
O clima criado com vazamentos de informações sigilosas e prisões preventivas, o que tem ocorrido ultimamente no Brasil em operações policiais como a "lava jato", faz com que o advogado muitas vezes seja criminalizado por defender o seu cliente. A opinião é do professor Luiz Moreira Gomes Júnior, ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem (MG).
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele afirma que está sendo “gestado” no Brasil um ambiente de hostilidade ao exercício da advocacia, criando uma imagem de que o advogado atrapalha a investigação e o andamento dos processos. “Sorrateiramente, o corporativismo, de setores que compõem o sistema de Justiça, tem conjugado uma lógica do ‘nós contra eles, os advogados’, que tende a eliminar as diferenças entre aparato persecutório e magistratura, com prejuízos insanáveis aos direitos fundamentais”, diz Gomes, doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Ele afirma que confundir advogado com cliente e direito de defesa com impunidade “é um dos traços que mais que denotam a vigência de estados de exceção”. O professor também defende a responsabilização do Ministério Público em casos de denúncias inconsistentes. E fala que nesses casos o MP deveria indenizar os prejudicados. “No caso de dolo, porém, além da responsabilização patrimonial da instituição, deve haver a consequente sanção disciplinar”, afirma.
Leia a entrevista:
ConJur — O direito de defesa tem sido rebaixado ou ameaçado no Brasil?
Luiz Moreira — A ditadura operou método político de eliminação de cidadãos que consistia na produção da figura do inimigo. Atualmente há o mesmo movimento de produção do inimigo, só que em outros termos. Agora, o inimigo significa o criminoso. A negação dos direitos ao inimigo é operada diretamente pelo sistema de Justiça, sem a presença de intermediários. Ou seja, as instituições que operam com o Direito é que produzem a figura do inimigo, ao qual é negado o acesso às garantias fundamentais e ao devido processo legal.
ConJur — O garantismo tem perdido força no Brasil?
Luiz Moreira — Paradoxalmente, sim. No Brasil, o garantismo não é apenas uma corrente. A Constituição é estruturalmente garantista e com ela foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal a defesa das garantias e dos direitos fundamentais. Com o propósito de subverter essa estrutura garantista, foi moldado um componente ideológico abstrato (o combate à corrupção) e um “exército” de combatentes (setores da polícia, do ministério público e do judiciário), que se utiliza de campanhas midiáticas para obter o apoio da população às suas causas e garantir que essa atuação seja inquestionável. Isso tem garantido supremacia da primeira instância sobre as instâncias revisoras. Ou seja, os juízes dos tribunais têm evitado conceder Habeas Corpus ou mesmo decretar nulidades processuais, pois têm receio de serem tidos como coniventes com a corrupção.
ConJur – Quais são os riscos da judicialização da política no Brasil?
Luiz Moreira — A substituição da legitimidade do sistema político pela aristocracia do sistema de justiça revela o grande paradoxo em que vivemos: prescindir da democracia em uma época em que se alcança uma liberdade segmentada, seja como consumidor, como usuário ou como eleitor. Acreditando que a liberdade se realiza no conjugar das particularidades, o homem moderno foi prescindindo de sua cidadania, até o limite em que se converteu em jurisdicionado. A sociedade brasileira vê-se alijada de formas de expressão de vontade e de representação, operada por um ativismo, do judiciário e do Ministério Público, que passa a ser o titular da formulação, da interpretação e da efetividade das normas, reunindo, sob seu arbítrio, as prerrogativas legislativas, judicativas e executivas.
ConJur — O que acha do instituto da delação premiada?
Luiz Moreira — A delação premiada é uma adaptação, para o Direito, da figura do confessionário da Igreja Católica. No agir do delator tudo é calculado: o crime praticado, o que confessar, quem envolver ou quem proteger. Assim, diferentemente do pecador ante o confessionário, o delator é um jogador que se utiliza do sistema de justiça para obter vantagens.
ConJur — Quais riscos isso traz?
Luiz Moreira — Preocupam-me duas questões em torno desse instituto: a transformação do depoimento do delator de indício em prova, com a consequente equiparação dos depoimentos de dois ou de mais delatores em conjunto probatório e a tendência a se perder a diferença qualitativa, ainda existente, entre os métodos investigativos da polícia e do Ministério Público dos métodos dos delinquentes.
ConJur — Qual é a opinião do senhor sobre o vazamento de informações de operações sigilosas?
Luiz Moreira — Trata-se de método amplamente utilizado para constranger o Judiciário. Tem sido utilizado para encobrir malfeitos, para encobrir a fragilidade na produção de provas, para criar ambiente de submissão dos tribunais à primeira instância.
