STF decidirá se bancos respondem por IPVA de veículos financiados

Caso haja conflito de lei estadual em relação a códigos e leis federais em geral, cabe ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Superior Tribunal de Justiça, apreciar a questão. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ ao não conhecer de recurso do Banco GMAC (atual Chevrolet Serviços Financeiros) contra o estado de Minas Gerais discutindo a quem cabe pagar o IPVA.

Em financiamentos de veículos com alienação fiduciária em garantia, o banco detém a propriedade resolúvel do bem até que a dívida seja quitada. Com base nisso, a Lei Estadual 14.937/2003 autorizou que instituições financeiras respondessem solidariamente pelos débitos de IPVA de carros que ainda estão sendo pagos.

Por isso, a Fazenda Pública mineira cobrou o GMAC por esses débitos tributários. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu prevalência à Lei 14.937/2003 e condenou o banco a pagá-los.

A entidade então recorreu ao STJ. Mas todos os ministros da 1ª Seção alegaram que a questão envolve a análise de violação da lei estadual em relação ao Código Civil e ao Código Tributário Nacional, e, devido a isso, seria de competência do STF. Assim, não conheceram o recurso. 

Recurso Especial 1.380.449

Leandro Melo disse:
03 de março de 2015 às 11:11

Só assim para os bancos sofrerem as consequências das suas teses esdrúxulas, diria mais, o financiado não pode ser compelido a pagar imposto sobre a propriedade de bem que não lhe pertence, principalmente no leasing.
Quando se trata do Estado, esse nunca deixam passar nada!! rsrs

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também