A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh, afastou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, da condução dos processos penais a que responde o empresário Eike Batista. A decisão foi de ofício e informada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região na noite desta quinta-feira (26/2).
Por hora, Souza continua no cargo. Mas, pela determinação, as ações contra o ex-bilionário (foto) às quais ele conduz terão que ser transferida a outro magistrado. A decisão foi tomada dois dias depois de o juiz ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.
Segundo afirmou a ministra na decisão, “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.
De acordo com a ministra, embora tenha determinado a apuração das condutas pela corregedoria regional, sua decisão se deve aos danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta pelo juiz, o que pede a “atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Por meio de nota, o TRF-2 informou que dará imediato cumprimento a determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal instaurou duas sindicâncias para apurar a conduta de Souza. Segundo a corte, a determinação de Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Uma das sindicâncias do TRF-2 apura justamente a decisão do juiz de guardar, na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, dois veículos de luxo do empresário — o Porsche e uma Hilux. Segundo Souza, ele adotou essa medida por falta de vagas no estacionamento da sede da Justiça Federal e no pátio da Polícia Federal para manter os veículos até que fossem a leilão.
A outra sindicância visa a esclarecer às declarações de Souza à imprensa de que seria normal a utilização, pelos juízes, de bens apreendidos por determinação judicial. A afirmação gerou mal estar na magistratura. Diversas entidades de classe divulgaram nota para contestar a declaração.
Segundo o TRF-2, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar defesa aos dois procedimentos abertos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. As informações serão apreciadas pelo Plenário do TRF-2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira (5/2).
Com a instauração das sindicâncias, o TRF-2 também determinou ao juiz que regularize, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. Despacho do corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro diz que “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”. Além dos veículos, o juiz também estaria com a posse de um piano do empresário.
Suspeição
O afastamento de Flávio Roberto de Souza dos processos contra Eike estava em julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF-2. Dois desembargadores votaram a favor da transferência das ações para outro juiz, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. A previsão é que o colegiado retomasse o caso na próxima terça-feira (3/3). O TRF-2 não informou como ficará do pedido, então feito pela defesa do empresário.
Fico imaginando, como um Juiz que, conhece ou deveria conhecer a lei toma uma atitude dessas? Será que se fosse um carro popular, ele levaria para sua casa? E mais, porque, tanto incômodo com o estilo de vida do réu? E, porquê, colocar em risco sua carreira? Será que alguém poderia me explicar?
Determinar a redistribuição dos processos a outra Vara é questão jurisdicional, depois de reconhecida a suspeição do juiz em recurso próprio ao TRF. O CNJ, cuja função é administrativa, não tem o poder que a corregedora imagina possuir. Na certa, o STF irá cassar mais essa lambança administrativa.
Senhores,
Para começar a compreender-se o contexto é fundamental a leitura da Lei nº 12.850, de 02/ago/2013.
Talvez o esporte predileto da sociedade brasileira seja um passa-tempo inconfessado, mas perfeitamente bem esgrimido com o adminículo da 'mass maedia': criar "bodes expiatórios" das culpas generalizadas e chutar "cachorro morto".
Nada obstante, no Estado de Direito em que supomos nos encontrar, a definição dos enquadramentos, quaisquer que sejam, depende do exame percuciente do que estabeleça o devido processo legal. Mas, pode-se ter certeza que há defesa para tudo. Nem sempre o senso comum está de acordo com os registros pontuais do caso concreto.
Desse modo, não se deve formular juízos apriorísticos sobre os semelhantes. Nem Cristo julgou a adúltera. Quem somos nós para fazê-lo fora das abordagens técnicas de consequência?
Saúdo-os com atenção.
Se o Brasil fosse um país sério, esse cara perderia sua credencial. Acabaria com a festa. Absurdo, apreende um bem para garantir um crédito e fica desfilando com o mesmo, independentemente de o devedor ter ou não feito falcatruas para consecução da dívida, isso não dá o direito ao crápula de desfilar com o bem. É um grande INVEJOSO, não tem peito pra ter um desses, passa a mão no dos outros.
