ConJur estreia coluna semanal sobre polícia judiciária nesta terça

A revista eletrônica Consultor Jurídico estreia, nesta terça-feira (7/7) a coluna Academia de Polícia, voltada para a discussão de assuntos relativos à polícia judiciária e sua atuação desde o inquérito até o processo penal. Com a constante presença de operações policiais no noticiário, o objetivo é fomentar o debate sobre os limites e garantias legais atribuídas aos agentes.

Publicados às terças-feiras, os textos serão assinados por delegados civis e federais com ampla experiência acadêmica. A ideia é ir além dos limites das delegacias e trazer a visão crítica de quem também pesquisa e estuda o Direito como ciência. 

Na coluna de estreia, o delegado de Polícia Civil de Santa Catarina Leonardo Marcondes Machado fala sobre o “peso” da investigação criminal na vida de um suspeito e sua relação com a falta de limites claros sobre quem pode dirigi-la: a polícia, o Ministério Público ou o Judiciário.

Perfil dos autores
Além de atuar como delegado em Santa Catarina, Leonardo Machado também é professor de processo penal em cursos de graduação e pós-graduação. Também é especialista em Criminologia e Direito Penal e faz mestrado na Universidade Federal do Paraná.

Ele vai se revezar com Henrique Hoffmann, delegado da Polícia Civil do Paraná, professor coordenador de cursos de pós-graduação e preparatório para concursos, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho, e segurança pública pela Uniesp.

Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o autor Ruchester Marreiros é doutorando em Direitos Humanos pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (Argentina) e professor da Universidade Estácio de Sá e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

Já o delegado da Polícia Federal no Paraná Marcio Adriano Anselmo, além de professor, coordena as investigações da operação “lava jato”. É doutor em Direito Internacional pela USP, mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília.

Também delegado da PF, Rodrigo Carneiro Gomes é mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e professor da Academia Nacional de Polícia, além de especialista em segurança pública e defesa social. Foi assessor de ministro do STJ e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

JuizEstadual disse:
06 de julho de 2015 às 20:47

Excelente time.

Helio Telho disse:
06 de julho de 2015 às 22:20

Antevejo artigos elogiosos ao MP, propostas de modernização da investigação criminal sem viés corporativista, rejeição à ideia de transformar delegados em juízes calça-curta e delegacia em juizado de instrução, defesa intransigente da desburocratização da investigação criminal em prol da eficiência.

Realista Professor disse:
06 de julho de 2015 às 22:42

Já era hora de um contraponto ao hipergarantismo da OAB e a alguns moralistas de ocasião, como esse tal de Helio Telho, cuja impertinência dos comentários é diretamente proporcional aos ganhos imorais...

http://goias24horas.com.br/46958-isso-voce-nunca-vai-ler-no-twitter-de-krebs-e-telho-no-ministerio-publico-estadual-tem-gente-ganhando-r-152-mil-por-mes-segundo-o-popular/

Rodrigo Carneiro disse:
06 de julho de 2015 às 23:10

Caramba, mal começamos a escrever e já temos elogios e bolas de cristais, mas tenho certeza que nem todos representantes de tão digna Instituição partilharão das mesmas opiniões e aceitarão um debate acadêmico no campo das ideias. Dr. Helio, será um prazer tê-lo como assíduo e valoroso leitor da coluna Academia de Polícia, os tempos modernos não comportam mais a polarização e radicalização de posições nas nossas instituições. Gde. abç

Rogerio Campos Souza disse:
07 de julho de 2015 às 00:15

Bom seria se todos estivéssemos dispostos a comentar sobre os estrondosos subsídios recebidos por uma pequena parcela do funcionalismo público brasileiro, cuja sina fiscalizadora é ótima para apontar o dedo para terceiros, mas péssima para olhar para o próprio umbigo.
Tenho certeza de que não surgirão defesas corporativas e muito menos a necessidade de comparativos com a magistratura.
Porém, o mais interessante será observar outro contorcionismo interpretativo jurídico sobre a sustentação de tal patamar remuneratório, em prol da constante modernização e eficiência de tal poder, ou seria um mero órgão?

