Um falso oficial de Justiça foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. O homem aplicava golpes apresentando cópias de processos que tramitavam em segredo de Justiça e utilizava o nome de magistrados para obter a vantagem indevida.
Conforme o processo, no dia 6 de junho de 2014, o homem apresentou-se como oficial de Justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1,5 mil. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava.
Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500. Ao descobrir que homem não era oficial de Justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-mulher do rapaz.
À polícia, ela contou que foi abordada pelo falso oficial nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça. Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas afirmaram terem caído no golpe.
Ao analisar o caso, a juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú (CE), condenou o homem. De acordo com ela, “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de Justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
39949-41.2014.8.06.0117

os corruptos pegam pena bem menor, ou seja, quanto mais inteligente o criminoso, menor a pena...
Concordo que a condenação de crimes desse porte deva ser severa, porém crimes como "extorsão e estelionato" não costumam receber penas tão duras ou longas. Tal caso atípico ocorreu apenas porque a juíza se sentiu ofendida, já que o criminoso atuava nas dependências do fórum, usava o nome dos "deuses", e atuava no âmbito jurídico.
Fosse a mesma situação num outro ambiente qualquer, com valores mais vultosos (como já vi casos e casos de estelionatários darem golpes de dezenas de milhares de reais), a pena seria muito menor.
Só acredito nessa história ouvindo diretamente os interessados.
Como o acusado obtinha cópia de autos sob sigilo de Justiça (evidentemente sem Mandato) e ainda transitava no mesmo Foro sem que ninguém tenha percebido nada.
Como o acusado obtinha cópia de autos sob sigilo de Justiça (evidentemente sem Mandato) e ainda transitava no mesmo Foro sem que ninguém tenha percebido nada.
Se o falso oficial tivesse "apenas" assassinado alguém, poderia pegar 12 anos, em caso de homicídio qualificado e, pasmem, 6 anos em caso de homicídio simples, podendo ver o sol nascer redondo com 2 anos de cana. Sem querer fazer apologia de qualquer tipo de crime, espero que os traficantes de drogas e aqueles que bebem, dirigem e matam ao volante mereçam tratamento proporcional por parte de nossos sapientíssimos julgadores. A conferir...
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