[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (20/1)]
Tramita no Senado desde 2011 o projeto de lei 554, que cria a audiência de custódia: o preso deve ser apresentado pessoalmente ao juiz em 24 horas para a análise da legalidade do ato da prisão, de sua real necessidade e para a prevenção e o combate à tortura.
A medida está prevista no artigo 7º do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, mas o país posterga a adoção dessa medida há 22 anos. Há mais de três no Senado, o projeto já passou por diversas comissões e ainda terá que ser aprovado pela Câmara Federal. É mais um caso que expõe a lentidão do Poder Legislativo.
A Comissão Nacional da Verdade, empenhada em esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, reconheceu que tais práticas persistem até os dias de hoje, embora não em um contexto de regime de exceção.
Segundo o relatório, as denúncias de tortura se multiplicam, especialmente as relativas à atuação dos órgãos de segurança pública. Portanto, com o intuito de combater, prevenir e assegurar a não repetição desses casos, a comissão recomendou ao Estado brasileiro a criação da audiência de custódia.
Atualmente, a análise da legalidade e necessidade da prisão é feita de maneira burocrática, sem qualquer contato pessoal do acusado com o juiz. Esse encontro ocorre vários meses depois, na ocasião da audiência de instrução e julgamento. Não podemos confundir as duas coisas. Enquanto uma corresponde ao julgamento propriamente dito, a outra se restringe à análise da legalidade da prisão.
Os presos provisórios no país somam 42% do total. É indiscutível a banalização desse instrumento, que deveria ser aplicado excepcionalmente. Esse tipo de prisão constitui verdadeira antecipação da pena, afrontando a garantia constitucional da presunção de inocência.
A audiência de custódia evitará o encarceramento de muitos inocentes e de pessoas que cometeram crimes, mas que não devem permanecer presas durante o processo. E ainda preservará aquelas pessoas não inseridas na malha complexa do crime organizado de se associarem às facções criminosas.
A manutenção de uma pessoa no cárcere, enquanto responde a processo criminal, provoca a ruptura precoce dos laços sociais e familiares e é decisiva para a superlotação das prisões.
A adoção de tal mecanismo acarretará redução substancial de gastos públicos. Isso porque reduzirá o deficit de vagas no sistema carcerário e os custos decorrentes da custódia do preso. Permitirá também uma análise mais cuidadosa das circunstâncias em que se deu a prisão, possibilitando ao juiz verificar a ocorrência de eventuais nulidades, evitando a desnecessária movimentação da máquina judiciária com investigações e ações penais que padecem de justa causa.
Mais importante do que propiciar economia aos cofres públicos, a audiência irá assegurar o reconhecimento de uma garantia constitucional dos acusados e mitigará os custos colaterais impostos às suas famílias e à própria comunidade.
A tortura é ainda prática corriqueira. Apresentar o preso ao juiz em até 24 horas garante maior eficácia no controle da atuação dos agentes do Estado, especialmente da polícia. Se tiver ocorrido violência, será esse o momento propício para desmascará-la, pois suas marcas provavelmente estarão visíveis e existirá um ambiente seguro para a denúncia, permitindo ao Judiciário adotar medidas efetivas.
O Brasil ainda engatinha no combate à tortura e na racionalização do uso da prisão. O país precisa se posicionar com veemência como um país que não tolera a violência praticada por agentes do Estado nem o encarceramento indevido. A adoção da audiência de custódia será um importantíssimo passo, pois permitirá o contato olho no olho entre preso e magistrado, fundamental para a realização da justiça.
O texto é oblíquo aberto e preconceituoso. Preliminarmente, onde favorecerá a sociedade em colocar rapidamente um facínora na rua? Como se economizará impostos acrescendo mais uma audiência à pauta do juiz? Se 48% dos reclusos são de decisões provisórias contratemos mais juízes para juga-los mais rapidamente, não o coloquemos em liberdade para voltar a delinquir. Hodiernamente é quase impossível manter alguém na prisão, lá só fica quem conta com inúmeras passagens. A ânsia de por o marginal em liberdade não considera a situação da vítima. Hoje para alguém testemunhar já é um parto, ficará impossível. Um Estado Democrático de Direito deveria assegurar que os maus cidadãos não causassem mau uma segunda vez ao bom cidadão, não lutar pela liberdade do mal. Apenas colocará novamente o Judiciário em "saia curta", pois aumentará a sensação de que a polícia prende e o judiciário solta. Não consigo acreditar que instituições do direito de defesa não reflitam sobre o direito à vida, ao patrimônio, e a defesa social que têm as vítimas. Mais, apenas os policiais muito burros vão torturar alguém por um salário ínfimo, por uma sociedade que não gosta deles, por um sistema que os pré julga e os condena. Só servirá - amém - para por fim a delonga de péssimos defensores que usam as alegações de tortura na falta de argumentos jurídicos. Como policial acho que a audiência vem em boa hora, e não sou contra, mas os motivos expostos só existem no interior de quem vive o sistema à distância, ou perto de pessoas perigosas que, quando encarceradas se transforma em cordeiros. Por derradeiro o prejuízo sofrido pela população, quem pagará?