ConJur — Isso não faz com que o advogado muitas vezes seja criminalizado por defender o seu cliente acusado?
Luiz Moreira — Há muito é gestado ambiente de hostilidade ao exercício da advocacia. É como se o advogado atrapalhasse a investigação, atrapalhasse o andamento do processo. Sorrateiramente, o corporativismo, de setores que compõem o sistema de justiça, tem conjugado uma lógica do “nós contra eles, os advogados”, que tende a eliminar as diferenças entre aparato persecutório e magistratura, com prejuízos insanáveis aos direitos fundamentais. Confundir advogado com cliente, direito de defesa com impunidade é um dos traços que mais que denotam a vigência de estados de exceção.
ConJur — O que acha do modelo de Ministério Público vigente no Brasil?
Luiz Moreira — Nenhum Ministério Público do planeta se assemelha ao brasileiro, tem as mesmas garantias de atuação, as mesmas prerrogativas e a mesma abrangência de atuação. Então, pode-se dizer que o Brasil depositou muitas expectativas no Ministério Público, que não podem ser traídas por uma atuação canhestra ou voluntariosa. O MP precisa de nova engenharia constitucional, apta a resolver suas contradições.
ConJur — Por exemplo?
Luiz Moreira — Precisa ser resolvido o sentido de sua independência funcional. Se é uma independência pessoal ou institucional; enfrentar a pressão corporativa por benesses, por penduricalhos e tratar a questão remuneratória com maturidade republicana; recuperar o sentido de elite dirigente interna; construir um direito administrativo que valha tanto para si como para os demais órgãos que compõem o serviço público; e resolver a divisão de funções perante o STJ e o STF.
ConJur — Qual deve ser o compromisso do MP?
Luiz Moreira — O Ministério Público não tem qualquer compromisso com a acusação. Seu compromisso é com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Portanto, na ação penal seu compromisso é com o sistema constitucional. Excessos e malfeitos devem ser corrigidos pelas corregedorias locais ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
ConJur — O destaque do MP na mídia é um problema?
Luiz Moreira — Sim, um grande problema. São conhecidas as queixas de diversos atores e instituições que atribuem a setores do Ministério Público vazamentos seletivos, a utilização de notícias “plantadas” pelo próprio MP para abertura de inquéritos, de investigações com alvos previamente selecionados e a utilização das prerrogativas institucionais para obtenção de vantagens corporativas. Trata-se de uma deformação do sistema que precisa ser corrigida pelas demais instituições. O risco é o Ministério Público abdicar da tarefa de vanguarda que a Constituição lhe confiou e virar uma instituição comum, voltada para a satisfação de seus interesses.
ConJur — O MP, ou algum de seus membros, deve ser responsabilizado por uma denúncia inconsistente?
Luiz Moreira — Não considero adequada a responsabilização pessoal do membro do Ministério Público. No entanto, haver responsabilidade da instituição pelo desempenho de seus membros.Indenizações são devidas, nos casos citados, pela instituição, devendo os valores ser tirados diretamente de seu orçamento. No caso de dolo, porém, além da citada responsabilização patrimonial da instituição, deve haver também a sanção disciplinar.
Não é a profissão de advogado que está criminalizada, mas sim a de político. O que não se pode confundir é o Direito de Defesa com falsear a verdade que, inclusive, é defeso ao advogado (art. 6º do CEDOAB). Se contra os fatos não há argumentos, cale-se e faça "cara de paisagem".
Esse garantismo doente praticado apenas no Brasil é o que explica termos 690 mil presos e apenas meia duzia de corruptos engravatados. Logo no país onde a corrupção é regra.
Só vejo o CONJUR trazer artigos atacando a Operação Lava Jato! E pior é ver essa "conversa fiada" desses articulistas! É simples resolver toda essa situação, sem necessidade de prisões etc.: basta os causídicos falarem para os seus clientes pararem de assaltar os cofres públicos que ninguém vai ver "o sol nascer quadrado". Ademais, para esses advogados que acham um absurdo prender alguém em decorrência de crimes de "colarinho branco", fiquem sabendo (pois no "mundo da lua" onde vivem não deve chegar esse tipo de notícia) que um crime de colarinho branco é pior do que os repugnantes crimes de latrocínio, homicídio. Explico: o latrocida, o homicida ceifam a vida de 1, 3, 7 indivíduos; ao contrário, esse bandidos que assaltam os cofres públicos, muitas da vezes, praticam um verdadeiro crime de genocídio, pois o desvio que fazem da saúde, da segurança pública etc. implica morte não de 1, 3, 7 indivíduos, mas, sim, de milhares de brasileiros ao ano!
