O jovem que atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, foi condenado nesta sexta-feira (23/1) a 7 anos de reclusão (regime fechado) e mais 5 anos e nove meses de detenção (semiaberto). Para o juiz Guilherme Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a morte foi causada porque o réu fez ultrapassagem irregular e em alta velocidade, demonstrando conduta culposa “flagrante”.
Além de Rafael Bussamra, que dirigia o veículo, o pai dele também foi responsabilizado por ter pagado R$ 1 mil a policiais militares numa tentativa de acobertar o filho e evitar que o carro fosse apreendido, de acordo com o juiz. O pai foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão e mais 9 meses de detenção.
Mascarenhas (foto) morreu em julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, no Rio. Ele andava de skate no local com um grupo de amigos. Segundo a sentença, o réu manteve a alta velocidade mesmo depois de avistar pessoas na pista, fazendo “uma manobra brusca para ultrapassar o outro veículo em alta velocidade, completamente indiferente ao resultado que poderia advir”.
“Falsos pais”
A decisão diz ainda que Rafael Bussamra fugiu do local, sem prestar socorro, e foi abordado por PMs quanto retornava ao automóvel, prometendo pagar R$ 10 mil para ser liberado. O pai dele, Roberto Bussamra, pagou R$ 1 mil e só desistiu de bancar o restante depois de ter descoberto que a vítima era conhecida.
“O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas”, escreveu o juiz. “Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos.”
O motorista foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, homicídio culposo, inovação artificiosa (tentativa de fraude) em caso de acidente automobilístico, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição automobilística não autorizada. Ele também teve a carteira de habilitação suspensa por 4,5 anos. Já Roberto Bussamra foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0243823-86.2010.8.19.0001

A morte ocorreu também porque a vítima andava de skate em local proibido, concorrendo diretamente para o resultado.
Em Direito Penal nao há compensação de culpas. A eventual culpa da vitima podera servir quando muito pra reduzir o valor de eventual indenização pleiteada no Juízo Cível.
A corrupção ativa saiu "mais cara" que o homicídio culposo. Mas... E se os condenados tivessem sido as vítimas? Será que o resultado teria sido o mesmo?
Será que não teriam sido "condenados" por andarem de skate naquela área?
Todos são iguais, mas uns podem ser mais iguais.
A falta de responsabilidade da vítima, a meu ver, também teria que ser levada em consideração na aplicação da pena. Se usava skate em local destinado ao trânsito de veículos, concorreu para o evento. Não se trata de subtrair do atropelante, responsabilidade pelo ato praticado, mas sim aferir sua conduta sob a ótica fática, deixando de lado, se a vítima era ou não filha de alguém conhecido.
Se a vítima tivesse respeitado as normas de trânsito, dificilmente teria sido atropelada. Afinal, o atropelamento ocorreu fora do leito carroçável da via?
Na oportunidade, lembro haver ouvido e lido que o túnel, palco do evento, havia sido previamente fechado ao trânsito de veículos automotores, mas ao que parece, isso não é verdade...
A falta de responsabilidade da vítima, a meu ver, também teria que ser levada em consideração na aplicação da pena. Se usava skate em local destinado ao trânsito de veículos, concorreu para o evento. Não se trata de subtrair do atropelante, responsabilidade pelo ato praticado, mas sim aferir sua conduta sob a ótica fática, deixando de lado, se a vítima era ou não filha de alguém conhecido.
Se a vítima tivesse respeitado as normas de trânsito, dificilmente teria sido atropelada. Afinal, o atropelamento ocorreu fora do leito carroçável da via?
Na oportunidade, lembro haver ouvido e lido que o túnel, palco do evento, havia sido previamente fechado ao trânsito de veículos automotores, mas ao que parece, isso não é verdade...
Exemplar a condenação daqueles que obstruem a justiça e encobrir a verdade material, com documentos/provas/testemunhas falsas, além da corrupção ativa dentre outros. Neste ponto foi até branda a punição. Que sirva de exemplo. Parabéns ao juiz sentenciante.
Tudo indica que há uma possibilidade de recurso para majorar a pena dos falsários (crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa), ainda módica para a gravidade dos fatos e práticas inescrupulosas que precisam ser rigorosa e exemplarmente punidas neste país, principalmente no processo judicial (paradigma e inicio de uma mudança da cultura jurídica deste país).
Seja local proibido ou não, todo o cuidado é do motorista. Ali poderia se encontrar uma criança, um velho ou um bêbado.
Caso parecido foi com o filho do então bilionário Eike Batista, em sua "ferrari", correndo segundo ele a 80 Km/h, acabou atropelando um ciclista na estrada.
Aqueles que desejam tirar seus "rachas" ou mostrar os atributos de seus carros, há pistas e autódromos particulares e públicos. Taí um investimento de bom retorno para empresários do setor automobilístico.
Sob todos os aspectos, uma decisão, no mínimo, discutível. No início dos fatos, ocorreu um verdadeiro 'acidente'...se é certo que havia disputa automobilística, por certo é que não se contava, ali, com a presença de quem quer que seja praticando certo tipo de esporte. Isso exclui desde logo o 'dolo' (a não ser que se prove o propósito homicida do condutor do veículo) e, numa análise mais ampla, exclui inclusive a 'culpa', já que os elementos componentes desse conceito (a imprudência, a negligência e a imperícia) pressupõe a direção em via pública transitável. O mais, isto é, o que ocorreu posteriormente a isso, foi mera consequência...E nada, nada justifica a negativa da prerrogativa de os réus recorrerem em liberdade, já que não trata de 'criminosos' no sentido comum. É lamentável permitir-se um arbítrio tão grande a um Juízo de Primeiro Grau que, por simples entendimento, possa encarcerar pai e filho por um delito de trânsito, enquanto que bandidos com longas folhas de 'serviço', inclusive latrocínios e sequestros, possam gozar do direito à liberdade até o transito em julgado de sua condenação. Entendo que o TJ do RJ, tão pródigo em garantir as liberdades individuais em outros casos, não garanta, em medida liminar, ou mesmo em 'habeas corpus', esse direito fundamental a esses dois réus.
Ai acharam um caso com grande repercussao para fazer '' justiça''. Filho de atriz global uauauauau! No fim fizeram uma grande salada de falsos direitos e cometeram uma ''injustiça'' .
É triste também constatar que entre nos os crimes sao sempre '' complexos '' aqui no sentido mais amplo possivel! Quando se investiga um crime descobrem-se pelo menos mais 4 ou 5 crimes compostos. Dificil qualquer coisa errada aqui nao ser regada de muita corrupcao e/ou de alguma forma de falsificacao . Tristes peculiaridades !
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login