Delegado Quintas disse:
07 de julho de 2015 às 07:10

Já não era sem tempo necessidade de uma coluna com enfoque na Policia Judiciária. Relegada a segundo plano nas politicas de segurança publica tanto estaduais como federais, e alvo de ataque de instituições que nada mais querem do que o poder pelo poder, espero poder contribuir por meio também deste canal de Comentários. Quem espera comentários elogiosos que o faça por merecer, assim como venha a debate para discutir a modernização da investigação criminal, e somos nós que pedimos, sem ambições de poder e preconceitos corporativistas. Por fim, me alegra muito ter o nome do Delegado Henrique Hoffman, policial civil de meu Estado, entre os colunistas.

Marcus Amim disse:
07 de julho de 2015 às 07:28

Serão produzidos artigos jurídicos, sem o viés corporativista, isentos de ataques mesquinhos. Essa picuinha fica relegada aos que não cumprem seu mister e usurpam a atribuição constitucional de outrem. A pequeneza da agressão gratuita não encontra assento no meio acadêmico.

DPC Fabio disse:
07 de julho de 2015 às 08:17

Interessante demais artigos feitos por quem dirige e faz Polícia Judiciária. Justo num cenário atual de debates sobre os limites da investigação.
Dr Helio Procurador, abaixe as armas. A discussão é acadêmica e feita por profissionais de algo gabarito na ciência jurídica e atuantes na Policia Judiciaria. Certamente serao os artigos mais lidos. Se fosse debater eficiência com o nobre procurador sugere, mas em baixo nível atacando Delegados, poderiamos ficar horas falando inicialmente dos imorais auxilio moradia, auxilio terno, dois meses anuais de férias mais recessos que MPs recebem e etc que custam milhoes de imoralidades aos cofres públicos. Mas não. O debate aqui pelo que eu li será jurídico e, repito, de alto nível. Parabens ao Conjur serao colunas recordes de acesso tenho certeza.

Rivadávia Rosa disse:
07 de julho de 2015 às 09:11

Parabéns ao CONJUR pela iniciativa e sucesso aos colunistas.

Carlos Rangel - Delegado de Polícia RJ disse:
07 de julho de 2015 às 09:15

Felicitações ao ConJur e parabéns a todos pelo lançamento da coluna Academia de Polícia, em especial ao amigo Prof. Dr. Ruchester Marreiros. Tenho a plena certeza de que será um canal de amplo aprendizado e salutar debate acadêmico no campo da investigação criminal. Boa sorte a todos (lembrando que vocês são as estrelas e, por isso, não cedam picadeiro a alguns saltimbancos de conveniência).

Alan Souza disse:
07 de julho de 2015 às 09:42

Sr. Hélio Telho,

Que verdadeira fixação o senhor tem pelos Delegados de Polícia, não é mesmo? Não há um artigo no CONJUR a respeito da Polícia Judiciária ou escrito por Delegado de Polícia que lá vem o senhor se manifestar, com muita efusividade, contra a classe dirigente da PJ, contra o Inquérito Policial, contra seja lá o que for.

Agora, eu não entendi, quando o senhor se refere à modernização da investigação criminal, de qual modernização se refere? Sim, porque o Procedimento de Investigação Criminal - PIC, do Ministério Público, não passa de um simulacro do Inquérito Policial, senão vejamos: ambos são reduzidos a escrito, instaurados por portaria, movidos por despacho, onde se determinam as diligências, contém depoimentos, declarações, reinquirições, laudos periciais, enfim...ao fim e ao cabo, Sr. Telho, o PIC é uma cópia do IPL, esse tão criticado instrumento, responsável por colocar mais de 550.000 bandidos na cadeia. E não há cópia melhor que o original, ou ousa dizer o contrário?

A propósito, quantos bandidos estão na cadeia exclusivamente por PIC´s do Ministério Pùblico?

A propósito 2, dos grandes casos criminais célebres, das grandes investigações que abalaram o País, quantos foram oriundos do MP? Desculpe-me a minha ignorância, mas eu não conheço nenhum.

