Audiência de custódia vai mudar a realidade das prisões preventivas

O projeto que vai implantar a audiência de custódia em São Paulo vai mudar a realidade que há no Brasil de prisões preventivas desnecessárias, pois o contato da pessoa presa com o juiz e seu defensor em até 24 horas após sua detenção possibilitará uma análise mais qualificada da legalidade e necessidade dessa prisão.

A opinião é do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que publicou nota parabenizando o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça pela iniciativa. O projeto, que será lançado oficialmente no dia 6 de fevereiro, começará no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro paulistano da Barra Funda, e servirá de teste para que seja adotada em outras cidades.

A ideia do projeto “Audiência de Custódia” é que, dentro de 24 horas, o juiz entreviste o preso e ouça manifestações do seu advogado ou da Defensoria Pública, além do Ministério Público. Ele vai analisar se a prisão é necessária e poderá conceder a liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Também poderá avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Antiga bandeira
Segundo a nota, a audiência de custódia é uma antiga bandeira do IDDD e da Defensoria Pública da União que, juntos, trabalham pela aprovação do Projeto de Lei 554/2011 no Senado Federal. O PLS 554/2011 visa a instituição e a regulamentação da Audiência de Custódia no Brasil, tornando obrigatória a apresentação de toda pessoa presa em flagrante em juízo em até 24 horas após sua detenção para que tenham imediato contato com um juiz e com um defensor.

Apesar da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) prever a obrigatoriedade da apresentação, sem demora, de toda pessoa detida a um juiz, o Brasil é um dos poucos países da América Latina a desrespeitar a referida normativa internacional. Os números sobre a realidade carcerária brasileira apontam a existência de 560 mil presos. Na Bahia, entre os 13 mil detentos, 64% são provisórios, ou seja, ainda não foram sentenciados. A média nacional é de 41%, considerada muito alta pelos organismos internacionais

“O projeto ‘Audiência de Custódia’ contribuirá para a transformação dessa realidade e, ao possibilitar o contato da pessoa presa com o juiz e seu defensor, possibilitará uma análise mais qualificada da legalidade e necessidade da prisão preventiva, bem como inibirá a prática de tortura e maus tratos cometidos contra a pessoa presa”, diz ​Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD.

A Defensoria Pública da União no Amazonas chegou a ingressar em junho de 2014 com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça determina a implantação da audiência de custódia no Brasil. “Cobramos do Poder Judiciário apenas a concretização de um direito previsto em Tratados Internacionais de Direitos Humanos a que o Brasil, voluntariamente, aderiu”, justificou o defensor público federal Caio Cezar Paiva, um dos responsáveis pela ACP.

Leia a nota do IDDD:

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem a público saudar a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e do Ministério da Justiça, que lançarão, no próximo dia 6 de fevereiro, o “Projeto Audiência de Custódia”.

A audiência de custódia é uma antiga bandeira do Instituto, que desde 2011 trabalha pela aprovação do Projeto de Lei nº 554/2011 no Senado Federal. O PLS 554/2011 visa a instituição e a regulamentação da Audiência de Custódia no Brasil, tornando obrigatória a apresentação de toda pessoa presa em flagrante em juízo em até 24 horas após sua detenção para que tenham imediato contato com um juiz e com um defensor. Apesar da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) prever a obrigatoriedade da apresentação, sem demora, de toda pessoa detida a um juiz, o Brasil é um dos poucos países da América Latina a desrespeitar a referida normativa internacional.

O “Projeto Audiência de Custódia” contribuirá para a transformação dessa realidade e, ao possibilitar o contato da pessoa presa com o juiz e seu defensor, possibilitará uma análise mais qualificada da legalidade e necessidade da prisão preventiva, bem como inibirá a prática de tortura e maus tratos cometidos contra a pessoa presa.

O IDDD parabeniza os envolvidos nessa iniciativa e espera que o “Projeto Audiência de Custódia” seja mais um passo rumo à construção de um sistema de justiça criminal mais eficaz, que observe as garantias fundamentais e esteja pautado em valores democráticos. 

​Augusto de Arruda Botelho
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa | IDDD

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2015 às 13:57

Quanta ilusão! Se abusos nas prisões e até torturas existem ainda no Brasil é porque tais crimes são acobertados por magistrados. Terá pouco impacto, assim, o fato do preso ser levado à presença do juiz o mais rápido possível, uma vez que o encarcerado será levado à presença de quem NÃO POSSUI nenhum compromisso real com o cumprimento da lei ou legitimidade popular. Esse pessoal não se cansa de fingir que mudança de lei no Brasil é capaz de mudar alguma coisa, o que não passa de uma fantasia criada por mentes ardilosas. O juiz brasileiro não cumpre a lei, não cumpre a Constituição, e faz o que quer quando decide. É esse o problema que precisa ser atacado, sem o qual qualquer mudança de lei é absolutamente INEFICIENTE.

Michael Crichton disse:
19 de janeiro de 2015 às 15:10

O Dr. Pintar abusa do direito de criticar em suas postagens. Será que ele acha que ninguém está lendo, pensando e comentando suas postagens aqui? As opiniões colocadas aqui ficam guardadas e preservadas. A injustiça das opiniões dele para com a magistratura e o Poder Judiciário não serão apagadas deste site e, provavelmente, da memória dos muitos juízes que aqui comparecem.

Zé Machado disse:
20 de janeiro de 2015 às 08:12

Foi só apertar os figurões da Lava-Jato que se deu um jeitinho de acelerar a marcha para não deixar os grandes corruptores na cadeia. É assim que funciona a justiça em terras tupiniquins. Parece que o benefício será para os miseráveis, quando na verdade é ao contrário.

Zé Machado disse:
20 de janeiro de 2015 às 08:12

Foi só apertar os figurões da Lava-Jato que se deu um jeitinho de acelerar a marcha para não deixar os grandes corruptores na cadeia. É assim que funciona a justiça em terras tupiniquins. Parece que o benefício será para os miseráveis, quando na verdade é ao contrário.

Servidor estadual disse:
20 de janeiro de 2015 às 09:08

A iniciativa é boa, ainda sonho com a apresentação imediata às 2h da manha de um domingo ao juiz, promotor, e defensor público, aliás, é um carma comunicar o flagrante hoje. Agora, engana-se quem pensa que a apresentação ao juiz vai se transformar em maior número de libertações, pois o que vêm ocorrendo, ao contrário de algumas opiniões lançadas, é que os indiciados têm tantas passagens que não vem restando ao judiciário outra alternativa que se não prender, ainda mais em comarcas pequenas.

Veritas veritas disse:
20 de janeiro de 2015 às 09:21

Tudo isto que se propõe é de uma desnecessidade abrumadora: o flagrante já é enviado ao juiz, com manifestação ministerial. A presença física do autor do fato perante o juiz em que altera o que estiver escrito no auto de prisão em flagrante? O réu vai, digamos, dizer que não foi ele? Patético!

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 11:09

Concordo plenamente com a sua opinião. Também já desconfiava disso. É muita coincidência para se pensar em coisa diferente, em especial no Brasil. Perfeito !

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 11:09

Concordo plenamente com a sua opinião. Também já desconfiava disso. É muita coincidência para se pensar em coisa diferente, em especial no Brasil. Perfeito !

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