Está a cidadania.O Direito de ir e vir.O Direito à saúde e à segurança.Estes Direitos, sim, foram criminalizados; pois um Estado que trata sua sociedade com inépcia, descaso, incompetência, insegurança e brinda tudo isto com desvios de dinheiros que poderiam ser alocados em todo tipo de benefícios à sociedade, está punindo aqueles que deveria proteger.
Só ocorre a ampla defesa e direito ao contraditório quando processo leva 10 ou 20 anos para ter fim?
Primeiro deve ser diferenciado o direito de defesa do abuso do direito de defesa. O primeiro é uma cláusula pétrea, assegurada na Constituição Federal. O segundo serve ao direito processual, apenas, quando já há defesa e esta descamba, utilizando-se, repetidamente, dos recursos processuais sem uma fundamentação razoável.
O título dado ao texto é coerente em relação aos advogados de defesa dos acusados no caso da operação Lava Jato.
Os advogados de defesa dos envolvidos da operação Lava Jato, ao estarem sendo convocados ou intimados a prestarem depoimentos sobre suas atividades profissionais, protegidas pelo sigilo profissional, é uma forma de constrangimento, pois tem objetiva inibir ou preterir o direito de defesa dos envolvidos na Lava Jato nos crimes que lhes estão sendo imputados.
Quando advogados e jornalistas, na defesa ou crítica de praticas políticas tidas como ilícitas, passam a ser observados e convocados para deporem sobre suas atividades profissionais, está a caracterizar abusos, por sinal injustificáveis e inaceitáveis, em flagrante violação as prerrogativas legais e constitucionais ao exercício regular de suas profissões.
A chamada "Operação Lava Jato" nada trouxe de novo em relação à realidade dos acusados e seus advogados no Brasil. A única mudança (e daí toda a choradeira) é que o que era realidade para réus e advogados comuns agora se tornou também realidade para réus do "alto escalão" e seus respectivos advogados. O que todos esses políticos e empreiteiros, junto com seus advogados, vivem hoje é o que o povão e os advogados anônimos estão vivendo há décadas.
Há algumas peculiaridades no direito penal. Como disse um experiente advogado numa aula, experiente em tribunal do juri, inclusive, quem quer defender "abuso do direito de defesa", "litigância de má-fé para embargos de declaração", e coisas do gênero, vai para o direito civil que é só papel de cá, papel de lá... EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 261545 / SP, "A jurisprudência deste Tribunal está consolidada no sentido de que, embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros
recursos contestando o não provimento do agravo em recurso especial, sem que se traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, o que denota o nítido caráter protelatório e o intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Se quer medidas como litigância de má-fé para embargos de declaração é melhor ir para o cível...
REsp 1170545 / RJ
"8. A aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 538, parágrafo único do CPC, configura analogia in malam partem, vedada no direito penal."
A hostilidade é de advogados de bacanas contra a Justiça!
Os últimos acontecimentos praticados na operação denominada "lava jato" tem deixado toda comunidade jurídica perplexar.
Para o operador MORO a prisão virou regra, isso mesmo. E o mais grave é que os tribunais estão calando a esses absurdos, provavelmente com receio da opinião pública.
Quando seguimos um caminho desconhecido incorremos em duas possibilidades: 1) ao chegar em sua metade descobrir que estar no caminho errado; 2) depois da descoberta tentar voltar e não ser mais possível.
Que continuemos entendo que a regra é a liberdade!
Quando as coisas corriam solto, ninguém reclamava. O império da lei tem que prevalecer, doa a quem doer. Nunca ganharam tanto dinheiro! Estão é reclamando de barriga cheia.
Quando as coisas corriam solto, ninguém reclamava. O império da lei tem que prevalecer, doa a quem doer. Nunca ganharam tanto dinheiro! Estão é reclamando de barriga cheia.
Típico artigo patrocinado pelas "miúdas bancas de advogados" que cuidam da Lava Jato....ou seja, artigo direcionado e sem isenção....Fico impressionado como o Conjur se submete a isso....
Já era de se esperar que uma operação da envergadura da Lava Jato, que escancarou a podridão que assola o país, fosse causar tanto incômodo. Afinal, quem iria imaginar que, no país da impunidade, figurões da política e do empresariado nacional fossem processados e até mesmo presos.
Então, aparecem alguns que, não tendo como negar a sujeira na qual seus protegidos estão enterrados, acusam as instituições e pessoas que estão mostrando à nação os crimes cometidos por quadrilhas travestidas de empresas sérias.
Felizmente para 99% da população, o combate à corrupção ganhou corpo nos últimos anos. No 1% restante estão os beneficiários do assalto aos cofres públicos e seus advogados, com a chancela da OAB, mais interessados nas benesses do dinheiro surrupiado do erário do que na limpeza deste país.
