Circulou na imprensa a notícia de que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou no dia 10 de fevereiro, uma comissão especial para acelerar um projeto que reconhece como família apenas os núcleos sociais formados pela união de um homem e de uma mulher. É o Estatuto da Família de autoria do Deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
O projeto, em seu artigo 2º, afirma que “define-se entidade familiar como núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (clique aqui para ler a íntegra).
Os demais dispositivos cuidam de políticas públicas e de diretrizes para a sua concretização.
Qual a razão da proposição ter tido repercussão na imprensa? A razão de ser são as declarações que acompanham o projeto em questão.
Frases como a do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) causam perplexidade aos estudiosos do Direito “faz necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas”.
E conclui sua peroração: “É importante asseverar que apenas da família, união de um homem com uma mulher, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade” (clique aqui para ler notícia sobre o assunto).
Há no discurso uma clara visão utilitarista: a família de pessoas do mesmo sexo não cumpre sua função última, “ser base da sociedade”. Haveria duas famílias: as úteis e as inúteis para a base da sociedade. É argumento que já legitimou atrocidades em passado não tão remoto.
Já disse, nesse espaço, Giselle Groeninga, que “as marginalizações de algumas famílias acompanham a tentativa em impor valores que, no mais das vezes, são estranhos à própria finalidade da família. E exemplos não faltam das tentativas em (in)justamente negar o direito a se ser em família, e em se ter uma família que não se submeta aos valores prevalentes”.
E não é só. Parece que o debate a ser travado no Congresso, ou o discurso a ser imposto pelos parlamentares, ignora que o tema já está amadurecido em termos jurídicos com as decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito do conceito de família no Brasil.
Em maio de 2011, na decisão da ADPF 132/RJ e da ADI 4.2771, o Supremo Tribunal Federal admitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todos os efeitos da união estável heterossexual. O princípio norteador das decisões é o respeito às diferenças e vedação à discriminação em razão de sua etnia, religião ou orientação sexual.
Antes mesmo de se prosseguir no debate, deve-se lembrar que, quando em outubro de 2011 o Superior Tribunal de Justiça admitiu o casamento (sim, o casamento por meio de habilitação perante o Registro Civil), as razões foram impactantes e precisas:
Não obstante a omissão legislativa sobre o tema, a maioria, mediante seus representantes eleitos, não poderia mesmo ‘democraticamente’ decretar a perda de direitos civis da minoria pela qual eventualmente nutre alguma aversão. Nesse cenário, em regra é o Poder Judiciário – e não o Legislativo – que exerce um papel contramajoritário e protetivo de especialíssima importância, exatamente por não ser compromissado com as maiorias votantes, mas apenas com a lei e com a Constituição, sempre em vista a proteção dos direitos humanos fundamentais, sejam eles das minorias, sejam das maiorias” (REsp 1183378/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 01/02/2012)
Assim, esperar que os representantes da maioria defendam os interesses de minorias é algo pouco comum, não usual, pois afinal precisam dessa maioria para manter sua hegemonia e poder.
Não custa lembrar que o Brasil tem pouca tradição histórica nos assuntos relacionados aos direitos humanos e às minorias.
Comecemos pela diferença em razão de sua etnia. Sabe-se que o Brasil foi um dos últimos países a colocar fim à escravidão e só o fez, em 1888, por intensa pressão dos ingleses (pressão essa que incluía afundar os navios negreiros). Aliás, o preço histórico da Princesa Isabel ter sido atuante na luta contra a escravidão (a Princesa assinou a lei Áurea enquanto seu pai, o Imperador D. Pedro II, viajava) foi a perda da coroa e o exílio da família real no ano seguinte. Um dos motes dos Liberais contra a Monarquia foi exatamente a assinatura da lei em questão.
Quanto à diferença de gênero e a proteção da mulher, temos, novamente, um “caso de descaso” pelas autoridades braisleiras. O Brasil foi “forçado” a reconhecer, por lei, a vulnerabilidade das mulheres e a necessidade de sua proteção com a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A tragédia vivida pela biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, violentamente agredida por seu marido, o que lhe causou paraplegia, foi mote para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) acatasse uma denúncia contra o Brasil que acabou condenado por negligência e omissão quanto à violência doméstica.
