Itália discute responsabilidade civil dos juízes nesta terça-feira

A responsabilidade civil dos juízes por erros judiciais vai ser discutida, nesta terça-feira (24/2), na Câmara dos Deputados da Itália. Um projeto de lei aumenta os casos em que um magistrado pode ser responsabilizado pelos danos causados a um jurisdicionado. A proposta ja foi aprovada pelo Senado no final do ano passado e, caso passe pelo crivo dos deputados sem alteração nenhuma, vira lei.

Atualmente, na Itália, os juízes respondem civilmente por erros judiciais apenas quando ficar comprovado que agiram com dolo. O responsável por indenizar a vítima é o Estado, mas o valor pode depois ser cobrado do julgador. A mudança proposta diz que os juízes podem ser responsabilizados também quando deturparem a verdade. 

A magistratura chegou a ameaçar uma greve para pressionar os deputados a rejeitar o proposta. De acordo com a categoria, o projeto de lei cria uma hipótese subjetiva de responsabilização dos juízes, o que pode inibir a atuação dos magistrados. A greve, por enquanto, foi descartada.

O projeto hoje em discussão é uma versão mais branda do que foi proposto pelo governo de Silvio Berlusconi em 2011. Pelo texto original, os juízes poderiam ser responsabilizados por dar uma decisão em sentido contrario à jurisprudência italiana e mesmo à da União Europeia. 

alvarojr disse:
23 de fevereiro de 2015 às 20:04

E por aqui também.
A atual Loman prevê a responsabilização do magistrado em caso de dolo ou fraude, o que acaba sendo uma coisa só pois quem frauda algo é porque age com dolo.
Será mesmo que um magistrado não deva ser responsabilizado por culpa, assim como advogados podem ser responsabilizados por culpa?
A omissão e a desídia do magistrado no exercício da sua função podem ser até mais danosos ao jurisdicionado do que uma decisão contrária à jurisprudência. É mais eficaz recorrer de uma decisão contrária à jurisprudência do que mover uma representação por excesso de prazo contra o magistrado que não decide, seja por desídia ou omissão.
Pelo que li da minuta de anteprojeto da nova Loman na Seção IV (Das Infrações Disciplinares), Capítulo V (Regime Disciplinar), Título II (Dos Magistrados), há esperança de que tenhamos um dia um regime jurídico mais rigoroso com carteiradas, perseguições e coronelismos.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

João B. G. dos Santos disse:
24 de fevereiro de 2015 às 21:48

Realmente o assunto deveria ser bem discutido por aqui já que teremos em breve uma nova LOMAN na qual, aliás, se pretende melhorar os benefícios da casta. O paradoxo é que o vetusto Código de Hamurabi -guardadas as devidas proporções- era muito mais preocupado com a correta prestação jurisdicional do que hoje, isto, há quase 2.000 anos antes de Cristo. Basta comparar.

Citoyen disse:
25 de fevereiro de 2015 às 23:12

No Brasil há que se URGENCIAR a RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL do MAGISTRADO. Com a PROLIFERAÇÃO das SITUAÇÕES em que o MAGISTRADO causa prejuízo aos JURISDICIONADOS, e cada vez mais SE BENEFICIA FINANCEIRAMENTE PELO EXERCÍCIO de suas ATIVIDADES, É MISTER que a CONTRAPARTIDA lhe seja EXIGIDA, como CONSEQUÊNCIA JUSTA das VANTAGENS OBTIDAS.

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