Em tempos de delação premiada eu seu auge, uma história recente de Nova York relembra promotores americanos que esse instituto jurídico é tão bom quanto uma boa bebida: deve ser usado com moderação. Do contrário, desastres podem acontecer. Nessa história de assassinato, exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento.
A americana Lynn DeJac Peters fora acusada de estrangular a própria filha, Crystallynn Girard, de 13 anos, em sua casa em Buffalo, Nova York, no dia de São Valentim – o Dia dos Namorados – em 1993. Ela foi condenada em 1994 e inocentada em 2007, depois que exames de DNA revelaram que o assassino de sua filha era, na verdade, seu ex-namorado Dennis Donohue.
Exames feitos por um perito forense de slides e registros da autópsia da menina mostraram que a menina, além de estrangulada, fora estuprada. Nesse ponto, os promotores desistiram de recorrer contra a liberação de Lynn Peters e tiveram de encarar o fato de que não poderiam processar Donohue, porque haviam lhe garantido imunidade.
De qualquer forma, Donohue está na cadeia. Ele foi condenado, posteriormente, a 25 anos de prisão, por estuprar e estrangular outra mulher. Essa mulher foi a segunda vítima do acordo entre a Promotoria e o assassino.
Lynn Peters, por sua vez, não teve direito a visitas de seus filhos gêmeos, que nasceram um pouco antes do julgamento, nem da família, porque ela não entrou em acordo com a Promotoria antes do julgamento, pelo qual poderia admitir sua culpa em troca de uma condenação menor e outros privilégios. Ao contrário, ela manteve, durante todo o tempo, que era inocente.
Em 2009, o advogado de Lynn, Steven Cohen, entrou com uma ação indenizatória contra o Condado de Erie e a Cidade de Buffalo, alegando negligência nas investigações e no processo contra sua cliente, que resultaram em erro judicial. Em novembro de 2013, Lynn obteve na Justiça uma indenização de US$ 2,7 milhões, depois de fazer um acordo com a cidade de Buffalo e o estado de Nova York. Ela pedia mais de US$ 10 milhões, de acordo com o Huffington Post.
Lynn DeJac Peters não teve 13 anos para desfrutar a compensação pelo tempo que passou na prisão. Em junho de 2014, cerca de sete meses depois de receber a indenização, ela morreu de câncer. De acordo com o The Buffalo News, seus filhos gêmeos garantiram que ela morreu em paz, porque, na opinião dela, a Justiça tardou mas não falhou, afinal de contas.
Pelo visto, tá valendo tudo para criar o ambiente de suspeição sobre as delações premiadas na Lava Jato... Uma notícia aqui, uma entrevista ali, um depoimento do advogado da defesa acolá...
Caro, deffarias (Assessor Técnico), não é de hoje e nem por conta da operação lava-jato que o Conjur publica interessantes notícias sobre a dinâmica da justiça criminal dos EUA. Então, seja mais gentil nos comentários.
Qual o limite de um delator para salvar sua pele?
O Estado com seus SUPER PODERES tem o DEVER de apurar crimes sem transformar esse instituto abominável em 'prova' confiável a condenar alguém!
Fica patente que o Conjur está numa cruzada contra a delação premiada.
Talvez porque este instituto tenha se tornado um verdadeiro pesadelo dos criminalistas. Basta uma confissão para puxar o fio da meada e aí as demais provas vão surgindo uma a uma, sem chance de defesa aos culpados.
A solução é a de costume, embora mais trabalhosa: procurar qualquer filigrana processual para tentar fabricar a inocência do culpado. A bola da vez é atacar o instituto, inventar algum princípio constitucional pró leniência e tentar fazer colar uma teoria interpretativa que resulte em alguma nulidade. Se der certo, viva, mais alguns culpados soltos com a conveniẽncia do Judiciário e honorários pagos com recursos dos quais a origem pouco importa.