O teor do Relatório 54/01 que cuidou da denúncia prestada por Maria da Penha impressiona: “dado que essa violação contra Maria da Penha é parte de um padrão geral de negligência e falta de efetividade do Estado para processar e condenar os agressores, a Comissão considera que não só é violada a obrigação de processar e condenar, como também a de prevenir essas práticas degradantes”.
Curiosa foi a participação do Estado brasileiro nesse processo perante a Comissão Interamericana: “o Estado brasileiro não apresentou à Comissão resposta alguma com respeito à admissibilidade ou ao mérito da petição, apesar das solicitações formuladas pela Comissão ao Estado em 19 de outubro de 1998, em 4 de agosto de 1999 e em 7 de agosto de 2000”. Em suma, o Brasil se omitiu completamente quanto ao tema.
Por fim, em termos de discriminação em razão da orientação sexual, temos, no Brasil, exemplo único no mundo. É verdade que, grosso modo, podemos dividir os países em dois blocos: aqueles que respeitam e reconhecem a família homoafetiva (Américas, Europa e Oceania) e os que não a admitem ou criminalizam as práticas homossexuais (África e Ásia).
Entre os países que reconhecem as famílias homoafetivas e as protegem, a extensão dessa proteção varia, mas, de qualquer forma, a proteção nasce por força de lei. Portugal, por exemplo, que admite o casamento homoafetivo por força da alteração do Código Civil em 2010, não admite a adoção conjunta.
No Brasil, não houve mudanças no Código Civil para se admitir a família homoafetiva que foi construída com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e algumas leis esparsas.
Aliás, o casamento homoafetivo é regulamento pela Resolução 175 do CNJ, que, em 14 de maio de 2013, de maneira singela e objetiva, determinou a todos os registros civis que habilitassem os casais de mesmo sexo para o casamento civil. Dispõe a Resolução em questão que:
Artigo 1º: É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Não há um artigo no Código Civil que admita a família homoafetiva, mas também não há um artigo que a exclua da proteção legal. E, efetivamente, a Constituição não limita as formas de constituição de família como fazia o antigo Código Civil de 1916, logo, o artigo 226 apenas indica, exemplifica, as formas de família protegidas pelas Constituição. Abole-se o sistema de exclusividade do casamento, como forma de constituição de família, em favor da adoção de um modelo plural.
Assim sendo, em linhas conclusivas, o que acontecerá se o Estatuto da Família for aprovado?
A resposta é simples: nascerá uma lei inconstitucional e que não produzirá nenhum efeito jurídico.
É por isso que, paradoxalmente, penso que, talvez, seria melhor a aprovação deste odioso estatuto. E o raciocínio é feito de maneira utilitária. Com a aprovação, o Supremo Tribunal Federal declarará sua inconstitucionalidade com relação à categorização de família.
Então, o desiderato estará atingido. Será o fim do discurso eleitoreiro de alguns políticos, seja esse discurso decorrente de indisfarçável ignorância, seja esse discurso dolosamente engendrado para se angariar votos.
1 Decisão esta vinculante e com efeito erga omnes.

Infelizmente o Stf é o braço jurídico do, governo federal, extrapola suas funções, tornando -se legislador
Vai ter confusão. Podem esperar. Não queremos esse stf no brasil.
Não faz muito tempo que fiz um comentário entre conhecidos meus falando justamente dessa possibilidade de ser considerado inconstitucional qualquer tentativa de se atacar o direito das minorias. Infelizmente no Brasil ainda se confunde o direito da representação democrática com a ditadura da maioria, conceito popularizado por Sócrates na Grécia antiga e que até hoje não foi "digerido" por muitos por aqui de que, porque a maioria é maioria, ela não tem mais "direitos" que as minorias.
Não quero e nem estou entrando no campo da vida individual de ninguém, cada um segue o caminha que acha certo.
Agora, dizer que dois homens ou duas mulheres formam uma família, aí já é demais.
Mesmo o STF reconhecendo todos os direitos dessa minoria, jamais terá como justificar tal relação como uma família.
