Antonio Cruz/ABr

Apesar das críticas recentes por conta da audiências de advogados de envolvidos na operação “lava jato” com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a prática não é nenhuma novidade. Classificado pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, o assunto é disciplinado desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso. O documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas. Também diz que as audiências terão sempre caráter oficial, ainda que fora do local de trabalho.

Art. 5o Este Decreto não se aplica:
I - às audiências realizadas para tratar de matérias relacionadas à administração tributária, à supervisão bancária, à SEGURANÇA e a outras sujeitas a sigilo legal;
Até tu Conjur, meu filho?
Circunstâncias temporal e valorativa totalmente díspares, para justificar o injustificável.
Bastava dizer que as audiências são regulamentadas.
Mas foi logo dizendo do "Nós"e "Eles", "bem" e o "mal", "ricos"e "pobres", PT e PSDB, se nós fazemos, eles já faziam...
Eita sô, tem gente aí imbaixo ruuuim de hermenêrtica, hein? O decreto é plenamente aplicável ao caso. Por ele, qualquer cidadão (advogado ainda é cidadão nesse país) pode tratar, com o Ministro da Justiça, de assunto relacionado a direito próprio ou de terceiro, desde que a matéria a ser tratada não envolva sigilo legal (bancário ou fiscal, por exemplo), ou que comprometa a Segurança (o assunto lá era justiça e hipotético cerceamento do direito de defesa, por parte de um juiz). Uma das pérolas do sr. FHH que, agora, ele bem que gostaria de revogar.
Conjur,
Sugestões para uma reportagem de verdade:
1) obter uma cópia do pedido de audiência (Art. 2º do Decreto citado), que deveria ter sido enviado por Fax ou meio eletrônico;
2) obter uma cópia do registro da audiência com a indicação dos presentes e do assunto tratado (Art. 3º, II, do Decreto);
3) entrevistas o servidor público civil ou militar que deveria estar acompanhando a audiência (Art. 3º, I, do Decreto);
4) obter cópia de todos os pedidos de audiência formulados ao Ministro da Justiça nos últimos 5 anos, bem como cópia dos registros das respectivas audiências para verificar se é uma prática comum a concessão da audiência ou se isso ocorre apenas naqueles casos em que se chega perigosamente próximo aos interesses do Poder.
Em vez da cruzada em favor os bilionários pegos na lava-jato (sabe-se lá por qual motivo), que tal uma reportagem de verdade e não apenas uma cortina de fumaça?
Você realmente quer convencer o seu público que todos os advogados de investigados pela Polícia Federal podem se consultar livremente com o Ministro?? E ainda manter a conversa fora da agenda oficial?? Apelar para o estrito formalismo é uma afronta quando o caso é evidencia verdadeira situação de abuso do poder político para interferir na realização de acordos de leniencia!!
Já estão politizando até o "pum" do boi. Quanta mediocridade.
Já estão politizando até o "pum" do boi. Quanta mediocridade.
Este decreto é delirante. Tente, qualquer cidadão, um pedido de audiência. Sabe quando vai sair? Nunca. Só os poderosos conseguem.
O direito do cidadão ser recebido pelos ministros não pode ser levado ao pé da letra. No caso atual, todos sabem que os advogados defendem interesses dos empreiteiros focados no processo do Lava Jato. As especulações sobre atuação do ministro Cardoso se justifica pela ordem de comando e possíveis interferências sobre as investigações no referido processo e seus reflexos nos resultados que porventura possam advir. A isenção deve prevalecer haja visto as lambanças de interferências ocorridas em outros processos cujos acusados foram políticos e empreiteiros.
Realmente o Decreto o Decreto 4334, disciplina a concessão de audiências a particulares por agentes públicos, porém há o que se chama de ética pública, que pelo que parece foi abandonada por alguns gestores públicos.
O Ministério só não informou se foram observadas as formalidades dos arts. 2º e 3º do Decreto, dando transparência à audiência.
Tentem falar com um Ministro de Estado invocando a tal lei. Serão escorraçados, e presos se insistirem. Os assessores do Ministro devem ter passado algumas noites revolvendo as dezenas de milhares de leis em busca de um álibi para Cardoso. Ademais, á toda evidência o entendimento que deve ser extraído dessa norma (e de todas) é aquele que decorre de "LICITUDE DE PROPÓSITO". Atender, em audiência, advogados que defendem bandidos que causaram o maior escândalo de corrupção, de que se tem notícia no mundo e esmagaram a mega-empresa Estatal do Brasil, (a maior, na verdade) além de empurrar o país inexoravelmente para a vala do mais absoluto descrédito internacional de sua história e tudo isso, transmutando a interpretação de uma lei bem intencionada para utilizá-la criminosamente como justificativa para a "negociata de gabinete", a par de vergonhoso é imoral. Data venia, Ministro, a sua invencionice não minimiza, em nada, a irresponsabilidade do seu ato; isso para dizer o mínimo considerando-se o "poder" de per$ua$ão dessas empreiteiras. Desculpe, mas o povo brasileiro não é tão idiota quanto pensa e parte dele, menos ainda.
Tenho que reconhecer. As táticas diversionistas estão seguindo um roteiro perfeito, se adequando às ações.
Pelo visto, para alguns, o país precisa pedir desculpas ao Ministro. Temos um decreto.É praxe. Quem tem demandas na Justiça Federal e não sabia, agora ficou sabendo.Seu advogado será recebido com toda atenção, cafezinho e talvez o Ministro até se desloque para conversar com ele.O país está errado.E, estando errado, deverá se desculpar com o eminente Ministro.
O ex-presidente também foi procurado.Está nos jornais.Também deve ser praxe.
