Médicos não precisam cursar primeiros socorros para renovar CNH 

Consiste em violação ao princípio da razoabilidade obrigar que médicos façam curso de primeiros socorros para renovar carteira de motorista, já que esses profissionais passam anos estudando como salvar vidas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar pedido do sindicato da categoria no Paraná. A decisão também vale para médicos que atuam nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatórios os cursos de direção defensiva e primeiros socorros para o motorista que precisa tirar nova CNH. A ação civil pública queria o fim desse requisito para a classe médica, mas o juízo de primeiro grau considerou inadmissível criar uma divisão para atender profissionais de uma área específica.

O sindicato recorreu e a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina. Portanto, para a AGU, não se pode presumir que tais profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.

Já o TRF-4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos. Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana”. Ele também apontou que as aulas para motoristas “são direcionadas a conhecimentos superficiais e, até mesmo, exíguos se comparados aos já possuídos pelos profissionais da área”.

“O princípio da razoabilidade é um conceito jurídico que, embora não seja determinado, é dinâmico. Consiste, em síntese, no agir com bom senso, de modo a equilibrar e adequar a solução para alcançar a finalidade, com coerência”, afirmou o relator, seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 5018725-66.2011.4.04.7000

analucia disse:
29 de julho de 2015 às 09:11

na verdade, Usar ACP neste caso é um erro, pois é ação ordinária, pois apenas os sindicalizados serão beneficiados, logo são identificados, não havendo nem mesmo individual homogêneo..

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2015 às 10:01

A notícia traz a desnudo um problema de ainda maior relevância: o grande número de exigências descabidas que o Estado brasileiro tem imposto aos motoristas e candidatos a motoristas, gerando uma lucrativa atividade paralela com "cursinhos" sem absolutamente nenhuma vantagem a ninguém. Um curso de "primeiros socorros" ao cidadão brasileiro típico é uma IMENSA perda de tempo pois o sujeito via de regra NÃO TERÁ CONDIÇÕES de agir como deveria no caso de um acidente. No Brasil 70% da população ainda é composta por analfabetos funcionais. Um curso simples na área de "primeiros socorros" terá suas lições esquecidas em 5 dias. No momento do acidente, nervoso, o motorista não terá condições de aplicar alguma coisa que tenha eventualmente aprendido.

Eduardo. Adv. disse:
29 de julho de 2015 às 10:54

Discordo parcialmente quando diz "o grande número de exigências descabidas que o Estado brasileiro tem imposto aos motoristas e candidatos a motoristas, gerando uma lucrativa atividade paralela com 'cursinhos' sem absolutamente nenhuma vantagem a ninguém.".
As exigências, são importantíssimas, mas para inglês ver. Infelizmente!
Basta, de fato, que o aluno matricule-se e pague as aulas em estabelecimentos de "formação". O restante, é fácil de resolver. De fato, observa-se um "incremento" do número de fases de habilitação a serem realizadas em "centros de formação".
P.S. Dias desses, um entrevista em semáforo fechado demonstrou que os motoristas consultados (homens e mulheres) não conheciam nem uma das placas apresentadas e que impunham padrão mínimo de "civilidade" (preferências, por exemplo) no trânsito.
Quer prova maior do que o uso desenfreado e descontrolado de buzinas "nervosas" e "longas"???

DJU disse:
29 de julho de 2015 às 12:07

Concordo plenamente com o Dr. Pintar. Ao renovar a carta, fui aprovado com acerto em 27 questões das 30, depois de algumas horas de estudo. Isso ocorreu há menos de 3 anos e já me esqueci de todas as medidas de 1ºs socorros estudadas. Se suceder um acidente com alguém, estando ou não eu a dirigir, não terei condição nenhuma de prestar socorro eficiente.

daniel disse:
29 de julho de 2015 às 14:44

Então, advogados não precisam fazer exame de legislação para obterem CNH...

Nem enfermeiro precisa fazer o curso de primeiros socorros para CNH.....

........................

bregafo disse:
30 de julho de 2015 às 17:19

Infelizmente ainda temos certas decisões que se baseiam em presunções e subjetivismos, certamente fundamentadas na admiração de certas profissões. Tais posicionamentos ignoram o preceito constitucional que estabelece que todos são iguais perante a lei. Todas as exigências para se obter, por exemplo a CNH, tem que ser cumpridas por todos, independente de credo, profissão, sexo, profissão, etc... Nosso país, infelizmente, não perde o vício de privilegiar esse e aquele em detrimento da maioria dos cidadãos.

Francisco Rafael disse:
03 de agosto de 2015 às 02:15

Essa exceção, pode abrir precedente as demais categorias.. bem como, Enfermeiro, Técnico em enfermagem...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.