Família se forma com duas pessoas de sexo opostos, isso, é o ponto de partida e o ponto final, é a essência é o CERNE DA QUESTÃO.
Estou falando de FAMÍLIA e não de Direitos de homossexuais.
No campo do direito e reconhecimento dessas relações nada contra. Eles devem ter os mesmos direitos de qualquer cidadão, até porque o são.
Uma mulher não emprenha outra. Um homem não pode emprenhar, dá jamais pode dois homens juntos ou duas mulheres juntas formarem uma família.
Dai seus direitos de morarem juntos serem reconhecidos nada contra. Agora formar família é impossível, até por uma questão natural.
Quero que fique claro, que o comentário se refere à formação de Família.
Não se trata de ser contra reconhecimento de UNIÃO HOMOSSEXUAL.
Respeitando o texto e seu autor, bem como os demais comentários.
ESTE É O MEU COMENTÁRIO.
Família útil é a que une pessoas ligadas por laços afetivos permitem a perpetuação da espécie humana dentro de conceitos biológicos.
A luta das minorias é digna e deve ser incentivada, mas a autoridade representativa do parlamento e suas competências exclusivas previstas na CRFB não podem ser ignoradas.
O CNJ cometeu usurpação de competência legislativa ao editar uma resolução que praticamente obriga os magistrados a irem de encontro ao Código Civil.
Ora, o art. 22 da CRFB estabelece que direito civil, no qual se inclui o direito de família, é reserva de competência legislativa. Em outras palavras, somente lei em sentido estrito pode tratar do tema.
Salvo melhor juízo, jurisprudência não é lei, tampouco é lei atos do CNJ. Em outras palavras, por mais que doa, todos os casamentos e uniões entre pares do mesmo sexo, celebradas sob a base normativa de acórdãos do STF ou de resolução do CNJ, são, de acordo com o que se aprende nas aulas de Introdução ao Estudo do Direito, atos nulos.
Por fim, cabe lembrar e refletir sobre uma frase de Dworkin, salvo engano: "Democracia não é a ditadura da maioria". Concordo. Mas também não é a ditadura da minoria.
Há que se respeitar a vontade soberana do parlamento que é o legítimo representante do povo brasileiro.
A pergunta que deve ser feita é: o povo brasileiro, conservador e de formação religiosa cristão em sua maioria, quer o reconhecimento do casamento gay? Pode o STF ir de encontro a vontade do parlamento e reescrever a CRFB a seu bel prazer?
A CRFB é clara ao definir a União Estável somente entre homem e mulher.
Salvo melhor juízo, o caminho normativo para se normatizar a união entre pares do mesmo sexo seria uma Proposta de Emenda à Constituição. Não acórdãos e resoluções do CNJ que NÃO SÃO ESPÉCIES LEGISLATIVAS RECONHECIDAS NO ART. 59 DA CRFB.
A inconstitucionalidade das normas discriminatórias é progressiva, em contrapasso com a evolução da sociedade. Tais leis são injustas e ofensivas ao princípio da dignidade humana. Se a maioria dos brasileiros é conservadora (ou preconceituosa), não pode impor, eternamente, sua visão segregacionista de mundo, deixando num limbo jurídico, qualquer minoria que busque ser feliz a seu modo. Ora, todos pagam impostos na mesma proporção que a "maioria", pretensamente hegemônica. Eu posso achar antipáticos ou bizarros certos arranjos familiares, mas não posso negar a essas pessoas o direito de serem quem são, e de se auto-afirmarem como tais, com os mesmos direitos e deveres a que eu titularizo. Nos EUA e também no Brasil, durante muito tempo era antipática a ideia do casamento "inter-racial" (sic); entre seguidores de religiões diferentes, da frequência dos mais pobres a certos lugares, da mulher trabalhar fora ou andar de bicicleta. Há algumas décadas, raramente uma mulher divorciada seria aprovada no concurso para juiz ou promotor no Estado de São Paulo. Se fosse pessoa negra, mulher e homossexual declarada, a chance seria zero. São muitos os roteiros de vida impostos por grupos sociais, econômicos ou religiosos e seus sectários, e que estão sendo paulatinamente descartados. Assim se dará em relação a todas as minorias de gênero ou identidade sexual. As novas gerações, espontaneamente ou não, tendem a ser mais tolerantes: o reconhecimento dos direitos daqueles de quem não gostemos é uma realidade incontornável. Certamente, o sr Cunha vai fidelizar um caminhão de votos com seu falso discurso pré-renascentista. Mas sua batalha: "Dom Quixote contra o STF e a Constituição", possui ares de um grandessíssimo engodo.
