A advogada Beatriz Catta Preta, que atuou em favor de nove delatores da operação "lava jato", não precisa mais depor na comissão parlamentar de inquérito que investiga corrupção na Petrobras. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu Habeas Corpus à Beatriz, afirmando que o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.
“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, afirma o presidente do STF.
A CPI da Petrobras convocou a advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da estatal. Segundo o pedido de Habeas Corpus feito pelo Ordem dos Advogados do Brasil, o ato da CPI afronta prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional.
A decisão ressalta parecer do procurador-geral da República na ADI 4.841, que debate o mesmo tema, enfatizando que a Lei Antilavagem "não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, se estaria atingindo o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Assim, o ministro Lewandowski deferiu a liminar no HC para que a advogada seja desobrigada de prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional. Também fica preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios.
Autor da ação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que "violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito". Esta garantia constitucional, lembra, "vale tanto para advogados dos acusados quanto para advogados de delatores e também para advogados que sejam auxiliares da acusação. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial".
O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher, comemora a decisão, que, de acordo com ele, de acordo com o Estatuto da Advocacia e o artigo 133 da Constituição Federal. "O combate à corrupção não pode atropelar princípios básicos do ordenamento jurídico e a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Mais uma vez, agiu rápido a OAB quando se tratou de cuidar das prerrogativas de uma advogada de notoriedade, enquanto permanece TOTALMENTE OMISSA na defesa dos advogados anônimos.
Ei OAB, também preciso de um HC numa ação criminal eleitoral proposta pelo MPF, porque dei uma opinião no uso das minhas prerrogativas e em pleno exercício profissional.
Cadê vcs????
E assim, de grão em grão, vai se criando mais uma classe de "intocáveis". Meu avô advogava "pro bono" porque, segundo ele, sentiria nojo ao desconfiar que o feijão que ele colocava no prato dos filhos tivesse sido comprado com dinheiro sujo. Ah, mas isso é do tempo onde ainda existia honradez e ética...
Felizmente, o Ministro Levandowsky atuou contra o que pretendiam fazer os POLÍTICOS, que queriam COAGIR uma ADVOGADA, que conseguiu convencer aos seus Clientes que a medida mais LEGAL e ÉTICA que deveriam adotar era aceitar a DELAÇÃO PREMIADA, pela qual RELATARIAM as MARACUTAIAS que FIZERAM, instigados e envolvidos pelos ADMINISTRADORES PÚBLICOS e os POLÍTICOS AQUARTELADOS NO LEGISLATIVO. Atuou preventivamente e no devido tempo a OAB, e a RECUSA da ADVOGADA era consistente em NÃO DEPOR. Primeiro, porque ela estaria vinculada ao SIGILO PROFISSIONAL; segundo, porque DINHEIRO NÃO TEM COR e o PROFISSIONAL do DIREITO EM TEMPO ALGUM tinha ou teve que perguntar ao Cliente "DE ONDE VEEM OS RECURSOS QUE VÃO PAGAR OS MEUS HONORÁRIOS?" O Advogado não faz esta pergunta e NÃO A TEM QUE FAZER, porque a sua NOBRE PROFISSÃO é de CONSTRUIR a DEFESA do seu Cliente que, MORAL e CONSTITUCIONALMENTE, tem o LIVRE EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA. Colegas, vamos deixar de ser CÍNICOS e INCONSEQUENTES. Qual de nós, algum dia, PERGUNTOU ao CLIENTE, se os RECURSOS com que o CLIENTE VAI LHE PAGAR tem ORIGEM LÍCITA ou ILÍCITA? NENHUM de NÓS, e aquele que DISSER que SÓ DEFENDE CLIENTE QUE TEM DINHEIRO LEGÍTIMO OU NÃO TEM CLIENTE, OU É INCONSEQUENTE E MENDAZ! E, pelo Amor de Deus, NÃO VAMOS DIZER que ANTIGAMENTE as COISAS ERAM MAIS ÉTICAS e MAIS MORAIS. Não se esqueçam NÃO SÓ da Carta de Caminha, de 1500, como das expressões de Rui Barbosa, em 17/12/1914: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.". A corrupção é ENDÊMICA, no Brasil!
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