Mulher que devolveu menina adotada deve indenizá-la em R$ 100 mil

Quem adota gera na criança a expectativa de pertencimento a uma família, bem como de que receberá cuidados de seus novos pais. Assim, se o adotante devolve o menor ao abrigo onde morava, causa sérios danos morais. Com esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 100 mil por ter desistido de uma garota cinco anos depois da adoção.

A autora ganhou nova mãe aos seis anos, depois que a mãe biológica morreu em um hospital, e chegou a mudar de estado e ganhar novo nome. Mas foi encaminhada de volta ao abrigo aos 12 anos, sob alegação de "mau comportamento". Ela afirmou que o retorno lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela sua protetora. Por ter ficado sob a guarda da mulher por longo período, disse ainda ter ficado impossibilitada de estabelecer vínculo afetivo com outra família.

A ré atribuiu a medida ao "comportamento rebelde" da jovem e afirmou ter pedido a revogação da guarda depois que quase foi agredida. Respondeu ainda que, por ter mais de 76 anos de idade e apresentar doença grave, não teria mais condições de cuidar da jovem.

A sentença afirma que a ré agiu de forma imprudente ao "retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador (BA); prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a Brasília (DF); desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos, simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou, quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau comportamento'".

"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", afirma a decisão. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Alonso Campos Filho disse:
13 de julho de 2015 às 10:40

Mas a guarda não é sempre provisória e revogável a qualquer tempo!?

Marcos Alves Pintar disse:
13 de julho de 2015 às 13:43

Se a ideia era prejudicar as futuras adoções, a decisão foi certeira. Agora, ninguém mais vai querer adotar. O Judiciário brasileiro vem cumprindo, com primor, com sua função de destruir o sistema jurídico e desarticular a sociedade civil.

Paulo Andrade Jr. disse:
13 de julho de 2015 às 16:13

Infelizmente a notícia não traz o inteiro teor da decisão, talvez pelo processo ser em segredo de justiça. Se a mulher tinha apenas a guarda, esta pode ser desfeita, mas a situação tratada não é tão simples a ponto de se resumir à revogabilidade ou não da guarda. Alguns questionamentos são válidos aqui, por qual razão a mulher esperou cinco anos para devolução da menina? Por que continuou com a guarda, mesmo desistindo da adoção? E por que o Judiciário permitiu isso?
Alegar que estava com idade avançada é um argumento sem sentido, deveria ter pensado nisso quando pretendeu adotar. O normal é que pais envelheçam, assim como seus filhos, a paternidade e a maternidade não se desfazem com idade, nem com a doença, pelo contrário, deveriam resultar em maior afeto, principalmente dos filhos com os pais.
Adotar é um ato muito sério, tanto para adotante, como para o adotado, e implica responsabilidades. Pessoas não são produtos que vem com vícios redibitórios e devem ser devolvidos por não atender às expectativas. Quando se trata de filhos biológicos, pais costumam buscar soluções para conflitos que surjam entre eles, quando se trata do filho adotado, alguns preferem "devolvê-lo" para não enfrentar o problema.
Não creio que a decisão desestimule adoções, apenas afastará aquelas pessoas que realmente não sabem o que é adotar e querem um filho para satisfazer sua vaidade.

Observador.. disse:
13 de julho de 2015 às 16:46

Com exceção da criança, toda a história foi muito infeliz.Uma idosa, sem condições e ainda tem que pagar indenização tão expressiva?
Concordo que houve falta de sensibilidade/planejamento.Mas o Judiciário teve a sensibilidade que cobra da ré?
Tomara que seja possível recorrer.

Ademir disse:
14 de julho de 2015 às 21:22

Parabéns Dr. Marcos Alves Pintar, disse toda a verdade, mas isso tudo traz um ranço, desse desgoverno que assola o Brasil.

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