Aliás, pela indignação dos advogados dos acusados, parece que o Brasil é a pátria da honestidade e a roubalheira deve existir mesmo é na Finlândia.
O que espera a sociedade brasileira é que nos tempestuosos dias de hoje os juristas que manifestam suas opiniões nessa conceituada revista sejam partidariamente isentos (ainda que saibamos que a neutralidade e isenção humanas são antropologicamente impossíveis); que não sustentem suas argumentações em ideologias partidárias. O Professor sabidamente tem amizade com históricos petistas e, é claro, desabona a conduta do MP num momento histórico em que o partido é investigado. É triste quando juristas de renome enveredem por esse caminho, quando poderiam corajosamente comentar os desmandos de ícones do partido que hoje (des)governa o Brasil.
Sempre a mesma cantilena. A mídia sensacionalista; o M.P. ditando as regras do jogo; o judiciário omisso; os advogados dos bandidos impedidos de realizarem as defesas; os acusados, injustiçados pela supressão dos seus "direitos fundamentais"; A população? ah! esse povo odioso, vingativo com sede de punição; contrário ao indispensável 'garantismo' constitucional; avesso às benesses sempre a disposição dos mais iguais, dos mais ricos, dos mais poderosos, dos mais influentes. Esse povinho não tem jeito mesmo. Sempre presenciou "calado" a impunidade de muitos e agora quer mudanças ? Onde pensam que estão? Na América do Norte?
Sempre a mesma cantilena. A mídia sensacionalista; o M.P. ditando as regras do jogo; o judiciário omisso; os advogados dos bandidos impedidos de realizarem as defesas; os acusados, injustiçados pela supressão dos seus "direitos fundamentais"; A população? ah! esse povo odioso, vingativo com sede de punição; contrário ao indispensável 'garantismo' constitucional; avesso às benesses sempre a disposição dos mais iguais, dos mais ricos, dos mais poderosos, dos mais influentes. Esse povinho não tem jeito mesmo. Sempre presenciou "calado" a impunidade de muitos e agora quer mudanças ? Onde pensam que estão? Na América do Norte?
Hodiernamente existe uma falácia que o mp defende a sociedade, mas não verdade o que há é uma vocação hereditária para o mediatismo, apresentando os pseudo defensores da lei , o mp, como protagonistas da história, aliás, o social nazismo também acreditava que salvaria o mundo com sua nojenta politica de purificação racial, mutatis mutandis, agora temos um estamento de promotores que acreditam possuírem um remédio universal, o encarceramento preventivo, que a CF julgou excepcional (CF. 5º, LVII) . O mp utiliza-se de um poder constitucional de modo travestido visando aniquilar a cidadania, em geral, pra todos que ainda não foram condenados em res iudicata, num pirotecnia JURIDICA para alavancar prestigio como pano de fundo, mas o que desejam é melhorias salariais, suntuosidade de gabinetes e edifícios. Por outro lado discordo do advogado, quando diz que o mp pessoalmente não dever ser responsabilizado, ao revés o mesmo deve ser penalizado in persona, para que o mesmo seja aviltado em seu patrimônio, par que não continue protegido pela carapaça estatal. Não podemos ressuscitar o The king do not wrong, aplicado ao MP. ERROU, PAGOU!!
A criminalidade deve ser combatida in totum, mas never é salutar utilizar " os meios justificam os fins", porque assim cometeríamos os mesmo erros cometido pelos jacobinos franceses( 1789) cujo feitiço virou contra os mesmos.
Deixar tudo como está. Afinal SEMPRE foi assim. As mudanças, no mais das vezes, significam encarar e enfrentar "o novo" e isso é difícil, em especial quando se tem um "paradigma", que no caso brasileiro é a mais absoluta e total impunidade. Aceitar prisões de pessoas padrão 'classe A' é penoso (porque atenta contra os costumes reinantes). Admitir que um HC destinado a soltar um bandido engravatado não tenha produzido o efeito desejado é inadmissível; dois, três ou mais HCs, com a mesma finalidade e o mesmo insucesso, então, é algo espantoso. Isso nunca aconteceu no Brasil. Criminalistas, acostumados a encher suas petições com baboseiras e obter êxito do lixo que elas encerram (com raras exceções) seja para soltar marginais, seja para absolvê-los, ancorando-se unicamente em filigranas jurídicas, É A REGRA (ou sempre foi). Ter que aceitar uma nova ordem, onde a moralidade, por absoluta necessidade asséptica, tanto tempo deixada de lado, tenha que se sobrepor a alguns reclamos (comumente aceitos em outras situações e outros tempos) causa revolta na esfera dos penalistas. Além do que não se trata de assistir a um desfile de 15 ou 20 homens, presos comuns, sendo transferidos de lá para cá, algemados e com tanta
frequência. São mega empresários, mafiosos, poderosos e endinheirados expostos ao escárnio popular e midiático. São os financiadores dos políticos, aparentemente sendo abandonados por estes na hora em que mais precisam. São os próprios celerados entregando uns aos outros como forma de amenizar a pena e salvar a pele. Cadeia não combina com poder; não foi feita para todos e, portanto, TEM que haver uma exceção, custe o que custar. O dinheiro, ganho de forma criminosa, está aí para resolver o que tiver que ser resolvido, como sempre.
