Alvaro Gonzaga: Estudo mostra quem passa no Exame de Ordem

Recentemente, a Fundação Getúlio Vargas, em seu núcleo de concursos, revelou dados importantes para muitas pessoas. Trata-se de alguns dados relativos a faculdades, matrículas, inscrições no Exame de Ordem, bem como as reprovações em tal certame.

Esse relatório é como um manual de instruções, ou uma radiografia feita do II ao XIII Exame Nacional de Ordem. Serve como base tanto para professores e acadêmicos de cursos de direito, quanto a professores de cursos preparatórios e candidatos que prestam o Exame de Ordem.

Quem trabalha com estatística sabe que os dados apresentados em alguns tópicos são insuficientes para desenvolvermos conclusões definitivas. De qualquer maneira, temos revelado importantes indicativos para que possamos desenhar melhor ainda nossos caminhos no “preparar” para o Exame de Ordem.

Vamos a alguns dados.

A média de aprovação continua média no Exame de Ordem

tabela 1

17,5% – este é o numero médio de aprovados nos últimos onze exames. O pior cenário que tivemos foi no IX Exame (apenas 11,4% de aprovados) e o melhor foi no certame seguinte, X Exame, com 28,1% de aprovados.

O índice de aprovação dos candidatos revela-se menor, mas não tanto quanto os dos exames anteriores, organizados pelo CESPE/UNB. Mas esse índice pode nos levar a alguns problemas a serem detectados, são eles:

1.   inflacionamento do número de advogados. Em 2004, tínhamos cerca de 415 mil advogados no Brasil; hoje, 2015, temos mais de 850 mil;

2.   inflacionamento dos cursos de Direito. O Brasil tem mais de 1,1 mil faculdades de Direito, enquanto o mundo tem menos de 1,1 mil, ou seja, temos mais faculdades de Direito no Brasil que o mundo todo;

3.   o Exame ficou mais difícil;

4.   a qualidade do preparo dos alunos, com grande quantidades de materiais e videoaulas de valor duvidoso e sem qualquer metodologia.

Os dois últimos motivos são os que mais me preocupam e com o qual podemos contribuir com os estudos dos alunos. De fato, a inserção de novas matérias e a redução do número de testes reduz a possibilidade de expansão temática em determinadas matérias tidas como essenciais. Penso que, com relação a esse tema, a OAB deveria ampliar a quantidade de questões para 100 testes novamente, elaborar questões mais curtas e apresentar no edital do Exame o temário das matérias que não são exigidas na segunda fase, como Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

Com relação ao último motivo, penso que não adianta acumular no computador um amontoado de material para não estudá-lo ou não lê-lo. É preciso ter um direcionamento de estudo, como o que fazemos no Curso Forum onde leciono e coordeno a OAB. A propósito, publiquei recentemente um texto sobre esse tema de estudos (leia aqui).

O vilão da segunda fase pode ser não saber escolher

tabela 2

Essa é a tabela dos candidatos aprovados na segunda fase por sua área de escolha.

Ouço alguns folclores nos corredores de faculdades e cursinhos que basicamente profetizam o seguinte:

A melhor área para se prestar na segunda fase é Penal ou Trabalho, isso porque são matérias do dia a dia, vemos situações de violência reportadas cotidianamente, bem como estabelecemos relações laborais constantemente. Isso gera uma falsa aderência natural para o candidato que escolhe essas matérias.

Dos folclores negativos, embora também envolvam relações cotidianas, temos o Direito Civil como líder. Quando alguém diz que irá prestar Civil na segunda fase:

Você é louco? Civil? Você tem ideia de quantas peças existem em civil?

Parece-nos que essa tabela sugere outra realidade, ao menos que prestar Trabalho ou Penal deve ser a opção daqueles que têm aderência natural à matéria. Inscrever-se nessas matérias sem qualquer aderência ou por uma visão parcial do que é a prova pode ser um erro. Mas não podemos perder o foco de que essas são as duas matérias mais procuradas, muitas vezes por candidatos indecisos ou que não tiveram um preparo adequado ao longo de sua graduação, inclusive.