Se o Brasil fosse um país sério, esse cara perderia sua credencial. Acabaria com a festa. Absurdo, apreende um bem para garantir um crédito e fica desfilando com o mesmo, independentemente de o devedor ter ou não feito falcatruas para consecução da dívida, isso não dá o direito ao crápula de desfilar com o bem. É um grande INVEJOSO, não tem peito pra ter um desses, passa a mão no dos outros.
E aí, se tudo der mesmo errado, ele sairá da história com uma gorda aposentadoria. Isso é que é castigo! Afinal, o que é isso, o Direito... E a Justiça?
Salutar a decisão do CNJ de afastar o Juiz da condução do processo no caso do Eike Batista. Não justifica em hipótese alguma a falácia de que os bens apreendidos do réu ficariam depositados com o Juiz para evitar a deterioração dos mesmos pela falta de pessoas de confiança para figurar como depositário fiel.
Vez em isso pela ganância pelos valores que representa tais bens, pois pelo mesmo principio assim não agiu em outros casos.
A decisão do CNJ visa estabelecer o equilibrio de forças e sobremaneira resgatar e preservar a imagem do Judiciário.
Kleber Dantas Junior
oab/mg 55818
Estava num bar e ouvi dentre outros o seguinte comentário:
os advogados do ex-bilionário Sr. Eike foram "bomzinhos", pois eu eu fosse o advogado dele, (arrumaria alguém com um carro bem VELHO, um FUSCA ano 72, igual ao do meu amigo Valdemar Cachorro), teria BATIDO de propósito no carro que o nobre Juiz dirigia.
Será que quando da COLISÃO, o Juiz teria ENFARTADO ??? !!!
Na minha opinião o esse juiz agiu como se existisse no Brasil Tribunal de Exceção. É o Judiciário da ditadura marmelada
Que Pais e esse gente!!
Será que a intenção não seria justamente ser afastado ?
Será que a intenção não seria justamente ser afastado ?
Esse assunto ainda promete dar samba. O que ficou claro neste caso grotesco foi justamente a "mistura perigosa" que colocou no mesmo balaio a velha prevaricação junto com nossa conhecida atitude de abuso de "otoridadi" cujo exemplo mais recente foi o daquele idiota togado que mandou prender Funcionários da Tam em Brasília por não terem providenciado o retorno de sua "esselença" que havia chegado atrasado para o embarque. Para a Magistratura seria , sobra o constrangimento no varejo por atitudes irresponsáveis de elementos como esses dois ( já descontando o fato de que a carteirada em suas variadas firmas ocorre diariamente no varejo , o diferencial e quando a coisa extrapola e vai bater na mídia). Como somos um pais "vira latas" em que praticamente TODAS as ditas instituições apresentam algum grau de podridão , esse caso logo caira no esquecimento. O correto seria essas "otoridadis" terem suas carteirinhas de Juiz devidamente recolhidas para sempre e devidamente processados. Sabem quando isso vai acontecer ? Acertaram , NUNCA !
Fala-se tanto na "imagem do Judiciário". Ora, o Judiciário como Poder da república não possui imagem a zelar, porque imagem é em verdade algo que visa enganar, iludir, esconder. O que deve ser levado em consideração nesse caso não é a imagem, nem a repercussão, mas sim o direito que o cidadão (e podemos até não gostar de Eike, mas mesmo assim ele continua sendo um cidadãos desta República) tem de ter um processo conduzido por um juiz isento e imparcial, que determine seu direito com base nas leis vigentes. Infelizmente o Brasil é ainda um País na qual a imagem é mais importante do que a essência das coisas (prevalência da forma por sobre o fundo), uma das causas do nosso subdesenvolvimento.
Na maior parte do tempo ficamos presos ao texto legal, mas vamos ao que realmente interessa! A questão Moral e Ética é que devem nortear não só Juízes, mas também a todos nós mortais, abrem-se milhões de precedentes e o errado passa a ser certo! Quanto aos primeiros citados, só devem se manifestar nos autos dos processos, nada de ficar dando entrevista a jornais e tvs sobre demandas que devem ser julgadas com imparcialidade: Ainda bem que a esmagadora maioria dos Juízes não procede assim; O mau exemplo vem de cima, quando alguns ministros adoram os holofotes! Se formos analisar friamente, a tripartição de poderes independentes e harmônicos é uma utopia, em verdade existe hoje uma verdadeira salada de frutas!!!
