CNJ dispensa advogados do RJ de usarem terno em audiências

Os advogados do Rio de Janeiro poderão deixar o paletó e a gravata no armário mesmo se tiverem de comparecer a audiências ou despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A autorização foi dada pela conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça, nesta quinta-feira (22/1), em resposta ao pedido de liminar feito pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade queria a revogação dos atos editados por aquelas cortes que restringiram as situações em que é possível a dispensa do traje.

O ato do TRT-1 dispensou os magistrados, advogados e servidores de usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. A norma do TJ-RJ, por sua vez, liberou os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março.

OAB/RJ

A OAB-RJ ingressou com procedimento de controle administrativo no CNJ por considerar os atos ineficazes. A seccional argumentou que a maior parte do trabalho dos advogados se constitui em participar de audiências e despachar com juízes.

Segundo o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz (foto), diante das temperaturas acima dos 40º graus e da sensação térmica de quase 50º graus, que o Rio de Janeiro vem registrando nos últimos dias, "exigir o uso do terno torna o exercício da advocacia insalubre".

Agência Senado

O pedido da OAB-RJ foi atendido no mesmo dia que chegou ao CNJ. A conselheira Luiza Frischeisen (foto) é relatora de outro procedimento em curso no órgão que trata da dispensa do paletó e da gravata durante o verão. Segundo a conselheira, o caso já está pronto para ser incluído na pauta de julgamentos do órgão.

Ao analisar o pedido da seccional fluminense, a conselheira destacou que “não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro”. De acordo com ela, “a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma”.

A conselheira apontou que o TJ-RJ tem fóruns regionais em Bangu, Santa Cruz e Jacarepaguá, bairros localizados na Zona Oeste do RJ, com temperaturas superiores a média do restante da cidade. "Liberar o uso de terno e gravata para o comparecimento de advogados a cartórios e dependências do fórum para acompanhamento de processos, o que hoje comumente se faz através da internet, e não fazê-lo para comparecimento a audiências, torna a medida ineficaz”, acrescentou a conselheira na liminar.

Clique aqui para ler a decisão.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Immanuel Kant disse:
23 de janeiro de 2015 às 18:17

Parabéns à Seccional da OAB no Rio de Janeiro!

Veritas veritas disse:
23 de janeiro de 2015 às 18:29

Nem tudo que é permitido, convém, como já alertava São Paulo. Ou alguém se sente bem indo vestido inconvenientemente para uma audiência onde estarão o cliente e o juiz?
Como bom senso é algo que se extinguiu no Brasil, deve-se esperar de tudo.
De qualquer forma, aponto que, se às mulheres nunca foi obrigado nenhum tipo de traje, o mesmo deve acontecer com os homens.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2015 às 19:19

Não há mérito algum na atuação da Seccional da OAB no Rio de Janeiro. Muito pelo contrário. O Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que compete exclusivamente à OAB estabelecer critérios para traje de advogados ("Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;"). Fato é que a própria Seccional do Rio de Janeiro, com toda a sua fraqueza e inoperância, foi quem primeiro baixou a cabeça aceitando que os juízes usurpassem a competência que a lei atribui à Ordem dos Advogados do Brasil (vejam aqui: http://www.conjur.com.br/2011-jun-23/julgar-terno-cnj-desprezou-oab-repetiu-vicios-combater). Inaptos para defenderem a classe, aceitaram calados até mesmo manobras da Presidência do CNJ na época, só faltando se ajoelharem e balançarem o rabo com um cão de estimação frente a seu dono. Não contentes com a humilhação, ainda foram pedir ao CNJ deferir o que não lhe compete, sacralizando assim a usurpação de competência que originalmente era da OAB. E ainda há colegas que lamentavelmente aplaudem.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2015 às 19:30

O direito não possui vida própria. Cabe ao seu detentor exigir que todos respeitem as regras estabelecidas. Se o destinatário se cala, se omite, o direito passa a não mais existir. E é isso o que vem ocorrendo com as prerrogativas da advocacia. A Entidade que supostamente deveria pugnar pelo respeito aos direitos estabelecidos aos advogados, e à própria OAB, não possui o mais remoto compromisso com suas finalidades. É inerte, transige facilmente. Está em busca de sorrisos, fotografias e exploração midiática. A Ordem dos Advogados do Brasil JAMAIS poderia permitir que o Judiciário se apropriasse da competência para estabelecer os trajes para advogados. Deveria lutar com unhas e dentes, independentemente do preço a se pagar. Não o fez, e mostrou à sociedade brasileiras e aos tradicionais violadores das prerrogativas da advocacia toda a fraqueza, toda a inoperância da classe, deixando-nos todos vulneráveis e novos ataques.

Zé Machado disse:
24 de janeiro de 2015 às 07:44

Será que essa cambada não tem coisa mais importante para fazer não!

Zé Machado disse:
24 de janeiro de 2015 às 07:44

Será que essa cambada não tem coisa mais importante para fazer não!

Veritas veritas disse:
24 de janeiro de 2015 às 13:20

Quem não tá feliz, bota o terninho!

Immanuel Kant disse:
25 de janeiro de 2015 às 00:29

É muito divertido ler os comentários das matérias. Muitas vezes os comentários são mais interessantes que os próprios textos. Huhaushushuahushuahusha!

Palpiteiro da web disse:
25 de janeiro de 2015 às 11:23

Ultimamente, em minha cidade os termometros chegaram a marcar 38 graus e a frase mais citada foi: "que calor eh esse!"
E foi em um dia desses de forte calor que eu estava no Forum e vi um advogado de paleto e gravata todo molhado de suor, ai pensei: de que adianta estar bem trajado e exalando mau cheiro?! Tenho pena das partes na audiencia que terao de suportar o odor de desodorante vencido do nobre causidico.
Assim, sugiro que faca uma nova consulta ao CNJ no seguinte teor: o advogado com o terno e gravata alinhados, devera ou nao portar desodorante?!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2015 às 14:17

Ora, sr. rode (Outros), a OAB e os advogados, ao contrário do que pensam os juízes, NÃO FAZEM PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, posssuindo TOTAL INDEPENDÊNCIA. Nenhum juiz ou desembargador pode dizer através de normas o que o advogado ou a OAB pode ou não fazer, uma vez que os advogados e a OAB possuem autonomia própria. Por outro lado, todo mundo sabe que as decisões do Conselho Nacional de Justiça podem ser impugnadas através de mandado de segurança junto ao STF, ou de ações diversas perante a Justiça Federal. A OAB, que adora lobbys, não parece ter feito nada disso.

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