Lívio Enescu é uma figura que chama a atenção nos encontros de operadores do Direito de São Paulo. Suas gravatas borboleta são conhecidas tanto entre advogados quanto entre a magistratura, com quem ele tem bom relacionamento.
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (biênio 2014 — 2016), Enescu tem posições firmes sobre as relações entre empresa e empregado. Ele avalia, por exemplo, que a mudança alcançada com a Emenda Constitucional 45, de 2004, tornou mais ampla a área de atuação dos advogados — que ele passou a liderar. A Justiça do Trabalho, lembra ele, não só cuida das relações de emprego, mas das relações de trabalho: “Essa advocacia passa a ter muita pujança, estabelecendo hoje, na minha opinião, a maior classe média da advocacia em todo o país”, assinala.
Filho de imigrantes fugidos do stalinismo na Romênia, que, por acaso, tiveram como destino de fuga o Brasil, o advogado recebeu a revista eletrônica Consultor Jurídico em seu escritório, no centro de São Paulo. No encontro, falou sobre questões que vão da rearticulação da própria categoria — a AATSP conta apenas 800 associados, enquanto o estado tem cerca de 100 mil advogados trabalhistas — à relação da advocacia trabalhista com os tribunais e com os clientes. Enescu também falou sobre as implicações do Processo Judicial eletrônico e a descentralização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Apesar de não advogar na área esportiva, Enescu tem o esporte como peça fundamental para a construção das relações sociais e, também, da própria democracia. Tanto que o estabelecimento de atividades festivas e de cunho esportivo são pautas essenciais de sua gestão à frente da AATSP.
Na conversa com a revista, ele relembrou como foi parar na advocacia e, depois, na militância da categoria trabalhista. “Vi que a área trabalhista possibilitava colocar ideologia junto com o ferramental do Direito”, rememora.
Com 57 anos, Enescu acumula o cargo de presidência da Comissão do Advogado Assalariado, e as vice-presidências da Comissão de Direitos e Prerrogativas e da Comissão de Direito Desportivo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais são os pontos prioritários da advocacia trabalhista?
Lívio Enescu — Na questão trabalhista há primeiro o preconceito. A questão do capital e trabalho sempre foi vista pela questão de defesa dos direitos dos trabalhadores. Na época da ditadura militar, apesar de não terem mexido no direito dos trabalhadores, não se permitia a organização deles em sindicatos e centrais; se permitia, combatia e criminalizava a atuação. No seu bojo, temos a advocacia trabalhista — que sempre foi tida como uma advocacia menor, no conjunto da advocacia geral. Com o crescimento da Justiça do Trabalho em todo o país, há o crescimento da advocacia trabalhista. Em São Paulo, por exemplo, 100 mil advogados que são cadastrados trabalhistas nos dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, que é o tribunal da capital, Baixada Santista e grande São Paulo, e no da 15ª Região, que é o tribunal do interior. Ainda falta muita coisa para ser estabelecida na luta dos advogados.
ConJur — Houve uma mudança estrutural na advocacia trabalhista em 2004, com a Emenda Constitucional 45?
Lívio Enescu — Sim. A gente percebe a advocacia trabalhista hoje muito pujante. A lei trabalhista mudou. Com a constitucionalização e a reforma, mais jovens que vêm da academia vão para advocacia trabalhista, para Procuradoria do Trabalho, para magistratura trabalhista, ou seja, existe uma abertura de campo muito grande. O advogado trabalhista, diferentemente do advogado normal, tem uma ida ao judiciário muito maior. É o advogado que mais participa de audiências, quase que diárias.
ConJur — Isso acontece mesmo com chegada do processo eletrônico?
Lívio Enescu — Sim, porque na Justiça do Trabalho as audiências de conciliação são obrigatórias. Além disso, há muitas audiências, já que, nessa área, a prova é essencial. Oitenta porcento das demandas trabalhistas são por conta de horas-extras e equiparação salarial que precisam de prova em sede de audiência. Já as outras carreiras nem tanto, porque é só ver se a lei foi cumprida ou não. Essas questões de Direito não precisam nem de audiência.
ConJur — Em sua campanha para a AATSP, a necessidade de dinâmica social e esportiva ficaram em evidência. Quais são os planos quanto a isso?
Lívio Enescu — A incivilidade da dinâmica social paulistana é percebida na relação entre os advogados, e também entre os advogados e os operadores do Direito. Não digo que seja uma relação muito difícil, mas há uma relação não muito amistosa com a magistratura. É algo que precisa ser construído. É necessário construir pontes e tirar muros, e para isso tem que ter a associação, como a gente diz na gíria, quebrando o gelo e trazendo mais os advogados para o seu ambiente dentro da associação, estabelecendo dinâmicas sócio-culturais e desportivas. Na questão desportiva, tem que dar ao advogado também o lazer, propiciando a ele mais qualidade de vida. Essa é a primeira preocupação. Outra é a defesa intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados.
ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor vai enfrentar nessa gestão?
Lívio Enescu — O principal está na relação com os juízes e com os servidores. Porque tem muito endurecimento e muita truculência. Isso se dá pela tensão que os juízes têm na carreira. Com o excesso de trabalho, eles são atingidos, como nós, na questão da insegurança na cidade, problemas de mobilidade urbana, entre outros.
ConJur — O que isso tem a ver com o juiz especificamente?
Lívio Enescu — O juiz trabalhista tem uma atuação e uma participação junto com as partes e com os advogados que é muito mais intensa que o juiz do cível e do crime, que têm menos audiências. No momento em que há relações humanas muito próximas e, no caso, com antagonismo de propostas, o juiz administra isso e se vê em uma situação tensionada. Ele tem que estar muito sóbrio, muito bem equipado cultural e tecnicamente, para poder dar uma resposta. Isso gera tensão porque o juiz faz 25 audiências por dia. Ninguém tem, fora da Justiça do Trabalho de São Paulo, 25 audiências por dia. É uma carga de trabalho muito grande. Além disso, o juiz tem despachos e a administração das suas secretarias.
ConJur — O Processo Judicial eletrônico (PJe) ainda é visto como uma problema para advogados trabalhistas?
Lívio Enescu — O PJe vem de uma forma açodada. O acesso à Justiça é um dos maiores bens da República. A mudança do sistema deve ser feita com calma, pois o advogado não está familiarizado com essa tecnologia. Há preocupações, tanto da associação dos advogados trabalhistas, como das outras associações e a Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de preservar muita a segurança e garantir o acesso à Justiça. Os problemas mais pontuais desse processo são as questões da ampla publicidade, dos relatórios de interrupção e a adequação a suspensão de processos. Nós estamos vivendo no papel há quase 600 anos em um processo que também criou raízes. Queremos que essa transição seja paulatina.
ConJur — Uma reclamação quase unânime da advocacia trabalhista é a fragmentação dos fóruns em vários pontos da cidade de São Paulo. Por que a categoria vê isso como um problema?
Lívio Enescu — A criação de vários fóruns contraria a grande luta da advocacia trabalhista em relação à jurisdição, que é o âmbito da aplicação da lei ao caso concreto. Sempre quisemos ter um só fórum trabalhista. Antes nós tínhamos cinco fóruns, passamos a ter só um e agora voltamos a ter vários. O problema de mobilidade urbana é tão grande em São Paulo que você não consegue fazer audiência em todos os fóruns. E isso faz com que advogado que tem uma advocacia mais artesanal — ele e o sócio ou ele sozinho — não possa se dividir em vários advogados para atuar. É muito falso dizer que haverá uma nova advocacia no bairro, porque a advocacia trabalhista é muito especifica. Dificilmente o advogado do bairro vai se valer da contiguidade do fórum e ganhar esse cliente.
ConJur — Em médio ou longo prazo isso não se reverteria?
Lívio Enescu — Não, porque o advogado tem o seu escritório em um lugar só. E porque o advogado de bairro vai continuar, por exemplo, sendo advogado criminal, advogado privado. Ele tem o perfil de atender vários tipos de causa. Nós não, nós somos só trabalhistas.
ConJur — Há uma mudança, com o tempo, no tipo de causas que a advocacia trabalhista defende?
Lívio Enescu — Hoje existe mais a questão da prestação do serviço. Houve uma migração do setor primário industrial para prestação do serviço em São Paulo e no interior, por conta da vocação dos locais. O interior ainda preserva suas fábricas, como no caso da tecelagem. A cidade de São Paulo, não. A melhor qualificação dos trabalhadores leva a uma mudança na dinâmica do trabalho, mas não nas causas, pois continua havendo demanda de horas extras, equiparação salarial, direitos normativos que são os direitos atinentes à organização dos seus sindicatos. E uma categoria pode ter mais direitos que a outra, de acordo com a luta dos seus respectivos sindicatos.
ConJur — Há uma percepção de fora da área que a Justiça Trabalhista acaba tutelando quase todas as relações de trabalho.
Lívio Enescu — E essa impressão é correta, é valida e é extremamente democrática. Ou seja, a questão do negociado nunca pode prevalecer ao legislado. O que temos hoje de construção jurídica com a constituição federal, com a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] e com os direitos normativos, e a negociação dos sindicatos dos empregados e dos empregadores devem ser mantidos na integra. Eu sou pela manutenção do status quo legislativo. Essa questão do negociado onde os sindicatos podem negociar e se sobrepor ao legislado para mim é falacioso, antidemocrático e anterrepublicano. O negociado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais ou entre patrões e empregados jamais pode se sobrepor ao legislado.
ConJur — Como o senhor encara a questão dos direitos indisponíveis?
