O Tribunal Superior do Trabalho divulgou novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a taxa para apresentar Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06. Para recursos de revista, embargos, Recurso Extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Segundo a corte, o reajuste segue variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2014 a junho de 2015. A mudança foi oficializada por meio do ato 397/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Que raios de acesso à justiça é esse aonde o empresário deve desembolsar quase 9 mil reais para apresentar recurso ordinário, ainda que a decisão monocrática seja teratológica??? Isso me parece um seletivo acesso à justiça aonde somente os reclamados mais abastados podem fazer uso do duplo grau de jurisdição!!!
A Justiça do Trabalho oferece uma proteção excessiva ao trabalhador. Trabalham poucos meses, os advogados requerem valores absurdos para forçar um acordo. Juízes de primeiro grau deferem pedidos sem a devida avaliação das provas e arbitram sentença em valores próximos a taxa recursal. Caso o empregador queira exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição, terá que bancar esse valor altíssimo.
É preciso mais sabedoria para os personagens envolvidos em ações trabalhistas (advogados, partes e juízes). A irresponsabilidade e ganância de advogados e partes estão levando empresas ao caos.
Assim Alcapone não aguenta!
Assim Alcapone não aguenta!
Um blinde a isso, srs empresários...blindem....
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