Por entender que são abusivos os contratos celebrados por uma advogada e seus clientes prevendo o pagamento de 50% do valor da causa em honorários, além de cinco salários mínimos, o juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho, da comarca de São Gotardo (MG), limitou o valor a 20%. A decisão é válida para todos os processos em que a profissional atua na comarca de São Gotardo (MG).
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada contra a advogada e um homem que atuava junto com ela, se dizendo advogado, apesar de não possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ação, o MP alegou que foi instaurado inquérito civil para apurar eventual cobrança desarrazoada de honorários advocatícios decorrentes de ajuizamento e acompanhamento de ações previdenciárias visando à aposentadoria de diversos idosos de São Gotardo.
Na ação, o MP conta que a advogada, "aproveitando-se da necessidade dos idosos em se aposentar", bem como de sua simplicidade, apresentava-lhes documentos para serem assinados, sendo que, sem saberem ao certo o teor, comprometiam-se a pagar a ela o percentual de 50% de tudo que fosse auferido a título de atrasados de aposentadoria e ainda cinco salários mínimos referentes ao custo operacional do processo.
Ao analisar os autos, o juiz Ademir Bernardes entendeu presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar. "Constata-se que os contratos de honorários celebrados evidenciam a pactuação sob forma de contrato de risco ou aleatório, no qual a procuradora faria jus a honorários contratados no valor de 50% em caso de êxito e ainda aos honorários de sucumbência determinados em sentença", explica.
Em sua decisão, o juiz aponta que os contratos aleatórios são expressamente autorizados pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, a legislação fixa limites à tal liberdade negocial ao prever que as verbas convencionadas, cumuladas com os valores decorrentes da sucumbência, não podem ser superiores ao proveito que a a parte auferirá com a demanda.
No caso, completou o juiz, restou demonstrada a existência de indícios suficientes de que os réus percebiam valores superiores aos seus clientes, uma vez que além dos honorários contratuais, os quais, por si só, já seriam acima do percentual admitido em lei, recebiam honorários de sucumbência.
O juiz destacou que a advogada atuava apenas em causas previdenciárias, lidando, na quase totalidade, com idosos e hipossuficientes, cabendo ao Poder Judiciário restaurar o equilíbrio de tais relações negociais, adequando-as de acordo com o princípio da boa-fé objetiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo 0621.14.003762-6

Os honorários são contratados de forma livre. Não pode haver ingerência. Se são pessoas realmente pobres deveriam ser atendidas pela defenderia pública e não pagar nada de honorários. o mp, com todo respeito, deveria atacar o Estado e sua incompetência em criar uma defensora pública abrangente e não tábelar honorários. Por fim, o proveito econômico é muito superior ao valor dos atrasados. Mesmo cobrando 50% os advogados não chegam a 20% se computado o valor do proveito final, eis que a implantação do benefício é até a morte na maioria dos casos. Não ataquem a ponta mas sim a raiz, leia-se, ausência de defensores públicos em número suficiente e negativas abusivas do INSS.
Só para constar, não dou previdenciarista.
Se tiver de atuar em três processo e estipular que terá remuneração equivalente a 50% (do valor correspondente a 50%, divida-o por três) pelo trabalho multiplicado por três então vais estar errado?
O Sr. Juiz e o Sr. Promotor vão pagar a diferença ou o advogado trabalhará de graça?
50% é 50%. 50% de 10 é 5. 50% de 3 processos no valor de 10 cada um é 15 (50% de 30). Isso é matemática basica de primeiro grau. Trabalhar de graça onde? Que diferença?
Depois falam que tem que extinguir o exame da OAB. Acho que está na hora de termos questões de matemática básica incluidas.
Não há como negar que entre advogados há muitos que não passam de canalhas aproveitadores. Por mais que a OAB diga que se esforça para manter a dignidade da profissão, muitos advogados há que são verdadeiros patifes astuciosos que pensam exclusivamente em lesar seus clientes. E não são poucos...