Lívio Enescu — Não é possível ter a visão parcial do processo histórico. A visão é ampla. Se olharmos a dura legislação brasileira trabalhista e não para a questão do hermetismo, vemos um processo muito melhor do que os outros países. A Argentina flexibilizou e hoje é um lixo. Os países que se flexibilizaram, como a Espanha, hoje têm taxa de desempregos terríveis. O Brasil, na manutenção, tem hoje taxa de desemprego baixíssima.
ConJur — E por que não pode haver um contrato entre patrão e empregado, por exemplo, com um horário de almoço menor, no qual o trabalhador faça um intervalo de almoço de 15 minutos para voltar para casa mais cedo?
Lívio Enescu — Alguns sindicatos preveem os horários móvel e flexíveis; jornada móvel e intervalo de meia hora, por exemplo. A Justiça não vê com bons olhos. Eu encaro com muita desconfiança, porque criar um horário móvel onde na sua vida, na sua família, o bom seja estar no lazer no final de semana, e a empresa pode falar: “Não. O seu lazer é de segunda.” O seu filho está na escola, sua mulher está trabalhando, você não tem nada para fazer na segunda-feira, você quer usar o seu tempo melhor. Então, eu acho que é discutível. Eu sou contra o horário móvel e o horário flexível. Porque o fim de semana se instituiu como lazer, é bíblico. Ele é cultural. Eu acho que a ruptura de paradigma é uma ruptura muito complicada.
ConJur — O senhor vê com maus olhos a questão da terceirização?
Lívio Enescu — Completamente. A terceirização é a colocação de trabalhadores de classes diferentes no mesmo ambiente de trabalho. É a criação de cidadãos de primeira e segunda classes. Eu sou absolutamente contra a terceirização. E aquele que se vale dela responde solidariamente e subsidiariamente segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Não existe uma boa terceirização. Porque não tem razão de ser.
ConJur — Como assim?
Lívio Enescu — Se você quer ter uma empresa em que os trabalhadores vistam a camisa, eles têm que ser empregados da empresa. Se há terceirização, já tem um vício de origem na sua atividade comercial.
ConJur — Mas existe, dentro da categoria, quem defenda a terceirização?
Lívio Enescu — Sim. Existem advogados empresariais que defendem a terceirização. Eles dizem que isso possibilita mais dinamismo dentro da empresa, a empresa fica menos inchada. Esse é o argumento deles, que é falacioso.
ConJur — A relação dos trabalhadores nas grandes obras do PAC é temerária?
Lívio Enescu — Hoje sim. Eu parto de um pensamento ideal, no qual todos os empregos tenham tudo o que o bom emprego tem que ter: meio ambiente de trabalho de qualidade, equipamentos de proteção individual e coletivos, educação dentro do ambiente de trabalho, lazer, cultura e salário dignos para os trabalhadores e suas famílias. É o que chamo de desenvolvimento sustentável.
ConJur — A advocacia trabalhista consegue atuar nessa meta?
Lívio Enescu — Com certeza. Na medida em que o advogado incomoda o capital nas medidas trabalhistas, ele se corrige; à medida em que se provoca fiscalizações do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego e leva ao Judiciário, há melhoria para o trabalhador. O capitalista começa a ver que isso não dá lucro, porque ele perde muito dinheiro na área trabalhista. O Judiciário hoje, no Brasil, que é um país muito litigioso, é a grande face da distribuição de renda também. Ele possibilita comida no prato do trabalhador. De demandas de saúde, à educação, cultura, aquisição imobiliária, aquisição de bens de consumo duráveis e semiduráveis. Outra coisa, que é um paliativo, é que as correções trabalhistas são melhores que o mercado financeiro. O teto trabalhista tem uma correção superior ao mercado. O crédito trabalhista é um crédito importante. As correções trabalhistas são maiores que as correções do cível, por exemplo.
ConJur — O capital parece se adaptar também à morosidade da Justiça. E muito se fala que o trabalhador acaba ganhando muito na Justiça, mas que ele demora para receber. Existe uma média razoável de tempo?
Lívio Enescu — Algumas reformas legislativas, junto com a atuação da magistratura na duração razoável do processo, diminuem esse número. Antigamente você tinha um processo que demorava de seis a oito anos. Hoje, um processo demora dois anos. Fica difícil apurar uma média de tempo sem dados estatísticos na mão. Mas têm julgamentos em seis meses e no tribunal regional, em um ano. Se a demanda vai à Brasília [no TST], pode demorar entre dois ou três anos. Mas nos Tribunais Regionais do Trabalho é muito rápido. E com o novo Código de Processo Civil, a tendência é acabar com os recursos repetitivos, o que trará mais celeridade processual. Nós estamos conseguindo exigir a duração razoável do processo.
ConJur — Como o senhor avalia os ministros do TST terem feito um abaixo assinado contra a terceirização?
