Convicções jurídicas apresentadas em pareceres não podem ser usadas para responsabilizar um advogado. Assim entendeu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última quarta-feira (28/1), ao trancar Ação Penal contra um advogado comissionado da Câmara Municipal de Cuiabá.
Segundo o Ministério Público, ele integrou uma organização criminosa que desviava verbas do Legislativo municipal e usava uma gráfica para conseguir notas frias. A denúncia baseava-se em um parecer jurídico, assinado por Rodrigo Terra Cyrineu, que foi favorável à contratação da empresa suspeita. De acordo com a acusação, o advogado deixou de apontar ao menos dez irregularidades encontradas no procedimento.
O réu havia tentado conseguir absolvição sumária (antes do julgamento do mérito), mas o pedido foi negado pela juíza responsável pelo processo. O trancamento foi então solicitado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. Para o presidente da entidade, Maurício Aude, o profissional estava sendo “criminalmente perseguido por ter simplesmente oferecido um parecer jurídico num procedimento administrativo sem qualquer indício de dolo ou fraude”.
Livre conclusão
“Não há crime algum em emitir parecer jurídico não vinculativo, ainda que suas conclusões não sejam as mais adequadas [o que se diz para fundamentar], pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, afirma o pedido de Habeas Corpus assinado por Aude e pelo secretário-geral adjunto da OAB-MT, Ulisses Rabaneda dos Santos.
Eles dizem que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”. Ambos apontaram que o parecer não era peça fundamental para a liberação dos serviços gráficos.
Citaram ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera abusiva a responsabilização de advogados públicos, “salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetido às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias”. O relator do caso, desembargador relator Juvenal Pereira da Silva, concordou com os argumentos e foi seguido por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.
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Processo: 0157630-54.2014.8.11.0000

Mais uma calúnia covarde lançada em face a um inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil por quem não tem satisfações a dar à sociedade e vive de ordenado fixo no final do mês. Mais uma inércia da OAB, que não denuncia esses abusos, nem exige a responsabilização dos culpados.
ora, então um médico que receita veneno para o paciente não é responsável pela morte do mesmo, afinal foi apenas uma receita médica opinativa e o paciente não era obrigado a tomar o veneno (remédio)....
Quantos juízes nós temos presos no Brasil porque suas sentenças foram reformadas e pessoas ficaram presas pelo erro? 40? 50? 1.000?
Caso haja dolo ou culpa grave, penso ser aplicável a punição.
Todo profissional deve ser responsável pelo seu trabalho e pela consequência dele. O advogado mais ainda, deve ser responsável responsável por suas ações. Lamentável o espírito corporativo que impera em todos os segmentos da "justiça brasileira". Escrevo com letra minúscula, porque, quanto mais o tempo passa, mais ela se apequena...
Tem fatos que realmente são dignos da acusação do Des. carioca que disse: "O MP é um órgão inútil". É rotineira a soltura de criminosos que voltam a delinquir pesadamente. Seriam todos os juízes então dignos de ação penal! É, mas existem muitas pérolas bem piores nesse mundo tupiniquim.
Tem fatos que realmente são dignos da acusação do Des. carioca que disse: "O MP é um órgão inútil". É rotineira a soltura de criminosos que voltam a delinquir pesadamente. Seriam todos os juízes então dignos de ação penal! É, mas existem muitas pérolas bem piores nesse mundo tupiniquim.
... mereceria ir prá cadeia sim! Vide "parecer" de Ada P G defendendo o péssimo juiz e mau cidadão Rocha Matos. O que o dinheiro não faz, hein?
Sr. Luiz Eduardo Osse (Outros),
Interessante a ponderação...
Mas advogado não fala em nome próprio. Fala em nome de alguém... Basta ver que nos processos judiciais o nome do advogado vai ao final, a título de assinatura. Quem apresenta a manifestação (após a devida outorga de procuração) é aquela interessada no desfecho do caso: o fulano ou o beltrano indicado na capa do processo, nunca o advogado.
