Cunha quer votar PEC da Bengala e reduzir indicações do PT ao STF

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

Se houver quórum, a chamada PEC da Bengala deve ir para votação nesta terça-feira (10/9) na Câmara dos Deputados. A ideia do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é passar a PEC o quanto antes, para tirar das mãos da presidente Dilma Rousseff o poder de indicar cinco ministros para o Supremo Tribunal Federal.

A PEC da Bengala, de número 457/2005, pretende aumentar de 70 para 75 anos a idade máxima para permanência no serviço público. Pelo critério atual da idade, cinco ministros do STF se aposentam até 2018: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, nessa ordem.

Contando com a vaga já deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, Dilma indicaria seis nomes para o Supremo e os governos do PT terão indicado dez dos 11 ministros  — só o ministro Gilmar Mendes terá vindo de outro governo, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Com a aprovação da PEC, Dilma indicaria apenas um substituto para Joaquim Barbosa. Os demais poderiam ficar mais cinco anos na corte, e três das cinco indicações ficariam para o presidente que suceder o sucessor de Dilma Rousseff.

Existe a possibilidade de o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, antecipar sua saída, mas é uma avaliação feita já há alguns anos e que nunca se confirmou. Sem PEC da Bengala, Celso aposenta em novembro deste ano. Com a PEC, a saída fica para novembro de 2020. E mesmo se ele decidir sair antes da aposentadoria compulsória, o número de indicados por Dilma seria de dois ministros. Ou seja, cairia de seis para dois.

A possibilidade preocupa o governo, já que vai mudar todo o planejamento da presidente para o Supremo. Cresceriam, por exemplo, as chances de indicação de nomes diretamente ligados ao governo, como Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, e José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, para a vaga que está aberta.

E a conta pode fechar. Emendas constitucionais precisam da aprovação de três quintos da Casa em que tramitam. Se Cunha conseguir fazer seus apoiadores e os deputados de oposição comparecer à sessão de terça, há grandes chances de a PEC da Bengala ser aprovada.

Nos tribunais superiores, há receio de que a aprovação do texto seja um golpe na carreira. Com o aumento da idade para a compulsória, demoraria mais para abrir vagas no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior do Trabalho, o que atrapalharia ainda mais a mobilidade dos juízes. Os ministros e entidades de classe da magistratura temem que a aprovação da PEC resulte num surto de evasão na carreira.

*Texto alterado às 14h de 9/2 para correção de informação.

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2015 às 16:23

(CONTINUAÇÃO)...

Meu apego à democracia e à necessidade de oxigenação do Judiciário faz com que me oponha frontalmente à PEC da bengala. Se querem mudar alguma coisa, que mudem o sistema todo para que os juízes, todos, de todas as instâncias, passem a ser eleitos, em vez de nomeados ou concursados. Aí sim, estaremos dando mais um passo firme rumo ao amadurecimento de nossa democracia, o que é bem melhor do que este atentado contra ela que estão preparando.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2015 às 16:24

Usar como pretexto para votar e, quiçá, aprovar a PEC da bengala o argumento de que com isso se pretende evitar que o PT possa indicar outros ministros do STF é ridículo e oportunista.

Tipicamente tupiniquim, essa tentativa do presidente da Câmara constitui um atentado à democracia e à Constituição Federal.

O PT está no poder porque o povo, os eleitores, assim desejaram. Não importa a margem de votos que deu a vitória ao PT. Essa é a regra do jogo.

Também é a regra do jogo que os ministros se aposentam com 70 anos, salvo se desejarem aposentar-se antes, como fez o min. Joaquim Barbosa.

O fato de o PT indicar ministros, ou mais ministros, ou até todos os ministros do STF é uma consequência dos sucessivos mandatos que o povo lhe outorgou e da aposentadoria dos ministros que ocupam o STF.

O argumento de que a PEC da bengala visa a evitar que o PT indique mais ministros do STF só tem sentido se se supuser que os ministros indicados estariam comprometidos a julgar favoravelmente ao PT as causas em que o este partido ou o governo do PT tiver interesse. Por outro lado só é possível pensar assim se se supuser que os ministros indicados pelo PT incorreriam em atos de prevaricação, que é crime.