Meu xará e Procurador autárquico fez um ótimo comentário! Até onde sei, ainda vivemos em um Estado Democrático de Direito. Quanto subscritor do artigo, com a devida vênia, me assustei ao me deparar com o título: imaginei que estivéssemos em um site para conteúdo jurídico, e não para firirologia! Como você pode afirmar isso?! Direito é uma ciência exata?!
Felizmente, no Brasil a grande maioria das pessoas no limite ainda segue a consciência nessa questão, e é contra o chamado casamento homossexual. O Estatuto da Família virá para reforçar a posição cultural majoritariamente assumida pela sociedade brasileira e mundial. Porém, não é meramente através de um estatuto que a disseminação da da permissividade irá deixar de acontecer. Quando se deseja preservar os bons costumes, é preciso atuar no campo espiritual para transformar a cultura
Quando você vê comentários falando em "família útil" (como se a família formada por 2 pessoas que não tem capacidade reprodutiva fosse uma "família inútil") ou que a garantia de igualdade de direitos, independente da opção sexual do cidadão, constitui na verdade um "privilégio" dá para ver que qualquer discussão aqui vai descambar para o discurso meramente ideológico com forte conotação religiosa.
Uma família é muito mais que uma instituição cujo o único objetivo é "emprenhar", caso contrário o casamento de um homem e uma mulher que fizeram processos que os impede de terem filhos não poderia, a priori, não poderia ser classificado como família. Seria isso racional? Desde quando exame de fertilidade se tornou requisito para a legitimação da instituição familiar? Preservar os bons costumes? E a quem pertence a legitimidade de classificar o que é bom ou mal costume? Se eu não gosto da cor verde tenho eu o direito de banir ela?
A família nada mais é que um grupo social formado por pessoas que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente e que não é condicionada ao sexo dos membros desse grupo e dependa de qualquer conotação sexual para ser validada. Reduzir a família a uma mera questão de capacidade de procriação é como falar que o animal só é humano a pessoa que tem 2 braços, 2 pernas e um nariz, e qualquer outra configuração não dever ser considerado humano. Essa fixação quase freudiana pelo sexo oposto como pré-requisito não só é irracional mas só persiste até hoje por conta de um discurso raivoso de parcelas da sociedade que defendem coisas tão dispares quanto a proibição ao aborto ao mesmo tempo que é a favor da pena de morte. (Não pode "matar" um mas o outro tem que matar?)
Se a união de 2 homens ou de 2 mulheres deva ser chamada família, bumerangue ou abacaxi não muda o fato que não se pode usar a representação democrática de uma maioria para solapar direitos de uma parcela diversa da população pelo simples fato dela ser minoria numérica porque não se gosta dela, e isso não tem nada a ver com "ditadura da minoria" cujo o abuso seria dar privilégios a minoria em detrimento do resto da sociedade, e particularmente não vejo nenhuma luta por privilégios por parte das minorias hoje (nunca vi ninguém pedindo pelo direito de não pagar imposto ou estar isento do código penal por ser gay). Lutar para quer uma minoria tenha o mesmo direito (e deveres) da maioria é absurdo, ou será que direitos iguais hoje deve ser tratado como privilégio?
Não podemos legitimar o desrespeito às minorias e opiniões discordantes, requisitos essenciais para a Democracia, apenas por questões meramente morais (em grande parte decorrente de posições religiosas) sob pena de vermos implementado em algum dia no futuro uma espécie de sharia cristã no Brasil.
. e379YpDZo
https://www.youtube.com/watch?v=YY
Intervenção constitucional militar? Faça-me o favor...
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