TST fixa novos valores do limite de depósito recursal 

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a taxa para apresentar Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06. Para recursos de revista, embargos, Recurso Extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.

Segundo a corte, o reajuste segue variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2014 a junho de 2015. A mudança foi oficializada por meio do ato 397/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Luiz Gustavo Marques disse:
14 de julho de 2015 às 08:22

Que raios de acesso à justiça é esse aonde o empresário deve desembolsar quase 9 mil reais para apresentar recurso ordinário, ainda que a decisão monocrática seja teratológica??? Isso me parece um seletivo acesso à justiça aonde somente os reclamados mais abastados podem fazer uso do duplo grau de jurisdição!!!

Jhonatan Wolkers disse:
14 de julho de 2015 às 10:07

A Justiça do Trabalho oferece uma proteção excessiva ao trabalhador. Trabalham poucos meses, os advogados requerem valores absurdos para forçar um acordo. Juízes de primeiro grau deferem pedidos sem a devida avaliação das provas e arbitram sentença em valores próximos a taxa recursal. Caso o empregador queira exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição, terá que bancar esse valor altíssimo.
É preciso mais sabedoria para os personagens envolvidos em ações trabalhistas (advogados, partes e juízes). A irresponsabilidade e ganância de advogados e partes estão levando empresas ao caos.

Zé Machado disse:
14 de julho de 2015 às 10:39

Assim Alcapone não aguenta!

Zé Machado disse:
14 de julho de 2015 às 10:39

Assim Alcapone não aguenta!

Mig77 disse:
15 de julho de 2015 às 05:41

Um blinde a isso, srs empresários...blindem....

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