Óbvio, como tudo na vida, que o instituto da delação premiada tem suas falhas. Porém, ultimamente, não lembro de nenhuma matéria deste site fazendo contraponto, demosntrando casos de sucesso. Só há críticas, veladas ou explícitas.
Criou-se no meio penal uma falsa premissa de tudo ou nada. Ou é 100% ou é imprestável. Não importa se 90%, 95% ou 99% das condenações são corretas. Se houve falha em 1% dos casos, então todos devem se beneficiar da dúvida e serem soltos. "Melhor todos os culpados soltos do que um inocente preso".
É como se em medicina fosse proibida a venda de um medicamento com 70% de eficácia. Ou se cura 100% ou que todos continuem doentes.
A pergunta que fica aos colegas é: todos aqui passaram em suas respectivas faculdades tirando 10 em todas as matérias?
Na minha 7 era o aceitável.
Fica patente que o Conjur está numa cruzada contra a delação premiada.
Talvez porque este instituto tenha se tornado um verdadeiro pesadelo dos criminalistas. Basta uma confissão para puxar o fio da meada e aí as demais provas vão surgindo uma a uma, sem chance de defesa aos culpados.
A solução é a de costume, embora mais trabalhosa: procurar qualquer filigrana processual para tentar fabricar a inocência do culpado. A bola da vez é atacar o instituto, inventar algum princípio constitucional pró leniência e tentar fazer colar uma teoria interpretativa que resulte em alguma nulidade. Se der certo, viva, mais alguns culpados soltos com a conveniẽncia do Judiciário e honorários pagos com recursos dos quais a origem pouco importa.
Óbvio, como tudo na vida, que o instituto da delação premiada tem suas falhas. Porém, ultimamente, não lembro de nenhuma matéria deste site fazendo contraponto, demosntrando casos de sucesso. Só há críticas, veladas ou explícitas.
Criou-se no meio penal uma falsa premissa de tudo ou nada. Ou é 100% ou é imprestável. Não importa se 90%, 95% ou 99% das condenações são corretas. Se houve falha em 1% dos casos, então todos devem se beneficiar da dúvida e serem soltos. "Melhor todos os culpados soltos do que um inocente preso".
É como se em medicina fosse proibida a venda de um medicamento com 70% de eficácia. Ou se cura 100% ou que todos continuem doentes.
A pergunta que fica aos colegas é: todos aqui passaram em suas respectivas faculdades tirando 10 em todas as matérias?
Na minha 7 era o aceitável.
Mas certas coincidências chamam atenção. Fica parecendo que a matéria procura demonstrar como o instituto da delação premiada pode ser falho.
Tudo o que é humano é passível de falibilidade.Absolutamente tudo.Caso contrário, seríamos deuses, não humanos (apesar de muitos acharem que vivem e trabalham no Olimpo).
Já que citaram os EUA, poderiam publicar artigos que versam sobre como aquele país trata seus corruptos.
A linha editorial do site, de fato, parece ter declarado guerra ao instituto da delação premiada e aos rumos da operação já deveras conhecidas. Não se expõe o que parece óbvio a qualquer pessoa: que a delação traz mais vantagens que desvantagens. O artigo, além, apresenta algumas falhas de redação, sem contar que resgata fato antigo, sem exame a fundo dos instrumentos de investigação, à época, no referido condado.
Fica a dica para se diversificar as publicações com artigos pró-delação e, assim, contribuir para a melhoria do site, saindo dessa melodia "de uma nota só".
O Conjur perdeu a oportunidade de mostrar que a colaboração premiada, no Brasil, jamais levaria â injustiça e à impunidade relatadas na matéria, porque aqui ela deve ser corroborada por outras provas e, se restar demonstrado que o delator mentiu, ele perde os benefícios e e responderá tanto pelo crime delatado, quanto pela denunciação caluniosa.