Já em Direito Civil, que é líder de crítica é vice-líder de aprovação, não resta dúvida de que os candidatos que prestam essa disciplina têm aderência muito grande ao tema, haja vista o processo de desencorajamento realizado.

É preciso notar que aquelas matérias vistas como “novas” (Empresarial, Administrativo e Constitucional) vêm tendo um bom desempenho nos últimos exames, embora Empresarial, que teve um índice de quase 33% de aprovados no VI Exame, tenha obtido, no XIII certame, um índice baixíssimo, apenas 1,8%, o que também mostra uma sazonalidade na reprovação.

Contudo, essa tabela é encorajadora em Constitucional, que está não apenas no topo das normas, mas também no topo das aprovações: lidera praticamente todos os Exames, chegando a incríveis 41% no VII Exame. Um dado curioso é que Constitucional é uma das matérias menos procuradas para a segunda fase, segundo a própria OAB.

Não quero ser simplista dizendo que a melhor área para prestar na segunda fase é Direito Constitucional; quero que o aluno escolha sua área não pela simpatia a um professor, ou a um folclore, mas sim por sua aderência à matéria quando da sua escolha.

Como disse na abertura deste breve texto, temos aqui uma radiografia do Exame de Ordem. Para termos conclusões definitivas, provavelmente precisaríamos de uma tomografia computadorizada. Mas enquanto não temos toda essa tecnologia por parte da OAB, seguimos diagnosticando com os exames que nos são dados.

Alvaro de Azevedo Gonzaga

é livre-docente em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutor pela Faculdades de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e pela Universidade de Coimbra, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP, professor da PUC-SP tanto na graduação em Direito como na pós graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e coautor da obra "Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB comentados", 7ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.

Veritas veritas disse:
14 de janeiro de 2015 às 10:13

Não há mais mercado para novos bacharéis em Direito no Brasil. A OAB e o MEC deveriam se conscientizar disso. Fazer faculdade de Direito hoje em dia é fria.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de janeiro de 2015 às 12:02

Quem deve escolher se o curso de direito é uma boa opção é o aluno. A OAB e o MEC devem atentar apenas e tão somente zelar para que os cursos tenham qualidade uma vez que não é legítimo a nenhum órgão público ou privado estabelecer o que a pessoa deve estudar.

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
14 de janeiro de 2015 às 12:57

Pelo visto, o Exame da Ordem passou a ser critério de reserva de mercado. Quanto ao excesso e falta de mercado, o advogado poderia cobrar por seus serviços de forma que pudesse atender as famílias destituídas de boas condições financeiras. A chamada "advocacia gratuita", fornecida pelo Estado, não é eficiente (art. 37, da CF/1988). A morosidade é tanta, que muitos cidadãos deixam de procurar os meios legais para terem seus direitos protegidos.

Tem mercado de trabalho para todos, o problema é a ganância - querer ganhar muito em pouco tempo. E o que dizer, então, da proibição de consultoria gratuita proibida pela OAB? Dizer que advocacia não se figura como meio de ganhar dinheiro é dizer que o capitalismo não existe. Quem faz direito pensa nos ganhos futuros, assim como demais profissionais de outras áreas.

Veritas veritas disse:
14 de janeiro de 2015 às 13:33

"Zelar para que cursos tenham qualidade" também significa impedir a proliferação desenfreada de cursos.

Fiks disse:
14 de janeiro de 2015 às 13:36

A frieza dos números não lhe permite detectar que estamos diante de uma sombria manipulação do Exame de Ordem.
Observem que sempre que um prova da 2ª fase é fácil a da 2ª fase é difícil e vice-versa. Isso porque como as provas são feitas em diferentes dias é possível ajusta-las ao interesse da OAB.
Quanto às materias que mais reprovam , estas são escolhidas pelos candidatos e eles não tem escolha, pois a OAB/FGV faz a prova da 2ª fase mais difícil, quanto mais candidatos se inscrevem nela. Portanto, se amaioria escolhe Direito penal e do Trabalho, estas serão as mais difíceis. Se amanhã os ventos forem em outra direção, por exemplo Constitucional, esta será a mais difícil.
O importante é reprovar e manter amedia em 15%. Todo o resto são números para justificar que as faculdades são ruins e os alunos idem.