Deixar tudo como está. Afinal SEMPRE foi assim. As mudanças, no mais das vezes, significam encarar e enfrentar "o novo" e isso é difícil, em especial quando se tem um "paradigma", que no caso brasileiro é a mais absoluta e total impunidade. Aceitar prisões de pessoas padrão 'classe A' é penoso (porque atenta contra os costumes reinantes). Admitir que um HC destinado a soltar um bandido engravatado não tenha produzido o efeito desejado é inadmissível; dois, três ou mais HCs, com a mesma finalidade e o mesmo insucesso, então, é algo espantoso. Isso nunca aconteceu no Brasil. Criminalistas, acostumados a encher suas petições com baboseiras e obter êxito do lixo que elas encerram (com raras exceções) seja para soltar marginais, seja para absolvê-los, ancorando-se unicamente em filigranas jurídicas, É A REGRA (ou sempre foi). Ter que aceitar uma nova ordem, onde a moralidade, por absoluta necessidade asséptica, tanto tempo deixada de lado, tenha que se sobrepor a alguns reclamos (comumente aceitos em outras situações e outros tempos) causa revolta na esfera dos penalistas. Além do que não se trata de assistir a um desfile de 15 ou 20 homens, presos comuns, sendo transferidos de lá para cá, algemados e com tanta
frequência. São mega empresários, mafiosos, poderosos e endinheirados expostos ao escárnio popular e midiático. São os financiadores dos políticos, aparentemente sendo abandonados por estes na hora em que mais precisam. São os próprios celerados entregando uns aos outros como forma de amenizar a pena e salvar a pele. Cadeia não combina com poder; não foi feita para todos e, portanto, TEM que haver uma exceção, custe o que custar. O dinheiro, ganho de forma criminosa, está aí para resolver o que tiver que ser resolvido, como sempre.
Nunca se produziu tanta denúncia contra os desmandos deste país como agora, sem dúvida causada pelo exagero de seus protagonistas, levando a corrupção à estratosfera. Por analogia, nunca os advogados dos poderosos financeiramente, que ganharam bilhões com a corrupção (e, por consequência, daí também a origem dos "invioláveis" honorários de seus advogados) reclamaram tanto do sistema. E a OAB, lamentavelmente, protagonizando uma sistemática e indecente defesa não dos direitos fundamentais da população, mas do abuso do direito de defesa, incluindo o suposto "direito" de acobertamento e contribuição efetiva, de destruição de provas de seus clientes agora denunciados na operação lava-jato. Nunca a OAB exagerou tanto na diminuição de seu dever constitucional de proteção ao cidadão, seja ele comum ou bilionário (na maior parte das vezes, à custa de corrupção desvairada). O que a OAB fez contra o Ministro Joaquim Barbosa calou fundo na população, incluindo a imensa maioria dos advogados "comuns", neste país. Aliás, para estes, a aplicação severa do Estatuto e do Código de Ética da OAB. Para os criminalistas dos corruptos, TODAS as excusas, ainda que tenham que passar por cima da ética, do estatuto e de tudo quanto aprendemos nas faculdades de Direito que, agora, virou letra morta para nossa OAB, como um todo. É lamentável o exemplo que estamos dando para a atual e futuras gerações de advogados! O que prevalece é o "lobismo", os conchavos, os encontros sorrateiros para combinações espúrias e até a ABSURDA PROPOSTA do ex-presidente da OAB/SP, no MEIO DO JOGO, em tentar aniquilar a delação premiada, com o apoio espúrio até do presidente da Câmara - ferrenho crítico da OAB - também suspeito de participar de toda a podridão que está DESTRUINDO o país.
Como advogado sinto nojo dessas pretensos defensores da lei, afirmarem que não houve corrupção que simplesmente são doações e presentes para amigos fieis !!!
Verifique quem é o advogado do pt e do seu tesoureiro e do chefe da quadrilha!! É o d'urso, eis presidente da oabsp. O atual é tão petista quanto !!! Recebem mais 10 milhões !!! Tudo vindo dos roubos perpetuados por aqueles que eles defendem !!!
