Defensoria Pública investiga acidente de trens no Rio de Janeiro

Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro decidiu investigar as causas do acidente entre dois trens da Supervia. A tragédia aconteceu na noite desta segunda-feira (5/1), na estação de Mesquita, na Baixada Fluminense. Pelo menos 230 pessoas ficaram feridas. 

A investigação, segundo o órgão, pretende agilizar o pagamento de indenizações às vítimas. A apuração será conduzida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria. Segundo a coordenadora do departamento, Patrícia Cardoso, a ideia é buscar solução extrajudicial cada caso, evitando que os consumidores tenham que recorrer à Justiça. “É uma alternativa mais rápida e que contempla todos os envolvidos”, explicou.

O defensor público-geral, André Castro, pediu uma audiência, nesta terça-feira (6/1) ao secretário estadual de transportes, Carlos Osório. Ele pediu a presença da Supervia e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).

A Defensoria Pública vai encaminhar ofício ao Corpo de Bombeiros e a todos os hospitais públicos que receberam feridos, de modo a ter uma listagem prévia dos feridos no acidente. O órgão orienta as vítimas guardarem qualquer comprovante que ateste ligação com o choque de trens, como receitas médicas. Os que tiveram pertences roubados logo após o acidente podem apresentar registro policial na delegacia da área. 

Os interessados podem ligar para a Defensoria, no número (21) 2868-2100, ramal 297. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do RJ.

daniel disse:
06 de janeiro de 2015 às 15:28

Defensoria investigando ??? é o caos mesmo e depois não sabem por qual motivo o número de presos aumentou.....

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2015 às 15:36

Defensoria agora investiga? Logo vai querer botar ovos e até voar...

PedroM disse:
06 de janeiro de 2015 às 15:43

Do jeito que as coisas andam, daqui a pouco a Defensoria Publica vai querer denunciar, ajuizar ação de improbidade e até julgar. E impressionante como a sede de poder da Defensoria Publica tem desvirtuado essa nobre instituição do seu verdadeiro desígnio constitucional, que e a defesa dos hipossuficientes.

gilberto disse:
06 de janeiro de 2015 às 16:56

Foi assim com o MP, com textos aqui em sites ou revistas jurídicas justificando a origem desses poderes, decisões favoráveis ali, até conseguirem poder para investigar. Já virou bagunça jurídica e a defensoria viu que isso cola. Logo irão falar dos tais poderes implícitos que a defensoria pública tem para investigar, que o inquérito é indispensável, irão ter apoio dos agentes policiais nisso, que a CF/88 prevê e blábláblá... Mas que bagunça, rapaz! Esse país não é sério mesmo e ninguém se contenta em fazer o feijão com o arroz de seus cargos, querem mais poderes, prestígio, mídia...

Veritas veritas disse:
06 de janeiro de 2015 às 22:57

A Defensoria não tem atribuição legal para investigar nada. Deveria atender melhor o seu público e parar de inventar moda.

Luiz Felipe disse:
07 de janeiro de 2015 às 07:45

O título utiliza a expressão "investiga" de forma inapropriada, mas basta ler o conteúdo para perceber que a tal "investigação", na verdade, se trata de procedimento administrativo instaurado para apurar o público atingido e a extensão dos danos na esfera cível, com a finalidade de facilitar as reparações. A medida parece eficaz tanto para o fornecedor quanto para os consumidores, grupo composto majoritariamente por potenciais usuários da assistência jurídica integral e gratuita. A medida pode evitar a distribuição de diversas ações individuais, que certamente implicariam em expressivos gastos públicos.

dviccari disse:
07 de janeiro de 2015 às 10:57

E um bom advogado não "investiga" a fundo os interesses dos seus clientes? Os pobres não merecem essa atenção na opinião dos doutores? Apenas a nata pode reivindicar seus direitos nesse país? O Judiciário está a serviço de todos ou de apenas uma parcela da população? Não se trata de uma investigação penal, meus caros. Trata-se do fim da impunidade CIVIL contra os consumidores hipossuficientes no Brasil!

AWM disse:
07 de janeiro de 2015 às 11:37

Quando a má-fé e o recalque imperam, não tem jeito... Estes comentaristas são dos mesmos recalcados de sempre... nada de surpresa... apurar os fatos para melhor direcionar a ação contra os responsáveis é errado agora!? kkkkkk.... será que é assim que vcs atuam em suas funções!? .... Então, é melhor a Defensoria Pública não verificar nada, entrar com ações contra "Deus e o Mundo"... Ê,ê... para vocês deve ser mesmo, mas para os que precisam da Defensoria Pública, com certeza não é!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2015 às 14:24

Creio que se o comentarista AWM (Outros) tivesse um mínimo de caráter, antes de sair insultando os demais comentarista ele deixaria muito bem estampado, de forma muito clara, seu nome completo, lembrando que o anonimato é a arma principal dos covardes.

Bellbird disse:
07 de janeiro de 2015 às 15:19

Acho que só isso, pois o texto não se mostra tal qual o titulo. Está parecendo jornais, onde anuncia que uma mulher foi roubada, quando na verdade foi furtada. Ou quando se fala que uma mulher foi vítima de racismo, quando na verdade foi crime de injúria qualificada. De qualquer forma, considerando que o poder de requisitar das defensorias estão caindo tudo, via ADIN, ninguém estará obrigado a cumprir tais pedidos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, em 2010, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 230) em que o governo do Rio de Janeiro questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos cariocas, em especial no tocante ao poder de requisição. A ação foi proposta em 1990 e demorou quase 20 anos para ser julgada.

Bellbird disse:
07 de janeiro de 2015 às 15:19

Acho que só isso, pois o texto não se mostra tal qual o titulo. Está parecendo jornais, onde anuncia que uma mulher foi roubada, quando na verdade foi furtada. Ou quando se fala que uma mulher foi vítima de racismo, quando na verdade foi crime de injúria qualificada. De qualquer forma, considerando que o poder de requisitar das defensorias estão caindo tudo, via ADIN, ninguém estará obrigado a cumprir tais pedidos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, em 2010, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 230) em que o governo do Rio de Janeiro questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos cariocas, em especial no tocante ao poder de requisição. A ação foi proposta em 1990 e demorou quase 20 anos para ser julgada.

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