A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter preso dois homens acusados de assassinato em Tóquio a mando da Yakuza, a máfia japonesa. O crime aconteceu em 4 de junho de 2001. Para o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, “os delitos são hediondos e as circunstâncias denotam a extrema periculosidade do agente.”
Os dois homens são acusados de homicídio de um comerciante e tentativa de homicídio da mulher dele. Com o recebimento da denúncia em maio de 2001, os dois foram presos preventivamente.
Os advogados Caio Arantes e Priscila Arantes, que representam um dos acusados na Ação Penal, entrou com o pedido de Habeas Corpus no TJ-SP alegando que ele sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar. Eles pediram a revogação da prisão preventiva.
Na decisão, o desembargador afirmou que o caso é de "alta complexidade", já que os fatos ocorreram no Japão e há a necessidade de expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas para o país. Damião Cogan disse ainda que há prova da materialidade e sérios indícios de autoria a justificar a ação.
O relator ainda afirmou que não há que se falar em excesso de prazo, já que, segundo ele, os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução criminal servem “apenas como parâmetro geral”, e variam de acordo com as peculiaridades de cada processo. Sendo assim, segundo Cogan, não há ilegalidade em manter o acusado preso. Os advogados do réu pretendem recorrer da decisão.
Habeas Corpus 2203335-24.2014.8.26.0000

Sabemos que é possível que o processo tramite por cá, em terra brasilis, mas a reportagem poderia dizer qual o fundamento jurídico, não é mesmo? Vítima brasileira, autores brasileiros, etc.
Sabemos que é possível que o processo tramite por cá, em terra brasilis, mas a reportagem poderia dizer qual o fundamento jurídico, não é mesmo? Vítima brasileira, autores brasileiros, etc.
Não duvido que quando esse habeas corpus chegar ao STF o garantismo excessivo vai fazer com que mandem soltar os acusados.
Não duvido que quando esse habeas corpus chegar ao STF o garantismo excessivo vai fazer com que mandem soltar os acusados.
O link da decisão leva a um arquivo .doc com a própria matéria.
Agora já estão prendendo "samurais". Logo vão começar a prender os acusados de serem "jedis" e tudo o mais, para daqui a 20 anos se "descobrir" que os acusados eram apenas trabalhadores comuns inocentes sem nenhum "super poder".
Parabéns aos combativos advogados, Criminalistas de primeira linha.
Independentemente dos "motivos" apresentados pelo Relator, reconheça-se que estão longe de possibilitar uma prisão de mais de TRÊS ANOS em caráter preventivo.
Mas como dizia um velho provérbio judaico, "quando não se quer algo, inventam-se mil motivos". Nessa linha, o TJSP vem perdendo credibilidade ao proferir reiteradas decisões como a constante do Acórdão, aleijadas ao bom Direito.
Triste fim do Estado Democrático de Direito!!!
Parabéns aos combativos advogados, Criminalistas de primeira linha.
Independentemente dos "motivos" apresentados pelo Relator, reconheça-se que estão longe de possibilitar uma prisão de mais de TRÊS ANOS em caráter preventivo.
Mas como dizia um velho provérbio judaico, "quando não se quer algo, inventam-se mil motivos". Nessa linha, o TJSP vem perdendo credibilidade ao proferir reiteradas decisões como a constante do Acórdão, aleijadas ao bom Direito.
Triste fim do Estado Democrático de Direito!!!
Parabéns aos combativos advogados, Criminalistas de primeira linha, pois, independentemente dos "motivos" apresentados pelo Relator, reconheça-se que estão longe de possibilitar uma prisão de mais de TRÊS ANOS em caráter preventivo.
Mas como dizia um velho provérbio judaico, "quando não se quer algo, inventam-se mil motivos". Nessa linha, o TJSP vem perdendo credibilidade ao proferir reiteradas decisões como a constante do Acórdão, aleijadas ao bom Direito.
Triste fim do Estado Democrático de Direito!!!
Agora só está faltando o Jaspion baixar na porta do TJSP e entrar em luta com os proprietários daquela Corte.
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