Será que agora a Advocacia acorda do pesadelo de estarem defendendo bandidos, como se bandidos fossem?
ADVOGADOS QUE AINDA TEM UM POUCO DE VERGONHA NA CARA, E NÃO PENSAM SÓ NOS SEUS PRÓPIOS BOLSOS ou bolsas... RESGATEM A DIGNIDADE DE "ADVOGADO", 'TRAGAM À BAILA' A ÉTICA, A MORAL, O DIREITO, O CIVISMO, A VERDADEIRA ADVOCACIA. Só assim a credibilidade pode mudar um pouco.
Cabe bem a velha piadinha da mãe que foi consultar a mãe de santo para ver o futuro de 2 filhos e 1 menina: 'contribuiu' só com R$ 10,00; na primeira jogada de buzios a filha seria puta, um filho seria assassino, e o outro ladrão. A mãe em desespero apelou, a mãe de santo alegou que o 'santo' achou muito para o 'trabalho'; a mãe reforçou com R$ 100,00 e o 'santo1 mudou tudo: a menina seria 'atriz de novela', um menino seria médico e o ladra, bem... esse seria advogado. QUE FUTURO BEM ATUAL, mas é essa a imagem que a maioria da população tem de nós advogados, OS BONS PAGANDO PELOS MAUS.
As colaborações (ou delações) premiadas - que são confissões - complicaram a vida de alguns advogados criminalistas que antigamente deitavam e rolavam em cima de versões montadas, estruturadas como forma de despistar a justiça. Não há mais muito espaço para contar historinhas depois de tudo confessado. Esse é o ponto. Para o bem do Brasil. Antes do devido processo legal vem o devido processo moral.
Após ler os comentários constatei o que já vinha observando, a grande maioria dos Advogados são sérios, competentes profissionais, que fazem da advocacia uma fonte de moral e ética; PARABENS A QUASE TODOS:
Bia - o Estatudo da OAB NÃO DEFENDE, E NEM PODERIA, A ANTI-ÉTICA, A AMORALIDADE, DE QUEM SE INTITULA DEFENSOR DA CIDADANIA E RECEBE MILHÕES DE BANDIDOS. Será que está valendo "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão"?
Wilhmann - Os BANDIDOS'deveriam pensar em 'cidadania' ANTES DE COMETEREM CRIME DE GENOCIDIO. VIVA O CORAJOSO E INABALÁVEL MINISTÉRIO PÚBLICO.
Deveriam existir MILHARES DE JUIZES COMO O Dr. MORO; MUITO MAIS PARQUETs FEDERAIS E ESTADUAIS... A gritaria é porque a 'balança' encontrou um CONTRAPESO, antes era só roubar, AGORA TEM M.P. E JUIZ MORO na "jogada", se cuidem falsos advogados bandidos.
J. Ribeiro - Não tem prerrogativa certa para quem ILICITAMENTE (caso reverso não seriam intimados para depor) DEFENDE BANDIDO;
Luis F. - Quem primeiro RAGOU A C.F. foram os ladrões que agora lastimam a constatação de que "a casa caiu", o PROBO JUIZ MORO, APOIADO PELO M.P. FEDERAL "na cola", cuidem de seus "rabinhos de palha" porque o mato pegou fogo.
Mais uma vez, parabens à maioria dos BONS ADVOGADOS.
Vou falar pela décima vez.
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O volume de roubo e o poder dos envolvidor impõem a todos os operadores do direito a inversão do princípio "in dubio pro reu" para o "in dubio pro societa".
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Quem ainda não percebeu isso, ainda está com um pé preso no Século XX ainda.
Imagine só se cada vez que uma ordem de HC fosse concedida, ao mesmo tempo fosse arbitrada a indenização correspondente ao ato ilegal de cerceamento de liberdade? E que esta indenização fosse custeada pelo próprio agente coator?
Tribunais denegam HCS por pura estatística e cumprimento de metas: a ladainha da banalização de seu uso é um verdadeiro descalabro a qualquer lógica.
A ideia de que os crimes envolvendo roubo de dinheiro público são "difíceis de serem evitados" e assim deveriam ser esquecidas as regras universais sobre direito de defesa não passa de um conto da carochinha, na qual alguns desavisados inocentes acreditam fácil. Polícias, Ministério Público e Judiciário SÃO OMISSOS e INEFICIENTES nessa função. Mais das vezes, seguem jogos políticos diante dos roubos generalizados, e só agem para valer de verdade quando há interesses maiores. O que se faz necessário no Brasil é que todos os envolvidos com a persecução penal, dentro das regras, sejam mais atuantes, atuando com imparcialidade em todos os casos. Não é preciso reinventar a roda, mas apenas dar cumprimento ao que se tem.