A realidade que observamos é a seguinte JCB, de 18 anos na companhia de 3 adolescente e com emprego de arma de fogo adentrou à residência onde espancou a vítima embora esta tenha lhe entregue a chave da moto. Não satisfeito, porque sua namorada de 15 anos assegurara que havia muito dinheiro na casa encostou a arma na cabeça da vítima e efetuou um disparo, a arma falhou e outro adolescente impediu o assassinato. Na adolescência mais de 30 passagens por crimes graves como roubo e tráfico. Preso foi solto com o singelo argumento de que conta com 18 anos é primário. Solto atirou em outra vítima, mas errou levando consigo o veículo. Preso juntou declaração de que no período em liberdade trabalhara como pedreiro. Investigação apontou que trabalhou dois dias. Uma tia forneceu o endereço. Solto, roubou motos, carros, preso, exerceu o direito de permanecer em silêncio, testemunhas e vítimas não foram consideradas testemunhas idôneas, e foi solto. Em dois meses degolou um homem e matou um desafeto, agora com 19 anos de idade. Preso provisoriamente, porque a Defensoria entrou com recurso no STJ alegando que só havia contra uma única condenação e como não transitara em julgado tinha o direito de responder em liberdade, até porque o encarceramento estava destruindo a vida de um jovem. Solto matou pela terceira vez. Está preso provisoriamente, portanto, inserido nos 48% do texto. Essa é a regra e o motivo do alto número de presos. Se você fosse juiz, você soltaria esse monstro? Para que? para matar uma quarta pessoa? Você o contraria para limpar seu escritório de advocacia? Quantoa assim trabalham no IDDPH?
Eu espero que os juízes criminais resistam a mais esta investida impunitivista.
Precioso o seu comentário. Como sabe, tanto quanto eu, a Justiça é hipócrita. Os Juízes/desembargadores/ministros defendem o Estado Garantista e, sempre que podem, gostam de publicar seus pensamentos (politicamente corretos). Prisão deve ser a última "ratio" de um sistema democrático. Não ressocializa ninguém. Menor deve ser tratado através de medidas sócio-educativas. Pena capital , nem pensar. Tudo muito bonito, para ser ditado aos outros.
Precioso o seu comentário. Como sabe, tanto quanto eu, a Justiça é hipócrita. Os Juízes/desembargadores/ministros defendem o Estado Garantista e, sempre que podem, gostam de publicar seus pensamentos (politicamente corretos). Prisão deve ser a última "ratio" de um sistema democrático. Não ressocializa ninguém. Menor deve ser tratado através de medidas sócio-educativas. Pena capital , nem pensar. Tudo muito bonito, para ser ditado aos outros.
Acho esta medida uma faca de dois gumes, tanto pode afrouxar ainda mais a permanência de criminosos de alta periculosidade nos presídios causando ainda mais insegurança e colocando em risco as pessoas de bem que já estão acoadas e assustadas com a sociedade em que vivemos, como tambem é de fundamental importância no sentido de acabar com esta covardia de policiais que perseguem desafetos e insatisfeitos apenas com a prisão espancam e torturam os investigados, isso é de uma covardia tamanha que causa seqüelas irremediáveis nos seres humanos, além de se verem privativos de liberdade ainda fica a dor do espancamento, do esculacho desnecessário que sofreram, sentindo ódio de tudo e chegando até a duvidar da JUSTIÇA!!!!
Esse texto é leviano e preconceituoso ao colocar sob suspeição toda e qualquer prisão realizada pela Polícia.
Ademais, é de se destacar a preocupação em soltar o preso, a qualquer custo, no tempo mais breve possível.
E omite um dado importante: aqueles que estão presos provisoriamente foram, em sua imensa maioria, presos em flagrante delito após o cometimento de crimes graves: roubos, estupros, homicídios e latrocínios. Como pretender que esses indivíduos sejam tão rapidamente devolvidos à sociedade?
Pena que não há 1/10 de preocupação com as vítimas, aliás, as "vítimas", para essa corrente de pensamento, são os marginais.
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