Mensalão do PT, Mensalão do DEM, Operação Monte Carlo, Operação Lava Jato, Operação Zelotes, todos foram da Polícia Judiciário, SEMPRE, através desse "vetusto instrumento investigatório", como os senhores do MP preferem se referir ao Inquérito Policial, como que ignorando que mais de 99,9% dos presos foram investigados por este procedimento, que subsidiou inteiramente a denúncia do MP.

Mais adiante, falaremos sobre o corporativismo do MP.

paulohcj disse:
07 de julho de 2015 às 09:44

Acho muito boa a iniciativa do Conjur.
O ramo policial é o menos explorado e o mais mal entendido dentre os acadêmicos de direito, afinal, a grande maioria das faculdades prezam pelo estudo das carreiras da advocacia, magistratura e MP.

Eu sempre tive interesse na área e, infelizmente, vejo que hoje só conseguimos encontrar notícias e estudos sobre a polícia judiciária em sites específicos para delegados. Ter algo desse tipo em um site que trata do direito em um sentido amplo, como o Conjur, dará uma melhor visibilidade e pode melhorar a imagem desses profissionais que, por muitas vezes, são mal interpretados.

O policial é a ponta da faca, os processos criminais iniciam, via de regra, a partir do trabalho dos delegados, que infelizmente muitas vezes não são levados a sério.

Mas o que seria de nós sem o trabalho deles? O que seria do Brasil hoje sem as investigações da Lava-Jato, por exemplo?

O trabalho da polícia é um dos mais importantes dentro do direito criminal e os delegados devem ser reconhecidos e parabenizados. Principalmente os da Polícia Civil, que sofrem demais com a falta de efetivo e de material, mas mesmo assim saem de casa todo dia para tentar melhorar o Brasil.

Parabenizo a iniciativa, acompanharei a coluna e espero ver aqui textos que valorizem a academia, prezem pelo conhecimento e abram a cabeça dos leitores para a realidade diária dos policiais.

Espero que os profissionais possam deixar de lado essa pseudo-guerra entre polícia e MP, que nada tem a acrescentar na vida acadêmica. Espero que comentários sobre "delegados juízes calça-curta" sejam exceção nas próximas colunas.

Tania F P Pereira disse:
07 de julho de 2015 às 10:41

Excelente iniciativa do site Conjur. O meio jurídico agradece!!

J. F. Braga disse:
07 de julho de 2015 às 11:38

Tenho visto e acompanhado artigos do CONJUR e coloco aqui minhas boas impressões sobre os conteúdos, de bom nível editorial. Se algum viés existe de parcialidade corporativista, o que eventualmente pode até ocorrer, não vejo assim no todo das publicações do CONJUR. Ainda que colocações sejam feitas demonstrando eventuais imperfeições que devem ser sanadas, assim que deve ocorrer para que não fiquemos engessados aos velhos vícios e busquemos, efetivamente, a modernização dos métodos e processos existentes, tudo pela eficiência que deve nortear o serviço público. Parabéns ao CONJUR.

Alan Souza disse:
07 de julho de 2015 às 12:06

Ei, Hélio Telho, saiu uma matéria no Goias24horas citando o senhor:
Paladino da moralidade em Goiás, procurador Hélio Telho mora em casa própria no Alphaville, mas recebe auxílio moradia dos cofres públicos.

http://googleweblight.com? lite_url=http://goias24horas.com.br/44287-paladino-da-moralidade-em-goias-procurador-helio-telho-mora-em-casa-propria-no-alphaville-mas-recebe-auxilio-moradia-dos-cofres-publicos/&ei=wvpdpiZj&lc=pt-BR&s=1&m=664&ts=1436281006&sig=AG8Ucukfrr-Zmu86HQHixNfbWUwwCchtNQ

Alan Souza disse:
07 de julho de 2015 às 12:23

Segue o link correto da reportagem:
http://goias24horas.com.br/44287-paladino-da-moralidade-em-goias-procurador-helio-telho-mora-em-casa-propria-no-alphaville-mas-recebe-auxilio-moradia-dos-cofres-publicos/

Aproveitando o ensejo, o senhor, como paladino da moralidade, defensor da ordem jurídica etc e tal, o que acha de ganhar auxílio moradia (não previsto em lei, mas em resolução dos próprios pares, via CNMP) residindo em imóvel próprio?

