade de vida daqueles cidadãos que necessitam utilizar hospitais, creches e escolas públicas, uma vez que dinheiro não nasce em árvores e quaisquer desvios têm os consequentes reflexos. Portanto, entendo que há base legal para o impeachmen, por improbidade administrativa, devido ao dolo em conduta anterior, com resultado posterior culposo, mais grave que o esperado.
Acho que não é o processo de impiachment de Dilma que resolverá o problema político que está atravessando o País hoje. A crise política em nosso querido Brasil é problema crônico que se baseia, lamentavelmente, principalmente, na corrupção e impunidade de políticos corruptos. Falta seriedade com que a corrupção é punida, deveria ser punida com pena de prisão e confisco de bens, ou seja, se um político estiver envolvido em corrupção deveria sim confiscar todos os bens dele e mantê-lo de fora da política por um bom tempo, além de processá-lo criminalmente, com severas penas.
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