A vida de Teixeira de Freitas contada por Silvio Meira

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Silvio Meira (1919-1995), romanista brasileiro, professor na Universidade Federal do Pará, germanista, latinista, jurista à moda antiga, de cultura humanista insuperável, deixou-nos também exuberante biografia de Augusto Teixeira de Freitas (1818-1886), jurisconsulto do Império[1].

A obra foi premiada pelo Clube dos Advogados do Distrito Federal em 1977. Conta com notas introdutórias de Afonso Arinos de Melo Franco, de Gilberto Freyre e de Djacir Menezes. Trata-se de biografia definitiva de nosso grande civilista, fundamental para a problematização de nossa cultura jurídica do século XIX, ao lado do livro de Joaquim Nabuco sobre a vida do pai, a par dos estudos que Alberto Venâncio Filho e Luís Martins fizeram sobre nosso bacharelismo.

Silvio Meira nos contou com precisão o ambiente de estudo de Teixeira de Freitas, em São Paulo e em Olinda, onde o jurisconsulto baiano se formou em 1837. Nesse mesmo ano eclodiu na Bahia, terra do biografado, a revolta da sabinada, liderada por um médico, Sabino da Rocha Vieira, época em que se proclamou uma provisória república baiana, de curtíssima duração: pensou-se em uma “Bahia independente”[2]. Meira conta-nos também a chegada de Teixeira de Freitas no Rio de Janeiro (em 1840), época do golpe da maioridade, pelo qual aos 14 anos D. Pedro II assumiu definitivamente o trono brasileiro, no emblemático episódio do “quero já”.

Meira explicitou a criação do Instituto dos Advogados do Brasil, do qual Teixeira de Freitas foi presidente, ainda em 1843; teria o jurisconsulto baiano passado pelo instituto como um meteoro (a imagem é de Silvio Meira), deixando a presidência da agremiação por conta de um desentendimento conceitual, isto é, “a renúncia ocorreu de sentido doutrinário em torno  de questão jurídica submetida ao Instituto: se eram livres os escravos os filhos de uma escrava, que em testamento havia sido libertada, mas com cláusula de servir a um herdeiro ou legatário, enquanto este vivesse”[3]. A posição de Freitas, nessa questão, foi conservadora e contrária à liberdade do interessado:

“Freitas, em seu parecer, concluía que os filhos, em tais condições, nasciam escravos. Carlos Alberto Soares opinou em sentido contrário, isto é, que os filhos nasciam livres. O plenário ficou com Alberto Soares, aprovando-lhe o parecer, contra a opinião de Freitas. Este renuncia em longa carta, na qual conclui, de maneira um pouco rude, oferecendo ao Instituto a pequena quantia de 1:000$000 para ser aplicada na fundação de sua Biblioteca, ‘e recomendando-vos, sobretudo, que a enriqueça com o Corpus Juris, que deve ser a fonte vital, e onde devemos beber sempre e sem descanso”[4].

Meira nos explica o desenvolvimento da ideia codificadora no Brasil, que teve em Teixeira de Freitas um dos mais empolgados defensores. Este último preparou trabalho extenso, denominado de Esboço. O texto continha uma parte geral e uma parte especial; a parte geral era dividida em pessoas, coisas e fatos. Teixeira decompôs as pessoas em pessoas de existência visível e em pessoas de existência ideal, fórmula com a qual contemplou as pessoas físicas e as pessoas morais. O projeto não avançou no Brasil, embora tenha de algum modo triunfado na Argentina, dado o relacionamento de Teixeira de Freitas com o codificador argentino Dalmácio Vélez Sárfield, situação explicada por Silvio Meira.

O tempo dramático vivido por Teixeira de Freitas em Curitiba, seu retorno ao Rio de Janeiro e seus dias finais em Niterói, compõem um quadro melancólico, que Silvio Meira pontuou com tristeza:

“Quis o destino que, com a transferência do domicílio para Niterói, estivesse Freitas escolhendo o lugar de seu último repouso. Nem Cachoeira, onde nascera, nem São Paulo e Olinda, onde estudara, nem Curitiba e Rio de Janeiro, onde vivera, arrebatariam essa glória. Seu falecimento não teve grande repercussão nos meios culturais e oficiais do país, na época. A Corte o desconheceu. Notícias lacônicas dos jornais, a mando da família, comunicavam o evento”[5].

Carlos Perdigão e Pimenta Bueno compareceram ao enterro, ao lado de outras pessoas de distinção[6]. Esses dois últimos, entre outros, a par do biógrafo aqui tratado (Silvio Meira) e do biografado aqui mencionado (Teixeira de Freitas) são exemplares de um tipo intelectual que a cultura jurídica de massa dissolveu: o “jurisconsulto”. Esse, que era ímpar, diferente, olímpico, cedeu lugar e vez para um novo tipo ideal (ainda que não necessariamente weberiano) que os textos que lemos denominam de “operadores jurídicos”.

Entre o imaginário jurisconsulto da literatura jurídica clássica e o operador jurídico dos textos forenses e acadêmicos de consumo massificado vai uma grande distância, que transcende do bom gosto e da erudição para o latim macarrônico, para o filogermanismo falsificado e para os falsos problemas equivocadamente resolvidos, porque não inteligentemente colocados. Chamam a isto de democratização da cultura jurídica.


[1] Meira, Silvio, Teixeira de Freitas- O Jurisconsulto do Império- Vida e Obra, Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.
[2] Cf. Meira, Silvio, cit., p. 65.
[3] Meira, Silvio, cit., p. 85.
[4] Meira, Silvio, cit., p. 86.
[5] Meira, Silvio, cit., p. 515.
[6] Cf. Meira, Silvio, cit., loc. cit. 

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

André Delgado disse:
19 de julho de 2015 às 16:40

O artigo é muito interessante, não só pela lembrança de um dos maiores jurisconsultos que este país já teve, Teixeira de Freitas, mas também pelo fantástico desfecho do artigo.

Seria muito bom se o nobre articulista liderasse e nos brindasse uma obra de maior fôlego sobre os jurisconsultos tratados em tantos artigos neste espaço.

Não com viés saudosista de algumas obras que estão presentes nas nossas livrarias, mas com uma finalidade de trazer à baila, crítica e historicamente, conceitos e discussões desenvolvidos por tais autores que permanecem atuais ou não, e o que eles ainda podem nos dizer.

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