Seguindo sugestão de um comentarista, li sobre a lei que dispõe sobre as organizações criminosas.
Não entendi o que ela tem a ver com o fato de um Juiz ter guardado, em sua garagem, dois automóveis caros e ter levado também um piano de cauda.
Primeiro, nem entendo pessoas que gostam de usar bens que não são delas, seja com que finalidade for. Para mim é sempre constrangedor. Me sentiria pouco à vontade até em utilizar carros de grandes amigos.Pior ainda de estranhos.
Segundo...deveria ser criado um método para proteger bens apreendidos, evitando sua deterioração ou criando maneiras do Estado arcar com o custo de, caso a pessoa seja inocentada, recuperar o bem no mesmo estado que se encontrava quando da sua apreensão.
Claro que escrevo isto pensando no primeiro mundo.
Neste país onde grande número de pessoas pensam apenas em si, torcendo a semântica, a história e as leis para achar algo que resguarde suas ações duvidosas, é angustiante imaginar que não passa de um sonho ver o Brasil como um nação de primeira linha.
O juiz do Porshe confessou que essa pratica eh comum no Poder Judiciario. Se for assim, ele vai ter que citar nome e endereco de seus pares a Corregedoria. Tem juiz que esta com a pulga atras da orelha.
Mas vamos esperar um pouco mais para ver até onde nossos Corregedores/magistrados são sérios.
A par de instar a nós, os advogados comentaristas, á leitura da L. 12.850/13, como sugere o Juiz Federal Roberto W (de 1ª instância), como se ela (a lei em comento) encerrasse uma alternativa jurídica para justificar as atitudes do seu colega, é certo que quem já tem conhecimento dela, sabe que absolutamente"NÃO HÁ"tal previsão.Sabe também que toda a apreensão de bens deve observar prazo suficiente para a designação de leilão, mormente em se tratando de bem durável, não perecível ou de baixo potencial de perecimento, possibilitando a defesa do interessado, relativamente a constrição e até a sua eventual nulidade (dependendo da forma como se processou). Questões essas, a parte, como também a parte as "apressadas" incursões de outros juízes, nesta revista,repudiando a afirmação do increpado de que essa prática é usual -embora não seja, mas também não caracterize exceção de estarrecer- pois muitos de nós deve ter conhecimento de fatos assemelhados (como eu já tive), não só no Judiciário mas principalmente no âmbito da P.Civil a questão é que não se pode acreditar nessa esparrela como um"deslize acidental"de um juiz federal, já tarimbado, experiente,atuando num processo que desperta a curiosidade de toda a sociedade, dada a figura do milionário envolvido. É claro que não foi isso. Esse"Test Drive"pelas ruas do Rio, assim como a entrega,"para guarda",do piano também apreendido foi episódio, à toda evidência, pensado e sopesado, de forma a ponderar-se, ainda, as suas previsíveis consequências em termos de sanção correcional. Então fica a pergunta: Qual o mote que levaria um experiente Magistrado a cavar propositadamente a sua própria "suspeição"? A sua responsabilização profissional e até possível punição ? Morreremos sem saber; mas que há,há !
*"por hora...\"
*"às quais ele conduz...\"
*"por hora...\"
*"às quais ele conduz...\"
Faltou a foto do envolvido. Não vai dar em nada. Já vimos casos mais graves não dar em nada. O corporativismo falará mais alto.
Embora a decisão do CNJ pareça estar tecnicamente correta, vemos mais uma vez o cachorro correndo atrás da linguiça. O CNJ tem se mostrado fechado nos últimos tempo quando o assunto é aplicar as devidas punições a magistrados, e intervir nas situações de abuso generalizado. Nesse caso, que ganhou rapidamente as massas, o Conselho acabou agindo antes mesmo que o TRF pudesse adotar alguma medida. Certamente, foi um olho nos autos e o outro no IBOPE, atitude pouco recomendável para órgãos públicos.
Quero saber se veremos este juiz dirigindo e levando para sua casa outros veículos em custódia. Por exemplo kombis, fucas, chevetes, etc.
Claro, tudo para preservar o patrimônio.
Quero saber se veremos este juiz dirigindo e levando para sua casa outros veículos em custódia. Por exemplo kombis, fucas, chevetes, etc.
Claro, tudo para preservar o patrimônio.
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