Essa história foi mal traduzida ou deturpada. Até parece que há uma pauta a cumprir. A principal testemunha contra a mulher injustamente condenada foi um vizinho que disse ter ouvido sua confissão, e não o seu namorado, que fez acordo de imunidade para também testemunhar. Depois esse vizinho voltou atrás e desfez a imputação. O jornalista trata como "recente" um caso dos anos 1990, que foi solucionado em 2007, graças à atuação da unidade de "cold cases" da Polícia de Búfalo e do próprio D.A. da cidade. Se não me engano, foi a Promotoria que pediu a revisão criminal. Corroboração frágil pode levar a erros, com ou sem acordos de imunidade.
O equilíbrio é buscado em todas as coisas. Luz demais ou nenhuma luz sobre as delações premiadas têm o mesmo resultados: todas podem cegar
O equilíbrio é buscado em todas as coisas. Luz demais ou nenhuma luz sobre as delações premiadas têm o mesmo resultados: todas podem cegar
Como já foi falado pelos comentaristas anteriores, já é manifesto que o site CONJUR é contrário ao (legítimo) instituto da delação premiada. A adaptação da reportagem, utilizando um caso antigo dos EUA, com o título genérico "Promotores garantem imunidade a assassino para delatar inocente" (sequer definindo o país de tais promotores, como de regra ocorre nas reportagens referentes a países estrangeiros) para fazer uma crítica velada às delações premiadas que estão ocorrendo no Brasil, com todo o respeito que este site merece, beira ao ridículo. O site CONJUR poderia ser mais imparcial e não realizar essa cruzada semanal contra a delação premiada (uma única reportagem favorável ao instituto, apenas para ser contraponto, cairia bem).
Melhor conferir nos links dos EUA. l/exoneration/Pages/casedetail.aspx?case id=3169 ews/crime/mom-wrongly-jailed-daughter-de ath-article-1.1847291
http://www.law.umich.edu/specia
http://www.nydailynews.com/n
Então é só concluir...
Realmente é como disseram quase todos os comentaristas: a Conjur tenta de todas as maneiras desacreditar o instituto da delação premiada, pois este maravilhoso instrumento da justiça é o pesadelo daqueles que enriquecem garantindo a impunidade desses marginais do colarinho branco. Parece que desta vez não vai ter jeitinho ou negociata e esses pilantras vão mesmo para cadeia cumprir muitos anos de cadeia, como Marcos Valerio.
Até a imprensa pode ser comprada como num mensalão. Agora é essa notícia de NY que pretende desmoralizar a denunciação premiada. Quanto terá o Boletim Jur recebido para publicar a essa altura tamanha barbaridade para desmoralizar a única novíssima instituição capaz de desmoralizar a desmoralização neste Brasil em que nada se liga a nada?
A pior espécie de gente são os alcaguetes. Investigar pra que?Basta prender ou ameaçar de prender que eles abrem o bico. DPF aposentado.
Um site que, em tese, quer informar se transforma em instrumento político para deturpar o instituto da delação premiada e tenta dar descrédito ao que está ocorrendo no caso do petrolao, pela via transver$a..
Não se deve confundir a forma como age a justiça americana e a brasileira.
É de se salientar que as leis processuais penais são muito diferentes, o que, com certeza, o douto redator não teve o cuidado de ler e pedir a um advogado para interpretá-las.
Uma temeridade.
"Several witnesses from the working-class neighborhood of Buffalo where Ms. DeJac lived and her mother owned a tavern described her as a troubled woman, a heavy drinker and erratic mother. They said she frequently left the girl and her 8-year-old brother alone while she stayed out all night. Crystallynn’s stepfather was convicted of sexually abusing her before she was 10 years old.