Lívio Enescu — É para isso que a Justiça do Trabalho existe. A terceirização não é boa. Existe hoje um Tribunal Superior do Trabalho com uma nuance mais progressista, mais pró-trabalhadores. Os últimos indicados para ministros pelo governo Dilma são ministros mais sociais. Portanto, isso é um ato progressista. É um ato de manutenção da qualidade do emprego, do trabalhador respondendo para o seu real empregador. Ou seja, se o trabalhador não responde para o seu real empregador, algum “pulo do gato” tem aí. A empresa de terceirização paga todos os direitos? Ela dá todos os direitos da convenção coletiva? Então, por que ele vai servir a dois patrões?
ConJur — Quais dois patrões?
Lívio Enescu — O dono da terceirização e o dono da tomadora do serviço, que é a empresa que recebe o empregado no seu chão de fábrica.
ConJur — O que o associado à AATSP pode esperar da sua gestão?
Lívio Enescu — O associado quer mais combatividade na defesa dos direitos e prerrogativas, prestação de serviços nos fóruns, convênio com empresas, entre outros benefícios. Além disso, quer assembleias e audiências públicas para discutir problemas pontuais da profissão.
ConJur — E como é que o senhor vai conseguir fazer isso?
Lívio Enescu — Auditando, sensibilizando, começando campanhas, tendo uma atuação firme. A associação, quando tiver uma atuação firme na defesa dos interesses da categoria, vai estimular as pessoas a se associar.
ConJur — Como o senhor enxerga os julgamentos em bloco feitos pelo TST?
Lívio Enescu — Se os temas são iguais e a lesão do direito é igual, isso não fere o princípio da jurisdição. Porque são planos econômicos e processos absolutamente iguais, que tem que ter, por uma questão de segurança jurídica, uma resposta. São questões de direito e lesões de direito de grupos grandes que têm que ter o mesmo julgamento. Então, não vejo problema.
ConJur — Como é para o advogado trabalhista o processo de arbitragem e o processo de mediação?
Lívio Enescu — Eu sou absolutamente contra a arbitragem e mediação. Porque é solução de processo fora do judiciário. Eu defendo o monopólio estatal do Judiciário Trabalhista. A gente criou uma cultura em 70 anos [da CLT], essa cultura é vitoriosa, é exitosa. Nós tentamos resolver fora do Judiciário com as comissões de conciliação prévia, que eram feitas no sindicato, e foi uma tragédia.
ConJur — O senhor acha que qualquer mediação que esteja fora do processo estatal é danosa por si só?
Lívio Enescu — No caso do processo estatal, não é um problema na origem, mas eu não entendo que possa haver isonomia entre as partes fora do Estado. Não é um problema para advocacia porque o trabalhador está culturamente ligado à contratação de um advogado.
ConJur — E com a mediação é a mesma coisa? Porque na mediação você não pode ter um julgador…
Lívio Enescu — Busca o consenso. Isso é semântica. Eu defendo a manutenção da Justiça do Trabalho como está hoje. Nenhuma solução fora dela.
ConJur — O senhor lida muito com o movimento sindical. Mas e na advocacia trabalhista, tem muito pelego?
Lívio Enescu — Não. Mas tem o cara que faz política com o tribunal, que puxa o saco. O peleguismo é o advogado “aderir” ao tribunal sem discutir se isso é bom para o conjunto dos advogados.
Ele adere na inação, não construindo uma pauta, e não sendo sensível ao dia a dia da advocacia e nem às reivindicações da classe. A inação é o peleguismo. Não ir contra o interesse dos outros é o peleguismo. O pelego é o cara que atua de forma absolutamente diversionista, confundindo a sua base e atuando na defesa dos interesses dos empregadores. A inação é incompetência.
ConJur — Como o senhor enxerga a CLT, responsável pela criação de sindicatos únicos?
Lívio Enescu — Temos o hibridismo no Getúlio Vargas. Existe uma leitura histórica do Getúlio de fora do processo da fase em que ele é fascista, que ele condena a Olga Benário, e a fase que ele é extremamente progressista contra uma UDN fascista. Estou falando de um homem de 15 anos de poder. Portanto, existe esse hibridismo entre a origem dele e o suicídio. A CLT são várias leis, e muitas leis que foram sendo adaptadas. A consolidação são leis extremamente progressistas, de um movimento sindical de base que fizeram esse conjunto de legislação. Entre 80% e 90% dessas leis são progressistas. Portanto, eu defendo ainda a manutenção da união sindical. Acho que nesse momento eu defendo os metalúrgicos e no futuro a pluralidade de representação dos trabalhadores. O que eu não posso é ter enfraquecimento da organização sindical, pois isso é o caos. E para os sindicatos não pelegos, a pluralidade abre sindicatos pelegos, sindicatos que a gente chama “sindicato de cartório”. A pluralidade abre sindicatos.
ConJur — E quais são as proposições, se é que existem para melhorar a CLT?
Lívio Enescu — Para melhorar eu não vejo. Quem quer melhorar não precisa mudar a legislação, pode fazer pacto com os sindicatos. Os sindicatos podem fazer toda a solução para aumento salarial, que diminua horário de trabalho, por acordo coletivo e por convenção coletiva. O piso salarial maior, por exemplo, é possível. O capital que investe aqui sabe que é diferente investir na Venezuela, que é diferente do capital que investe na Índia e do capital que investe no Panamá.