É o fundo do poço !! Onde está a dignidade da profissão? Será que o mercado de trabalho de advogados está tão ruim que para sobreviver é necessário explorar velhinhos pobres? Que vergonha!!!! Devemos manter distância dessa gente!!!
E o princípio fundamental, pilar da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, inciso IV da Constituição Federal), da livre iniciativa, onde fica? Também conhecido como a lei da oferta e da procura. Ninguém é obrigado a contratar um causídico que cobra 50%, basta procurar outro que cobre abaixo (garanto que são a esmagadora maioria). A própria demanda é capaz de varrer estes operadores do direito. Estado demasiadamente intervencionista só atrapalha a economia. É uma pena que não há ninguém para limitar os auxílios moradias, auxílios livros, auxílios paletós, estes sim não sujeitos a lei da oferta e da procura.
Onde está escrito "não sujeitos a lei" leia-se "não sujeitos à lei".
Aproveito o título do comentário anterior para dizer que o que tem faltado, mesmo, em situações assim, é a estruturação completa da Defensoria Pública. Sim, porque, ao que tudo indica, na quase totalidade dos casos, os que pleiteiam benefícios junto ao INSS são pessoas que deveriam estar sendo atendidas pela Defensoria Pública.
Infelizmente, o número de Defensores Públicos é ainda muito pequeno, inexistente em grande parte das Comarcas e Subseções Judiciárias.
A ignorância é o pior de todos os males. Se você não é advogado, não dê opiniões sobre o que não tem conhecimento. Agora, sobre a notícia (não informação), uma pergunta que não quer calar: QUANDO A OAB VAI COLOCAR O MP E O JUDICIÁRIO NO SEU DEVIDO LUGAR EM MATÉRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?
O que está faltando, mesmo, Sr. juiz Berthold (já que estamos aqui a discutir num ambiente extra autos) é pensarmos um pouco mais em atacar as causas, não as consequências (pois "dentro" dos autos só nos resta atacar consequências, pois não?): Que tal se o INSS deixasse de estropiar os propalados hipossuficientes? Não teríamos processos, não teríamos gastos judiciários, não teríamos honorários de 50% (volto a isso depois) e .... bingo! Não precisaríamos de aumentar os quadros da honrosa Defensoria Pública!
E esse galho dos honorários não compete a juiz nenhum meter o bedelho. Há inúmeros profissionais, cada qual cobrando o que entende justo pelo seu trabalho. Quem não quiser pagar o valor pedido, é só procurar por outro colega e certamente encontrará uma gama de percentuais bastante variada. Não há "bobinhos" como quer fazer crer o Magistrado arbitrário, em especial quando se trata de dinheiro. O sujeito não sabe ler nem escrever, mas..... não rasga dinheiro e quase sempre tem a mesma intimidade com ele, como qualquer outro mais letrado.
Tomo de empréstimo o que o Glauco Murad Macedo escreveu (14h41), pois não escreveria melhor, e é exatamente o que penso e sempre pensei a respeito do assunto: "DESVIO DE PODER. Os honorários são contratados de forma livre. Não pode haver ingerência. Se são pessoas realmente pobres deveriam ser atendidas pela defenderia pública e não pagar nada de honorários. o mp, com todo respeito, deveria atacar o Estado e sua incompetência em criar uma defensora pública abrangente e não tábelar honorários. Por fim, o proveito econômico é muito superior ao valor dos atrasados. Mesmo cobrando 50% os advogados não chegam a 20% se computado o valor do proveito final, eis que a implantação do benefício é até a morte na maioria dos casos. Não ataquem a ponta mas sim a raiz, leia-se, ausência de defensores públicos em número suficiente e negativas abusivas do INSS."
Também não sou previdenciarista.
A raiz do problema, conforme comentário anterior, penso, está na política adotada pelo INSS, a qual deveria ser revista.