“I think about 80 percent of the jury’s verdict was based on innuendo created by neighbors who didn’t like her,” said Mr. LoTempio, a former Buffalo city court judge." 11/29/nyregion/29mother.html?_r=0
http://www.nytimes.com/2007/
A delação premiada é muito útil quando um dos sequestradores de um bando se arrepende e ajuda a salvar o refém. A forma como vem sendo usada na lava jato não passa de deduragem. Os delatores são uns X9's. Já há denúncias de que "policiais bonzinhos", que cuidam dos executivos presos nas dependências da polícia federal de Curitiba, andam incentivando aqueles presos a usarem a delação premiada para se livrarem de ameaças às suas famílias. Essa lava jato está se transformando numa operação em que vaidades e interesses políticos estão se sobrepondo à justa busca da verdade.
Já vivemos isto quando da ação 470 no STF, ocasião em que a teoria do domínio do fato foi, inadequadamente utilizada. E quem disse isto foi o próprio jurista que teorizou sobre a questão.
A delação deve ser vista do ponto de vista moral como etapa da ressocialização do autor do fato, já que esta confessando espontaneamente e colaborando com a Justiça. Observe-se que não basta delatar, mas deve haver possibilidade de reparação do dano e a minimização dos efeitos do crime, todos embutidos nas modernas teorias do Estado Democrático Social de Direito que tanto se defende aqui. O nome delação é inapropriado, o correto seria arrependimento em juízo, já que só pode ocorrer perante o juiz, o promotor e o advogado, integrantes do processo. É benigna, ainda, porque impede injustiças, pois o arrependido traz informações que somente quem participou do delito sabe e impede injustiças, agora, se deixa mais dificil a vida de certos advogados, se põe fim as perfumárias jurídicas inventadas tão somente para fazer com o que o processo dure uma eternidade e, ainda que se tenha toneladas de provas não se condene, como no caso Dantas, sinto muito. Aliás, alguns países da Europa tão elogiados aqui punem os autores dos crimes e dos que colhem provas ilícitas dando demonstrações de civilidade e afastando as impunidades e injustiças promovidas por chincanas.
... dar crédito para bandido ... delação premiada é coisa de bandido ... a única delação digna de crédito é a feita por pessoas que têm a ficha limpa ... porque ela é feita visando o bem comum ... já a delação de bandido, e ainda por cima premiada, só desemboca em mais crime ...
A despeito da matéria ter relação com as teses defensivas de advogados famosos (que sempre rondam por aqui), de concreto, só se pode ter a certeza de que a delação deve ser vista em comunhão com outras provas para ser válida. E qual a novidade? Nenhuma?
Todas as provas são assim, da confissão ao depoimentos testemunhais, das perícias aos exames de corpo de delito.
Querer outra ilação é forçar a barra. Erro judiciário, existem vários, mas sempre em número quase inexistente em relação aos casos julgados.
Forçar a barra para desconsiderar a delação é abrir as portas para acabar com o plenário do júri, com o juiz singular, com os tribunais, pois todos eles já praticaram algum tipo de erro de julgamento.
A questão central na delação premiada, no caso da Lava Jato, é a divulgação seletiva de partes dos depoimentos como se verdades acabadas fossem; a inquirição dirigida a atingir um e somente um partido político e seus integrantes; a coordenação de ações espetaculosas em conjunto com uma certa mídia. Tudo isso aliado à soberba, à arrogância, de alguns integrantes do sistema de Justiça.
Senhores, não é de hoje que o instituto da delação é criticada. Só para citar dois dos mais notórios estudiosos do Direito, Beccaria e Ihering repudiavam a possibilidade de o Estado, diante de sua incompetência para desvendar crimes, pudessem incentivar a traição.
Ora, existem pessoas que, mesmo inocente, mas para não correr o risco de sofrer uma punição maior confessam o que não fizeram. Se lhe oferecerem o mesmo "benefício" para delatar outra pessoal, existem pessoas que delatam até a própria mãe, se a proposta for boa.