ConJur — E como o senhor pretende atrair todos os tipos de advogados trabalhistas, patrões e empregados, para a AATSP?
Lívio Enescu — Discutindo pauta da sociedade de advogados. Quero abrir uma plenária da advocacia empresarial, dos advogados que defendem as empresas. Mas, também, uma para os advogados que defendem trabalhadores. Apesar de todos serem advogados trabalhistas, existem especificidades na advocacia empresarial trabalhista e na advocacia obreira. Eu quero ser plural, queremos ter todos eles juntos. Tanto que eu já estive na Fiesp conversando com os advogados empresariais e vou ter uma reunião nas centrais sindicais e com os sindicatos. O advogado trabalhista é um elemento extremamente importante, tanto quando defende trabalhadores, quanto ao defender empresas. Ele é muito rico dentro desse processo da dinâmica social. E queremos dar dignidade a ele, valorizar e participar dos debates, tanto regional, quanto nacionalmente. Apesar de ser advogado de trabalhadores, eu penso em uma advocacia que contemple o advogado empresarial e o de trabalhadores, ou, ainda, o advogado hibrido, que trabalha para um e para outro.
ConJur — O senhor acredita que uma relação de contrato com as empresas possa ser usada para pleitear um teto salarial?
Lívio Enescu — Eu acho que o piso máximo hoje não é um ponto de pauta. O mínimo é um ponto de pauta, o máximo não. Hoje, nos Estados Unidos, existem abismos sociais terríveis, na França tem abismos sociais. Porque se você não paga no salário, cria-se free benefice. Há formas de escalonar e de fugir do piso maior com artifícios legais. Tanto que o piso nos Estados Unidos, me parece, tem uma diferença de 186 vezes entre o CEO e o cara de chão de fábrica no começo de carreira. Porque lá, a teoria é contratualista. Prevalece o contrato entre as partes.


Que piada! A Justiça do Trabalho é na verdade um câncer que corroi essa Nação dia a dia, na medida em que cada juiz age como legislador e inviabiliza o cálculo empresarial. Hoje no Brasil nenhum empregador é capaz de saber o quanto vai gastar exatamente com o empregado, ao passo que precisa de um departamento jurídico gigantesco apenas para cuidar dos mi-mi-mi da Justiça do Trabalho. Esse ramo da Justiça está ainda com os pés no século XIX, e se não submetido a uma profunda reforma vai simplesmente destruir a atividade empresarial nesta República dentro de poucas décadas.
Se esqueceram de falar sobre honorários e a cotidiana falta de ética reinante na advocacia trabalhista. A terceirização merece maior profundidade nos debates, por ser preferível ao desemprego.
Se esqueceram de falar sobre honorários e a cotidiana falta de ética reinante na advocacia trabalhista. A terceirização merece maior profundidade nos debates, por ser preferível ao desemprego.
Não sei se já o fazem, caso não, deveriam voltar a ler publicações estrangeiras, voltadas à finanças, para entender como o Brasil anda atrasado e virou um caso burlesco para investidores e empresários externos (Financial Times é um bom começo).
Desconhecia o papel de "distribuidor de renda" que existia na Justiça.Para mim, Justiça deveria se preocupar em fazer Justiça.
Temos uma carga absurda de impostos, encargos à não poder mais nas relações de trabalho e um país à beira de uma grave crise econômica.
Temos que ter mais cuidado com certas assertivas.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/201 5/02/1590151-brasil-esta-no-centro-das-r eclamacoes-de-empresas-multinacionais.sh tml
Mas, como aconteceu com quase tudo na nação, valem os rapapés, salamaleques e os escritos em papel couché com brasões bonitinhos; a realidade fica esquecida para não estragar tanta "boniteza".
Primeiramente, concordo em gênero, número e grau com a opinião do combativo (e, por vezes, não compreendido devidamente) colega Pintar. E digo mais, muitas pequenas e médias empresas estão sendo obrigadas a encerrar as suas atividades, exatamente pela falta de sensibilidade de muitos juízes trabalhistas, que preferem dar ouvidos a reclamações e pretensões desonestas, do que examinar com esmero a realidade dos fatos, e aí, onde reside o perigo, pois condenam sumariamente aquelas, sem dor e piedade, prestigiando reclamante inidôneos e de má-fé, e, por óbvio, aí entra a falta de ética e responsabilidade profissionais de maus colegas que somente enxergam $$$ na sua frente, pouco importando a sua atitude decente e de boa-fé. Neste contexto, conheço aqui em SJRP-SP, muitas daquelas empresas que fecharam as suas portas por não poder arcar com condenações absurdas e escorchantes. Por fim, como defendia o saudoso e corajoso senador baiano Antonio Carlos Magalhães, que a justiça trabalhista por ser muito mais onerosa ao cidadão e contribuinte brasileiro, deveria ser incorporada à justiça federal. E vamos defender ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA, E POR TABELA, NO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O BEM DA CIDADANIA, POIS TODO PODER EMANA DO POVO (CF/88, artigo 1º.).
