Advogado é condenado por calúnia e injúria contra servidora

Um advogado de Nhadeara (SP) foi condenado por calúnia e injúria contra uma servidora do fórum local. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de pagar multa, o advogado deverá cumprir 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto — pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

De acordo com o processo, em diversas petições encaminhadas ao Judiciário local, o réu teria imputado à servidora a prática de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O juízo determinou que o advogado prestasse esclarecimentos acerca das informações declaradas, mas não houve resposta.

Para o desembargador Carlos Bueno, relator da apelação do réu, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca — seu voto foi acompanhado por unanimidade. “A servidora sentiu-se ofendida em sua dignidade em razão das afirmações feitas pelo réu constarem em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções”, afirmou em voto. “Restou evidenciada a ciência do acusado em imputar falsamente fato delituoso, tanto que instado a se manifestar permaneceu em silêncio.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Zé Machado disse:
21 de janeiro de 2015 às 07:38

Alegar e não provar é o mesmo que não alegar, já diziam os romanos!

Zé Machado disse:
21 de janeiro de 2015 às 07:38

Alegar e não provar é o mesmo que não alegar, já diziam os romanos!

incredulidade disse:
21 de janeiro de 2015 às 10:58

Já já teremos aqui um comentário daquele notório participante do Conjur, cujo nome está relacionado aí no título da minha postagem, criticando a condenação do causídico. Em 3, 2, 1...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2015 às 11:37

Lamento que tenha sentido minha falta, sr. incredulidade (Assessor Técnico). Nesses casos recomendo a compra de um ursinho de pelúcia, e dormir abraçado com ele. Pode ajudar bastante. Quanto ao caso em específico, tal como eu já afirmei em várias ocasiões, creio que é preciso que a reportagem vá um pouco além das informações disponibilizadas pelo Tribunal envolvido, sob pena dos leitores restarem sem as devidas informações que a impressa deveria correr atrás. O Advogado acusado não foi ouvido, nem a Servidora, sendo a notícia apenas reprodução do que o Tribunal quis passar à população. A imprensa precisa ser livre, mas não acomodada.

Veritas veritas disse:
21 de janeiro de 2015 às 12:23

Mas o que importa o que Map pensa?

Augusto de Andrade disse:
21 de janeiro de 2015 às 16:18

A mim importa. Há que se destacar que as articulações do colega são sempre pertinentes e convincentes. Não raro, suas manifestações agregam mais que os próprios textos por ele comentados.
Quanto ao tema aludido, mais uma vez concordo com ele: as informações são insuficientes e imprecisas, pra dizer o menos.

Augusto de Andrade disse:
21 de janeiro de 2015 às 17:23

A mim importa. Há que se destacar que as articulações do colega são sempre pertinentes e convincentes. Não raro, suas manifestações agregam mais que os próprios textos por ele comentados.
Quanto ao tema aludido, mais uma vez concordo com ele: as informações são insuficientes e imprecisas, pra dizer o menos.

Igor M. disse:
21 de janeiro de 2015 às 21:13

Embora eu discorde de 90% das coisas que ele escreve, principalmente de sua retórica repetitiva e solipsista, e que ele seja um tanto arrogante de vez em quando, pelo menos ele se propõe a ser crítico e independente, ao invés de ficar bajulando juízes, sonhando que um dia o ingresso na magistratura se dê por este critério!

João B. G. dos Santos disse:
22 de janeiro de 2015 às 06:55

Pouco concordo com o advogado Marcos A. Pintar. Mas a sua opinião me importa por ser autêntico e comentar sem utilização de alcunha.

Ricardo disse:
22 de janeiro de 2015 às 07:08

1) Falem bem ou mal, mas falem de mim!

2) A propaganda e a alma do negócio!

3) Quem não se comunica se trumbica!

Brincadeiras a parte, esse papel de crítico contundente do PJ entre leitores insatisfeitos e uma estratégia genial!

Amauri Alves disse:
22 de janeiro de 2015 às 09:28

A defesa das prerrogativas dos advogados e as opiniões independentes me fazem sempre ler a notícia e os comentários, não apenas do colega Pintar como dos demais articulistas.
Esse tipo de argumento, se podemos chamar assim, de se atacar o articulista, é pior do que birra de criança.
Mas anônimos são apenas isso: anônimos.

Nicolau Lütz Netto disse:
22 de janeiro de 2015 às 12:01

Não tenho procuração para defender o CONSULTOR JURÍDICO mas a sessão que nos oferece diz respeito a NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS. Como não se trata de um informativo de investigação, a notícia é divulgada de acordo com o que foi tratado em cada julgamento, de acordo com o entendimento do Judiciário. A busca do contraditório sobre julgamentos consumados ou para ouvir comentários das partes envolvidas não faz parte das propostas destas notícias que são repassadas.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2015 às 12:30

A meu ver, cada veículo de imprensa pode reproduzir a informação que quiser, da forma que quiser, desde que não falseie a verdade. Porém, vale a pergunta: qual a utilidade real de se reproduzir informações "cruas" de tribunais, reconhecidamente parciais e com forte cunho ideológico, em um meio especializado sem maior aprofundamento? Todo mundo está ansioso para saber o que realmente aconteceu no caso, a tese de defesa, e todos os demais pormenores, e nada disso está exposto por aqui. Assim, vale o clamor: "imprensa, dai-nos os fatos!".

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