Não acho que se deva afastar completamente o seu uso. Mas, condenar um sujeito com base em uma delação feita por um dos suspeitos (ainda por cima premiado) e um depoimento isolado, como foi o caso do artigo, não penso que seja uma boa solução.
A delação é cômoda para o acusador, que se apega a qualquer coisa (presunções, conjecturas, ouvir dizer etc.) e para o juiz que ansioso por colocar mais um na cadeia (a imprensa adora isso por que dá audiência), por seu livre arbítrio, valora a prova a seu bel prazer.
Por outro lado, isso vulnera a possibilidade de um sujeito, falsamente acusado possa provar sua inocência, sobretudo no Brasil, onde o princípio do favor rei vem sendo sistematicamente ignorado pelos juízes, que em regra condenam se houver dúvida.
Senhores, não é de hoje que o instituto da delação é criticada. Só para citar dois dos mais notórios estudiosos do Direito, Beccaria e Ihering repudiavam a possibilidade de o Estado, diante de sua incompetência para desvendar crimes, pudessem incentivar a traição.
Ora, existem pessoas que, mesmo inocente, mas para não correr o risco de sofrer uma punição maior confessam o que não fizeram. Se lhe oferecerem o mesmo "benefício" para delatar outra pessoal, existem pessoas que delatam até a própria mãe, se a proposta for boa.
Não acho que se deva afastar completamente o seu uso. Mas, condenar um sujeito com base em uma delação feita por um dos suspeitos (ainda por cima premiado) e um depoimento isolado, como foi o caso do artigo, não penso que seja uma boa solução.
A delação é cômoda para o acusador, que se apega a qualquer coisa (presunções, conjecturas, ouvir dizer etc.) e para o juiz que ansioso por colocar mais um na cadeia (a imprensa adora isso por que dá audiência), por seu livre arbítrio, valora a prova a seu bel prazer.
Por outro lado, isso vulnera a possibilidade de um sujeito, falsamente acusado possa provar sua inocência, sobretudo no Brasil, onde o princípio do favor rei vem sendo sistematicamente ignorado pelos juízes, que em regra condenam se houver dúvida.
Nas estatísticas norte-americanas, crianças que vivem na guarda unilateral (só com a mãe e eventualmente seu padrasto) apresentam na maioria dos casos indicadores de auto-estima piores (Bauserman, 2002). O crime de abuso sexual e maus tratos de menores é cometido por membros da família em 90% dos casos. Principalmente padrastos (Tyl, 2006)
Os dados brasileiros não estão sendo monitorados, mas acredita-se que o impacto na sociedade da aplicação de 90% de guarda unilateral (20 milhões de crianças até dezembro de 2014) sejam ainda piores.
Documentos apreendidos na casa do presidente da UTC, acusado de ser o líder do Clube das Empreiteiras, revelam que uma das estratégias dos defensores para assegurar impunidade é fragilizar ou eliminar as colaborações premiadas, inclusive usando a imprensa. 12/1559016-empreiteiras-articularam-defe sa-conjunta.shtml
Isso explica as seguidas matérias veiculadas pelo CONJUR criticando o instituto da colaboração premiada (inclusive deturpando fatos e abusando da desonestidade intelectual, como é o caso da matéria em comento), sem abrir igual espaço para que possa ser defendido.
Lamentável: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/
A história da matéria demonstra claramente a natureza deste instituto assaz utilizado nos procedimentos criminais pátrios. Hipoteticamente falando, o delator-colaborador mente (cria a história fictícia) o quanto quiser em seus depoimentos, de acordo com os seus interesses ou de acordo com interesses externos (que podem coagi-lo a sustentar alguma mentira sob pena de sofrer consequências graves).
(...)
"Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos 'floreios' para justificar
actos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre 'contestar',
voltar atrás
e mudar o futuro.
Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer...
Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir o meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar o meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.
Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,
povo deste mundo!
'De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
A rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto'."