Aqueles que não compreendem isto tem inveja, são autoritários, saídos da idade média (tudo isto tenho lido em comentários ) não sabem compreender um texto, devem ser leigos, fazem parte dos que não entendem como funciona a democracia....
Ok. O Brasil continuará este em que a gente vive, olha ao redor e sabe como é. Violento, corrupto, atrasado, com pífia produção intelectual reconhecida mundo afora (apesar de tantos sábios nativos), economicamente dependente de commodities etc.
Talvez seja isto que se quer.Uma eterna Banânia.Confusa e violenta.
Lamento pelas próximas gerações.Tudo na vida é uma questão de escolha.Causa e efeito.
Max Weber abordou isto em "Economia e Sociedade".
Algo como "todo ato moral do homem corresponderá a uma reação semelhante dirigida a ele, em um processo ininterrupto de retribuição ética".
Que o Juiz Moro se mantenha firme.Não se trata de se querer um "salvador da pátria", como alguns gostam de menoscabar.
Se trata de começarmos a nortear melhor a lei da retribuição ética.
Estamos num momento de vaidades. A DP quer defender empresário, ilegalmente. O MP quer ser policia e investigar tudo e todos. Juiz quer criticar ministro, presidente e sair dando carteirada, como denunciado nos jornais. Agora, quem investiga a policia é MP, e quem investiga o MP? o próprio. Quem julga o Juiz? O próprio. Estamos perdidos. Só falta a DP querer também mais privilégios, visto que tem prazo em dobro, entram e saem nos cartórios como querem, falam com o Juiz a qualquer momento. E os advogados, ficam a Deus dará. Sem falar que com dinheiro público, inventaram o beneficio de auxilio moradia de 4 mil e 300. Tudo isso, provoca reação na massa e as coisas tende a piorar com o governo cortando benefícios, sabe de quem? dos pobres do INSS, que trabalham na linha de produção, na lavoura, nas minas, no comércio, os que de fato produzem. Por que dos
funcionários civis e militares, nada perdem, se aposentam ganhando integralmente e até de mais de uma fonte. Do pobre trabalhador ainda incide o redutor. COVARDIA com o povão.
Não precisaria de decreto para que os Ministros de Estado recebam qualquer cidadão. O Ministro é que necessita de valores morais, éticos e respeitos aos Poderes Constituídos, bem como o senso de dever de respeitar a Democracia e os cidadãos de bem. Com um STF "aparelhado" como a atual composição, é no mínimo temerário, este tipo de interferência.
Mais uma vez, com as escusas esfarrapadas que alguns veículos da mídia, técnica ou não, estão divulgando, o que se conclui é que o país aboliu a moral, que figurava no artigo 37 da constituição, bem assim a ética, no que concerne aos comportamentos da elite governamental. Não faz muito tempo, li que a entrega das credenciais do embaixador da indonésia foi recusada. Alguém do itamarati chamou a isso de adiamento de entrega. Na verdade, o brasil trocou a vida de um traficante contumaz de drogas, que declarou àquele que o entrevistava que não se arrependia de nada do que fez, pelas boas relações com a indonésia. E o fez de forma burra, porque há um outro brasileiro, cuja vida tem sido mantida pela eventual possibilidade de que possa ser declarado doente mental. Ora, se assim é, a resposta da indonésia poderá ser, simplesmente, de que, se o brasil não sabe respeitar seu direito, ele não terá que aceitar a alegação de "doença mental" do brasileiro lá existente. Mas não podemos, de fato, esperar outra coisa desta elite governamental que temos!! __ quanto ao decreto, retro referido, o fato é que não é lei, mas ato ordinatório. __e, coincidentemente, temos no congresso uma mp que dispõe que a polícia federal deve obedecer aos princípios da hierarquia e da obediência. Além disso, foi tirada do ministro da justiça a competência de nomeação e controle do diretor da polícia federal, que passou para a presidência da república. Assim, temos que entender que o min. Da justiça não tinha por missão receber os advogados, mas, certamente, já que a mp está em vigor, ainda, recebeu os advogados em nome da presidência, para responder a uma demanda de tratar de assuntos políticos, porque a presidente só pode tratar de asssuntos políticos!
Seria interessante verificar quantas audiências foram solicitadas, quantas foram realizadas, quem as solicitou e, principalmente, o assunto abordado.
Além disso, com base na publicidade e no fato de que o pedido não gera direito de audiência, é muito importante saber os motivos denegatórios dos requerimentos feitos no passado e dos que vierem a ocorrer.
Se for feito por advogados, a justificativa deve(ria) ser muito clara, a fim de evitar que, por exemplo, haja advogados de primeira e de segunda categoria. Longe de mim imaginar que isso ocorra na prática... Apenas no plano teórico há advogados que mal veem o logo de alguma emissora e aparecem mais que os clientes...
É tamanha a cara de pau que eles se utilizam de uma previsão legal para se esconderem atrás dele e a utilizarem da maneira como melhor lhes convierem.
Pois a questão que fica é, esse Decreto só se aplica para os CUMPANHEIROS ou para qualquer cidadão? A resposta deixo com vocês.
É tamanha a cara de pau que eles se utilizam de uma previsão legal para se esconderem atrás dele e a utilizarem da maneira como melhor lhes convierem.
Pois a questão que fica é, esse Decreto só se aplica para os CUMPANHEIROS ou para qualquer cidadão? A resposta deixo com vocês.
O Jornal "Folha de São Paulo", fez tal levantamento. com.br/fsp/poder/208458-agenda-de-minist ro-da-justica-omite-compromissos-oficiai s.shtml
http://www1.folha.uol.
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