Francamente, isso é inadmissível.

Aliás, o ex-ministro Joaquim Barbosa foi indicado pelo PT, mas não consta que tenha favorecido o partido ou o governo em nada. Outros ministros que indicados pelo PT também não favoreceram o partido ou o governo em outros julgamentos, tanto no STF quanto TSE.

Então, o argumento para a PEC da bengala se esvai. O que sobra é apenas um atentado à democracia. Querem mudar as regras do jogo depois do jogo ter começado.

(CONTINUA)...

Raony Rennan Feitosa de M. Gonçalves disse:
08 de fevereiro de 2015 às 16:44

Meu caro Sérgio Niemeyer, ainda que não tenha votado na atual presidente do Brasil e me preocupe com o excessivo número de ministros da mais alta Corte de nosso país indicados por ela, concordo plenamente com você, no que diz respeito ao absurdo dessa medida, proposta pelo presidente da Câmara.
Não se mudam as regras do jogo no meio da partida. Se o Congresso Nacional está realmente preocupado com a qualidade dos ministros indicados, com seu nível de conhecimento e de probidade, que modifiquem a forma de nomeação. Que doravante todos eles passem a ser eleitos pela classe dos magistrados ou indicados em listas compostas por membros do MP, da OAB e da magistratura.
Mas alegar somente o grande número de ministros indicados pelo PT como justificativa para aumentar o tempo de permanência dos servidores públicos em serviço é leviano, um atentando à democracia e ao povo brasileiro, que elegeu seus representantes em um processo supostamente limpo.

Rodrigo P. Barbosa disse:
08 de fevereiro de 2015 às 17:10

Nós vivemos cada vez mais. Cada vez temos vidas mais longas e produtivas. Números indicam que vivemos o dobro de alguns poucos séculos atrás. Se compararmos a longevidade (com qualidade) até mesmo a de 50 anos atrás, temos ums diferença significante.

Qual, então, o propósito de mantermos a aposentadoria compulsória aos 70 anos? Qual o sentido de desperdiçarmos a experiência dos atuais servidores (não só ministros)? Apenas para "abrir vagas"?

Eu não concordo com o discurso de usar isso para controlar qual presidente indica os ministros. Isso é manobra política que visa controlar no plano da efetividade o que manda o texto constitucional, algo errado em tantos níveis diferentes que não acredito precisemos argumentar. Porém, com o aumento da longevidade da população, precisamos rever estes critérios de idade. Não só para aposentadoria compulsória, mas também para ingresso. E precisamos decidir isso baseado não em conveniência política, mas sim no bem da sociedade.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2015 às 17:31

A história nos mostra que mudanças legislativas oportunistas podem acertar um alvo imediato, mas gerar uma série de efeitos colaterais diversos. Lamentavel que o Congressista citado não conheça o básico em matéria de atividade parlamentar.

Marco Antonio PGE disse:
09 de fevereiro de 2015 às 00:37

Marcelo Neves denuncia muito bem esse tipo de legislação.
É a velha constituição simbólica....
Quão melhor seria uma PEC para exigir Concurso Público para o STF e STJ...Para a vaga do STF, um dos requisitos seria ser Min. do STJ, e para este, Desembargadores...

Resec disse:
09 de fevereiro de 2015 às 08:49

Essa jogada também faz parte do jogo. Impedir que esse governo coloque seus indicados no STF e manipule tudo a seu favor é uma atitude digna de aplausos. A sociedade agradece !!!

Sinkar 575 disse:
09 de fevereiro de 2015 às 10:36

Apoiar a alteração do limite de idade dos juizes para 75 anos dos , tão somente para impedir a indicação no STF pela Presidenta é a maior idiotice politico-institucional. Não se pensa nos efeitos colaterais. Vão existir desembargadores já em demência senil nos tribunais julgando sem saber o que estão julgando. Um bocado de velhos que irão faltar ao serviço nos foruns poque estão doentes, mas que a familia manterão para que não percam as vantagens pecuniarias que perderiam com a aposentação (por exemplo, auxilo-moradia de R$ 4600,00). Triste País. Já que é uma PEC porque não retirar o poder de nomeação exclusivamente pelo Presidente?. O Mais triste é que a Gralha do Eduardo vai ter apoio da população para mais esse desastre.

