A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Federal da entidade analise a possibilidade de um pedido de indenização por dano moral coletivo por uma reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo.
Para o presidente da OAB-BA Luiz Viana, o programa fez generalizações ao falar sobre a atuação irregular de advogados de Guanambi, no interior da Bahia, com a cobrança de honorários excessivos em ações previdenciárias. Agora, o dirigente quer que o Conselho Federal apure se a repercussão causou dano coletivo à advocacia.
Duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários a advogados de Jequié e Guanambi. As ações levaram à condenação de 28 advogados e estão em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O dirigente pediu reforço do Conselho Federal na defesa dos 28 advogados condenados. Segundo o presidente da seccional, a ação foi “proposta equivocadamente”. Viana conta que antes de a reportagem ir ao ar, a seccional já havia apresentado pedidos de medidas cautelares, com efeito suspensivo nas duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal, mas que ainda não foram julgados.
“A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local. Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes”, disse ao Viana ao Bahia Notícias. Ele acrescenta que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que os erros são apurados em processo disciplinar.
Eu vi a reportagem divulgada no site Migalhas, que fez por sua vez uma análise bem aprofundada da criminosa reportagem veiculada pelo Fantástico, ouvindo inclusive os advogados envolvidos (coisa rara no jornalismo de hoje). Tudo não passou de um teatro engendrado pela "Rede Globo", que editou livremente as entrevistas concedidas de boa vontade pelos envolvidos, distorcendo completamente a situação. Uma das senhoras "ouvidas" pela "reportagem", que teve seu "testemunho" divulgado, É PESSOA PORTADORA DE PROBLEMAS MENTAIS, que inclusive foi aposentada por invalidez devido à doença. Aqueles moleques da Globo fizeram uma entrevista com uma pessoa interditada judicialmente, por problemas mentais, e divulgaram o que essa pessoa falou como se fosse o testemunho de uma pessoa plenamente capaz. Trata-se de audácia e um descaso com a audiência que eu ainda não tinha visto em épocas recentes. Embora a OAB esteja no momento completamente desestruturada e incapaz de fazer alguma coisa útil, a advocacia deve lutar para que a Globo pague 100 vezes o que recebeu do Executivo Federal para veicular aquela peça ficcional como se fosse algo sério e verdadeiro.
Muito grave a ofensa da globo contra nossa classe que está completamente indefesa!
Concordo plenamente com o colega Marcos A. Pintar!
A OAB federal deveria exigir indenização coletiva a todos os profissionais habilitados!
Realmente pude verificar a reportagem e quiseram incriminar todos os profissionais que atuam no ramo do direito em tela, triste realidade e um total descalabro, por isso a Ordem Federal deve tomar as devidas providências.
Concordo plenamente com tudo que foi dito. Ademais, o pseudo-jornalismo exercido pela Globo é um câncer difícil de ser extirpado!
Como fundamento trago a colação decisão do STJ: O Recurso Especial nº 1.155.200 - DF (2009/0169341-4) EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator): Historiam os autos que ALDENORA BORGES DE SOUZA ajuizou ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com ressarcimento de valores indevidamente pagos em desfavor de FRANCISCO ASSIS DE ARAÚJO e FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA ARAÚJO, sob o argumento de que o percentual fixado no contrato de honorários advocatícios seria abusivo e que os causídicos não poderiam ter percebido valores maiores que ela, constituinte (fls. 04/10 e-STJ). Válida a cláusula contratual que estabelece o pagamento de honorários quotas litis, desde que o valor recebido pelo causídico não ultrapasse a quantia auferida pelo constituinte. RECURSO ESPECIAL Nº- DF (2009/0169341-4). EMENTA - RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS CLÁUSULA QUOTA LITIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) - ABUSIVIDADE - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - NORMA NÃO INSERIDA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. Não é abusiva a cláusula contratual quota litis, no patamar de 50% (cinquenta por cento), uma vez respeitados os princípios da boa-fé objetiva e da equidade.
No que se refere à nulidade de cláusula firmada em contrato de honorários advocatícios, inicialmente, cumpre observar, que não se olvida o entendimento pacificado nesta Corte acerca da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios (ut REsp1.117.137/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/06/2010).....
RELATÓRIO - Trata-se de consulta, de matéria em tese, formulado pela Advogada, nos seguintes termos: “Se a celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos onde o Advogado aceita receber seus honorários somente quando do final do processo, especificamente quando do trânsito em julgado, transigindo com o seu cliente em receber a parte auferida a título dos atrasados (compreendido do período da data da citação do réu (INSS) até o trânsito em julgado da Sentença), se ofende alguma regra estatuída no estatuto da OAB e do respectivo Código de Ética e Disciplina (...). A consulta foi recebida neste Conselho Federal, devidamente autuada e encaminhada ao Órgão Especial do Conselho Pleno, onde, o eminente Presidente, Dr. Alberto de Paula Machado, determinou a distribuição do feito, cuja relatoria foi a mim atribuída. Recebo a consulta, e dela conheço, uma vez que atendidos os requisitos do art. 85, inc. IV, do Regulamento Geral do EAOAB, combinado com o art. 75, parágrafo único, do mesmo diploma, segundo o qual o Conselho Pleno pode decidir sobre todas as matérias privativas de seu Órgão Especial, quando o Presidente atribuir-lhe caráter de urgência e/ou relevância, como no caso em análise. Essa matéria é de repercussão geral, e sobremaneira na atuação da advocacia, motivo que enseja o pronunciamento deste Egrégio Conselho Federal. CONCLUSÃO - Diante das explanações ora realizadas, profiro meu voto nesta consulta, no sentido de que a celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, pactuando a clausula quota litis, onde o Advogado aceita receber seus honorários somente quando do final do processo, mesmo quando do trânsito em julgado, em princípio, por si só, não fere o regime ético-disciplinar. É como voto.Brasília/DF, 21 de junho de 201
Aplausos a oab/ba que está processando "rede globo - reportagem do fantastico" pois se dependermos da oab - federal estamos morto.
E punir os casos mostrados, isso a OAB não quer, não é? Ô raça!
Quem sairá ganhando da disputa?
O fato é que a OAB atual não ter força nem preparo para tocar uma ação judicial dessa dimensão. Para que o resultado seja alcançado, faz-se necessário uma completa reforma na Instituição, para que profissionais preparados para o desafio sejam chamados e comecem a trabalhar de forma coordenada.
Ó Zé mane, você leu a explicação do Presidente da OAB da Bahia, entendeu? Não. Você leu o que eu postei? Não. Então leia e não fica apenas assistindo a Globo.
HOUVE VÍCIOS E MANIPULAÇÕES nessa reportagem.
Nem tudo foi como veicularam, mas o povo gosta de ser manipulado.
HOUVE VÍCIOS E MANIPULAÇÕES nessa reportagem.
Nem tudo foi como veicularam, mas o povo gosta de ser manipulado.
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