Os MOUROS são o Yanis Varoufakis do Brasil que violam os Direitos Civis, Humanos, Naturais e Canônicos dos jurisdicionados, pondo em pratica o “PLANO B” para diminuir as demandas no Judiciário. Promover o uso da força da máquina do Estado para EXIGIR a satisfação dos direitos da Administração enquanto se obstruir a Justiça e se nega a prestação jurisdicional ao povo foi o caminho escolhido pelos ímprobos. O procurador Deltan Dallagnol com seu mestrado em Harvard, sua formação religiosa e seu discurso de ofensa aos Direitos do Homem em templos evangélicos é excomungado pelos velhos e novos Estadistas, pela guarda de Constantino (seu Senhor) e pelos Anjos de Cristo... Caiu do céu granizo em Juiz de Fora no domingo! Já dizia minha avó: filosofia é poesia!!!
Delação premiada, contraditório, presunção de inocência e trânsito em julgado.
Há inúmeros princípios a serem vistos, li muitos comentários partidários, indignações seletivas do tipo: "cumpanheiros", ou seja, anti-petistas em uma ponta, nestes comentários não li petistas defendendo o PT, mas também há. Tudo isso, é paixão, "cegueira ideológica" e talvez falta de uma pequena revisada na "história" seja, leis, denúncias etc...
Na lava-jato os delatores disseram nomes que envolve praticamente TODOS os partidos, agora se o MP ofereceu denúncia?? é outra coisa, mas como alguém pode atacar ou defender um único partido sem o transito em julgado?? Oras, pelo "princípio da coerência", se somente, basta a palavra do delator, então qual partido não está envolvido?
Acho que a corrupção merece sim mecanismo diferentes e penas mais pesadas, a delação premiada é um bom mecanismo para apurar tais crimes, mas há de se observar a presunção de inocência e aguardar o trânsito em julgado. Porém prezo muito pelo princípio da coerência, ou seja, para quem considera somente a palavra do delator, então usando a redundância: basta a palavra do delator, então, TODOS que delator denunciou devem sofrer a mesma indignação. Isso é o mínimo de que um operador do direito que não seja filiado a algum partido ou advogado de "x ou "y" deve proceder. A exceção é a paixão ideológica ou "cegueira" partidária/ideológica. Para quem busca o combate à corrupção, ficar mais próximo do imparcial e analisar o DIREITO, há matérias no próprio CONJUR, acredito desde 1998 na história, sobre casos muitos casos análogos até do mesmo juízo, há também, este site sobre corrupção:
http://www.muco.com. br/home.htm br/>
http://www.muco.com.br/<
Corrupção não tem partido.
Em nossos dias, notamos perplexos, a grande dificuldade que uma parcela de nossas Autoridades tem em admitir que o Advogado Constitucionalmente está incluso com os Magistrados e o MP como parte integrante da Justiça.
Poderia mostrar claramente na Carta (CF) o equilíbrio Constitucional existente entre o Advogado, o Juiz e o MP.
A realidade é nefasta pelo aspecto da eqüidade pelo fato que o Juiz e o MP tem além de Remuneração classe A, e todas as vantagens inerentes ao Cargo. O Advogado apesar de ocupar o cargo Constitucional, não tem garantia de Remuneração, tem descontado de seus precatórios a parte do Leão, para aposentadoria tem que recolher INSS, para alimentar sua família tem que investir absurdamente em escritório, com funcionários etc...
Ao meu ver, salvo melhor juízo, há Inconstitucionalidade se inexiste legislação ordinária para normatizar a Remuneração que o Estado teria que dispensar ao Advogado que em sua esmagadora maioria são carentes e aposentam com um salário mínimo por mês.
O Brasil, através do Congresso, deveria criar um rendimento mínimo para o Advogado pagos pela União e assim cumpririam o relevante serviço a cidadania, igualando como está na Carta o Advogado Constitucionalmente com os Juízes e os membros do MP.
Apenas para dar um acorda, quantas ações civil pública são intentadas sem o menor respaldo, forjam gravações ilegais, são notícia de prejuízo ao Erário sem contudo apresentar provas desse prejuízo e essa incongruência produz: falência das empresas pelas ordens de bloqueio da conta Bancária, de bens, trazendo a instabilidade jurídica que afronta o direito constitucional que a culpa só se sacramenta após o trânsito em julgado da Sentença Condenatória, enquanto isso Carapuça para quem lhe couber a presunção da inocên
Na verdade, eu acho que o advogado é mais um entrave a obtenção da justiça, o preço cobrado pelos advogados por qualquer serviço parece piada de mau gosto, em sua grande maioria são incompetentes, e para maior absurdo do planeta, almejam as mesmas prerrogativas que os representantes do Estado. Devendo salientar também que a representação da categoria foi bem definida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ou seja, a OAB envergonha 93% dos brasileiros, o OAB é esquerdopata e alinhada com o PT, o querem ser mais de ruim???
