A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou, nesta terça-feira (3/1), uma ação civil pública, com pedido liminar, para anular uma cláusula imposta pela Federação de Futebol do estado (Ferj), que estabelece, no Regulamento Geral das Competições, uma espécie de censura prévia. O dispositivo prevê multa de R$ 50 mil para dirigentes e jogadores que fizerem críticas às competições organizadas pela entidade, como o Campeonato Carioca.
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com o número 0033561-85.2015.8.19.0001. De acordo com Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, a "lei da mordaça" é inconcebível nos dias de hoje. Ela compara a medida da Ferj com as violações à liberdade de expressão durante a Copa do Mundo e o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo.
Segundo o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow, os torcedores e a população em geral são os mais prejudicados: “Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica.", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Clique aqui para ler Regulamento Geral das Competições.
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:
Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.
fora do papel da defensoria, enquanto isto os pobres ficam sem assistência jurídica em razão de a defensoria alegar que tem monopólio de pobre, mas o que quer mesmo é aparecer na TV.,..
A parte autora não goza de legitimidade ativa "ad causam".
A finalidade até que pode ser nobre, a norma de fato é desarrazoada, TODAVIA, alegar que o consumidor é o maior prejudicado para burlar um defeito processual insanável (ilegitimidade da parte) é menosprezar a lei.
"O dispositivo prevê multa de R$ 50 mil para dirigentes e jogadores que fizerem críticas às competições organizadas pela entidade, como o Campeonato Carioca."
Daqui a pouco teremos no sistema de justiça a mesma jabuticaba que já existe quanto à policia (duas polícias, PC e PM para dar proteção e nem uma funciona): defensoria e MP e os dois vão esquecer dos seus reais objetivos.
Ao longo dos últimos anos eu venho utilizando o exemplo da demarcação do terreno de Marte como exemplo de causa infundada. Falta ao autor uma condição da ação, pois inexiste litígio. No entanto, estou vendo que vou ter que mudar o exemplo pois não vai tardar o dia em que a Defensoria, nadando em dinheiro e arrogância, vai ingressar com uma ação sobre o parcelamento do terreno marciano. Claro, quem não suporta gastos e tem os vencimentos religiosamente pagos todos os meses, em quantia tão vultosa que se fosse representada em notas de R$10,00 não daria para carregar, não precisa se preocupar. Bota na conta do contribuinte. Enquanto isso as cadeias estão cada vez mais cheias, e os pobres cada vez mais desassistidos.
A mesma turminha de críticos da Defensoria Pública.... Acompanho há anos este site e os críticos fervorosos são sempre os mesmos.... Kkkkk.... Será que são a mesma pessoa? Pode até ser!
"O dispositivo prevê multa de R$ 50 mil para dirigentes e jogadores que fizerem críticas às competições organizadas pela entidade, como o Campeonato Carioca.". Como se ve o dispositivo atacado na Ação Civil Pública diz respeito apenas aos "dirigentes" e "jogadores". Portanto não tem a DPE/RJ legitimidade para o manejo desta ACP, pela inexistencia de hipossuficientes "atingidos pela mordaça". Está dando munição a alguns membros do Ministério Público que não querem ver hipossuficientes serem defendidos "aos lotes", mas, individualmente. DPF aposentado.
A DPE está defendendo o interesse dos torcedores! Pelo que entendi, a ACP, não é em prol dos cartolas e jogadores, mas sim dos torcedores que serão prejudicados com a censura da FERJ, ao passo de que os principais atores do Campeonato Carioca estariam proibidos de dizer algumas verdades. Toda censura deve ser combatida.
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