MarceloR disse:
14 de janeiro de 2015 às 14:16

Sinceramente, para min o despreparo do candidato é o principal fator...

Acredito que a aprovação na OAB é o mínimo de conhecimento que um profissional deve possuir!

Bom, sei o quanto um profissional despreparado pode "prejudicar" o cidadão que apenas quer a diginidade de seus direitos.

daniel disse:
14 de janeiro de 2015 às 14:18

matéria da segunda fase deveria limitar a atuação do adv. Ou seja, quem foi aprovado para direito penal não deveria poder atuar em direito civil. Se teve especialização na segunda fase, isto deveria valer para a carteira de advogado, isto deveria estar registrado na carteira da OAB.;
Deveria fazer duas segundas fases se desejasse atuar em civil e penal...

Sergio Soares dos Reis disse:
14 de janeiro de 2015 às 14:29

Na 1ª FASE, do ÚLTIMO EXAME, a gloriosa e honrada OAB, ANULOU 2 (duas) questões. Por conta disso, chega-se a única conclusão:

quem elaborou as provas, os d. e honrados advogados, (muitos talvez renomados, experientes), são DESPREPARADOS como ADVOGADOS, pois não é crível, que:

a) tendo o TEMPO do mundo,

b) não tenha a obrigação de passar,

c) não passem por problemas financeiros, eis impedidos de trabalharem como advogados.

d) etc...

Assim, deveriam se submeterem a fazer um exame, e com toda a certeza, duvido que 99%, passariam. Não vale a resposta: qual a diferença entre FURTO e ROUBO? - FURTO é cometido de DIA, já ROUBO cometido à NOITE.

Sergio Soares dos Reis disse:
14 de janeiro de 2015 às 14:40

Sobre o comentário do Sr. DANIEL (outros administrativos):

A título de ilustração, um MÉDICO especialista em "DEDO DO PÉ", se necessário ele tem todas as condições de proceder uma CIRURGIA DO CORAÇÃO.

Ainda, fico imaginado, JUIZ de plantão fundamentando: (eu só atuo na área CIVIL/FAMILIA, e não irei apreciar RELAXAMENTO da PRISÃO em FLAGRANTE).

Assim, respeito a opinião do Sr. Daniel, mas não concordo, eis que a r. opinião do articulista é SUBJETIVA (o que não leva a nada).

Immanuel Kant disse:
14 de janeiro de 2015 às 18:17

Concordo com a ideia do sr. Daniel, cada disciplina de segunda fase deveria autorizar o advogado a atuar apenas naquela área de atuação. E outra coisa, o nível do exame da segunda fase deveria ser igual ao da Magistratura ou do Ministério Público, uma vez que, o candidato teria que se preparar apenas para aquela única matéria ao contrário do que ocorre com aquelas outras nobres funções que devem se preparar bem para todas as matérias. Assim o causídico provaria que sabe naquela matéria o mesmo quanto aqueles outros profissionais. Outrossim, acho que esta história de repescagem não é salutar, pois nos concursos públicos isto não existe. Obs.: se estas propostas fossem implantadas todos os profissionais já habilitados deveriam se submeter novamente ao Exame. Já é hora de se valorizar a advocacia.

Helianicy Vieira Santos disse:
14 de janeiro de 2015 às 19:14

Passei! na segunda tentativa, antes de terminar a faculdade...Passei na primeira fase as duas vezes, sendo que na 1ª faltou míseros 0,25, em véspera de Natal, foi muito triste. Há quase 4 anos estou advogando e muito bem obrigado. Dica de sucesso: estude os 5 anos da Faculdade, deixe o barzinho de lado, os amigos, os namoros. Leve a sério. Não fiz nenhum cursinho de 1ª fase. Na segunda fase fiz on line RENATO SARAIVA. passei sem dor. O Segredo do sucesso é se preparar nos 5 anos, e não após os 5 anos, entendem? Fui PROUNI com 80% de aprovação, fiz meu TCC mais uns 5 pra angariar um "extra" e amava estudar. Direito não é bixo papão, e exame da OAB não forma advogados, é só um mal necessário, então tem que focar no objetivo, respirar e ter consciência que se fez por merecer passa.

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