O moral exigido dos membros do MP é diferente dos demais servidores públicos? O auxilio-moradia, nessas circunstâncias, é moral? E o valor de R $ 4.300, superior ao dobro da média salarial do trabalhador brasileiro, como foi fixado ele? Qual foi o parâmetro dele? O senhor se sente confortável em receber? Qual é a lógica do membro do MP receber esse auxílio e o trabalhador brasileiro ter de pagar o aluguel de sua moradia com o próprio salário?

DPF Falcão - apos disse:
07 de julho de 2015 às 12:54

Poderemos agora fazer um contraponto entre uma investigação republicana (controle do Judiciário, do MP, da sociedade, dos investigados), com aquela seletiva (selecionada segundo quem, quando, onde é porque) feita por meio de PIC (projeto mal ajambrado de IPL, com portaria, despachos etc.) em gabinetes sem qualquer controle, por alguns que se pretendem senhores de cutelo e baraço, reunindo em si as funções de investigador, acusador e julgador, tal qual o Rei Sol.
Infelizmente, basta a menção a Delegados que alguns se arrepiam, um frio corre pela espinha, e os dedos teclam ferozes para desmerecer o artigo e o articulista.
Vejam o que recomenda a Câmara Criminal do MPF, item 3.1:
"no curso do procedimento investigatório poderá ser requisitada à Polícia diligência investigatória específica (art. 7o, II, 1a parte, da LC-75/93). Se, no curso do procedimento investigatório, concluir-se pela IMPRESCINDIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, a requisição do inquérito deverá ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório".
Não raras vezes, depois de "investigarem" durante anos por meio dos PICs, esses expedientes são encaminhados à Polícia Federal, para a instauração imediata de IPL.
Assim, após tantos anos da ocorrência dos fatos, com inegável prejuízo às investigações, nada mais resta senão o fracasso, inflando os índices de "ineficiência" tão alardeados.

DPF Falcão - apos disse:
07 de julho de 2015 às 13:06

Poderemos agora fazer um contraponto entre uma investigação republicana (controle do Judiciário, do MP, da sociedade, dos investigados), com aquela seletiva (selecionada segundo quem, quando, onde e porque) feita por meio de PIC (projeto mal ajambrado de IPL, com portaria, despachos etc.) em gabinetes sem qualquer controle, por alguns que se pretendem senhores de cutelo e baraço, reunindo em si as funções de investigador, acusador e julgador, tal qual o Rei Sol.
Infelizmente, basta a menção a Delegados que alguns se arrepiam, um frio corre pela espinha, e os dedos teclam ferozes para desmerecer o artigo e o articulista.
Vejam o que recomenda a Câmara Criminal do MPF, item 3.1:
"no curso do procedimento investigatório poderá ser requisitada à Polícia diligência investigatória específica (art. 7o, II, 1a parte, da LC-75/93). Se, no curso do procedimento investigatório, concluir-se pela IMPRESCINDIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, a requisição do inquérito deverá ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório".
Não raras vezes, depois de "investigarem" durante anos por meio dos PICs, esses expedientes são encaminhados à Polícia Federal, para a instauração imediata de IPL.
Assim, após tantos anos da ocorrência dos fatos, com inegável prejuízo às investigações, nada mais resta senão o fracasso, inflando os índices de "ineficiência" tão alardeados.

DPF Falcão - apos disse:
07 de julho de 2015 às 13:09

A título de ilustração do que é um PIC, transcreve-se a manifestação exarada por membro do parquetes:
“Com todas as vênias dos colegas que me precederam [...] a realidade revela a enorme demora na consecução do objetivo ultimado, em detrimento do interesse penalmente tutelado”.
“... Verifiquei que não há inquérito policial em curso, sendo necessário requisitá-lo para definir uma autoridade policial que possa se desincumbir de outras diligências que tenham maior chance de êxito ...”. (grifei)

DPF Falcão - apos disse:
07 de julho de 2015 às 13:10

A título de ilustração do que é um PIC, transcreve-se a manifestação exarada por membro do Parquet:
“Com todas as vênias dos colegas que me precederam [...] a realidade revela a enorme demora na consecução do objetivo ultimado, em detrimento do interesse penalmente tutelado”.
“... Verifiquei que não há inquérito policial em curso, sendo necessário requisitá-lo para definir uma autoridade policial que possa se desincumbir de outras diligências que tenham maior chance de êxito ...”. (grifei)

PARA UNS, AS UVAS SEMPRE ESTARÃO VERDES...

