Rosinha Garotinho é cassada por nomear funcionário perto de eleição

A prefeita do município de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), foi cassada junto com o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), por ter autorizado a nomeação de 1.166 trabalhadores temporários em 2012, quando era candidata à reeleição.  As contratações se basearam numa lei municipal proposta por ela mesma e aprovada no início daquele ano, liberando um regime de nomeação diferenciado mesmo próximo do período eleitoral.

Segundo o juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior,da 99ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, parte dos funcionários foi chamada nos três meses que antecedem a votação, o que contraria a legislação eleitoral. Rosinha e Oliveira foram condenados a pagar multa de R$ 15,9 mil e ficam inelegíveis por oito anos, por uso da máquina administrativa e conduta vedada a agente público.

Reprodução

Prefeita Rosinha Garotinho nomeou funcionários perto de eleições, aponta juiz.

Também ficam inelegíveis outros oito integrantes do alto escalão do governo, como secretários de Assistência Social, Educação, Planejamento e Saúde. O juiz atendeu ação ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito José Geraldo Moreira Chaves e por seu partido, o PRP.

Para o juiz, a contratação violou a igualdade de condições na competição eleitoral. “Isto tão somente vem levar a assumir o caráter promocional da candidatura da prefeita, que se utilizou da máquina e erário publico para se promover”, avaliou. Ele apontou ainda que, em 2012, outros três concursos foram promovidos para cargos da Administração municipal, ampliando para mais de 4 mil o total de contratações no ano eleitoral.

“Não resta senão concluir que o abuso político também se perfaz escancarado na completa ineficiência, irrazoabilidade e imoralidade da concomitância destes atos administrativos”, afirma a sentença. Rosinha já havia sido cassada em 2011, tendo de deixar a prefeitura, mas conseguiu decisão judicial permitiu seu retorno ao cargoCom informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.

AIJE 1681-45

MGM advocacia e imoveis disse:
17 de julho de 2015 às 15:43

Ô balança veia doida essa da Justiça, pesa tanto pra uns e pra outros nem pende... é triste! É o velho ditado: "Aos amigos os favores da lei, aos inimigos o rigor da lei.

Palpiteiro da web disse:
17 de julho de 2015 às 22:09

"...utilizou da máquina e erário publico para se promover."

A meu ver, candidato à reeleição devia desincompatibilizar-se do cargo 06 meses antes das eleições, justamente para evitar o uso notório da máquina e verba pública em época eleitoral. Mas, no Brasil, parece que propositadamente, a lei diz justamente o contrário. Eita nóis!!!

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