Slate disse:
09 de fevereiro de 2015 às 10:58

Ao invés de acabar com a carreira da Magistratura, bastaria alterar o critério de indicação dos Ministros do Supremo, tirando todo esse poder da Presidência da República.

T Junior - Praetor disse:
09 de fevereiro de 2015 às 11:31

Sinceramente não consigo entender porque se cogita de aprovar uma emenda que não conta a com simpatia da esmagadora maioria dos servidores público que seriam atingidos por ela. Ou será que a ideia é justamente essa: contrariar os magistrados e servidores públicos. A quem realmente interessa aprovar uma PEC como essa, pois também não serve à sociedade, uma vez que dificultará a oxigenação dos entendimentos jurisprudenciais, o que contraria até a tese de sustentação do Quinto Constitucional.

Spartacus disse:
09 de fevereiro de 2015 às 12:19

Ninguém quer acabar com a carreira da magistratura. O que se sugere é modificar o modo como juízes são escolhidos e recrutados, já que exercem funções de estado tal como os parlamentares e os chefes do executivo. Não tem sentido, numa democracia onde o poder, que emana do povo e em seu nome deve ser exercido, seja repartido entre três poderes de estado e apenas os ocupantes dos cargos de dois desses poderes sejam eleitos para exercerem-nos por prazo certo, enquanto os ocupantes do terceiro desses poderes sejam recrutados de outro modo e fiquem na posse do cargo vitaliciamente (ou até a aposentadoria). Isso representa uma grave distorção dos pilares da democracia; um resquício hereditário da monarquia e do absolutismo incompatível com o desenho das democracias modernas. A carreira da magistratura continuará a existir, como existem as dos parlamentares e dos chefes de executivo, só que, tal como estes, os exercentes daquela também ficarão sujeitos à eleição. Enquanto forem, manter-se-ão no cargo. Quando não forem mais eleitos, deixarão o cargo. Para mim isso parece mais adequado à estrutura da democracia exatamente porque torna a regra uma só para o exercício de qualquer cargo de poder de estado investido de autoridade. Certamente, esse modelo contraria os interesses dos que hoje exercem a magistratura. Mas não há, nem pode haver direito adquirido para o exercício de funções de estado, sob pena de não se poder jamais reformular o Estado e suas instituições, a não ser por meio de revoluções. A vantagem da democracia é que nada é feito sem debate e sem que haja votação. Vence a maioria.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

doni disse:
09 de fevereiro de 2015 às 14:42

As leis tem que ser votadas, sem ojetivar os atuais dirigentes mas sim no intuito de serem duradouras.Senão quando for eleito por exemplo um novo Presidente, terá de mudar alei para impedi-lo ou favorecê-lo num caso específico.

Ronaldo.09 disse:
09 de fevereiro de 2015 às 18:01

Será que só o Sérgio Niemeyer percebe que esta é uma PEC totalmente oportunista e casuística? E, pior, que afronta a constituição e a democracia? Basta de legislar casuisticamente, o Brasil é pródigo em exemplos desastrosos de legislações "ad hoc". As consequências são sentidas sempre depois.

Observadordejuris disse:
11 de fevereiro de 2015 às 08:35

Hoje em dia o aumento significativo da longevidade humana é um fato e ela vem acompanhada de um estado de saúde acima do razoável, confiando assim ao longevo a condição física e mental necessária para continuar a exercer suas atividades, normalmente, até os setenta e cinco anos, sem embargo. Quem ganhará com essa mudança será a sociedade em geral e em particular, o cidadão que precisar recorrer ao judiciário, uma vez que terá a sua disposição um magistrado de grande conhecimento e experiência no desempenho da sua jurisdição. Desse modo, não acredito que essa medida seja oportunista, mas, sim oportuna. E urgente, pois essa PEC já tramita pela Casa desde o ano de 2005.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também