R. B.
toda vez que vejo uma 'autoridade' dando entrevista sobre um caso X, vejo um ser VAIDOSO e PREPOTENTE querendo seus 5 minutos de fama para se beneficiar de alguma forma e pior, muitos sabem que mentem e ou omitem circunstâncias que poderiam inocentar uns e condenar outros. JUIZ, principalmente, só deveria se manifestar nos Autos... O bom da imprensa é que ela é volúvel e infelizmente é também corrupta (atende seus interesses, lógico), vide caso Demostenes que era o paladino da justiça e de repente tornou-se um ser desprezível... O delator normalmente é um ser mau-caráter, e às vezes imoral e conta com a cumplicidade e o beneplácito de membros de Instituições que deveriam perquerir só a verdade... e por isso é PREMIADO ???
O CRIME, A CADA DIA, SE ESPECIALIZA E GANHA "NEUTRALIZAÇÕES LEGAIS"! __ Depois, chegam "juristas" que falam da INCOMPETÊNCIA do ESTADO em "descobrir" as artimanhas dos crimes. Minha impressão é de que a maior carga contra a DELAÇÃO PREMIADA é feita por aqueles que SENTEM O RISCO de virem a SER ALCANÇADOS por uma DELAÇÃO PREMIADA.
Mas o PIOR é que, como eventuais "VÍTIMAS" de uma DELAÇÃO PREMIADA, tais Cidadãos, que se postam, na sociedade, como "SERES ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA", passam a INVERTER os VALORES e, assim, os DELATORES, QUE a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DEMONSTRA que são normalmente, sim, OU os mais frágeis emocionalmente, OU os que só se submetiam ao "ESQUEMA" porque, de outra forma, NÃO PODERIAM MANTER o EMPREGO, PASSAM a SER os CRIMINOSOS, porque DENUNCIARAM o que NÃO MAIS SUPORTAVAM. O que me espanta, é que o número daqueles que participam do GRUPO da DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA passa a crescer a cada dia. Lembro-me do período em que os TÍTULOS ao PORTADOR acabaram. Tinha Colegas, tinha Amigos que possuíam enormes valores aplicados em tais títulos. Alguns valores, oriundos de MAIS VALIA, que na época não era sujeita a tributos, as DECLARARAM, sem qualquer constrangimento. Ainda conversávamos sobre o "golpe de mestre" do Governo, ao acabar com o sistema. Mas tenho ou tinha Amigos, alguns deles até já faleceram, que me CONTARAM o DRAMA de CIDADÃOS, acima de qualquer suspeita, de terno e gravata, que os procuraram, PORQUE ERAM GERENTES DE BANCOS de INVESTIMENTO, relatando PORQUE DECIDIRAM PERDER TUDO QUE ESTAVA ao PORTADOR. Um deles, com vultoso saldo, acumulado ao longo de muitos meses, exercendo a direção de uma estatal, "CONFESSOU" a um dos meus Amigos: "Vou perder tudo, para não perder a minha posição social"!