Esse pessoal, como MARCOS ALVES PINTAR, WES, JÂNIA PAULA e companhia LTDA, que fica criticando as sentenças de Mouro NUNCA viram o processo para falar se, de fato, descumpriu-se preceitos legais e constitucionais. Falam, ou melhor, bradam só por meio de achismo... e o pior: achismo pautado naquilo que os advogados dos réus falam que está errado. Ora, os advogados dos réus vão falar que o processo é certinho, "bonitinho"? Pergunta-se a quem critica as sentença de Mouro se ao menos teve coragem de lê-las do início ao fim? Nada, duvido que tenham lido-as! Quando vê-la, 100, 150 páginas de sentenças logo se desanima e parte-se para a crítica pautada pelo achismo. Eu não vi todo o processo, mas tive a curiosidade de ler as duas sentenças (5026212-82.2014.404.7000 e 5083258-29.2014.4.04.7000/PR) de Mouro e vi uma sentença bem fundamentada. Podem até não concordar com a decisão, mas há fundamento. Ademais, o juiz não está obrigado a decidir conforme deseja o advogado ou o MP, deve decidir com base nas provas (e não com base nesse repugnante livre convencimento)...e a provas indicadas na sentença mostram claramente o ASSALTO aos cofres públicos. Além disso, aqueles que tanto criticam a operação lava jato já tiveram a curiosidade de ler o inquérito policial ou a denúncia...até "esqueminha" tem para demonstrar todo o caminho percorrido pelo dinheiro. Então, aqueles que criticam não sabem de nada... Leiam, pois, todo o processo (com seus mais de 1.380 eventos) para, aí sim, formarem opinião.
Para: Flávio Marques-OAB.MG 157.977 (Advogado Autônomo - Criminal)
Poderia descrever o trecho onde critiquei a decisão do Juiz Mouro?
Não critiquei, mas aguardo a descrição do meu texto, nesta matéria, que na sua interpretação houve tal critica?
Critico alguns comentários "partidários" em casos que envolve corrupção, pois são "seletivos", porém as decisões do Juiz não posso emitir opinião, no entanto se no caso do Banestado e lava-jato (casos de corrupção e mesmo juízo) o juiz agiu de modo coerente de acordo com a lei vigente na época, na medida do possível, tenho mais que aplaudir. Do mesmo modo, aplaudo comentários quem agem com indignação contra todos os casos de corrupção, seja qual for o critério adotado: notícias, palavra do delator, oferecimento de denúncia pelo MP, decisão de 1° grau, trânsito em julgado, enfim, o que importa é a coerência da indignação. Combate à corrupção é isso, coerência e não partidarismo/ideologia.
Aguardo o apontamento de sua parte, que demonstre a critica em meu texto, nesta matéria, sobre qualquer sentença, decisão interlocutório do referido Juízo?
Em atenção ao seu pedido WES, a crítica que vc faz a sentença de Mouro é: "Na lava-jato os delatores disseram nomes que envolve praticamente TODOS os partidos, agora se o MP ofereceu denúncia?? é outra coisa, mas como alguém pode atacar ou defender um único partido sem o transito em julgado?? Oras, pelo "princípio da coerência", se somente, basta a palavra do delator, então qual partido não está envolvido?". Ora, é claro que é obrigação do juiz, pois ele quem presidiu, tomando ciência da prática de crime, deve-se oficiar órgãos competentes, ou, inclusive, requisitar instauração, de ofício, de IP (o que eu acho errado). A interpretação que fiz de seu pronunciamento é de que a inércia dos atores daquele processo beneficiam somente um (ou alguns) partido(s). Só que veja bem, não se está escolhendo um ou outro partido... ao contrário de outras operações (como a satiagraha) que só fizeram "lambanças", Mouro está indo passo a passo, de forma "lenta, gradual e segura", como diria o General Geisel justamente para que não resta a famigerada impunidade dos crimes de "colarinho branco". É isso: não há partidarismo, somente uma ação de cada vez, contra um partido por vez. É a minha interpretação para os fatos. Com a sua relação a sua posição de penas mais duras, compactuo fortemente: esse crimes de "colarinho branco", verdadeiros crimes de genocídio, recebem uma benesse muito grande do ordenamento brasileiro.
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