Então, partindo de seu raciocínio, que tal indagar ao médico a razão e prestar serviços a um... bandido. Ao dono da padaria o fato de fazer receita com o dinheiro pago pelo... bandido. Ao posto de combustíveis por vender a um... bandido. O Estado, por tributar um... bandido. A escola dos filhos por prestar serviços aos filhos de um...bandido. A emprega doméstica por limpar a casa e receber dinheiro de um... bandido. Só o advogado há de ser banido da sociedade, quando todos os puritanos gravitam em torno do dinheiro do bandido?
Enfim, não se sabe se por falta de informação ou discernimento, mas o fato é que todos tirem uma "casquinha" do dinheiro do bandido (bandidos indiretos, se adotada a sua visão de mundo), não é?
Posso te confessar uma coisinha?
Quem primeiro fala em tentar "dar um jeitinho, fazer um acordo, molhar a mão" e até - acredite no delírio! - fala em "comprar o juiz" não é o advogado. É a parte, é a pessoa que tem o nome na capa do processo.
Pessoas como o Luiz Eduardo Osse (Outros) pregam, em verdade, a desarticulação da sociedade, na medida em que vai se prendendo aleatoriamente aqueles que o responsável pela prisão não gosta. Nem sei porque estou lendo um comentário tão absurdo, e ainda comentando tamanha asneira...
O que me parece ser o cerne da questão é a dificuldade de alguns membros do MP (infelizmente isso não se restringe só ao MP) em verem a tutela penal como ultima ratio.
O advogado pode ter sido imperito ao exarar o dito parecer, pode ter dado azo aos crimes cometidos pelos servidores públicos, mas a responsabilização dele pelo conteúdo do parecer deveria se restringir às esferas civil e administrativa, o que não significa impunidade.
Espanta-me a INCONSEQUENCIA e a INCAPACIDADE que têm alguns de perceberem a fragilidade jurídica e consistência constitucional e, também, jurídica, de algumas decisões anunciadas pelo CONJUR. Os MAGISTRADOS que proferem decisões dessa natureza, como já começa a ocorrer em outras plagas, têm que RESPONDER CIVILMENTE e ADMINISTRATIVAMENTE pelo que afirmam ou concluem, porque a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, tendo em vista o custo dela para o PAÍS, não mais suporta irresponsabilidades. Lendo alguns comentários postados, não fosse eu um DEMOCRATA, mas se eu fosse, sim, um partidário do SENADOR HUMBERTO COSTA, do PT, certamente estaria, agora, na Tribuna do Senado a pedir a RESTRIÇÃO e o CONTROLE do DIREITO de se EXPRESSAR, para reduzir a quantidade de "incompreensões" que são expelidas, nos "comentários".
Um Parecer Jurídico, proferido por um Doutrinador, por um Jurista ou por um Advogado é sempre um PARECER, que pode, ou não, traduzir uma VERSÃO de FATOS que não encontre paralelo com OUTRA VERSÃO de FATOS. E, aí, cabe ao MEDIADOR da questão, que pode ser, até, um MAGISTRADO, no exercício da JURISDIÇÃO, tomar aquela que melhor possa se ajustar aos FATOS REAIS, às NORMAIS LEGAIS E À COMPREENSÃO QUE ELAS POSSAM TER!__ Lembro-me bem que um dos maiores Juristas e Doutrinador do País, em mais de uma ocasião, teve DUAS VERSÕES de PARECER constando de processos que tramitavam judicialmente. E em todas as duas versões ELE TINHA RAZÃO. Porque ELE ANALISARA os FATOS tal como lhe tinham sido expostos. Assim, a VERDADE de CADA FATO que lhe fora relatado jazia demonstrada brilhantemente em seus Pareceres. Sem que, em qualquer deles, a consistência jurídica tivesse faltado.
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