O CONJUR deveria criar a coluna COMÉDIA ou HUMOR!
Só pode ser uma piada de muito nal gosto essa matéria! A mentalidade dos juízes do trabalho é tacanha, na cabeça deles o empregado é sempre um coitadinho, que trabalha direito, leal a empresa, mas é explorado pelo malvado empregador. Esse ramo da Justiça coloca de lado o direito material, tanto é assim que temos dois processos pra ser julgado pelo STF, pois a Justiça do Trabalho simplesmente vem descumprindo regra legal! Ministra Elaiana Calmon fez um estudo quando era Corregedora do CNJ que, comparando à Justiça Federal, usando critérios técnicos de comparação, provou que a Justiça obreira é deveras ineficiente, muito mais do que a Federal. Enfim, um sorvedouro de dinheiro público que se retroalimenta colocando patrão contra empregador, quando eles deveriam se ver como parceiro! Quanto a matéria, até onde sei Judiciário não produz riquezas, então se está dostribuindo riqueza, certamente é porque está tirando de um pra dar para o outro, deixando as empresas descapitalizadas para crescer, gerar riquezas, empregos e impostos! Sou pelo fim desse anacrônico dinossauro, que com esse tamanho todo só tem no Brasil, chamado Justiça do Trabalho, que tanto mal faz para a sociedade! É o que penso.
Após ler a entrevista retratada na matéria me veio à mente a história contada pela mitologia grega, segundo a qual existia um monstro chamado “Procusto” que atacava suas vítimas no estreito de Gibraltar e as torturava em sua cama. A tortura consistia em exigir que suas vítimas tivessem rigorosamente o mesmo tamanho da cama. Quem ultrapassasse (raro, pela altura do monstro) ele as matava decepando a cabeça e os pés, quem fosse menor (a grande maioria dos casos) ele as matava esticando-as até atingir a dimensão exata da cama. Ou seja, em qualquer caso, a vítima só sobrevivia se fosse do tamanho exato da cama. Com todo o respeito ao colega entrevistado na matéria, ele defende a justiça do trabalho como uma espécie de “leito de Procusto”, ou seja, não interessa que a realidade atual da sociedade, da economia, dos negócios, etc., seja muito diversa da que vigia mais de 70 anos atrás, quando a CLT foi pensada. Estique-se ou corte-se a realidade, o que importa é voltar ao que se tinha por certo antes da metade do século passado, sendo absolutamente irrelevante a realidade. Não se constrói uma pacificação social das relações de trabalho imaginando que nada mudou em mais de 70 anos e que a sociedade é hoje a mesma que era antes da metade do século passado. Precisamos de uma "justiça do TRABALHO" e não apenas do "trabalhador", que, sempre, seja verdadeiramente imparcial e atenta à realidade do mercado de trabalho do século 21. Não se defende, por certo, a violação do primado democrático de que a lei produzida pelos representantes do povo deve balizar o que se pode ou não fazer, mas, sim, que essa lei seja desenhada para os dias de hoje, respeitando-se a CF.
E o contexto da entrevista/fala fosse outro, pensaria em que ele estivesse expressando a sua oposição à atual gestão da OAB/SP. Vejamos:
"— Não. Mas tem o cara que faz política com o tribunal, que puxa o saco. O peleguismo é o advogado “aderir” ao tribunal sem discutir se isso é bom para o conjunto dos advogados.
Ele adere na inação, não construindo uma pauta, e não sendo sensível ao dia a dia da advocacia e nem às reivindicações da classe. A inação é o peleguismo. Não ir contra o interesse dos outros é o peleguismo. O pelego é o cara que atua de forma absolutamente diversionista, confundindo a sua base e atuando na defesa dos interesses dos empregadores. A inação é incompetência.".
Mas aí lembrei que ele fez campanha para a atual direção....
A coletânea de enormidades é tão grande que a tarefa de rebater todas demandaria um livro. Prefiro apenas concordar com o caro comentarista Marcos Alves Pintar. Essa brincadeira de luta de classes ainda irá inviabilizar qualquer atividade empresarial no país.
Faço defesa trabalhista de empregado e empregador. Na defesa do empregador, posso afiançar que a esmagadora maioria das iniciais que respondi continha excessos execráveis, desonestidade pura. Certa vez, um colega, representando o ex adverso, em negociação pré-audiência, reconheceu, rindo, que sua inicial era um bilhete de loteria...
Já se pensou no mal que isso acarreta ao empregador, que num dos azares da vida, chega atrasado à audiência e toma uma revelia? Revelia de um bilhete de loteria?