DESCULPEM-ME QUE SÓ AGORA PUDE DIZER ALGO. ESTAVA PROCURANDO NA CONSTITUIÇÃO UMA DISPOSIÇÃO QUE PERMITISSE A INTERPRETAÇÃO do DOUTO MAGISTRADO. NÃO a ENCONTREI, TODAVIA.
AÍ, PENSEI, VOCÊ É MAL ADVOGADO, CARA, PORQUE A RELAÇÃO É CONTRATUAL E ESTÁ, PORTANTO, NO CÓDIGO CIVIL. ASSIM, EU ME DISSE: BOM, JUIZ "NOVIT CURIA" E, PORTANTO, NÃO IA APLICAR NORMA LEGAL INEXISTENTE! EU FUI SEVERO COMIGO e ME CENSUREI: VOCÊ DEVERIA, SEU RELAXADO, TER ESTUDADO MELHOR O CÓDIGO CIVIL, ANTES DE PENSAR MAL DE UM MAGISTRADO! __ MAGISTRADO GANHA BEM, PORQUE VOCÊ, NÓS, TODOS PAGAMOS! __ MAGISTRADO ESTUDA MUITO, PARA SABER E PODER DAR BOAS DECISÕES! __ E, AFINAL, MAGISTRADO "DIZ O DIREITO"! AÍ ME LEMBREI DAS LIÇÕES DO PROF. LENIO STRECK: " ...o fato de ser uma hermenêutica não metodológica não quer dizer que se possa “dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa”. E, AINDA: "..O direito tem DNA.". E, PROSSEGUINDO: "..Por isso, Gadamer vai dizer que interpretar é aplicar (applicatio)." MAS, AINDA DIZ: ".. Consequentemente, a discricionariedade é uma questão que deve ser combatida." MAS, TAMBÉM: "..O direito não é e não pode ser o que os juízes e tribunais dizem sobre ele."
"..É um absurdo pensarmos que um país dependa da
vontade individual do juiz. Isso é decisionismo. Na democracia, os juízes devem ter responsabilidade política." "..Não me importa — e a frase agora é minha — o que os juízes pensam pessoalmente sobre política, futebol, moral, etc. Quando se discute uma questão no tribunal, não estamos perguntando a opinião pessoal do juiz (ou ministro)." AÍ, DEPOIS DE LER O TEXTO DE LENIO STRECK, NA REV. DO TRIBUNAL DE CONTAS de MG, eu me DISSE: ENTÃO, A DECISÃO COMENTADA É TERATOLÓGICA E É TEMA PARA SANÇÃO DO EG. CNJ.__ ESTOU ERRADO?
Tem um ditado muito mais velho do que eu, de que "vale mais um pássaro na mão do que dez voando", mas vale mesmo um seguro, do que 50, 100 ...soltos, fora de alcance! É comezinho saber que o juiz age provocado. Mas, o promotor, procurador, membro do MP, tem a mais extensa e livre iniciativa, inclusive, preventiva, mas, prefere agir quando o problema ou "problema" , o fato ocorreu ou está ocorrendo. Associo-me aqueles que disseram ou suscitaram que o ideal seria que o MP agisse contra a Previdência, para obrigá-la a cumprir a lei, ao Estado (União), para aumentar o número de defensores. Não tem dinheiro? Como não tem? Pega dois bilhõeszinhos de reais, desses que sumiram dos mensalões e petrolão, e contrata advogado para resolver a situação dos velhinhos, dos hipossuficientes. Entra com uma ACP contra a Previdência, fala com o ministro da Previdência. No caso concreto em vez de um pássaro na mão a advogada consegue 5 em 10, menos pior que deixar os aposentandos sem nada, nadica de nada nesses anos todos. Alguns morrem e nem as penas do passarinho conseguem, pois a Previdência é madrasta, so funciona com advogado. E após essa situação tuda será como dantes, no quartel de Abrantes, com o MP querendo ser Judiciário, esperando ser provocado. Lamentável!
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