Na Itália, o juiz que causar danos a um jurisdicionado ao deturpar fatos e provas terá de responder civilmente pelos seus atos. O Parlamento italiano aprovou nesta terça-feira (24/2) uma lei que aumenta os casos de responsabilidade civil dos magistrados.
O Estado vai continuar sendo o responsável por indenizar as vítimas de erro judicial. Mas, quando ficar comprovado que o magistrado deturpou a verdade, caberá à administração pública cobrar a indenização do juiz. Atualmente, o juiz só pode ser responsabilizado civilmente quando age com dolo.
A alteração provocou revolta na Magistratura, que cogita fazer greve. Para a categoria, a nova possibilidade de responsabilização civil é subjetiva e pode levar um juiz a ser processado simplesmente pela maneira como interpreta uma norma.
A lei aprovada é uma versão mais branda do que foi proposto pelo governo de Silvio Berlusconi em 2011. Pela proposta original, os juízes poderiam ser responsabilizados por dar uma decisão em sentido contrario à jurisprudência italiana e mesmo à da União Europeia.

Se a moda pega por aqui não haveria juiz para julgar juiz.
Eu sinceramente concordo com a lei em seu projeto original, pois acredito que não haja agente público que seja intocável ou imune. Um juiz, ao proferir uma decisão judicial, não está fora disso - "tenho fé" que é possível aferir objetivamente os limites na tomada de qualquer decisão (afinal, os magistrados dizem que fazem isso quando manipulam políticas públicas).
Pela experiência brasileira, observamos que a baixa "accountability" do Poder Judiciário tem resultado em abusos sem igual... eu cheguei a digitar uma lista, mas é muito grande e chata (vocês sabem do que eu estou falando).
De toda forma, reconheço que essa medida é muito polêmica.
Vejamos como se dará a experiência na Itália, e o que podemos aprender com ela.
Achei interessante a matéria relacionada ao presente texto cujo o endereço eletrônico é o seguinte: %2FColuna%2FJuizes-fora-da-lei%2F32948
http://cartamaior.com.br/?
Gostei da narrativa do LFG, prezado Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório), na qual ele aponta que o primeiro corregedor que existiu no Brasil também era corrupto.
É preciso que a justiça atinja também a injustiça - de algumas sentenças ao arrepio da lei , sem que seus autores sejam responsabilizados pelos danos consequentes.
Por que o Brasil não adota a mesma postura da Itália? Ah, sim, desculpe-me, é que as leis internacionais dos pactos bananescos não preveem o axioma "moralidade". Só prestam para esconder e defender bandidos. Perdoem-me a ignorância da pergunta.
Prezado Map, fico feliz que tenha gostado, o texto é bom mesmo.
No Brasil, há muito tempo o juiz é responsável pelos danos que venha a causar às Partes quando comete erros judiciais, basta dar uma olhadinha no vigente CPC.
Parabéns aos cidadãos e ao legislativo e executivo italianos.
Temos esperança de que esta medida possa chegar ate aqui.
Pessoalmente, porque ha muito tempo venho propugnando por este tipo de responsabilização, fico muito feliz de ler e ver que um país que busca ser sério, tenha, agora, tal tipo de lei.
Temos muito que aprender e aplicar o que aprendermos, adaptando o que aprendermos às idiossincrasias do brasil e da magistratura brasileira.
Erradíssimo querer responsabilizar o juiz por sentenciar contrariamente a uma jurisprudência dominante. O direito não é estático, é vivo e dinâmico, pois decorre das relações sociais. Uma hora irão surgir casos merecedores de decisões contrárias ao entendimento sedimentado. Responsabilizar o juiz por agir contra a jurisprudência é querer solidificar o direito e impedir sua evolução.
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