Ao tentar barrar na Justiça o aumento das passagens de ônibus no Rio de Janeiro (de R$ 3 para R$ 3,40), o Ministério Público estadual deixou de incluir o município como réu do processo. Apenas cinco consórcios de transportes aparecem no pólo passivo, apesar de a ação questionar o reajuste autorizado no início do mês pela prefeitura, com a tese de que a medida descumpre o contrato de concessão. Em decisão desta quinta-feira (8/1), o juízo da 1ª Vara Empresarial deu mais cinco dias para o MP incluir o município no processo. Na segunda-feira (5/1), já havia sido negado o pedido de liminar que buscava proibir o aumento imediato da tarifa.
ao não incluir o Município como réu os prazos são menores e as intimações mais facilitadas....
seria interessante acompanhar este processo
Por que não informam o nome do promotor de Justiça que assina a petição inicial? Incompetência técnica? Mero esquecimento? Ou esperteza?
Se foi incompetencia, deve ser punido; se foi esperteza, deve ser punido por má fé!
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