Lamentavelmente, toda lei que visa dar força processual ao fraco, gera abusos. E na JT, isso parece que se tornou uma regra, lamentavelmente.
Quanto à entrevista, gostaria de discordar do entrevistado no que toca ao formato de atualização dos débitos. Na JT, condena-se o empregador a juros de 1% a.m. +TR, enquanto que no cível, é 1% ao mês + INPC. A única diferença é que na JT a mora corre a partir da propositura da ação e no cível exige-se a citação, no mais das vezes. Mas essa pequena vantagem inicial se esvai com o tempo, dada a irrisoriedade com que vem sendo fixada a TR.
Eleições para magistratura? Sério?
Mas melhor poder ler isso do que ser cego, não é verdade!
O que necessitamos com urgência é profissionais capacitados.
Sinceramente, o que mata a Justiça do trabalho são os pseudos juristas que infecta toda a JT, cujo único instituto que conhecem é a "Teoria da pena", tadinho do recte, que pena, vamos... (o resto da história vocês conhecem!) .
Enfim, lido diariamente na JT, e posso afirmar que existe uma necessidade urgente de reciclagem dos profissionais envolvidos, de advogados a servidores... A crise é tamanha ao ponto de se você fizer uma decisão em conformidade com os institutos juridicos envolvidos, você estará criando uma "aberração" ! Isso mesmo minha gente, vamos estudar! Me perdoem os poucos profissionais capacitados que ainda acreditam em melhorar a qualidade e imagem de nossa JT.
Por fim, prefiro nem comentar o artigo.
O Direito já abandonou a Justiça do Trabalho há muito tempo. Talvez houvesse um pouquinho de julgamento isento quando ainda era paritária e manicures e padeiros eram juizes.
A justiça do trabalho não chega a ser um direito na concepção que herdamos do direito romano. É uma fonte de redestribuição de renda. Se justa ou não é matéria política. Assim o direito do trabalho nada mais é do que o viés político de uma distribuição de renda descosida da Economia em que está inserida. Com todo o respeito, trata-se, no nosso sistema econômico de um direito ainda marginal a ponto do TST estar subordinado às decisões do STJ.
Desconheço o entrevistado, mas discordo de muito do que disse. A meu ver o papel da Justiça deveria ser, primordialmente, distribuir justiça, apenas. Distribuição de renda, se se quiser assim nominar as reparações de danos em Juízo, deveria ser a consequência de uma jurisdição bem prestada, e não um fim em si mesmo. Concordo com um colega atrás quando diz que toda lei que visa dar força processual aos fracos abre ensejo a abusos, e aqui traço uma correlação - se me permite o previdenciarista MAP - com o que se passa na Justiça Federal. Engana-se quem vê a solução dos problemas na antiga proposta do falecido ACM, de transferir a jurisdição trabalhista para a Justiça Federal, pois nela só muda o Reclamado: sai as empresas e entra o INSS. Lá o pró-hipossuficiente é levado às últimas consequências, não só na valoração das provas, mas também na adoção de interpretações da legislação que não estão nem aí para o custeio do sistema, que não sopesam o efeito nefasto das interpretações libertinas que visam, ao que parece, distribuir renda e não justiça. O Judiciário passa a impressão de carecer de uma legitimação junto à população, e para tanto vem julgando, ao menos no campo dos direitos sociais, com o mesmo populismo irresponsável promovido pelo partido dominante. Mas não se enganem, o pão não sai de graça, uma hora a conta tem que ser paga...
Sds a todos!
Discordo da maioria das afirmações do nobre colega entrevistado.
Mas, vou ater-me a alguns pontos sobre o que li, não me permiti ir até o seu final.
Primeiro, não existem ADVOGADOS TRABALHISTAS e ADVOGADO NORMAL, assim como não é prudente dizer que há distinção entre ADVOGADOS e OPERADORES DO DIREITO (referindo-se como somente estes fossem os operadores do direito). Todos que manuseiam o Ordenamento Jurídico Pátrio no fins mais diversos como para acusar, defender, jurisdicionar, emitir pareceres, escrever e etc., todos estes são operadores do direito. O advogado, portanto, é um operador do direito.
Outra, a essencialidade do arcabouço jurídico trabalhista é, além dos direitos e garantias fundamentais, a saúde do trabalhador. Por isso, a questão intervalar é, antes de contratual, de ordem pública, ou seja, ela é protetora da saúde do trabalhador, lato senso, e não de um trabalhador específico.
Comentário sobre o que me permiti ler.
Faço defesas tanto para empregados quanto para empregadores e isso me faz ponderar, cada vez mais, na elaboração das peças trabalhistas.
O Advogado deve atentar-se aos fatos trazidos pelo empregado, no momento da confecção da exordial, pois muitas vezes o mesmo, sentindo-se lesado, quer, de forma desvirtuada, prejudicar seu (ex-)empregador, inventando estórias sobre como era a relação de emprego; ultrapassando o limite da realidade.