Bellbird disse:
07 de julho de 2015 às 20:25

Lembro-me de um desses no Senado Federal.

Muita moral para falar dos outros.

Mas vamos ao que interessa. Foram citados delegados qualificados e capacitados.

Bellbird disse:
07 de julho de 2015 às 20:25

Lembro-me de um desses no Senado Federal.

Muita moral para falar dos outros.

Mas vamos ao que interessa. Foram citados delegados qualificados e capacitados.

GCS disse:
07 de julho de 2015 às 20:28

Parabéns ao conjur. A coluna será muito bem vinda. Infelizmente vemos uma grande desvalorização da polícia judiciária. Até acabar com o cargo de delegado estão querendo. Tenho certeza que os artigos vão demonstrar a importância dessa função

Marcus Advogado e Professor de Direito disse:
09 de julho de 2015 às 00:48

Parabéns pela iniciativa. Tema oportuno e sensível. abs.

William Garcez disse:
09 de julho de 2015 às 15:13

Excelente a iniciativa do Conjur, viabilizando aos leitores a verificação da importância deste cargo para a Justiça brasileira.

Policial no Sangue disse:
10 de julho de 2015 às 09:10

Está mais do que na hora de tratarmos este assunto com devida responsabilidade. Chega de olhar através de lamparinas de querosene e escrever com pena molhada em tinta. A sociedade exige um serviço policial qualificado e sem as amarras feudais. Se existem exemplos em todo o mundo onde a polícia executa efetivamente serviço policial qual o motivo de nos distanciados desta evolução. Se a experiência é a maior fonte de conhecimento, dentre outras , por que a realidade que temos de castas ocupando apenas as direções sem terem passado por todas as etapas de desenvolvimento? Qualba importância de juristas dentro da investigação, que deveria ser em sua grande maioria técnica? Pq atacar o Ministério Público? Devemos deixa a vaidade e soberba de lado e olhar um pouco mais através das lentes da eficiência e responsabilidade.

Bellbird disse:
11 de julho de 2015 às 21:19

Somente quando o assunto envolve delegado de polícia que os agentes da PF vem tecer suas (des)considerações.
Saibam que sempre terá alguém comandando os agentes. Se não forem os delegados serão os promotores. Igual a Portugal onde a polícia não tem capacidade postulatória, atribuição unicamente dos promotores.

Se as investigações não tivessem caráter jurídico, os crimes não seriam julgados por um tribunal e sim por uma assembléia.
A autoria de uma conduta é fática, mas o crime é analisado juridicamente desde o seu conceito.

Bellbird disse:
11 de julho de 2015 às 21:19

Somente quando o assunto envolve delegado de polícia que os agentes da PF vem tecer suas (des)considerações.
Saibam que sempre terá alguém comandando os agentes. Se não forem os delegados serão os promotores. Igual a Portugal onde a polícia não tem capacidade postulatória, atribuição unicamente dos promotores.

Se as investigações não tivessem caráter jurídico, os crimes não seriam julgados por um tribunal e sim por uma assembléia.
A autoria de uma conduta é fática, mas o crime é analisado juridicamente desde o seu conceito.

Bellbird disse:
11 de julho de 2015 às 21:23

http://jus.com.br/artigos/30852/a-investigacao-criminal-a-luz-da-investigacao-cientifica

Bellbird disse:
11 de julho de 2015 às 21:23

http://jus.com.br/artigos/30852/a-investigacao-criminal-a-luz-da-investigacao-cientifica

Policial no Sangue disse:
13 de julho de 2015 às 09:29

Pelo visto o nobre Procurador Hélio Telho não está muito distante da realidade e verdade sobre o termo " Juizes calças curtas", quando se refere aos delegados. A PEC 89/2013 visa exatamente isso!!! Parabéns Procurador por sua visão!!!

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