Outros detentores de contas "ao portador" exerciam funções que lhes permitiam receber "gratificações" - era o nome dado na época!" - para não exercerem, efetivamente, o múnus funcional que tinham. Esses, aos GERENTES desses bancos, diziam que NÃO PODERIAM PERDER o CARGO que tinham, ou "SUJAR" O NOME na Família, por causa das "gratificações" que receberam, mas que, conhecidas, jamais poderiam ser explicadas. A VERDADE é que a DELAÇÃO PREMIADA dificilmente será praticada por aqueles que a ENGENDRARAM. Ou, melhor dizendo, SERÁ PRATICADA, sim, POR AQUELES QUE, TENDO PARTICIPADO DA "REPARTIÇÃO" do BOLO, NÃO FICARAM COM A MELHOR PARTE e se CONSIDERARAM INJUSTIÇADOS. Conhecem os Colegas aquele ditado popular? __QUEM PARTE, REPARTE, FICA COM A MELHOR PARTE? __ É INEGÁVEL, para todos que viveram ANTES dos FATOS RELATADOS durante o processo LAVA-JATO, que já havia CORRUPÇÃO, sim. Tanto que ALGUNS dos que a ENGENDRARAM, pessoalmente, E NÃO COMO INSTRUMENTO de POLÍTICA PARTIDÁRIA, receberam a sua parte e a FORAM GOZAR NO EXTERIOR. Aí estava a diferença: a CORRUPÇÃO era um BENEFÍCIO PESSOAL. Depois, conforme RELATOS do processo LAVA-JATO, os POLÍTICOS PASSARAM a redirecionar a DESTINAÇÃO dos RECURSOS, que poderiam arrecadar. Duvido que um grande numero dos que estão lendo os Comentários NÃO TIVESSE CONHECIDO ALGUÉM que, por suas RELAÇÕES POLÍTICAS, FOI CONTRATADO por uma EMPREITEIRA ou uma GRANDE EMPRESA, com a FUNÇÃO de ser DIRETOR EM BRASÍLIA. Lá, no Planalto Central, longe de tudo, foram engendradas as TRAMOIAS, os ESQUEMAS LEGAIS de legitimação dos recursos. E de lá partiam as designações para cargos em Estatais. Alguém já se deu ao trabalho de LER as LISTAS de CLIENTES dos BANCOS SUIÇOS, divulgadas por DENÚNCIA e NÃO DELAÇÃO?
NÃO TIVESSE HAVIDO a DENÚNCIA, E NENHUM ESTADO (Alemanha, França, Estados Unidos e outros) TERIA CONHECIDO A SONEGAÇÃO FISCAL EXISTENTE, com recursos gerados por toda a sorte de ORIGEM! __ Mas, por ter ocorrido como DENÚNCIA, o DENUNCIANTE OBTEVE como "prêmio" o PREÇO das LISTAS, que recebeu dos FISCOS dos PAÍSES que a compraram para, só então, BUSCAREM dos "CORRENTISTAS", SEUS NACIONAIS, dos bancos suíços, os recursos que tinham saído da tributação em seu próprio País ou em que lá não tinham entrado. No BRASIL, portanto, evoluímos! A PROVA COMPRADA é ILEGAL, é DESPICIENDA. Assim, OU era criada a DELAÇÃO, OU se deveria acabar com a questão da qualidade da PROVA OBTIDA. Preferiu-se a DELAÇÃO. Mas ela NÃO É GRATUITA. Há que se reconhecer ao DELATOR um MÉRITO - que chamam aqui de prêmio! - POR TER SE SACRIFICADO SOCIALMENTE, contando o que se passava. Muito JUSTO e ESTE É O RECURSO LEGITIMO - porque decorrente da LEI! - E ÉTICO ( embora muitos o considerem imoral, no processo de DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA brasileira! ) de que o ESTADO passou a DISPOR para RESPONDER ÀS TRAMOIAS e ARRANJOS daqueles que buscam por meios ilegais ou imorais ou antiéticos auferirem ATIVIDADES, RECURSOS FINANCEIROS ou OPORTUNIDADES que não tinham. Como se poderia, então, explicar o "sucesso" de, pelo menos, DUAS das empresas envolvidas no processo LAVA-JATO que já estiveram em fase pré-falimentar, em que a FALÊNCIA só não ocorreu porque consegui, através da EXCECUÇÃO de GARANTIAS EXISTENTES, RECUPERAR os CREDITOS dos MEUS CLIENTES? __ E, coincidentemente, ambas as empresas, em certo momento, criaram DIRETORIAS especiais de RELAÇÕES com o PODER PÚBLICO, basicamente atuando em Brasília! __ FOI QUANDO COMEÇOU AS SUAS RESPECTIVAS "RECUPERAÇÃO"!
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