Não obstante, é também verdade que, como bem disse nosso colega - em comentário anterior - que muitos Advogados elaboram peças que consubstanciam-se em verdadeiros "bilhetes de loteria", baseados em patente má-fé e antiética. Tudo isso para lograr em acordos vultosos.
Ora, sabemos que o empregador é passível de condenações, dado seu desinteresse no cumprimento das leis trabalhistas, mas sua condenação deve estar pautada no limite de sua mora. Fora isso, cabe ao Magistrado, no momento da aferição de alguma ilicitude, oficiar os órgãos federais de fiscalização do trabalho, bem como estas próprias entidades administrativas, realizarem as devidas fiscalizações para autuar e, após o contraditório, multar as empresas infratoras.
É importante ter em mente, por fim, que no processo do trabalho, muitas vezes o Magistrado só vem a ter conhecimento da inicial no momento exato da audiência. Assim, havendo uma tentativa de conciliação, com uma exordial que represente um "bilhete de loteria", isto é, revestida de pedidos mentirosos, a empresa, inevitavelmente acaba por se colocar em uma situação de poucas escolhas, pois está correndo o risco de, ao não fazer o acordo, dada a proteção do trabalhador na JT, vir a ser condenado pelos pedidos excessivos feitos por muitos Advogados imbuídos de malícia.
O ilustre entrevistado, presidente de uma Associação de Advogados, demonstra toda uma frustração, pois queria mesmo era ser presidente de Associação de Magistrados ou de Sindicato de trabalhadores. Simplesmente lamentável e atrasada sua posição sobre terceirização e contrato coletivo de trabalho. Quanto a distribuição de renda, então! nem se fala. Dr. Livio, quem gera e distribui renda é só o empreendedorismo, apesar da Justiça do Trabalho, o restante vem no vacuo. Data vênia, a função da Justiça do Trabalho é distribuir justiça, não renda.
Me desculpem, mas estive de todos os lados dessa multifacetada relação, então não posso concordar com os comentários aqui expostos.
A vivência real na JT demonstra o quanto os comentários aqui são equivocados, pode até haver aberrações, mas em regra (que, por sinal, é bem seguida) não há, como dizem, "condenações sem provas". É muito esquisito que empresas que se dizem tão corretas não consigam uma única testemunha que comprove seus fatos, algumas num universo de milhares de funcionários. Depois reclamam de injustiça de muita proteção ao trabalhador.
Não se trata de defender o coitadinho. Sobre terceirização só vou perguntar duas coisas: o que leva uma empresa a contratar outra para fazer a atividade fim dela? Como terceirizar pode sair mais barato se haverá mais alguém para lucrar intermediando?
É comum ouvir defensores de empresários reclamarem que as leis trabalhistas no Brasil são muito pesadas, mas vamos devagar, mesmo com todos os encargos o custo do trabalhador brasileiro não chega a 1/3 do custo de um trabalhador em países sérios que não possuem tais encargos.
Em verdade, o que se pretende é o inexpressivo salário praticado no Brasil sem as seus encargos, já falei isso antes e vou falar de novo: tiremos os encargos, mas pratiquemos a remuneração dos outros países, Ok?
Os empregadores que aceitarem farão seus empregados assinarem recibos de dez mil, mas só pagarão quinhentos reais, e ainda dirão que é justo porque o trabalhador aceitou.
Me desculpem, mas como falar em realidade quando não se tem sequer um vislumbre dela? Então a realidade seria o trabalhador espertalhão que quer dar golpe na coitadinha da empresa?
Estou desse discurso, em verdade, estou cansado de discursos, eu quero provas, façamos levantamentos e veremos qual a proporção de trabalhadores espertalhões e de empregadores espertalhões, vajamos a a proporção de lesionantes e lesados, a quantidade de abusos.
Alguns juristas não levam dano moral a sério, mas não percebem o quanto algumas situações causam problemas psicológicos, acham que tudo se resume a dinheiro. Não sabem o que é um digitador ter que fazer três cirurgias no braço para conseguir manter os movimentos, e ainda vem com teses de que como está sendo remunerado pela previdência privada não precisa de indenização, que o pleito é uma aventura jurídica, que visa locupletar-se às custas do judiciário, resumindo, não pode mais dar lucro, se encoste pela previdência e se vire, sinceramente, nós esquecemos há muito o que seria a dignidade da pessoa humana.
A função da Justiça do Trabalho não é distribuir renda. O advogado trabalhista, que defende o empregado, não tem a minima obrigação com a verdade. Se não se estabelecer uma multa para o empregado, ou ao advogado, continuaremos a ver verdadeiros absurdos nas petições. Pequenos empregadores vão a falência numa ação trabalhista. Graças a Deus consegui vender a minha empresa. Apliquei tudo no mercado financeiro. Não tenho mais essa dor de cabeça.
Os pais do entrevistado fugiram de um Estado stalinista e, apesar disso, ele fica regurgitando ideologia de disputa de classes na atuação profissional?
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